O documento discute a discriminação sexual nas relações de trabalho, explicando como mulheres e LGBTs enfrentam desigualdades como salários menores, estereótipos limitantes e preconceito. Apesar de evoluções, como mais mulheres em profissões antes restritas, ainda há desafios como assédio, falta de reconhecimento e necessidade de esconder orientações para manter empregos. A inclusão e tratamento igualitário de todos beneficia as organizações por motivar mais os funcionários.
2. Faculdade da Cidade
Administração de Empresas
Gestão de Pessoas
Gilson Vieira
ANDREA SOUSA
CÉSAR CAIO
FRANCISCO SOUZA
MARCELA BARBOSA
NAIARA NERI
NILDETE FERREIRA
3. DISCRIMINAÇÃO
Significa: separação, distinção, exclusão.
Ato que quebra o princípio de igualdade, motivado por raça,
cor, sexo, idade, trabalho, credo religioso ou convicções
políticas.
Tratamento dado a alguém por causa de características
pessoais; intolerância, preconceito.
4. DISCRIMINAÇÃO e PRECONCEITO
A discriminação é originada em um preconceito e, por isso,
estes dois conceitos, apesar de estarem relacionados, são
distintos.
O preconceito não pressupõe o ato de tratar diferentemente
uma pessoa, pode simplesmente fazer parte de uma estrutura
mental.
A discriminação é fruto desse preconceito, a concretização
dessa forma de pensamento.
5. SEXISMO A exaltação exagerada do
masculino ou do feminino é
uma forma de sexismo.
O sexismo está presente em
qualquer situação de
discriminação de sexos.
Atitude, discurso ou
comportamento, que
se baseia no
preconceito e na
discriminação sexual.
7. HOMOFOBIA A discriminação sexual existe
porque a homossexualidade
subverte os papéis sexuais
socialmente estipulados tanto
para o homem, quanto para a
mulher.
É baseada no
sexo ou na
categorização
sexual de uma
pessoa.
8. Identidade de Gênero:
É como você se considera.
Expressão de Gênero:
É como você demonstra seu
gênero.
Orientação Sexual:
Reflete por quem você se atrai.
Sexo Biológico:
Se refere aos órgãos, hormônios
cromossomos.
BISCOITO SEXUAL
9. DISCRIMINAÇÃO SEXUAL NO TRABALHO
O direito ao trabalho vem definido na Constituição
Federal como um direito social, sendo proibido
qualquer tipo de discriminação que tenha, por
objetivo, reduzir ou limitar as oportunidades de
acesso e manutenção do emprego.
10. CONTRASTES DISCRIMINATÓRIOS
HOMEM
Salários maiores com
mesmo cargo;
Maior visibilidade para
altos cargos;
Maior reconhecimento
profissional.
MULHER
Trabalho precário e
vulnerável;
Principal responsável pelos
cuidados da casa;
Desvalorização mesmo
com qualificação.
12. CONTRASTES DISCRIMINATÓRIOS
ESTERIÓTIPOS
Definem e limitam pessoas
na sociedade;
Aceitação ampla e
culturalmente difundida;
Motivador de preconceito e
discriminação.
LGBT
Limitam sua liberdade e
igualdade;
Omitem sua orientação por
conta da homofobia;
Sofrem preconceito com
censura e críticas.
13.
14. EVOLUÇÃO DA MULHER
Antigamente as mulheres não tinham espaço no mercado de
trabalho, elas realizavam os trabalhos domésticos e cuidavam
dos filhos, e o dever de sustentar a família era sempre do
homem.
As mulheres tinham o dever de ser mais educadas, do que
inteligentes e instruídas, desencadeando assim uma estrutura em
que a mulher era geradora da imagem perfeita de esposa e mãe.
16. EVOLUÇÃO DA MULHER
É difícil encontrar uma profissão em que a mulher ainda não
esteja inserida, desde de trabalhos com menor qualificação
como por exemplo, servente de pedreiro, motorista, jardineira, e
também trabalhos com um grau de qualificação elevado, como
gerentes de grandes empresas, juízas, advogadas, entre tantos
outros.
Nota-se a capacidade surpreendente da mulher a adaptar-se
a diversas rotinas e trabalhos.
17. DESIGUALDADE
DE GÊNEROS
A diferença entre a
remuneração de
homens e mulheres
diminuiu, mas ainda
corresponde a 68%
da renda média dos
homens.
18. “
”
A mulher entrou no mercado de trabalho, mas a
questão cultural não modificou. Ainda é possível
notar o impacto do fenômeno cultural, pois elas
acabam subordinadas ao chefe que ainda se
enxerga como dono. Como homem, ele se sente
dono de sua funcionária. Antes eram os maridos.
Agora, também os chefes.
Aponta Mariana Bazzo, promotora de justiça e coordenadora do Núcleo de
Promoção da Igualdade de Gênero (NUPIGE) do Ministério Público do Paraná.
19. Seleção feminina de
Vôlei vence
GrandPrix e leva
menos da metade do
prêmio que a seleção
masculina na
segunda colocação.
E NO ESPORTE...
...NÃO É DIFERENTE!
20. A DIVERSIDADE NÃO É ANTAGÔNICA
Ter um trabalho decente é direito de todas e todos.
Infelizmente, essa garantia sofre interferência de muitos fatores:
da própria estrutura desigual e exploratória do mundo do
trabalho e das opressões específicas da sociedade em que
vivemos.
No entanto, há algo de errado quando a orientação sexual e
a identidade de gênero são características que se sobressaem
ao restante do currículo do trabalhador.
22. A DIVERSIDADE NÃO É ANTAGÔNICA
A LGBTfobia é a violência que transforma características da
diversidade sexual em motivos para desigualdades, vulnerabilidades,
exclusões e riscos de toda ordem.
No ambiente de trabalho, essas situações acontecem não só no
momento da contratação, mas também na convivência com os/as
colegas de trabalho e na própria relação com a gestão.
Não são raros os casos em que pessoas LGBT são levadas a
esconder sua sexualidade para continuar no cargo.
24. “
”
Entendemos que a necessidade de proteção
específica para ao público LGBT se justifica pelo fato
de que as situações de preconceito são resultado
unicamente da sua orientação sexual e identidade
de gênero que não se enquadram ao padrão
hegemônico da chamada heteronormatividade.
Explica Fernando Matos, promotor de justiça e coordenador do Núcleo LGBT do
Ministério Público do Paraná.
25. O futebol sempre foi
hipervalorizado na
nossa terra.
“O Brasil é o país do
futebol!”
Mas só do masculino.
E NO ESPORTE...
...NÃO É DIFERENTE!
26. INCLUSÃO É UM BENEFÍCIO
Uma empresa inclusiva tem empregados que dizem
não à discriminação sexual.
27. ORGANIZAÇÕES IGUALITÁRIAS
As expectativas e os estereótipos são normalmente
importados para uma empresa pelos próprios preconceitos
pessoais de cada indivíduo.
Empregados que acreditam que cada um tem o seu valor,
independentemente de seu sexo, raça ou outros aspectos,
têm mais propensão a trabalhar com mais dedicação, a serem
mais leais e a faltar menos.
29. REFERÊNCIAS
SindyPsiPR: Machismo, discriminação e mundo do trabalho;
BBC Brasil: Igualdade no mercado de trabalho;
BBC Brasil: Como combater o sexismo no trabalho;
JusBrasil: Retrato das desigualdades de gênero nas relações de trabalho;
Bem Paraná: Resistência do mercado com grupo LGBT;
Âmbito Jurídico: Os homossexuais e o preconceito no mercado de trabalho.
Trabalhando.com: Pesquisa - Demitindo Preconceitos