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CURSO PRÁTICO DE ASSISTÊNCIA EXECUTIVA - AULA 01
com carol kaizuka
MAR/ABR 2024
P R O D U Ç Ã O
E X E C U T I V A
A produção executiva é responsável por supervisionar e gerenciar diversos
aspectos de um projeto audiovisual. Isso inclui assegurar o financiamento,
coordenar a equipe, tomar decisões estratégicas e garantir que o filme seja
concluído dentro do orçamento e do prazo estabelecidos. Além disso,
desempenha um papel fundamental na realização bem-sucedida de um
projeto, equilibrando considerações/ decisões criativas e financeiras.
MAR/ABR 2024
E
TA
PA
S
Desenvolvimento:
◦ Ideia Inicial: A produção executiva pode estar envolvida na identificação
de ideias promissoras, avaliando seu potencial comercial e criativo.
◦ Roteiro: Revisa e fornece feedback sobre as premissas do roteiro,
garantindo que o projeto esteja alinhado com os objetivos financeiros e
criativos.
Preparação e Pré-produção:
◦ Financiamento: A produção executiva negocia acordos de
financiamento, garantindo que o projeto tenha os recursos necessários
para prosseguir.
◦ Contratação de Talentos: Participa ativamente na escolha dos membros
do elenco e da equipe, garantindo que se alinhem à visão do projeto.
◦ Orçamento e Cronograma: Trabalha com a equipe de produção para
criar um orçamento realista, alocando recursos de maneira eficiente.
◦ Logística: Supervisiona a logística para garantir que as filmagens
ocorram sem problemas, desde a seleção de locações até a obtenção
de permissões de filmagem.
MAR/ABR 2024
E
TA
PA
S
Produção:
◦ Filmagem: A produção executiva monitora o andamento das filmagens,
assegurando que estejam dentro do cronograma e orçamento. É de sua
responsabilidade também garantir a correta prestação de contas dos
recursos utilizados.
◦ Gerenciamento de Problemas: Resolve desafios e imprevistos que
possam surgir durante as filmagens, tomando decisões rápidas e
eficazes dentro das possibilidades daquela situação.
Pós-produção:
◦ Edição/ Montagem: A produção executiva acompanha o processo com
os editores/ montadores para garantir que a visão do projeto seja
preservada durante a edição/ montagem.
◦ Pós-produção de Áudio: Supervisiona a criação da trilha sonora e a
mixagem de áudio, assegurando alta qualidade.
◦ Efeitos Visuais (se aplicável): Coordena a integração de efeitos visuais,
se necessário, alinhando-os com a visão do projeto.
MAR/ABR 2024
E
TA
PA
S Lançamento:
◦ Marketing e Distribuição: Participa na estratégia de marketing,
considerando o público-alvo e os canais de distribuição mais eficazes.
◦ Estreia: Trabalha com a equipe de marketing para garantir um
lançamento bem-sucedido, considerando eventos de estreia, festivais e
campanhas publicitárias.
◦ Promoção: Participa de entrevistas, eventos promocionais e estratégias
de redes sociais para aumentar a visibilidade do projeto.
Pós-lançamento:
◦ Avaliação de Desempenho: Analisa críticas e feedback do público para
entender o desempenho do projeto.
◦ Relatórios Financeiros: Colabora na produção de relatórios financeiros,
comunicando resultados aos financiadores, canal/distribuidora e partes
interessadas.
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A ANCINE (Agência Nacional do Cinema) é uma agência reguladora brasileira responsável pela
regulação, fomento e fiscalização das atividades cinematográficas e audiovisuais no Brasil. Foi
criada em 2001 e desempenha um papel crucial no desenvolvimento e na promoção da indústria
audiovisual no Brasil, buscando equilibrar aspectos culturais, econômicos e sociais. É uma
entidade vinculada ao Ministério da Cultura e suas ações visam fortalecer a produção nacional e
garantir o acesso do público a uma diversidade de conteúdos audiovisuais.
MAR/ABR 2024
As principais atribuições da ANCINE incluem:
Regulação: Estabelecer normas e regulamentos para a produção, distribuição
e exibição de conteúdo audiovisual no Brasil. Isso inclui a definição de
diretrizes para a classificação indicativa de filmes, por exemplo.
Fomento: Promover o desenvolvimento da indústria cinematográfica e
audiovisual por meio de políticas de incentivo e financiamento a fim de apoiar
a produção de filmes, séries e outras obras audiovisuais.
Fiscalização: Fiscalizar a aplicação das leis e regulamentos do setor, garantindo
que as empresas e profissionais estejam em conformidade com as regras
estabelecidas.
Pesquisa e Estatísticas: Realizar pesquisas e coletar dados sobre o mercado
audiovisual brasileiro, contribuindo para a compreensão do setor e auxiliando
na formulação de políticas.
Registro e Certi
fi
cação: Gerenciar registros e certificações necessários para a
produção, distribuição e exibição de obras audiovisuais no Brasil.
Promoção Internacional: Participar de iniciativas para promover a presença do
cinema brasileiro no cenário internacional, representando o país em eventos e
festivais internacionais.
MAR/ABR 2024
COMO SE
REGISTRAR
NA
ANCINE
O requerimento de registro de agentes econômicos deve ser realizado
em DUAS ETAPAS .
A primeira etapa é a solicitação do registro através do Sistema Ancine
Digital ( http://sad.ancine.gov.br/ ).
A segunda etapa é envio eletrônico da documentação pertinente no
prazo máximo de 30 dias, por correspondência eletrônica para
registro.documentos@ancine.gov.br.
A análise da documentação pelo setor responsável se dá em até 30
dias corridos, contados a partir da data do recebimento da
documentação exigida.
Mais informações: https://www.gov.br/ancine/pt-br/centrais-de-
conteudo/publicacoes/manuais/passo-a-passo-sistemas/sad/registro-
de-agente-economico
MAR/ABR 2024
Após a análise pela área competente, o requerimento pode ser:
(a) deferido, em caso de envio de todos os documentos e cumprimento
de todas as obrigações normativas; ou
(b) diligenciado, em caso de haver pendências de documentos e/ou
informações; ou
(c) indeferido, se verificado o não envio dos documentos dentro do prazo
ou o não atendimento aos requisitos normativos.
O usuário é comunicado sobre o deferimento ou indeferimento de seu
requerimento de registro, bem como sobre a existência de pendências,
através do correio eletrônico cadastrado no SAD.
COMO SE
REGISTRAR
NA
ANCINE
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https://www.gov.br/ancine/pt-br/oca/Paineis%20Interativos/painel-agentes-economicos-1
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https://www.gov.br/ancine/pt-br/oca/Paineis%20Interativos/painel-agentes-economicos-1
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O nível de classificação da empresa produtora será determinado a
partir do número mínimo de obras audiovisuais produzidas por ela,
conforme tabela a seguir:
NÍVEL DA
EMPRESA
PRODUTORA
https://www.gov.br/ancine/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/
instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-119
MAR/ABR 2024
O nível de classificação da empresa produtora determinará o limite
máximo autorizado para a captação de recursos de fomento indireto
administrados pela ANCINE, de acordo com tabela a seguir:
NÍVEL DA
EMPRESA
PRODUTORA
https://www.gov.br/ancine/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/
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MAR/ABR 2024
A Lei do Audiovisual (8.685/93) permite que contribuintes, pessoas
físicas e jurídicas, tenham abatimento ou isenção de determinados
tributos, desde que direcionem recursos, por meio de patrocínio,
coprodução ou investimento, a projetos audiovisuais aprovados na
ANCINE.
LEI DO
AUDIOVISUAL
MAR/ABR 2024
ARTIGO 1º
Ao ter seu projeto aprovado na Ancine, empresas ou pessoas físicas
têm a possibilidade de adquirir quotas ("ações") do filme utilizando o
dinheiro que não seria destinado ao pagamento de impostos.
Esses investimentos são direcionados para o financiamento da
produção da obra e todas as transações são regulamentadas pela
CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
O limite de abatimento por PF é de 6% e de PJ é de 3% do valor
total de imposto devido e as empresas de lucro real podem
contabilizar o investimento como despesa.
* limite de captação por projeto ( Artigo 1º + Artigo 1ºA) - 4 milhões
de reais.
LEI DO
AUDIOVISUAL
MAR/ABR 2024
ARTIGO 1º A
A diferença entre os dois artigos é que quem investe no Artigo 1º é
“sócio” do projeto, por obter cotas de participação do mesmo. Já
quem investe pelo Artigo 1ºA é simplesmente um patrocinador, não
tendo nenhum direito a participação em eventuais lucros na obra.
O limite de abatimento por PF é de 6% e por PJ é de 4% do valor
total de imposto devido.
* limite de captação por projeto ( Artigo 1º + Artigo 1ºA) - 4 milhões
de reais.
LEI DO
AUDIOVISUAL
MAR/ABR 2024
ARTIGO 3º
Permite que empresas que remetem ao exterior dinheiro fruto da
exploração de obras estrangeiras destinem 70% do valor devido ao
imposto de renda para a produção de obras audiovisuais brasileiras
independentes, através de co-produção. O limite por projeto dos
investimentos deste artigo somados ao do artigo 3ºA é de 3 milhões
de reais.
Um exemplo são as empresas distribuidoras “majors" como Warner,
Sony, Disney enviam parte dos lucros dos filmes estrangeiros exibidos
no Brasil para suas matrizes fora do país.
LEI DO
AUDIOVISUAL
MAR/ABR 2024
ARTIGO 3ºA
Permite que empresas que remetem ao exterior dinheiro fruto da
exploração da aquisição de direitos internacionais para exibição de
obras audiovisuais ou eventos na TV Aberta ou Paga, destinem 70%
do valor devido ao imposto de renda para a produção de obras
audiovisuais brasileiras independentes, através de co-produção.
Um exemplo são a transmissão de eventos esportivos, como a Copa
do Mundo e as Olimpíadas.
LEI DO
AUDIOVISUAL
MAR/ABR 2024
O Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) existe há quase duas décadas como
um suporte financeiro para a indústria audiovisual no Brasil. Ele foi criado
para impulsionar a produção, distribuição e comercialização de conteúdo
audiovisual brasileiro.
O fundo é alimentado principalmente pela arrecadação da Condecine, um
imposto pago pelos agentes econômicos do setor. Além disso, o FSA
recebe recursos do orçamento federal, recursos parados em contas da Lei o
Audiovisual, multas, doações diretas e outros. Ficou mais conhecido com a
Lei da TV Paga, que estabeleceu cotas para conteúdo brasileiro
independente.
MAR/ABR 2024
O FSA investe em vários aspectos da cadeia produtiva audiovisual por meio
de linhas como produção de cinema, produção para TV, comercialização,
desenvolvimento, suporte automático e arranjos regionais.
O processo envolve chamadas públicas gerenciadas pela Ancine, com
contratos assinados após a conclusão do processo administrativo. Um
Comitê Gestor supervisiona o planejamento de investimentos e diretrizes,
considerando o orçamento anual e novas disponibilidades financeiras, além
de avaliar anualmente os resultados.
MAR/ABR 2024
De 2009 a 2018, foram disponibilizados R$ 4,7 bilhões em recursos nas diversas
chamadas públicas e programas lançados com recursos do FSA.
MAR/ABR 2024
De 2009 a 2018, os projetos selecionados somavam 3187, dos quais 27,3% de
produção de cinema e 21,4% de produção de TV.
MAR/ABR 2024
Objetivos específicos das chamadas públicas destinadas à produção e
distribuição cinematográfica
Complementação: seleção de propostas de longas-metragens para
complementação do orçamento do projeto de produção e investimento na sua
comercialização. O principal objetivo foi contemplar projetos que já estavam em
processo avançado de captação, mas que ainda careciam de recursos para serem
concluídos. As propostas contempladas também irão receber recursos para
cobertura das despesas de comercialização. Com essa iniciativa, espera-se
acelerar a conclusão de filmes brasileiros para ocupação das salas de cinema num
contexto pós pandemia
Produção Nacional/Regional: seleção ampla de propostas para produção de
longas-metragens, destacando concorrência específica para projetos regionais. O
principal objetivo foi acolher novos projetos voltados para cinema. Uma primeira
etapa de avaliação envolveu os currículos (gerencial e desempenho comercial) das
produtoras, diretores e distribuidoras envolvidos no projeto. Em seguida, a
comissão de seleção avaliou os roteiros, o plano de negócios e o potencial para
participação em mostras e festivais.
*Informe - Resultados Editais FSA Cinema
MAR/ABR 2024
Objetivos específicos das chamadas públicas destinadas à produção e
distribuição cinematográfica
Coprodução Internacional: seleção de propostas para produção de longas-
metragens que envolvam acordos de coprodução com qualquer país,
estimulando parcerias internacionais e contribuindo para a difusão do filme
brasileiro no exterior.
Via Distribuidora: seleção de propostas para produção de longas-metragens
cujas proponentes são empresas distribuidoras brasileiras, com destinação de
recursos específicos para produção e comercialização de obras. Essa chamada
pública objetiva ampliar a distribuição de filmes brasileiros a partir do
fortalecimento das empresas distribuidoras, que podem utilizar os recursos
recebidos para adquirir direitos de distribuição de filmes brasileiros de produção
independente, aumentando sua competitividade.
*Informe - Resultados Editais FSA Cinema
MAR/ABR 2024
Objetivos específicos das chamadas públicas destinadas à produção e
distribuição cinematográfica
Novos Realizadores: seleção de propostas de longas-metragens que sejam
produzidos por novos realizadores - diretores que tenham até uma obra de longa-
metragem em seu currículo, e produtoras classificadas como nível 1 (um) ou 2
(dois) na ANCINE. Como resultado, espera-se estimular o surgimento e o
desenvolvimento de novos profissionais na cadeia produtiva do audiovisual.
Desempenho Comercial: concessão de aporte financeiro às empresas
distribuidoras brasileiras independentes, a partir do desempenho comercial de
filmes nacionais lançados entre 2019 e 2021. Objetiva-se fortalecer as empresas
distribuidoras, prestigiando sua performance comercial, e garantir recursos para a
produção e distribuição de novos filmes brasileiros. As empresas distribuidoras
contempladas têm o prazo de 12 meses para destinar os recursos a projetos de
produção de longas-metragens.
*Informe - Resultados Editais FSA Cinema
MAR/ABR 2024
LINKS ÚTEIS:
MAR/ABR 2024
Tutorial de Acesso ao Módulo de Fomento - SAD/SANFOM - Aprovação para Captação
Este vídeo oferece um guia detalhado sobre como realizar o processo de inscrição de novos projetos
para aprovação de captação de recursos. Na versão atual do sistema, é possível submeter diretamente
projetos de produção, desenvolvimento, festivais e comercialização. Acompanhe o passo a passo para
preencher cada tela do sistema, os documentos exigidos e como concluir o envio da solicitação.
https://www.youtube.com/watch?v=AzOQLKbs9gM
MAR/ABR 2024
Tutorial de Acesso ao Módulo de Fomento - SAD/SANFOM - Aprovação para Execução
Neste vídeo, demonstramos o procedimento de submissão de projetos para aprovação e execução.
Acompanhe o passo a passo de como preencher cada tela do sistema, os documentos necessários e
finalizar o envio da solicitação.
https://www.youtube.com/watch?v=nUDvqD2SPrs
MAR/ABR 2024
PERGUNTAS
FREQUENTES
ANCINE
https://www.gov.br/ancine/pt-br/acesso-a-
informacao/perguntas-frequentes1
MAR/ABR 2024
OBSERVATÓRIO
BRASILEIRO DO
CINEMA E DO
AUDIOVISUAL -
OCA
https://www.gov.br/ancine/pt-br/oca
MAR/ABR 2024
Obrigada! ;)

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  • 1. MAR/ABR 2024 CURSO PRÁTICO DE ASSISTÊNCIA EXECUTIVA - AULA 01 com carol kaizuka
  • 2. MAR/ABR 2024 P R O D U Ç Ã O E X E C U T I V A A produção executiva é responsável por supervisionar e gerenciar diversos aspectos de um projeto audiovisual. Isso inclui assegurar o financiamento, coordenar a equipe, tomar decisões estratégicas e garantir que o filme seja concluído dentro do orçamento e do prazo estabelecidos. Além disso, desempenha um papel fundamental na realização bem-sucedida de um projeto, equilibrando considerações/ decisões criativas e financeiras.
  • 3. MAR/ABR 2024 E TA PA S Desenvolvimento: ◦ Ideia Inicial: A produção executiva pode estar envolvida na identificação de ideias promissoras, avaliando seu potencial comercial e criativo. ◦ Roteiro: Revisa e fornece feedback sobre as premissas do roteiro, garantindo que o projeto esteja alinhado com os objetivos financeiros e criativos. Preparação e Pré-produção: ◦ Financiamento: A produção executiva negocia acordos de financiamento, garantindo que o projeto tenha os recursos necessários para prosseguir. ◦ Contratação de Talentos: Participa ativamente na escolha dos membros do elenco e da equipe, garantindo que se alinhem à visão do projeto. ◦ Orçamento e Cronograma: Trabalha com a equipe de produção para criar um orçamento realista, alocando recursos de maneira eficiente. ◦ Logística: Supervisiona a logística para garantir que as filmagens ocorram sem problemas, desde a seleção de locações até a obtenção de permissões de filmagem.
  • 4. MAR/ABR 2024 E TA PA S Produção: ◦ Filmagem: A produção executiva monitora o andamento das filmagens, assegurando que estejam dentro do cronograma e orçamento. É de sua responsabilidade também garantir a correta prestação de contas dos recursos utilizados. ◦ Gerenciamento de Problemas: Resolve desafios e imprevistos que possam surgir durante as filmagens, tomando decisões rápidas e eficazes dentro das possibilidades daquela situação. Pós-produção: ◦ Edição/ Montagem: A produção executiva acompanha o processo com os editores/ montadores para garantir que a visão do projeto seja preservada durante a edição/ montagem. ◦ Pós-produção de Áudio: Supervisiona a criação da trilha sonora e a mixagem de áudio, assegurando alta qualidade. ◦ Efeitos Visuais (se aplicável): Coordena a integração de efeitos visuais, se necessário, alinhando-os com a visão do projeto.
  • 5. MAR/ABR 2024 E TA PA S Lançamento: ◦ Marketing e Distribuição: Participa na estratégia de marketing, considerando o público-alvo e os canais de distribuição mais eficazes. ◦ Estreia: Trabalha com a equipe de marketing para garantir um lançamento bem-sucedido, considerando eventos de estreia, festivais e campanhas publicitárias. ◦ Promoção: Participa de entrevistas, eventos promocionais e estratégias de redes sociais para aumentar a visibilidade do projeto. Pós-lançamento: ◦ Avaliação de Desempenho: Analisa críticas e feedback do público para entender o desempenho do projeto. ◦ Relatórios Financeiros: Colabora na produção de relatórios financeiros, comunicando resultados aos financiadores, canal/distribuidora e partes interessadas.
  • 6. MAR/ABR 2024 A ANCINE (Agência Nacional do Cinema) é uma agência reguladora brasileira responsável pela regulação, fomento e fiscalização das atividades cinematográficas e audiovisuais no Brasil. Foi criada em 2001 e desempenha um papel crucial no desenvolvimento e na promoção da indústria audiovisual no Brasil, buscando equilibrar aspectos culturais, econômicos e sociais. É uma entidade vinculada ao Ministério da Cultura e suas ações visam fortalecer a produção nacional e garantir o acesso do público a uma diversidade de conteúdos audiovisuais.
  • 7. MAR/ABR 2024 As principais atribuições da ANCINE incluem: Regulação: Estabelecer normas e regulamentos para a produção, distribuição e exibição de conteúdo audiovisual no Brasil. Isso inclui a definição de diretrizes para a classificação indicativa de filmes, por exemplo. Fomento: Promover o desenvolvimento da indústria cinematográfica e audiovisual por meio de políticas de incentivo e financiamento a fim de apoiar a produção de filmes, séries e outras obras audiovisuais. Fiscalização: Fiscalizar a aplicação das leis e regulamentos do setor, garantindo que as empresas e profissionais estejam em conformidade com as regras estabelecidas. Pesquisa e Estatísticas: Realizar pesquisas e coletar dados sobre o mercado audiovisual brasileiro, contribuindo para a compreensão do setor e auxiliando na formulação de políticas. Registro e Certi fi cação: Gerenciar registros e certificações necessários para a produção, distribuição e exibição de obras audiovisuais no Brasil. Promoção Internacional: Participar de iniciativas para promover a presença do cinema brasileiro no cenário internacional, representando o país em eventos e festivais internacionais.
  • 8. MAR/ABR 2024 COMO SE REGISTRAR NA ANCINE O requerimento de registro de agentes econômicos deve ser realizado em DUAS ETAPAS . A primeira etapa é a solicitação do registro através do Sistema Ancine Digital ( http://sad.ancine.gov.br/ ). A segunda etapa é envio eletrônico da documentação pertinente no prazo máximo de 30 dias, por correspondência eletrônica para registro.documentos@ancine.gov.br. A análise da documentação pelo setor responsável se dá em até 30 dias corridos, contados a partir da data do recebimento da documentação exigida. Mais informações: https://www.gov.br/ancine/pt-br/centrais-de- conteudo/publicacoes/manuais/passo-a-passo-sistemas/sad/registro- de-agente-economico
  • 9. MAR/ABR 2024 Após a análise pela área competente, o requerimento pode ser: (a) deferido, em caso de envio de todos os documentos e cumprimento de todas as obrigações normativas; ou (b) diligenciado, em caso de haver pendências de documentos e/ou informações; ou (c) indeferido, se verificado o não envio dos documentos dentro do prazo ou o não atendimento aos requisitos normativos. O usuário é comunicado sobre o deferimento ou indeferimento de seu requerimento de registro, bem como sobre a existência de pendências, através do correio eletrônico cadastrado no SAD. COMO SE REGISTRAR NA ANCINE
  • 17. MAR/ABR 2024 O nível de classificação da empresa produtora será determinado a partir do número mínimo de obras audiovisuais produzidas por ela, conforme tabela a seguir: NÍVEL DA EMPRESA PRODUTORA https://www.gov.br/ancine/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/ instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-119
  • 18. MAR/ABR 2024 O nível de classificação da empresa produtora determinará o limite máximo autorizado para a captação de recursos de fomento indireto administrados pela ANCINE, de acordo com tabela a seguir: NÍVEL DA EMPRESA PRODUTORA https://www.gov.br/ancine/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/ instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-119
  • 19. MAR/ABR 2024 A Lei do Audiovisual (8.685/93) permite que contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, tenham abatimento ou isenção de determinados tributos, desde que direcionem recursos, por meio de patrocínio, coprodução ou investimento, a projetos audiovisuais aprovados na ANCINE. LEI DO AUDIOVISUAL
  • 20. MAR/ABR 2024 ARTIGO 1º Ao ter seu projeto aprovado na Ancine, empresas ou pessoas físicas têm a possibilidade de adquirir quotas ("ações") do filme utilizando o dinheiro que não seria destinado ao pagamento de impostos. Esses investimentos são direcionados para o financiamento da produção da obra e todas as transações são regulamentadas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). O limite de abatimento por PF é de 6% e de PJ é de 3% do valor total de imposto devido e as empresas de lucro real podem contabilizar o investimento como despesa. * limite de captação por projeto ( Artigo 1º + Artigo 1ºA) - 4 milhões de reais. LEI DO AUDIOVISUAL
  • 21. MAR/ABR 2024 ARTIGO 1º A A diferença entre os dois artigos é que quem investe no Artigo 1º é “sócio” do projeto, por obter cotas de participação do mesmo. Já quem investe pelo Artigo 1ºA é simplesmente um patrocinador, não tendo nenhum direito a participação em eventuais lucros na obra. O limite de abatimento por PF é de 6% e por PJ é de 4% do valor total de imposto devido. * limite de captação por projeto ( Artigo 1º + Artigo 1ºA) - 4 milhões de reais. LEI DO AUDIOVISUAL
  • 22. MAR/ABR 2024 ARTIGO 3º Permite que empresas que remetem ao exterior dinheiro fruto da exploração de obras estrangeiras destinem 70% do valor devido ao imposto de renda para a produção de obras audiovisuais brasileiras independentes, através de co-produção. O limite por projeto dos investimentos deste artigo somados ao do artigo 3ºA é de 3 milhões de reais. Um exemplo são as empresas distribuidoras “majors" como Warner, Sony, Disney enviam parte dos lucros dos filmes estrangeiros exibidos no Brasil para suas matrizes fora do país. LEI DO AUDIOVISUAL
  • 23. MAR/ABR 2024 ARTIGO 3ºA Permite que empresas que remetem ao exterior dinheiro fruto da exploração da aquisição de direitos internacionais para exibição de obras audiovisuais ou eventos na TV Aberta ou Paga, destinem 70% do valor devido ao imposto de renda para a produção de obras audiovisuais brasileiras independentes, através de co-produção. Um exemplo são a transmissão de eventos esportivos, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas. LEI DO AUDIOVISUAL
  • 24. MAR/ABR 2024 O Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) existe há quase duas décadas como um suporte financeiro para a indústria audiovisual no Brasil. Ele foi criado para impulsionar a produção, distribuição e comercialização de conteúdo audiovisual brasileiro. O fundo é alimentado principalmente pela arrecadação da Condecine, um imposto pago pelos agentes econômicos do setor. Além disso, o FSA recebe recursos do orçamento federal, recursos parados em contas da Lei o Audiovisual, multas, doações diretas e outros. Ficou mais conhecido com a Lei da TV Paga, que estabeleceu cotas para conteúdo brasileiro independente.
  • 25. MAR/ABR 2024 O FSA investe em vários aspectos da cadeia produtiva audiovisual por meio de linhas como produção de cinema, produção para TV, comercialização, desenvolvimento, suporte automático e arranjos regionais. O processo envolve chamadas públicas gerenciadas pela Ancine, com contratos assinados após a conclusão do processo administrativo. Um Comitê Gestor supervisiona o planejamento de investimentos e diretrizes, considerando o orçamento anual e novas disponibilidades financeiras, além de avaliar anualmente os resultados.
  • 26. MAR/ABR 2024 De 2009 a 2018, foram disponibilizados R$ 4,7 bilhões em recursos nas diversas chamadas públicas e programas lançados com recursos do FSA.
  • 27. MAR/ABR 2024 De 2009 a 2018, os projetos selecionados somavam 3187, dos quais 27,3% de produção de cinema e 21,4% de produção de TV.
  • 28. MAR/ABR 2024 Objetivos específicos das chamadas públicas destinadas à produção e distribuição cinematográfica Complementação: seleção de propostas de longas-metragens para complementação do orçamento do projeto de produção e investimento na sua comercialização. O principal objetivo foi contemplar projetos que já estavam em processo avançado de captação, mas que ainda careciam de recursos para serem concluídos. As propostas contempladas também irão receber recursos para cobertura das despesas de comercialização. Com essa iniciativa, espera-se acelerar a conclusão de filmes brasileiros para ocupação das salas de cinema num contexto pós pandemia Produção Nacional/Regional: seleção ampla de propostas para produção de longas-metragens, destacando concorrência específica para projetos regionais. O principal objetivo foi acolher novos projetos voltados para cinema. Uma primeira etapa de avaliação envolveu os currículos (gerencial e desempenho comercial) das produtoras, diretores e distribuidoras envolvidos no projeto. Em seguida, a comissão de seleção avaliou os roteiros, o plano de negócios e o potencial para participação em mostras e festivais. *Informe - Resultados Editais FSA Cinema
  • 29. MAR/ABR 2024 Objetivos específicos das chamadas públicas destinadas à produção e distribuição cinematográfica Coprodução Internacional: seleção de propostas para produção de longas- metragens que envolvam acordos de coprodução com qualquer país, estimulando parcerias internacionais e contribuindo para a difusão do filme brasileiro no exterior. Via Distribuidora: seleção de propostas para produção de longas-metragens cujas proponentes são empresas distribuidoras brasileiras, com destinação de recursos específicos para produção e comercialização de obras. Essa chamada pública objetiva ampliar a distribuição de filmes brasileiros a partir do fortalecimento das empresas distribuidoras, que podem utilizar os recursos recebidos para adquirir direitos de distribuição de filmes brasileiros de produção independente, aumentando sua competitividade. *Informe - Resultados Editais FSA Cinema
  • 30. MAR/ABR 2024 Objetivos específicos das chamadas públicas destinadas à produção e distribuição cinematográfica Novos Realizadores: seleção de propostas de longas-metragens que sejam produzidos por novos realizadores - diretores que tenham até uma obra de longa- metragem em seu currículo, e produtoras classificadas como nível 1 (um) ou 2 (dois) na ANCINE. Como resultado, espera-se estimular o surgimento e o desenvolvimento de novos profissionais na cadeia produtiva do audiovisual. Desempenho Comercial: concessão de aporte financeiro às empresas distribuidoras brasileiras independentes, a partir do desempenho comercial de filmes nacionais lançados entre 2019 e 2021. Objetiva-se fortalecer as empresas distribuidoras, prestigiando sua performance comercial, e garantir recursos para a produção e distribuição de novos filmes brasileiros. As empresas distribuidoras contempladas têm o prazo de 12 meses para destinar os recursos a projetos de produção de longas-metragens. *Informe - Resultados Editais FSA Cinema
  • 32. MAR/ABR 2024 Tutorial de Acesso ao Módulo de Fomento - SAD/SANFOM - Aprovação para Captação Este vídeo oferece um guia detalhado sobre como realizar o processo de inscrição de novos projetos para aprovação de captação de recursos. Na versão atual do sistema, é possível submeter diretamente projetos de produção, desenvolvimento, festivais e comercialização. Acompanhe o passo a passo para preencher cada tela do sistema, os documentos exigidos e como concluir o envio da solicitação. https://www.youtube.com/watch?v=AzOQLKbs9gM
  • 33. MAR/ABR 2024 Tutorial de Acesso ao Módulo de Fomento - SAD/SANFOM - Aprovação para Execução Neste vídeo, demonstramos o procedimento de submissão de projetos para aprovação e execução. Acompanhe o passo a passo de como preencher cada tela do sistema, os documentos necessários e finalizar o envio da solicitação. https://www.youtube.com/watch?v=nUDvqD2SPrs
  • 35. MAR/ABR 2024 OBSERVATÓRIO BRASILEIRO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL - OCA https://www.gov.br/ancine/pt-br/oca