Sobre a Reforma Trabalhista
Em Julho de 2017, foi aprovada a reforma trabalhista nº 6787/16, do Poder Executivo, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As mudanças na CLT passam a valer a partir de Novembro do mesmo ano. Assim como a reforma da Previdência, com o fim da Desoneração da Folha de Pagamento, a Reforma Trabalhista é defendida pelo governo como uma prioridade para colocar as contas públicas em ordem, estimular a economia e criar empregos.
O que muda com a Nova Reforma Trabalhista?
No total são cerca de 120 alterações sugeridas na Reforma Trabalhista PL 6787/2016. Neste quadro comparativo, vamos abordar as 12 principais.
O que vou encontrar neste Quadro Comparativo?
Este quadro comparativo da Nova Reforma Trabalhista aborda as 12 principais alterações da reforma, mostrando como funcionava antes e como será a partir de Novembro. Além disso, apresenta os impactos para a empresa e para os funcionários.
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Quadro Comparativo da Reforma Trabalhista 2017 em PDF
1. Quadro Comparativo da Reforma Trabalhista
Antes Depois Visão Empresa Visão Empregado
Prevalência do
Negociado sobre o
Legislado
As obrigações empresariais
sempre foram pautadas em
acordos coletivos com o sindicato
e não poderiam prevalecer a CLT.
A convenção coletiva e o acordo
coletivo de trabalho passam a
prevalecer a CLT.
Essa abertura possibilita que
empresas possam ser mais
flexíveis, fazendo acordos com
sindicatos sobre suas relações de
trabalho, desde que devidamente
formalizadas.
O funcionário não perde nenhum
direito já previsto em lei, apenas
pode haver algumas adaptações
em algum termo que a empresa e
o sindicato afirmarem um acordo.
Férias
As férias poderiam ser fracionadas
no máximo em 2 vezes, sendo
10+20 ou 15+15, mas era
preferencialmente 30 dias corridos.
As férias poderão ser fracionadas
em até três períodos, contanto que
um dos períodos não seja inferior a
14 dias corridos e os demais não
poderão ser inferiores a 5 dias
cada um.
A saída de um funcionário pode
influenciar drasticamente as
atividades da empresa. Com a
possibilidade de fracionar mais
vezes, a empresa sofre menos
impacto.
O funcionário passa a ter mais
uma possibilidade de dividir suas
férias, podendo usufruir os 30 dias
corridos ou fracioná-los durante o
ano.
Remuneração
A Justiça do Trabalho considerava
os prêmios concedidos pelo
empregador, como viagens e
gratificações, por exemplo, como
parte do salário. Incidindo sobre o
valor, encargos previdenciários e
trabalhistas. O empregador
precisava pagar um salário mínimo
ou o teto da categoria.
O piso e o salário mínimo deixam
de ser obrigatórios, ou seja, para
cargos como vendas, a empresa
pode (acordado com o sindicato)
pagar apenas por produtividade.
Remunerações habituais como
auxílio alimentação, bônus e
prêmios, não incorporam a base
salarial e não incidem em qualquer
encargo trabalhista e
previdenciário.
Agora a empresa poderá “premiar”
o funcionário sem que isso seja
considerado salário. Assim os
empregadores poderão pagar um
valor extra, como prêmio, sem que
isso incorpore ao salário e seja
questionado judicialmente no
futuro. Como também poderão ter
colaboradores remunerados
apenas por produtividade.
A possibilidade de ganhar uma
remuneração maior de acordo com
sua produtividade.
Jornada de Trabalho
Jornada limite de até 8 horas
diárias ou 44 horas semanais e
220 horas mensais
Possibilita acordos individuais de
12 horas diárias, desde que haja
descanso ininterrupto de 36 horas,
respeitando o limite de 44 horas
semanais e 220 horas mensais.
Possibilita que jornadas de
trabalho sejam mais condizentes
como cada atividade empresarial.
Possibilidade maior rendimento em
atividades de áreas específicas
como saúde.
Banco de horas
Banco de horas só poderia ser
compensado se pactuado em
convenção coletiva.
Poderá ser pactuado com acordo
individual, banco de horas com
compensação em até 6 meses.
A empresa passa a ter um banco
de horas homologado e não
informal.
Colaborador passa a ter um
controle oficial de horas extras
realizadas.
2. Trabalho Intermitente
Essa modalidade não existia
anteriormente de forma legal.
Trabalhador pode ser pago por
período trabalhado, recebendo
pelas horas ou diárias.Tendo
direitos preservados como de
férias, FGTS, previdência e 13º
salário.O funcionário deve ser
convocado com antecedência de
três dias para o serviço – e pode
recusar.
Possibilidade de abertura de
empregos formalizados, para
cargos com rotinas flexíveis ou
pontuais, já que nessa modalidade
não há jornada fixa.
Muitos freelancers passam a ser
regulamentados e ganham mais
direitos trabalhistas, já que a
proposta normatiza os critérios
para se trabalhar em casa.
Home Office
Essa modalidade não existia
anteriormente de forma legal.
Essa medida possibilita que muitos
profissionais trabalhem em casa
de forma regulamentada.
Possibilidade de abertura de
empregos formalizados, para
cargos com rotinas flexíveis ou
pontuais, já que nessa modalidade
não há jornada fixa.
Flexibilidade de poder trabalhar em
casa com todos os direitos
garantidos.
Acerto informal
Sabe aquele pedido para ser
mandado embora, fazendo um
acordo informal com a empresa,
no qual o colaborador nesse
“acordo” devolvia a multa sobre o
FGTS?
Para evitar essa situação, o
empregado e o empregador, em
comum acordo, podem extinguir o
acordo de trabalho. Nesse caso, o
empregado tem direito a 80% do
saldo do FGTS, mas não receberá
o seguro-desemprego. Já o
empregador pagará só metade do
aviso prévio e metade da multa
sobre o saldo do FGTS.
Essa medida flexibiliza a saída
daqueles funcionários que estão
insatisfeitos e desejam ir embora,
mas não o fazem porque querem
sacar o saldo do FGTS. Em alguns
casos, esses funcionários
trabalham com baixo desempenho
a fim de serem demitidos.
Encerrar a relação de trabalho fica
mais acessível para o funcionário
quando está insatisfeito na
empresa, mas necessita da verba
financeira.
Imposto sindical
Imposto sindical obrigatório pago
uma vez ao ano, equivalente a um
dia de trabalho.
Contribuição passa a ser
facultativa, o empregado que
decide se quer contribuir ou não
com seu sindicato.
Não impacta diretamente as
empresas.
Paga somente se quiser contribuir
com o sindicato.
Pausa para almoços Duração de no mínimo 1 hora.
Pausa de no mínimo de 30 min
desde que formalizada em acordo
individual ou convenção coletiva. O
tempo “economizado” no intervalo
será descontado no final da
jornada de trabalho, permitindo
que o trabalhador deixe o serviço
mais cedo.
Isso possibilita que a jornada de
trabalho seja mais condizente com
cada atividade empresarial.
Ter mais flexibilidade na jornada
de trabalho, podendo sair mais
cedo.
Horas in itinere
As horas de deslocamento de um
funcionário que utiliza transporte
fretado pelo empresa poderiam ser
incorporado à jornada de trabalho.
Agora essas horas não são
consideradas como parte da
jornada de trabalho.
A empresa passa a pagar somente
as horas extras relativas ao
trabalho.
Salário justo pelas horas realmente
trabalhadas na empresa.
3. Serviço efetivo
Sabe aquele dia que por motivos
climáticos você foi obrigado a ficar
dentro da empresa depois do
horário de trabalho? Ou que você
ficou estudando? Isso poderia ser
considerado como horas extras.
Agora o período que exceder a
jornada de trabalho, mas que o
trabalhador decida passar dentro
da empresa para realizar
atividades particulares, como
práticas religiosas, descanso,
lazer, estudo, alimentação,
atividades de relacionamento
social, higiene pessoal, não são
mais consideradas horas extras.
A empresa passa a pagar somente
as horas extras relativas ao
trabalho.
Salário justo pelas horas realmente
trabalhadas na empresa.
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