SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 54
Descargar para leer sin conexión
Programa de Sistemas e Gestão da Qualidade 
Anvisa Requisitos Fundamentais 
Implementação dos Requisitos Essenciais de BPADPS 
Norma NBR ISO 13485: 2004 
2ª Edição 
São Paulo – SP 
2009
CCÓÓDDIIGGOO DDEE CCOONNDDUUTTAA -- SSEELLOO AABBRRAAIIDDII EEMMPPRREESSAA BBOOAA CCIIDDAADDÃÃ 
Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes 
(11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br 
Código de Conduta 
Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 
2ª. Edição – 2009 
Estrutura Geral 
REQUISITOS GERAIS 
PROGRAMAS INSTITUCIONAIS COM ÊNFASE NOS CONCEITOS DE ÉTICA E 
BOA CIDADANIA 
Código de Ética ABRAIDI 
(faz referência ao Código de Ética Médica 
do CFM e agrega o Código de Ética AdvaMed) 
Relações com Sociedades Médicas 
Continuidade dos Encontros SBOT e SBHCI 
Apresentação junto a SOBRICE 
Espaço Editorial ABRAIDI 
Apoio a publicação da II Edição – 2008, das “Diretrizes da 
Sociedade Brasileira de Cardiologia sobre Qualidade Profissional e 
Institucional, Centro de Treinamento e Certificação Profissional em 
Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista”. 
PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE 
ANVISA Requisitos Fundamentais 
Implementação dos Requisitos Essenciais de BPADPS (POPs) 
Norma NBR ISO 13485:2004 
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ASSOCIADAS 
Visão de Tendências do Segmento Saúde 
Documento focalizando percepções estratégicas a respeito de 
questões críticas específicas da indústria da saúde. 
Estágio dos Negócios 
DATABRAIDI – Indicadores Básicos Brasil 
Boletim Dados Econômicos 
Informativo ABRAIDI de Inadimplência – IAI/ Mercado - 
Relatório SUS
Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes 
(11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br 
Código de Conduta 
Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 
Capacitação 
Dinâmica de Negócios – Planos & Controles 
Orientação em Processos de Associações de 
Canais de Distribuição 
Atualização do Conhecimento 
Fóruns de Debates “Osvaldo Coelho de Vasconcellos” 
Centro de Treinamento “Gil Moura” 
Debates Regionais 
Cursos sobre Gestão 
PROGRAMA FLEXIBILIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS 
Cooperação Empresarial 
“Doing Business in Brazil” 
“Como abrir uma Empresa - Passo a Passo 
– Modelo ABRAIDI” 
Suporte Jurídico 
Consulta Contribuintes 
Orientações para Mandado de Segurança 
(exigência do Certificado de Boas Práticas em licitações) 
Banco Legislação DATABRAIDI 
Contrato Consignação 
Contrato Fornecedores 
Dimensão de Mercado 
Perfil das Empresas Associadas – DATABRAIDI 
Guia ABRAIDI 
Dados Básicos. 
Avaliação do Ambiente 
Compreenderá o posicionamento, relações e tendências da 
cadeia da saúde, composta por Agentes do Estado, Entidades 
de Classe, Instituições de Assistência, Operadoras/ Seguradoras, 
Fornecedores e Órgãos representantes da Sociedade Civil. 
Ações de Marketing 
Selo ABRAIDI 
Avaliação de Fornecedores 
Informativo “Avançar - Selo ABRAIDI 
Empresa Boa Cidadã”
Código de Conduta 
Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 
PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE 
PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE 
SUMÁRIO 
ANVISA Requisitos Fundamentais ...................................................................Div 1 
Check list da documentação básica exigida pela ANVISA para empresas de 
produtos para a saúde 
Manual de Boas Práticas de Armazenamento e 
Distribuição de Produtos para a 
Saúde 
(Sugestão de Modelo) 
Implementação dos Requisitos Essenciais de BPADPS ................................Div 2 
Requisitos Gerais 
POP 1 – Aquisição e Entradas 
POP 2 – Composição e Recomposição de Conjuntos de Produtos para a Saúde 
POP 3 – Comercialização, Expedição e Entrega 
POP 4 - Pós-Entrega e Retorno de Produtos ao Distribuidor ou Importador 
POP 5 - Direção e Administração do Padrão Operacional de BPADPS 
POP 6 - Avaliação da Conformidade e Eficácia das BPADPS Implementadas 
Norma NBR ISO 13485:2004...............................................................................Div 3 
Sistema da Qualidade baseado na norma ISO 13485:2004, orientada para Boas 
Práticas de Armazenamento, Comercialização e Distribuição de Produtos para a 
Saúde. 
Referências e Informações Complementares..................................................Div 4 
Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes 
(11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br
ANVISA REQUISITOS FUNDAMENTAIS
Documentação básica exigida pela ANVISA para empresas de produtos para a saúde 
Exigência 
Comprovação de porte 
Check list (Rev. I – nov.2011) 
Órgão responsável: ANVISA 
Legislação: 
Informações no Site www.anvisa.gov.br 
(Enquadramento do Porte da Empresa) 
Prazo de validade: 
Anual - até 30/abril: micro e pequeno porte - até 30/junho: as 
demais exceto Grande I 
Como enviar 
Pelo correio para ANVISA (Brasília - DF) 
Àt.: Gerência de Gestão de Arrecadação - 
GECAR (Recomenda-se enviar carta com AR) 
Informações 
complementares: 
Empresas enquadradas como "Grande Porte l" é 
desnecessária a comprovação. 
Licença Sanitária ou 
Alvará Sanitário 
Órgão responsável: VISA local: Municipal ou Estadual 
Legislação: 
Código Sanitário Estadual ou Código Sanitário Municipal. 
Buscar Informação na VISA local. 
Prazo de validade: Um ano 
Como solicitar: Consultar orientações e documentação necessária na VISA local. 
Informações 
complementares: 
Há inspeção da VISA local 
Solicitar alteração da Licença nos casos de mudança de: Contrato 
Social (alteração de ramo de atividade, endereço, fusões, responsável 
legal etc) e/ou Responsável Técnico. 
Autorização de 
Funcionamento 
Órgão responsável: ANVISA 
Legislação: Instrução Normativa n° 01/ ANVISA-30/ set. / 1994 
Prazo de validade: Indeterminado 
Como solicitar: 
Emitir a Petição e a Guia Eletrônica para pagamento da taxa através 
do Site www.anvisa.gov.br (serviços/ atendimento e arrecadação 
eletrônica/ petição eletrônica) 
Onde protocolar: 
Na ANVISA - UNIAP (Brasília - DF) 
Informações 
complementares: 
Solicitar alteração da Autorização de Funcionamento nos casos de 
mudança de: Contrato Social (alteração de ramo de atividade, 
endereço, fusões, responsável legal etc.) e/ou Responsável Técnico
Documentação básica exigida pela ANVISA para empresas de produtos para a saúd 
Exigência 
Registro de Produtos 
Check list (Rev. I – nov.2011) 
Órgão responsável: ANVISA 
Legislação: 
RDC 185/ ANVISA-22/ out / 2001; RDC 185/ ANVISA- 
13/out./2006; RDC 25/ ANVISA-21/ maio / 2009; RDC 24/ ANVISA- 
21 / maio / 2009; IN n° 07/ ANVISA-07/ jun / 2010 
Prazo de validade: 5 anos 
Como solicitar: 
Gerência Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde - GGTPS 
Emitir a Petição e a Guia Eletrônica para pagamento da taxa através 
do Site www.anvisa.gov.br (serviços / atendimento e arrecadação 
eletrônica / petição eletrônica 
Onde protocolar: 
Na ANVISA - UNIAP (Brasília - DF) 
Àt.: Gerência Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde - GGTPS 
Informações 
complementares: 
Solicitar renovação dentro do prazo máximo de 180 dias antes da 
data de vencimento 
Certificação de Plantas no Exterior RDC 25/ANVISA-22/ maio/ 2009 
Estão sujeitos à exigência registros de produtos de equipamentos e 
materiais enquadrados nas duas classes de maior risco, III e IV 
Certificação de Boas 
Práticas de 
Armazenamento e 
Distribuição de Produtos 
para a Saúde - BPADPS 
Órgão responsável: ANVISA 
Legislação: 
RDC 59/ ANVISA-27/ jun / 2000; RDC 16/ ANVISA-23/ abr / 2009; 
RDC 66/ ANVISA-05/ out /2007; Lei n° 11.972 - 05/ jul / 2009 
Prazo de validade: Dois anos 
Como solicitar: 
Gerência Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos 
e Produtos - GGIMP 
Emitir a Petição e a Guia Eletrônica para pagamento da taxa através 
do Site www.anvisa.gov.br (serviços / atendimento / arrecadação 
eletrônica / petição eletrônica) 
Onde protocolar: 
Na ANVISA - UNIAP (Brasília - DF) 
Àt.: Gerência Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos 
e Produtos - GGIMP 
Informações 
complementares: 
Solicitar renovação da certificação até 120 dias antes do vencimento do 
certificado vigente. 
Certificação de BPADPS 
Plantas no Exterior 
Órgão responsável: ANVISA 
Legislação: 
RDC 59/ ANVISA-27/ jun / 2000; RDC 16/ ANVISA-23/ abr / 2009; 
RDC 66/ ANVISA-05/ out /2007; RDC 24/ ANVISA-21/ maio / 2009; 
RDC 25/ ANVISA-21/ maio / 2009; Lei n° 11.972 - 05/ jul / 2009 
Prazo de validade: Dois anos 
Como solicitar: 
Gerência Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos 
e Produtos - GGIMP 
Emitir a Petição e a Guia Eletrônica para pagamento da taxa através 
do Site www.anvisa.gov.br (serviços / atendimento e arrecadação 
eletrônica / petição eletrônica) 
Onde Protocolar: 
Na ANVISA - UNIAP (Brasília - DF) 
Àt.: Gerência Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos 
e Produtos - GGIMP 
Informações 
complementares: 
Solicitar renovação da certificação até 120 dias antes do vencimento do 
certificado vigente.
Código de Conduta 
Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 
Programa de Sistemas e Gestão da Qualidade 
Manual de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição 
de Produtos para a Saúde 
(sugestão de modelo) 
1- Capa: 
(título) 
“Manual de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição de Produtos para 
a Saúde” 
( Logo e /ou nome da empresa) 
2- Apresentação: 
(texto de apresentação da empresa e declaração de comprometimento com a 
efetiva implementação e melhoria contínua das Boas Práticas de 
Armazenamento e Distribuição de Produtos para a Saúde, assinado por seu 
dirigente e data) 
3- POP’S - Índice 
(fazer um índice completo do Manual e relacionar os POP’S – com nº da 
página ou divisória) 
4- POP’S – (apresentação de cada POP) 
Para definição dos POP’S da empresa, basear-se nos POP’S 
Implementação dos Requisitos Essenciais de BPADPS do Código de Conduta 
Selo ABRAIDI – Empresa Boa Cidadã. 
Para cada Procedimento Operacional Padrão, seguir o estabelecido 
com o seguinte conteúdo: 
• (cabeçalho) 
Nome da Empresa/Título do POP/ Número do POP e da página/ 
Data/ Elaborado por:/ Aprovado por:
Código de Conduta 
Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 
• Objetivo 
(descrever o objetivo do POP) 
• Setor de Competência 
( indicar qual é o responsável – cargo / área, pela efetiva 
implementação do POP ) 
Nota : esse responsável será o cobrado e auditado para verificação da 
efetiva implementação do POP. 
• Descrição das atividades do POP e respectivas responsabilidades, 
autoridades e inter-relações organizacionais 
(descrever como é feito o POP – passo- a- passo, na sequência em 
que as atividades efetivamente ocorrem ) 
• Rodapé/ ou final do texto 
(texto) 
Revisão atual deste POP: 
Revisão atual nº xx (data) – Descrição 
O histórico deve ser completo, da emissão ( revisão 00 ) até a revisão 
atual (xx ), com respectivas datas, e pode ser incluído ao final do 
texto do POP, não necessariamente no rodapé. 
Ver modelo a seguir, utilizado nos POPs da ABRAIDI : 
Histórico e Descrição das Revisões deste POP: 
* Revisão nº 00 - 29/ set/ 2006 - Emissão inicial. 
* Revisão: 01 – 05/mar/2007 - Revisão geral para correções e melhorias, indicada em 
negrito / sublinhado nos textos modificados, sem alteração dos critérios originalmente 
estabelecidos. 
* Revisão: 02 – 05/mai/2008 – inclusão da nota geral mandatória no início da página 1 do POP 
e alteração do item 2.4, de acordo com o Ofício Of. 0616/2008 - GIMEP/GGIMP/ANVISA de 
31 de março de 2008 e alterações do item 2.5 do POP, destacadas em vermelho. 
• Anexos e informações complementares 
- Quando necessário, relacionar, descrever e/ou anexar: 
- bibliografias, referências, documentos, formulários, notas fiscais, 
fotos, imagens, nº de registros, etc, que complementem o POP e 
contribuam para a sua completa descrição, adequação, entendimento 
e efetividade. 
SP – out / 2009 
Programa de Sistemas e Gestão da Qualidade
IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS 
ESSENCIAIS DE BPADPS
IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS 
Em linha com as diretrizes contidas na Resolução – RDC 59/00 – ANVISA, 
ajustadas ao conceito da ISO 13.485, passíveis de acreditação pela ABRAIDI, 
define Procedimentos Operacionais Padrão – POP ABRAIDI, compreendendo 6 
(seis) procedimentos: 
POP 1 - AQUISIÇÃO E ENTRADAS 
POP 2 - COMPOSIÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE CONJUNTOS DE PRODUTOS 
PARA A SAÚDE 
POP 3 - COMERCIALIZAÇÃO, EXPEDIÇÃO E ENTREGA 
POP 4 - PÓS-ENTREGA E RETORNO DE PRODUTOS AO DISTRIBUIDOR OU 
IMPORTADOR 
POP 5 - DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PADRÃO OPERACIONAL DE 
BPADPS 
POP 6 - AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE E EFICÁCIA DAS BPADPS 
IMPLEMENTADAS 
A Implementação dos Requisitos Essenciais de BPADPS tem por objetivos: 
• 
assegurar a regularização do Distribuidor ou Importador quanto aos requisitos 
legais e regulamentares aplicáveis ao seu ramo de atividade e aos produtos e 
serviços relacionados; 
• 
promover o atendimento dos requisitos consagrados e aplicáveis de Boas 
Práticas de Armazenamento e Distribuição de Produtos para a Saúde 
(BPADPS), a fim de assegurar que os produtos e serviços associados fornecidos 
pelo Distribuidor ou Importador sejam seguros, adequados ao uso pretendido e 
rastreáveis; 
• 
contribuir para a melhoria contínua do desempenho empresarial do Distribuidor 
ou Importador; 
• 
conceder ao Distribuidor ou Importador um nível superior de confiança junto ao 
seu Pessoal, aos seus Clientes e à Sociedade em geral. 
Programa de Sistemas e Gestão da Qualidade 
Código de Conduta 
Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 
Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes 
(11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br
REQUISITOS GERAIS
PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE 
Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes 
(11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br 
Código de Conduta 
Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 
Requisitos Gerais 
Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica 
ÍNDICE 
Página 1 / 6 
Revisão 03 
Data: 01/ out / 2009 
Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) 
Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS 
1. DESCRIÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS 
2. REFERÊNCIAS DA IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS 
3. DOCUMENTOS RELATIVOS A IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS 
4. MODELO SISTÊMICO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS DE BOAS PRÁTICAS DE 
ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE (BPADPS) PARA A 
IMPLEMENTAÇÃO 
5. DESCRIÇÃO DO PROCESSO RELATIVO A IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS 
DE BPADPS
PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE 
Página 2 / 6 
Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS 
Revisão 03 
Requisitos Gerais Data: 
01/ out / 2009 
Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) 
Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes 
(11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br 
Código de Conduta 
Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 
Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica 
1. DESCRIÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS 
A IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS é um meio pelo qual a 
ABRAIDI busca promover o desenvolvimento empresarial e da qualidade dos produtos e serviços 
fornecidos pelos distribuidores e importadores associados. 
A adesão à IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS é condição imprescindível 
para um distribuidor ou importador receber o SELO ABRAIDI - EMPRESA BOA CIDADÃ; 
para permanecer associado ou associar-se à ABRAIDI. 
Para a avaliação da IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS do 
distribuidor ou importador, no que se refere à recomendação e concessão do SELO ABRAIDI - 
EMPRESA BOA CIDADÃ, foram estabelecidos 3 (três) níveis de quali? cação e seus respectivos 
signi? cados: 
Nível 1 - empresa associada a ABRAIDI e regularizada 
Nível 2 - empresa associada a ABRAIDI, regularizada e em processo de implementação de BPADPS 
Nível 3 - empresa associada a ABRAIDI, regularizada e com as BPADPS implementadas e auditadas 
pela Auditoria da ABRAIDI. 
Certificação Plena - Empresas que têm RDC 59/ANVISA e/ou ISO. 
2. REFERÊNCIAS DA IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS 
A IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS é fundamentada 
no Programa de Acreditação da ONA – Organização Nacional de Acreditação e na Resolução RDC 
59/00 - ANVISA / MS ( ver os requisitos aplicáveis entre parênteses no texto de cada Procedimento 
Operacional Padrão relacionado no item 3 desta Norma), referenciado no Programa de Acreditação 
da ONA – Organização Nacional de Acreditação e ajustado aos conceitos da Norma ISO 13485 
– Sistema de Gestão da Qualidade para Produtos Médicos. 
3. DOCUMENTOS RELATIVOS A IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE 
BPADPS 
REQUISITOS GERAIS DA IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS 
POP 1 - AQUISIÇÃO E ENTRADAS 
POP 2 - COMPOSIÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE CONJUNTOS DE PRODUTOS PARA A SAÚDE 
POP 3 - COMERCIALIZAÇÃO, EXPEDIÇÃO E ENTREGA 
POP 4 - PÓS-ENTREGA E RETORNO DE PRODUTOS AO DISTRIBUIDOR OU IMPORTADOR 
POP 5 - DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PADRÃO OPERACIONAL DE BPADPS 
POP 6 - AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE E EFICÁCIA DAS BPADPS IMPLEMENTADAS
PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE 
Página 3 / 6 
Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS 
Revisão 03 
Requisitos Gerais Data: 
01/ out / 2009 
Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) 
COMPOSIÇÃO E RECOMPOSIÇÃO 
DE CONJUNTOS DE PRODUTOS 
PARA A SAÚDE (POP 2) 
COMERCIALIZAÇÃO, EXPEDIÇÃO 
E ENTREGA ( POP 3 ) 
CLIENTES 
Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica 
DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO 
DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS (POP 5) 
Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes 
(11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br 
Código de Conduta 
Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 
4. MODELO SISTÊMICO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS DE BOAS PRÁTICAS DE 
ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE (BPADPS) PARA A 
IMPLEMENTAÇÃO: 
AQUISIÇÃO 
E ENTRADAS 
( POP 1 ) 
DISTRIBUIDOR 
OU IMPORTADOR 
PÓS-ENTREGA E 
RETORNO DE PRODUTOS 
(POP 4) 
5. DESCRIÇÃO DO PROCESSO RELATIVO AO PROGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DE 
REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS 
5.1 – Documentos Relativos a Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS 
Cabe à ABRAIDI elaborar, aprovar, emitir, entregar, controlar e revisar, sempre que julgar necessário, os 
documentos relativos a IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS 
e mantê-los atualizados junto aos distribuidores ou importadores associados. 
Os documentos relativos a IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS 
incluem esta Norma, os Procedimentos Operacionais Padrão ( POP’s ) relacionados no seu item 3 
e quaisquer outros documentos relacionados que venham a ser necessários elaborar, tais como : 
Requisitos Gerais Complementares (RGC’s), Normas Orientadoras (NO’s), Instruções (INS’s), etc. 
Os documentos relativos a IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS 
serão entregues pela ABRAIDI aos distribuidores e importadores associados após a 
formalização da adesão dos mesmos a implementação, conforme o item 3 (página 7/8) dos Requisitos 
Gerais do Código de Conduta. Cada entrega / recebimento de documentos deverá ser registrado.
PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE 
Página 4 / 6 
Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS 
Revisão 03 
Requisitos Gerais Data: 
01/ out / 2009 
Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) 
Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes 
(11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br 
Código de Conduta 
Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 
Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica 
5.2 – Treinamento do Pessoal dos Distribuidores e Importadores Associados 
Cabe a ABRAIDI de? nir, comunicar em tempo hábil, prover, custear, registrar e controlar os treinamentos 
adequados do pessoal do distribuidor ou importador, responsável pela coordenação da IMPLEMENTAÇÃO 
DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS nas suas organizações. 
Cabe ao distribuidor ou importador enviar 2 a 3 representantes para os treinamentos (dentre eles 
um Diretor e o Responsável Técnico, Responsável Legal e/ou responsável pela coordenação da 
implementação das suas BPADPS), custear as despesas de viagem dos mesmos, participar efetivamente 
dos treinamentos e realizar as suas avaliações. 
5.3 – Requisitos para Implementação de BPADPS 
Os distribuidores e importadores associados devem atender aos requisitos aplicáveis contidos nos seus 
POP’s 1a 5, relacionados no item 3 deste documento, dentro dos prazos estabelecidos no seu item 5.4, a 
seguir. 
Cabe aos distribuidores e importadores identi? car e apresentar a ABRAIDI as justi? cativas pertinentes 
aos requisitos que julgarem não aplicáveis aos seus respectivos sistemas de BPADPS. 
5.4 – Prazos, Planejamento e Monitoramento da Implementação das BPADPS 
Os distribuidores e importadores associados têm um prazo de até 30 dias, a partir da formalização da 
sua adesão a IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS, para 
enviar a ABRAIDI o planejamento e programação de implementação e avaliação das BPADPS nas suas 
organizações. 
Devem ser observados e atendidos os requisitos estabelecidos nesta Norma e os seguintes prazos para 
conclusão de implementação e avaliação das BPADPS, contados a partir da formalização da sua adesão 
ao Programa, para os seus vários níveis: 
Nível 1 - até 120 dias; 
Nível 2 - até 240 dias; 
Nível 3 - até 450 dias; 
Os distribuidores e importadores associados devem informar mensalmente a ABRAIDI a situação da 
implementação das suas BPADPS.
PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE 
Página 5 / 6 
Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS 
Revisão 03 
Requisitos Gerais Data: 
01/ out / 2009 
Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) 
* Certificação Plena: Empresas que têm RDC 59/Anvisa e/ou ISO. 
Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes 
(11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br 
Código de Conduta 
Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 
Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica 
5.5 – Prazos, Planejamento e Monitoramento da obtenção do SELO ABRAIDI relativos a 
IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS 
Os distribuidores e importadores associados têm um prazo de até 30 dias, a partir da formalização da 
sua adesão a IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS, para enviar a ABRAIDI 
o planejamento e programação para a avaliação nos diversos níveis. Devem ser observados e atendidos 
os requisitos estabelecidos nesta Norma e os seguintes prazos para a obtenção dos SELOS, 
contados a partir da formalização da sua adesão, para os seus vários níveis: 
Nível 1 - até 150 dias 
Nível 2 - até 300 dias 
Nível 3 - até 540 dias 
Os distribuidores e importadores associados devem manter a ABRAIDI informada quanto à situação da 
avaliação das suas BPADPS. 
5.6 – Requisitos e Critérios para a Implementação e Concessão dos Níveis do SELO ABRAIDI 
relativo a IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS 
Os níveis da IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS são atingidos por meio 
do atendimento aos seguintes requisitos e critérios: 
* Nível 1 - Requisitos imprescindíveis a atender, relativos aos POP’s 1 e 5, avaliados de acordo com o 
POP 6: 1.12.a, 1.12.b, 5.1.a, 5.1.b, 5.1.c. 
* Nível 2 - Requisitos imprescindíveis a atender, relativos aos POP’s 1, 3, 4 e 5, avaliados de acordo com 
o POP 6: 1.12.a, 1.12.b, 3.9.b, 3.9.c, 4.10.a, 4.10.b, 4.10.c, 5.1.a, 5.1.b, 5.1.c. e perfazendo um 
mínimo de 60 % das questões aplicáveis de cada um dos POP’s ( 1 a 5) da Lista de Veri? cação do POP 
6, fazendo-se o arredondamento para o número inteiro imediatamente superior, quando pertinente; 
* Nível 3 - Requisitos imprescindíveis a atender, relativos aos POP’s 1, 3, 4 e 5, avaliados de acordo 
com o POP 6: 1.12.a, 1.12.b, 3.9.a, 3.9.b, 3.9.c, 4.10.a, 4.10.b,4.10.c, 5.1.a, 5.1.b, 5.1.c. e 
perfazendo um mínimo de 90 % das questões aplicáveis de cada um dos POP’s ( 1 a 5) da Lista de 
Veri? cação do POP 6, fazendo-se o arredondamento para o número inteiro imediatamente superior, 
quando pertinente; 
Não serão concedidos ou mantidos quaisquer níveis da IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS 
ESSENCIAIS DE BPADPS quando evidenciado o não atendimento dos requisitos imprescindíveis 
aplicáveis e/ou comprovadas não-conformidades críticas ou outros aspectos negativos, que 
acarretem impedimentos ou prejuízos signi? cativos em relação aos objetivos e requisitos desta 
Norma.
PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE 
Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS 
Requisitos Gerais 01/ out / 2009 
Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica 
Página 6 / 6 
Revisão 03 
Data: 
Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) 
* para todos os níveis da Implementação - pela ABRAIDI, com base na documentação comprobatória 
fornecida pelo distribuidor ou importador associado e pertinente ao nível da 
IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS relacionado; 
* para os níveis 2 e 3 da Implementação - pelo próprio distribuidor ou importador associado, sendo que 
os resultados devem ser relatados formalmente a ABRAIDI, acompanhados dos resultados da 
última inspeção de BPADPS realizada pela VISA local; 
* para o nível 3 da Implementação - pela Auditoria da ABRAIDI, mediante a implementação das BPADPS 
do distribuidor ou importador, de acordo com as Resoluções RDC 59/00 e RDC 354/02. 
* Certificação Plena - Pela ANVISA, mediante a certificação das BPADPS do distribuidor ou importador, 
de acordo com as Resuluções RDC 59/00 e RDC 354/02. 
Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes 
(11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br 
Código de Conduta 
Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 
5.7 – Avaliação da Conformidade e E? cácia das BPADPS Implementadas pelos Distribuidores e 
Importadores Associados 
A referência para a avaliação da conformidade e e? cácia das BPADPS implementadas são os itens 
aplicáveis da lista de veri? cação contida no POP 6, relacionado no item 3 destes Requisitos Gerais 
A avaliação será realizada: 
Após veri? cação da documentação, e evidências pertinentes e atendimento aos respectivos requisitos 
e critérios aplicáveis, cabe ao Coordenador da Comissão Técnica da ABRAIDI recomendar ao 
Presidente da ABRAIDI conceder o SELO ABRAIDI (relativo a IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS 
ESSENCIAIS DE BPADPS) aos distribuidores e importadores associados, compatível com o nível 
alcançado da IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS. 
Antes da concessão, o Coordenador da Comissão Técnica da ABRAIDI também consultará o site da 
ANVISA e outras fontes válidas , para veri? car se não há noti? cação de evento adverso relacionado ao 
distribuidor ou importador que estiver solicitando a concessão de qualquer um dos níveis da 
Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS. 
Os distribuidores e importadores associados com certi? cação das suas BPADPS pela ANVISA também 
estão sujeitos aos requisitos desta Norma, conforme aplicável. 
Histórico e Descrição das Revisões deste POP: 
* Revisão 0 
3 - 01/out/2009 - Reedição para compatibilização com o formato da 2a. Edição do 
Código de Conduta - Selo ABRAIDI Empresa Boa Cidadã. Sem alteração/ revisão de textos dos 
POP's e com adição do complemento - Manual de Sistema da Qualidade conforme ISO 13.485. 
Os textos modificados na Revisão 1 estão incorporados ao texto atual sem indicações
POP 1 
AQUISIÇÃO E ENTRADAS 
POP 1
PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE 
Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS 
POP 1 - Página 1 / 4 
Revisão 03 
AQUISIÇÃO E ENTRADAS Data: 01/ out / 2009 
Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) 
Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes 
(11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br 
Código de Conduta 
Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 
Procedimento Operacional Padrão (POP) 
1 - Requisitos de BPADPS 
1.1- Deve ser elaborada uma lista pelo distribuidor ou importador, contendo os itens 
que compra e sobre os quais ele executa controle dos seus processos de compra e 
de recebimento. Os itens sujeitos ao controle pelo distribuidor ou importador devem 
ser aqueles que tenham infuência nas suas BPADPS e objetivo geral relacionado, 
compatíveis com os produtos que distribui e os serviços associados que realiza (E.a). 
Exemplos: Produtos para a saúde (implantes, instrumentais, caixas para transporte e/ou 
esterilização, etc.), materiais de rotulagem e embalagem, materiais para limpeza, serviços de: 
controle integrado de pragas, limpeza de caixas de água e bebedouros, programa de controle 
médico e da saúde ocupacional (PCMSO), programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), 
manutenção (instalações, equipamentos, computadores, sistemas de informática, etc.), calibração 
de instrumentos (se aplicável), transporte de produtos e outros, conforme aplicável aos produtos 
distribuídos e serviços associados. 
1.2-Devem ser estabelecidos pelo distribuidor ou importador os requisitos adequados, 
completos e claros para a compra de cada item sujeito ao controle, constante na lista 
elaborada de acordo com o item 1.1 deste POP. Devem ser observados e atendidos, 
mandatória e prioritariamente, os requisitos regulamentares, quando e conforme 
aplicáveis (ver o item 1.12 deste POP) (E.a). 
Exemplos: formas de identificação/rastreabilidade para o produto, tipo de embalagem/rotulagem, 
prazo de validade, fornecimento de certificados ou relatórios para verificação e aprovação, 
condições específicas e outros requisitos aplicáveis a cada tipo de item sujeito a controle. Se sujeito 
a regulação por órgão oficial (Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, Ministério do 
Trabalho e Emprego - MTE, etc. ),deve ser feita exigência quanto ao respectivo registro válido 
junto aos órgãos competentes . 
1.3 - Os fornecedores dos itens sujeitos ao controle devem ser avaliados e aprovados 
pelo distribuidor ou importador, com base em critérios adequados e na capacidade que 
os mesmos têm para atender os respectivos requisitos de compra, de acordo com o item 
1.2 deste POP (E.a ). 
Exemplos de critérios para avaliação de fornecedores (podem ser empregados um ou mais): 
certificação e/ou registro junto a órgão oficial regulamentador competente; sistema da qualidade 
aprovado ou certifcado; aprovação de amostras; histórico de fornecimentos satisfatórios junto ao 
distribuidor ou importador; referências positivas de outros clientes; reconhecida capacidade, etc.
PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE 
Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS 
POP 1 - Página 2 / 4 
Revisão 03 
AQUISIÇÃO E ENTRADAS Data: 01/ out / 2009 
Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) 
Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes 
(11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br 
Código de Conduta 
Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 
Procedimento Operacional Padrão (POP) 
1.4 - Os fornecedores aprovados devem ser mantidos em uma lista elaborada pelo 
distribuidor ou importador, contendo: 
a) os itens sujeitos ao controle que cada fornecedor está autorizado a fornecer ao 
distribuidor ou importador; 
b) o (s) critério (s) de avaliação estabelecido (s) pelo distribuidor ou importador (ver o 
item 1.3 deste POP) para cada fornecedor; e, 
c) as evidências (ou referências rastreáveis a elas) relativas a cada fornecedor, 
que comprovem o seu atendimento aos critérios de avaliação estabelecidos pelo 
distribuidor ou importador (E.a ). 
As evidências devem ser adequadas e compatíveis com os respectivos critérios de avaliação de 
fornecedores estabelecidos pelo distribuidor ou importador, válidas, atualizadas, acessíveis e 
legíveis. 
1.5- O distribuidor ou importador deve realizar as compras dos itens sujeitos a controle 
(ver o item 1.1 deste POP) atendendo adequadamente os seguintes requisitos: 
a) realização das compras junto a fornecedores aprovados (ver os itens 1.3 e 1.4 
deste POP); 
b) estabelecimento claro e completo, nos documentos de compra, dos requisitos 
aplicáveis a cada item sujeito a controle em processo de aquisição (ver o item 1.2 
deste POP); e, 
c) aprovação dos documentos de compra por pessoa autorizada pelo distribuidor ou 
importador, antes da sua transmissão aos respectivos fornecedores (E.b ). 
Os documentos de compra devem ser elaborados em qualquer meio que seja adequado para 
atender os requisitos estabelecidos neste item do POP. 
1.6- Os itens sujeitos a controle recebidos devem ser verificados de acordo com o 
estabelecido pelo distribuidor ou importador, a fim de avaliar apropriadamente o 
atendimento aos respectivos requisitos de compra. Os resultados dessa verificação 
devem ser adequadamente registrados e evidenciados pelo distribuidor ou importador 
(H.1.a / b / e).
PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE 
Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS 
POP 1 - Página 3 / 4 
Revisão 03 
AQUISIÇÃO E ENTRADAS Data: 01/ out / 2009 
Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) 
Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes 
(11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br 
Código de Conduta 
Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 
Procedimento Operacional Padrão (POP) 
1.7- Todos os itens sujeitos a controle recebidos, após a sua verificação de acordo 
com o item 1.6 deste POP, devem ser adequada e claramente identificados quanto a 
sua situação de aprovado ou não, a fim de evitar a sua liberação, estocagem e uso 
inadvertidos ou não intencionais (H.3). 
1.8 - Os itens sujeitos a controle, recebidos e reprovados, a fim de evitar a sua liberação 
ou uso inadvertidos ou não intencionais devem ser: 
a) retirados do fuxo normal; 
b) identificados quanto ao motivo da sua reprovação; e, 
c) mantidos segregados, até que tenham disposição definida pelo responsável 
designado ( I ). 
1.9- O distribuidor ou importador deve verificar, assegurar e manter a identificação e 
rastreabilidade dos produtos para a saúde recebidos (F); (L.2); (M.3). 
A identificação abrange código, tipo, descrição, lote e outras informações, conforme exigido para 
cada tipo de produto para saúde, observando e atendendo os requisitos regulamentares mandatórios 
aplicáveis (ver o item 1.12 deste POP). 
A rastreabilidade é a capacidade de reconstituição das informações relativas à compra e ao 
recebimento dos produtos para a saúde, com referência nas suas respectivas identificações. 
1.10- O distribuidor ou importador deve tomar ações adequadas e oportunas para 
prevenir não-conformidades relativas aos seus processos de compra e recebimento de 
itens sujeitos a controle (J). 
1.11- Os itens sujeitos a controle recebidos devem ser manuseados e armazenados 
conforme definido pelo distribuidor ou importador: 
a) de forma adequada a evitar danos, deteriorações, contaminações, perdas, trocas e 
inversões; e, 
b) de forma adequada a prover efetivo controle quantitativo dos mesmos (K.1 / 2).
PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE 
Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS 
Procedimento Operacional Padrão (POP) 
POP 1 - Página 4 / 4 
Revisão 03 
AQUISIÇÃO E ENTRADAS Data: 01/ out / 2009 
Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) 
1.12 – O distribuidor ou importador de Produtos para a Saúde (PS) deve comprovar o (s) 
Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes 
(11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br 
Código de Conduta 
Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 
seu (s) vínculo (s) com a (s) Fonte (s) de Fornecimento (s) e demonstrar a regularidade 
dos Produtos para a Saúde (PS) que são disponibilizados para sua distribuição. 
a) Vínculo com a Fonte de Fornecimento: O distribuidor ou importador deve ter contrato 
de distribuição com seus fornecedores especificando a vigência e validade do contrato, o 
território de atuação, as responsabilidades do distribuidor ou importador e do fornecedor 
referentes à segurança e eficácia dos Produtos para a Saúde (PS). O fornecedor deve: 
prover o distribuidor ou importador com PS devidamente regulamentados, incluindo 
documentação técnica e sanitária pertinente; fornecer informações e treinamento 
sobre PS, transporte, recepção, armazenamento, manuseio e sua devida utilização; 
informar eventuais desvios da qualidade, retirada de PS do mercado ou qualquer outro 
evento relacionado ao PS, que possa pôr em risco a saúde das pessoas, conforme a 
regulamentação vigente. 
b) Regularidade Técnica de Produto: O distribuidor ou importador deve verificar e manter 
documentação atualizada que comprove a regularidade dos produtos comercializados com 
respectiva documentação de registro (cópia em papel ou eletrônica) e especificações gerais 
(instruções de uso ou manual de instruções). 
Histórico e Descrição das Revisões deste POP: 
* Revisão 03 - 01/out/2009 - Reedição para compatibilização com o formato da 2a. Edição do 
Código de Conduta - Selo ABRAIDI Empresa Boa Cidadã. Sem alteração / revisão de textos dos 
POP's e com adição do complemento - Manual de Sistema da Qualidade conforme ISO 13.485. 
Os textos modificados na Revisão 1 e 2 estão incorporados ao atual sem indicações e/ ou destaques.
POP 2 
POP 2 
COMPOSIÇÃO E RECOMPOSIÇÃO 
DE CONJUNTOS DE PRODUTOS PARA A SAÚDE
PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE 
Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS 
POP 2 - Página 1 / 3 
Revisão 03 
COMPOSIÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE CONJUNTOS DE PRODUTOS PARA A SAÚDE Data: 01/ out / 2009 
Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) 
Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes 
(11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br 
Código de Conduta 
Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 
Procedimento Operacional Padrão (POP) 
2 - Requisitos de BPADPS 
Nota geral mandatória: 
O POP 2 deve ser formalizado, complementado e aplicado de acordo com todos os 
requisitos especificados pertinentes, ou seja : 
- os regulamentos pertinentes emitidos pela ANVISA; 
- as instruções dos fabricantes dos produtos para a saúde envolvidos; 
- os requisitos relacionados do sistema de BPADPS; e 
- os requisitos estabelecidos pelos clientes envolvidos. 
2.1- O distribuidor ou importador deve realizar as atividades de composição e 
recomposição de conjuntos de produtos para a saúde de forma organizada e adequada, 
a fim de assegurar a conformidade dos mesmos em relação aos requisitos especificados 
(G.1.a). 
2.2- O distribuidor ou importador deve empregar métodos e critérios adequados para 
verificar, aprovar e registrar a composição e recomposição de conjuntos de produtos 
para a saúde, a fim de assegurar e evidenciar a conformidade dos mesmos em relação 
aos requisitos especificados (H.1.a / c / e). 
2.3- A situação de aprovado ou não de toda composição ou recomposição de produtos 
para a saúde, após a sua avaliação quanto ao atendimento aos respectivos requisitos 
especificados, deve ser adequada e claramente identificada , a fim de evitar a sua 
liberação, estocagem, comercialização ou uso inadvertidos, incorretos ou inseguros 
(H.3). 
2.4- Os produtos ou conjuntos de produtos para a saúde ou quaisquer dos seus 
componentes, reprovados ou com pendências, a fim de evitar a sua liberação, 
estocagem, comercialização, expedição, entrega ou uso inadequados, inadvertidos, não 
intencionais, incorretos ou inseguros, devem ser: 
a) retirados do fluxo normal; 
b) identificados quanto ao motivo da sua reprovação ou pendência; e, 
c) mantidos segregados até que tenham disposição definida pelo responsável 
designado (I). 
2.5- O distribuidor ou importador, de acordo com as suas atividades e características 
dos produtos para a saúde envolvidos, deve realizar a identificação e rastreabilidade 
dos produtos ou conjuntos de produtos para a saúde, inclusive quanto aos seus itens 
componentes 
(F); (L); (M.3).
PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE 
Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS 
POP 2 - Página 2 / 3 
Revisão 03 
COMPOSIÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE CONJUNTOS DE PRODUTOS PARA A SAÚDE Data: 01/ out / 2009 
Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) 
Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes 
(11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br 
Código de Conduta 
Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 
Procedimento Operacional Padrão (POP) 
A identificação abrange código, tipo, descrição, lote e outras informações, conforme aplicável a 
cada tipo de produto ou conjunto de produtos para a saúde. A rastreabilidade é a capacidade de 
reconstituição das informações relacionadas ao histórico de cada produto ou conjunto de produtos 
para a saúde, com referência nas suas respectivas identificações. 
2.6- O distribuidor ou importador deve assegurar a adequada prevenção de 
contaminação no processamento interno para a composição e recomposição de 
conjuntos de produtos para a saúde, considerando as características dos produtos que 
distribui, dos serviços associados e das suas atividades operacionais 
(G.1. b / c / d / e / f). 
2.7- O distribuidor ou importador deve realizar as atividades de manutenção de 
forma organizada e adequada, a fim de assegurar as condições necessárias para a 
conformidade do processamento interno e seus resultados em relação aos requisitos 
especifcados ( G.1.g). 
Os itens (instalações, sistemas, equipamentos, dispositivos, etc.) exigidos quanto à manutenção 
são aqueles que influem, de maneira significativa, em qualquer ponto e aspecto das BPADPS do 
distribuidor ou importador e objetivo geral associado. 
2.8- O distribuidor ou importador deve empregar métodos e critérios adequados para 
verificar e registrar as atividades de manutenção, a fim de assegurar e evidenciar 
a conformidade das mesmas em relação às atividades planejadas e aos requisitos 
especificados (G.1.g). 
2.9- O distribuidor ou importador deve executar, registrar e controlar adequadamente as 
atividades necessárias para assegurar o funcionamento adequado e confiável do sistema 
informatizado, que dá suporte ao seu procedimento operacional padrão de BPADPS 
(G.1.h). 
Isso abrange a execução e controle das atividades de instalação, aprovação e liberação para uso; 
treinamento do pessoal envolvido; operação; back-up, monitoramento; manutenção; correção; 
atualização, etc. 
2.10- Quando e conforme aplicável às características dos seus produtos para a saúde 
distribuídos e serviços associados que realiza, o distribuidor ou importador deve atender 
adequadamente os respectivos requisitos do item H.2 - Calibração, da RDC 59/00 - 
ANVISA / MS (H.2).
PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE 
Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS 
Procedimento Operacional Padrão (POP) 
POP 2 - Página 3 / 3 
Revisão 03 
COMPOSIÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE CONJUNTOS DE PRODUTOS PARA A SAÚDE Data: 01/ out / 2009 
Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) 
ou importador deve tomar ações adequadas e oportunas para 
Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes 
(11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br 
Código de Conduta 
Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 
2.11- O distribuidor 
prevenir não-conformidades relativas ao processamento interno para composição e 
recomposição de conjuntos de produtos para a saúde (J). 
2.12-Os conjuntos de produtos para a saúde e seus itens componentes, devem ser 
manuseados, embalados e armazenados pelo distribuidor ou importador de forma: 
a) adequada, abservando as instruções dos respectivos fabricantes, sempre que 
aplicável, a fim de evitar danos, deteriorações perdas, trocas e inversões; e, 
b) adequada para prover efetivo controle quantitativo dos mesmos. (K.1/2); (L.1) 
Histórico e Descrição das Revisões deste POP: 
* Revisão 03 - 01/out/2009 - Reedição para compatibilização com o formato da 2a. Edição do 
Código de Conduta - Selo ABRAIDI Empresa Boa Cidadã. Sem alteração / revisão de textos dos 
POP's e com adição do complemento - Manual de Sistema da Qualidade conforme ISO 13.485. 
Os textos modificados na Revisão 1 e 2 estão incorporados ao atual sem indicações e/ ou destaques.
POP 3 
POP 3 
COMERCIALIZAÇÃO, EXPEDIÇÃO E ENTREGA
PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE 
Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS 
POP 3 - Página 1 / 4 
Revisão 03 
COMERCIALIZAÇÃO, EXPEDIÇÃO E ENTREGA Data: 01/ out / 2009 
Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) 
Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes 
(11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br 
Código de Conduta 
Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 
Procedimento Operacional Padrão (POP) 
3 - Requisitos de BPADPS 
3.1 - O distribuidor ou importador, observando mandatória e prioritariamente o 
atendimento aos requisitos legais e regulamentares, quando e conforme aplicáveis, deve 
executar de forma organizada e adequada os seus processos de: 
a) comercialização; 
b) expedição; e, 
c) entrega dos produtos para a saúde (K.3). 
3.2 - O distribuidor ou importador deve empregar métodos e critérios adequados para 
verificar, registrar e controlar, com o objetivo de assegurar e evidenciar a conformidade 
em relação aos requisitos especificados, dos seus processos de: 
a) comercialização; 
b) expedição; e, 
c) entrega dos produtos para a saúde (K.3). 
3.3 - O distribuidor ou importador deve assegurar que as instruções de uso sigam 
juntamente com os respectivos produtos para a saúde expedidos, de acordo com a RDC 
185/01 - ANVISA (K.4). 
3.4 - Antes da sua expedição, os produtos para a saúde, de acordo com o estabelecido 
pelo distribuidor ou importador, devem : 
a) ser inspecionados, aprovados e liberados de acordo com métodos e critérios 
adequados; 
b) por pessoal designado; 
c) ser claramente identificados quanto a sua situação de aprovado ou não; e, 
d) ter essas atividades adequadamente registradas e evidenciadas. 
(H.1.a / d / e) ; (H.3).
PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE 
Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS 
POP 3 - Página 2 / 4 
Revisão 03 
COMERCIALIZAÇÃO, EXPEDIÇÃO E ENTREGA 
Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) 
Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes 
(11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br 
Código de Conduta 
Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 
Procedimento Operacional Padrão (POP) 
3.5 - O distribuidor ou importador deve: 
a) assegurar, verificar e registrar adequadamente a identificação dos produtos para a 
saúde em expedição; e, 
b) assegurar e manter a rastreabilidade dos produtos para a saúde expedidos, 
inclusive quanto as informações relativas aos respectivos destinatários e 
documentação relacionada (F); (L); (K.3); (M.3). 
A identificação abrange código, tipo, descrição, composição, lotes e outras informações, conforme 
aplicável a cada tipo de produto para a saúde. 
A rastreabilidade é a capacidade de reconstituição das informações relativas ao histórico de cada produto 
ou conjunto de produtos para a saúde, com referência nas respectivas identificações, mais o nome e/ou 
razão social e endereço dos destinatários e respectivos documentos relacionados aos processos de 
comercialização, expedição e entrega. É recomendável que para produtos de classes de risco III e IV 
sejam informados os respectivos lotes e números de registros junto à ANVISA nas suas notas fiscais de 
expedição. 
3.6 - Os produtos para a saúde reprovados, a fim de evitar a sua comercialização, 
expedição, entrega ou uso inadequados, inadvertidos, não intencionais, incorretos ou 
inseguros , devem ser: 
a) retirados e segregados do fluxo normal; 
b) identificados quanto ao motivo da sua reprovação; e, 
c) mantidos segregados até que tenham disposição definida pelo responsável 
designado (I). 
3.7 - O distribuidor ou importador deve tomar ações adequadas e oportunas para 
prevenir não-conformidades relativas aos seus processos de comercialização, expedição 
e entrega de produtos para a saúde (J). 
3.8 - Os produtos para a saúde e seus itens componentes devem ser: 
a) mantidos em suas embalagens originais, exceto quando permitido pelos 
respectivos fabricantes e manuseados por pessoal competente autorizado; 
b) manuseados, armazenados, expedidos e transportados de forma adequada e 
segura até os seus respectivos destinos, observando as instruções dos respectivos 
fabricantes e requisitos legais / regulamentares pertinentes, a fim de evitar danos, 
deteriorações, perdas, trocas e inversões; e, 
c) submetidos a controle quantitativo eficaz ( L ); (K.1 / 2 / 3). 
Data: 01/ out / 2009
PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE 
Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS 
POP 3 - Página 3 / 4 
Revisão 03 
COMERCIALIZAÇÃO, EXPEDIÇÃO E ENTREGA Data: 01/ out / 2009 
Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) 
Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes 
(11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br 
Código de Conduta 
Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 
Procedimento Operacional Padrão (POP) 
3.9- Requisitos Complementares quanto a Comercialização, Expedição e Entrega de 
Produtos para a Saúde (PS). 
a) A relação comercial entre o distribuidor ou importador e os seus clientes deve 
ser formalmente estabelecida em documento próprio, fundamentando as bases 
para o fornecimento de PS em regime de consignação, comodato e venda. A 
formalização da consignação deve prever o atendimento aos requerimentos 
fiscais adequados e assegurar inspeções periódicas conjuntas, para controle 
dos inventários, dos aspectos sanitários, das condições de armazenamento e 
movimentação (primeira entrada/primeira saída) e reconciliações de quantidade. 
Da mesma forma, o comodato de conjuntos de instrumentos e ferramentas 
auxiliares, utilizados nos procedimentos médicos, devem ser previstos e atender 
aos requerimentos fiscais adequados e assegurar inspeções periódicas conjuntas, 
para controle das condições dos itens em comodato (conservação, qualidade, 
desempenho e composição do conjunto). As vendas devem, obrigatoriamente, ter 
origem em pedidos formais documentados, assegurando a transparência das regras 
de mercado. Deve ser estabelecida formalmente a responsabilidade do serviço em 
saúde quanto a : 
* atender requisitos quanto a segurança e eficácia conforme especificações feitas pelo fabricante 
do Produto para a Saúde (PS) considerando as condições adequadas para transporte, manuseio, 
armazenagem e uso do produto, conforme especificações técnicas do mesmo, explicitadas em 
instruções ou manuais de uso; 
* outros usos do PS, diferentes do proposto pelo fabricante, serão da responsabilidade serviço em 
saúde e/ou profissional responsável; 
* permissão para inspeções periódicas do inventário em consignação ou produtos em comodato; 
* utilização única e exclusivamente de PS que tenham registro ANVISA, quando aplicável, como 
implantes, motores e demais dispositivos auxiliares de procedimentos médicos; 
* correta utilização e zelo dos PS, conforme estabelecido nas Instruções de Uso, exclusivamente 
por profissionais devidamente habilitados; 
* manutenção de um sistema de documentação que assegure a Rastreabilidade do Produto para a 
Saúde e capacidade de reportação ao distribuidor ou importador através de documento formal; 
* relatar ao distribuidor ou importador, através de documento formal a existência de eventos 
adversos ocorridos no uso do PS, ou reclamações sobre o serviço, atendimento, etc; 
* devolver ao distribuidor ou importador os instrumentais cirúrgicos limpos e descontaminados, 
acompanhados de ficha técnica de limpeza e desinfecção, com menção do procedimento e 
produtos saneantes utilizados, datada e rubricada pela enfermeira ou outro profissional do hospital, 
responsável pela operação, Referência: Manual de Processamento de Artigos e Superfícies em 
Estabelecimentos para a Saúde , do Ministério da Saúde e recomendações dos respectivos 
fabricantes, quando existentes.
PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE 
Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS 
Procedimento Operacional Padrão (POP) 
POP 3 - Página 4 / 4 
Revisão 03 
COMERCIALIZAÇÃO, EXPEDIÇÃO E ENTREGA Data: 01/ out / 2009 
Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) 
b) Registro das solicitações de Produtos - O serviço em saúde deve apresentar, 
Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes 
(11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br 
Código de Conduta 
Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 
com a necessária antecedência, a solicitação de material, equipamento e PS em 
documento formal, explicitando procedimento médico a ser executado; modelo, 
quantidades, tamanhos e demais características do(s) PS(s); local, data e hora para 
entrega. Quando aplicável, mencionar a palavra “URGENTE”; 
c) Instrução para transporte e entrega - O distribuidor ou importador acondicionará 
o PS, de acordo com especificações técnicas do fabricante, assegurando proteção 
contra umidade, calor excessivo, vibração, quedas e sempre que possível, utilizando 
contêineres laváveis, com tampa. Os volumes de entrega devem ter peso que permitam 
o carregamento em condições ergonômicas pelo pessoal auxiliar dos Centros de 
Material/Centros Cirúrgicos dos serviços em saúde. Os materiais e PS deverão ser 
transportados em veículo utilitário, com compartimento de cargas isolado, lavável e que 
atenda a critérios ergonômicos de carga e descarga. No serviço em saúde, uma pessoa 
responsável designada deverá conferir o material de entrega mediante cópia do pedido, 
assinando recibo ou cópia do documento de entrega; 
d) Excluído ( instrução para entregas especiais) 
Histórico e Descrição das Revisões deste POP: 
* Revisão 03 - 01/out/2009 - Reedição para compatibilização com o formato da 2a. Edição do 
Código de Conduta - Selo ABRAIDI Empresa Boa Cidadã. Sem alteração / revisão de textos dos 
POP's e com adição do complemento - Manual de Sistema da Qualidade conforme ISO 13.485. 
Os textos modificados na Revisão 1 e 2 estão incorporados ao atual sem indicações e/ ou destaques.
POP 4 
POP 4 
PÓS-ENTREGA E RETORNO DE PRODUTOS 
AO DISTRIBUIDOR OU IMPORTADOR
PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE 
Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS 
POP 4 - Página 1 / 3 
Revisão 03 
PÓS-ENTREGA E RETORNO DE PRODUTOS AO DISTRIBUIDOR OU IMPORTADOR Data: 01/ out / 2009 
Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) 
Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes 
(11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br 
Código de Conduta 
Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 
Procedimento Operacional Padrão (POP) 
4 - Requisitos de BPADPS 
4.1 - Deve ser evitado o contato, direto ou indireto, entre quaisquer itens ( caixas, 
instrumentais, ferramentais, dispositivos auxiliares e produtos não utilizados ) que 
retornam ao distribuidor ou importador e outros itens em recebimento, armazenados, em 
manuseio interno ou em expedição, antes da sua verificação e aprovação de acordo com 
o item 4.2 deste POP (G.1. b / c / d / e / f). 
4.2 - Os itens que retornam ao distribuidor ou importador, observando o determinado 
no item 4.1 deste POP e atendendo os requisitos estabelecidos nos itens 3.9.a do 
POP 3 e 4.10.b deste POP, devem ser verificados por pessoal designado, quanto a sua 
conformidade com todos os requisitos pertinentes. Essa verificação deve ser registrada 
e evidenciada adequadamente pelo distribuidor ou importador (H.1.a / b /e); (G.1. b / c / d 
/ e / f). 
4.3 - O distribuidor ou importador deve assegurar a identificação e rastreabilidade dos 
itens que retornam as suas instalações, inclusive quanto a sua situação de aprovado ou 
não, após a verificação quanto ao atendimento a todos os requisitos pertinentes. Essas 
identificações e rastreabilidade devem ser registradas adequadamente e evidenciadas 
pelo distribuidor ou importador (F) ; (H.3) ; ( L ); (M.3). 
4.4 - Os itens que retornam ao distribuidor ou importador e são reprovados, a fim de 
evitar o seu processamento ou uso inadvertidos, incorretos ou inseguros, devem ser : 
a) retirados e segregados do fuxo normal; 
b) identificados quanto ao motivo da sua reprovação; e, 
c) mantidos segregados até que tenha disposição definida pelo responsável 
designado ( I ). 
4.5 - O distribuidor ou importador deve estabelecer e implementar métodos e critérios 
para o recebimento, registro e adequado tratamento das reclamações oriundas dos seus 
clientes ou de quaisquer outras partes interessadas ou envolvidas. Sempre que julgado 
aplicável pelo seu Responsável Técnico, o distribuidor ou importador deve comunicar 
tais reclamações aos seus fornecedores envolvidos e às autoridades da saúde 
competentes (M.4). 
4.6 - O distribuidor ou importador deve tomar ações adequadas e oportunas para 
prevenir não-conformidades em relação a pós-entrega e retorno de itens às suas 
instalações (J).
PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE 
Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS 
Procedimento Operacional Padrão (POP) 
POP 4 - Página 2 / 3 
Revisão 03 
PÓS-ENTREGA E RETORNO DE PRODUTOS AO DISTRIBUIDOR OU IMPORTADOR Data: 01/ out / 2009 
Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) 
4.7- Os itens que retornam ao distribuidor ou importador devem ser manuseados e 
Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes 
(11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br 
Código de Conduta 
Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 
armazenados de forma adequada e definida pelo distribuidor ou importador, observando 
as instruções dos respectivos fabricantes, sempre que existentes, a fim de: 
a) evitar danos, deterioração, contaminações, perdas, trocas e inversões; e, 
b) prover efetivo controle quantitativo dos mesmos (G.1. b / c / d / e / f); 
(K.1 / 2). 
4.8 - Quando e conforme aplicável aos produtos comercializados e suas atividades, o 
distribuidor ou importador deve atender adequadamente os requisitos do item K.4 - 
Instalação, da RDC 59/00 - ANVISA / MS. 
4.9 - Quando e conforme aplicável aos produtos comercializados e suas atividades, 
o distribuidor ou importador deve atender adequadamente os requisitos do item N - 
Assistência Técnica, da RDC 59/00 - ANVISA / MS. 
4.10 - Requisitos Complementares quanto a Pós-Entrega e Retorno de Itens ao 
Distribuidor ou Importador: 
a) Instrução e Plano para Controle do Inventário em consignação ou comodato – O 
distribuidor ou importador, através de responsável identificado e autorizado, realizará 
inspeção e contagem periódica de inventário em local designado pela instituição 
hospitalar, verificando as condições de armazenagem, a validade de produtos para 
a saúde e segregando produtos não- conformes, de acordo com especificações do 
fabricante. Esta atividade deve ser feita mediante acompanhamento de representante 
do serviço em saúde envolvido; 
b) Instrução que defina a forma para conferência para retirada de produtos no 
Serviço em Saúde – Devoluções de itens devem ser verificadas por pessoal 
qualificado do serviço em saúde e do distribuidor ou importador , no momento 
de sua retirada. Deverá ser feita confrontação física com o documento de 
entrada, com verificação de modelos, quantidades, condições de embalagem e, 
quando aplicável, condições de funcionamento. Especial ênfase deve ser dada 
a caixas de instrumental, as quais devem estar acompanhadas de ficha técnica 
de limpeza e desinfecção, com menção do procedimento e produtos saneantes 
utilizados, rubricada pela pessoa responsável pela operação. Referência: Manual 
de Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos para a Saúde, 
do Ministério da Saúde e recomendações dos respectivos fabricantes, quando 
existentes.
PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE 
Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS 
POP 4 - Página 3 / 3 
Revisão 03 
PÓS-ENTREGA E RETORNO DE PRODUTOS AO DISTRIBUIDOR OU IMPORTADOR Data: 01/ out / 2009 
Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) 
Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes 
(11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br 
Código de Conduta 
Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 
Procedimento Operacional Padrão (POP) 
c) Instrução e Plano para Controle que define a forma para manutenção de todos os 
instrumentais cirúrgicos e dispositivos auxiliares utilizados, a fim de assegurar que 
os mesmos estejam completos e em boas condições de uso. 
Histórico e Descrição das Revisões deste POP: 
* Revisão 03 - 01/out/2009 - Reedição para compatibilização com o formato da 2a. Edição do 
Código de Conduta - Selo ABRAIDI Empresa Boa Cidadã. Sem alteração / revisão de textos dos 
POP's e com adição do complemento - Manual de Sistema da Qualidade conforme ISO 13.485. 
Os textos modificados na Revisão 1 e 2 estão incorporados ao atual sem indicações e/ ou destaques.
POP 5 
POP 5 
DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO 
DO PADRÃO OPERACIONAL DE BPADPS
PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE 
Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS 
POP 5 - Página 1 / 2 
Revisão 03 
DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PADRÃO OPERACIONAL DE BPADPS Data: 01/ out / 2009 
Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) 
Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes 
(11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br 
Código de Conduta 
Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 
Procedimento Operacional Padrão (POP) 
5 - Requisitos de BPADPS 
5.1- Requisitos inerentes a regularidade mandatória para o Programa de Implementação 
de Requisitos Essenciais de BPADPS: 
a) Regularidade Sanitária do distribuidor ou importador: O distribuidor ou importador 
deve ter Licença de Funcionamento emitida pela autoridade sanitária local (VISA), 
devidamente atualizada e consagrada com a AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO da 
ANVISA (AFE); 
b) Regularidade Societária do distribuidor ou importador: O distribuidor ou importador 
deve estar regularizado e atualizado com seu exercício social e com os documentos 
constitutivos (contrato social geralmente) e documentos pertinentes ao CNPJ / MF , 
inscrição estadual e inscrição municipal; 
c) Regularidade da Responsabilidade Técnica do distribuidor ou importador: O 
distribuidor ou importador deve manter atualizada a documentação que identi?ca seu 
Responsável Técnico (certidão atualizada do órgão de classe de exercício pro? ssional ao 
qual o responsável técnico está ligado) e atenda a regulamentação vigente aplicável; 
5.2 - O distribuidor ou importador deve estabelecer adequadamente as responsabilidades 
e autoridades relativas as atividades determinadas em cada um dos itens deste POP e 
implementá-las efetivamente (B.1.b). 
Devem ser estabelecidas, de forma adequada e clara, as responsabilidades e autoridades para 
as atividades de execução, veri? cação, aprovação e registro, necessárias para a implementação 
e conformidade com cada requisito dos POP´s 1 a 5. Para isso devem ser empregados métodos 
adequados, tais como : organograma, matriz de atividades / responsabilidades e autoridades, 
descrição de cargos, procedimentos, instruções, etc. 
5.3 - O distribuidor ou importador deve de? nir, prover, registrar, controlar, evidenciar, 
avaliar a e? cácia e revisar a capacitação do pessoal relacionado com os seus 
Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), a ? m de assegurar o adequado 
desempenho das atividades e responsabilidades pertinentes e estabelecidas no item 5.2 
deste POP (B.3). 
A capacitação adequada do pessoal deve ser de? nida em termos de escolaridade, experiência, 
habilidades, treinamento e conscientização.
PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE 
Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS 
POP 5 - Página 2 / 2 
Revisão 03 
DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PADRÃO OPERACIONAL DE BPADPS Data: 01/ out / 2009 
Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) 
Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes 
(11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br 
Código de Conduta 
Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 
Procedimento Operacional Padrão (POP) 
5.4 - O distribuidor ou importador deve controlar adequadamente os documentos de 
origem interna (emitidos pelo próprio distribuidor ou importador), relacionados com os 
seus Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) (D) (M.2). 
O controle adequado dos documentos de origem interna abrange: análise crítica e aprovação por 
pessoal autorizado, disponibilização onde necessários, controle da distribuição, back-up quando 
em meios eletrônicos, atualização, remoção de documentos obsoletos, proteção da integridade e 
organização nos respectivos locais de uso. 
5.5 - O distribuidor ou importador deve controlar adequadamente a documentação de 
origem externa (emitida por fontes externas ao distribuidor ou importador), relacionada 
com os seus Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) (D) (M.2) 
O controle adequado da documentação de origem interna abrange: análise crítica e aprovação 
por fonte autorizada, disponibilização onde necessária, controle da distribuição, back-up quando 
em meios eletrônicos, atualização, remoção de documentação obsoleta, proteção da integridade e 
organização nos respectivos arquivos. 
5.6 - O distribuidor ou importador deve controlar adequadamente os registros 
relacionados com os seus Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) (M.1). 
O controle adequado dos registros abrange: identi? cação; preenchimento completo, legível e correto; 
aprovação por pessoal autorizado; indexação, arquivo e armazenamento; manutenção em arquivo 
por tempo compatível com a vida útil dos produtos para a saúde distribuídos, porém não inferior a 2 
(dois) anos; controle de acesso; preservação (para registros em meios eletrônicos deve ser realizado 
back-up adequado); organização e pronta recuperação nos respectivos arquivos. 
5.7- O distribuidor ou importador deve monitorar e avaliar a conformidade e e?cácia dos 
seus Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) em atender requisitos relacionados 
e atingir os objetivos de? nidos no item 5.6 dos Requisitos Gerais da 
IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS da ABRAIDI, de forma 
sistemática, adequada, efetiva e evidenciável (B.1.c) (B.2). 
Histórico e Descrição das Revisões deste POP: 
* Revisão 
3 - 01/out/2009 - Reedição para compatibilização com o formato da 2a. Edição do 
Código de Conduta - Selo ABRAIDI Empresa Boa Cidadã. Sem alteração/ revisão de textos dos 
POP's e com adição do complemento - Manual de Sistema da Qualidade conforme ISO 13,485. 
Os textos modificados na Revisão 1 estão incorporados ao texto atual sem indicações
POP 6 
POP 6 
AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE 
E EFICÁCIA DAS BPADPS IMPLEMENTADAS
PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE 
Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS 
POP 6 - Página 1 / 9 
Revisão 03 
AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE E EFICÁCIA DAS BPADPS IMPLEMENTADAS Data: 01/ out / 2009 
Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) 
Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes 
(11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br 
Código de Conduta 
Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 
Procedimento Operacional Padrão (POP) 
LISTA PARA VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE E EFICÁCIA DOS REQUISITOS 
IMPLEMENTADOS 
RELATIVOS AO POP 1 - Aquisição e Entradas 
1.1 - O distribuidor ou importador elabora e mantém atualizada uma lista, contendo os itens que 
compra e sobre os quais ele executa controle dos seus processos de compras e de recebimento? 
1.2 - São estabelecidos pelo distribuidor ou importador os requisitos adequados, completos e claros 
para a compra de cada item sujeito a controle? 
1.3 - Os fornecedores dos itens sujeitos a controle são avaliados e aprovados pelo distribuidor 
ou importador, com base em critérios adequados e na capacidade dos mesmos em atender os 
respectivos requisitos de compra? 
1.4a - Os fornecedores aprovados são mantidos em uma lista elaborada pelo distribuidor ou 
importador contendo os itens sujeitos a controle que cada fornecedor está autorizado a fornecer ao 
distribuidor ou importador? 
1.4b - Os fornecedores aprovados são mantidos em uma lista elaborada pelo distribuidor ou 
importador contendo o(s) critério(s) de avaliação adequados estabelecidos pelo distribuidor ou 
importador para cada fornecedor, de acordo com o item 1.3 do POP 1? 
1.4c - Os fornecedores aprovados são mantidos em uma lista elaborada pelo distribuidor ou 
importador contendo as evidências (ou referências rastreáveis a elas) relativas a cada fornecedor, 
que comprovem o seu atendimento aos critérios de avaliação estabelecidos pelo distribuidor ou 
importador? 
1.5a - O distribuidor ou importador realiza as compras dos itens sujeitos a controle junto a 
fornecedores aprovados? 
1.5b - O distribuidor ou importador realiza as compras dos itens sujeitos a controle com o 
estabelecimento claro e completo nos documentos de compra, dos requisitos aplicáveis a cada item 
sujeito a controle em processo de aquisição? 
1.5c - O distribuidor ou importador realiza as compras dos itens sujeitos a controle com aprovação 
dos documentos de compra por pessoa autorizada pelo distribuidor ou importador, antes da sua 
transmissão aos respectivos fornecedores? 
1.6a - Os itens sujeitos a controle recebidos são verificados apropriadamente quanto ao atendimento 
aos respectivos requisitos de compra e de acordo com o estabelecido pelo distribuidor ou importador? 
1.6b - O distribuidor ou importador elabora registros e fornece evidências adequadas quanto aos 
resultados da verificação dos itens sujeitos a controle recebidos?
PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE 
Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS 
POP 6 - Página 2 / 9 
Revisão 03 
AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE E EFICÁCIA DAS BPADPS IMPLEMENTADAS Data: 01/ out / 2009 
Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) 
Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes 
(11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br 
Código de Conduta 
Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 
Procedimento Operacional Padrão (POP) 
1.7 - Todos os itens sujeitos a controle recebidos, após a sua verificação de acordo com o item 1.6a 
deste POP, são adequada e claramente identificados quanto a sua situação de aprovado ou não, a 
fim de evitar a sua liberação, estocagem e uso inadvertidos ou não intencionais? 
1.8a - Os itens sujeitos a controle, recebidos e reprovados são retirados do fuxo normal a fim de 
evitar o seu uso não intencional? 
1.8b - Os itens sujeitos a controle, recebidos e reprovados são identificados quanto ao motivo da sua 
reprovação a fim de evitar o seu uso não intencional? 
1.8c - Os itens sujeitos a controle, recebidos e reprovados são mantidos e segregados até que tenha 
disposição definida pelo responsável designado pelo distribuidor ou importador? 
1.9a - O distribuidor ou importador verifica, assegura e mantém a identificação adequada dos 
produtos para a saúde recebidos? 
1.9b - O distribuidor ou importador verifica, assegura e mantém a rastreabilidade adequada dos 
produtos para a saúde recebidos? 
1.10 - O distribuidor ou importador toma ações adequadas e oportunas para prevenir não-conformidades 
relativas aos seus processos de compra e recebimento de itens sujeitos a controle? 
1.11a - Os itens sujeitos a controle recebidos são manuseados e armazenados pelo distribuidor ou 
importador, de forma que há prevenção adequada contra danos, deteriorações, contaminações, 
perdas, trocas e inversões? 
1.11b - Os itens sujeitos a controle recebidos são manuseados e armazenados pelo distribuidor ou 
importador de forma que é mantido o efetivo controle quantitativo dos mesmos? 
1.12a - O distribuidor ou importador tem contrato de distribuição com seus fornecedores especificando 
a vigência, a validade do contrato e o território de atuação, de acordo com o item 1.12a do POP 1? 
1.12b - O distribuidor ou importador mantém a documentação de registro (cópia em papel ou 
eletrônica) e especificações gerais que comprovem a regularidade dos produtos comercializados, de 
acordo com o item 1.12b do POP 1?
PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE 
Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS 
POP 6 - Página 3 / 9 
Revisão 03 
AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE E EFICÁCIA DAS BPADPS IMPLEMENTADAS Data: 01/ out / 2009 
Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) 
Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes 
(11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br 
Código de Conduta 
Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 
Procedimento Operacional Padrão (POP) 
RELATIVOS AO POP 2 - Composição e Recomposição de Conjuntos de 
Produtos para a Saúde 
2.1 - O distribuidor ou importador realiza as atividades de composição e recomposição de conjuntos 
de produtos para a saúde de forma organizada e adequada, a fim de assegurar a conformidade dos 
mesmos em relação aos regulamentos pertinentes emitidos pela ANVISA, instruções dos respectivos 
fabricantes e requisitos estabelecidos pelos clientes? 
2.2a - O distribuidor ou importador emprega métodos e critérios adequados para verificar e aprovar 
as composições e recomposições de conjuntos de produtos para a saúde, a fim de assegurar a sua 
conformidade em relação aos requisitos especificados? 
2.2b - O distribuidor ou importador emprega métodos e critérios adequados para registrar a 
verificação e aprovação das composições e recomposições de conjuntos de produtos para a saúde, a 
fim de evidenciar a sua conformidade em relação aos requisitos especificados? 
2.3 - A situação de aprovada ou não de toda composição ou recomposição de produtos para a saúde, 
após a sua avaliação quanto ao atendimento aos respectivos requisitos especificados, é adequada 
e claramente identificada, a fim de evitar a sua liberação, estocagem, comercialização ou uso 
inadequados, inadvertidos, não intencionais, incorretos ou inseguros? 
2.4a - Os conjuntos de produtos para a saúde ou quaisquer dos seus componentes, quando 
reprovados ou com pendências, são retirados do fluxo normal? 
2.4b - Os conjuntos de produtos para a saúde ou quaisquer dos seus componentes, quando 
reprovados ou com pendências, são identificados quanto ao motivo da sua reprovação ou pendência? 
2.4c - Os conjuntos de produtos para a saúde ou quaisquer dos seus componentes, quando 
reprovados ou com pendências, são mantidos segregados até que a sua situação de não-conformidade 
ou de pendência tenha disposição definida pelo responsável designado pelo distribuidor 
ou importador? 
2.5a - O distribuidor ou importador realiza a identificação adequada dos conjuntos de produtos para a 
saúde, inclusive quanto aos seus itens componentes? 
2.5b - O distribuidor ou importador realiza a rastreabilidade adequada dos conjuntos de produtos para 
a saúde, inclusive quanto aos seus itens componentes? 
2.6 - O distribuidor ou importador assegura a adequada prevenção de contaminação no 
processamento interno para a composição e recomposição de conjuntos de produtos para a saúde, 
considerando todos os requisitos especificados e as características dos produtos que distribui, dos 
serviços associados e das suas atividades operacionais? 
2.7 - O distribuidor ou importador elabora uma lista com as instalações, equipamentos e dispositivos 
sujeitos a manutenção e realiza as atividades relacionadas de forma organizada e adequada?
PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE 
Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS 
POP 6 - Página 4 / 9 
Revisão 03 
AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE E EFICÁCIA DAS BPADPS IMPLEMENTADAS Data: 01/ out / 2009 
Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) 
Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes 
(11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br 
Código de Conduta 
Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 
Procedimento Operacional Padrão (POP) 
2.8a - O distribuidor ou importador, a fim de assegurar e evidenciar a conformidade das mesmas 
em relação às atividades planejadas e aos requisitos especificados, emprega métodos e critérios 
adequados para verificar as atividades de manutenção? 
2.8b - O distribuidor ou importador, a fim de assegurar e evidenciar a conformidade das mesmas 
em relação às atividades planejadas e aos requisitos especificados, emprega métodos e critérios 
adequados para registrar as atividades de manutenção? 
2.9a - O distribuidor ou importador, a fim de assegurar o funcionamento adequado e confiável do 
sistema informatizado, realiza as atividades necessárias para o funcionamento adequado e confiável 
desse sistema, de acordo com o item 2.9 do POP 2? 
2.9b - O distribuidor ou importador, a fim de assegurar o funcionamento adequado e confiável do 
sistema informatizado, registra e controla adequadamente as atividades, de acordo com o item 2.9 do 
POP 2? 
2.10 - Calibração é aplicável às características dos produtos para a saúde distribuídos e serviços 
associados do distribuidor ou importador ? Caso aplicável a calibração, o distribuidor ou importador 
atende adequadamente os respectivos requisitos do item H.2 da RDC 59/00 - ANVISA / MS? 
2.11 - O distribuidor ou importador toma ações adequadas e oportunas para prevenir não-conformidades 
relativas ao seu processamento interno para composição e recomposição de 
conjuntos de produtos para a saúde? 
2.12a - Os conjuntos de produtos para a saúde e seus itens componentes, são manuseados, 
embalados e armazenados pelo distribuidor ou importador de forma adequada e definida 
(observando as instruções dos respectivos fabricantes, sempre que aplicável) a fim de evitar danos, 
deteriorações, perdas, trocas e inversões? 
2.12b - Os conjuntos de produtos para a saúde e seus itens componentes, são manuseados, 
embalados e armazenados pelo distribuidor ou importador de forma adequada para prover efetivo 
controle quantitativo dos mesmos? 
RELATIVOS AO POP 3 - Comercialização, Expedição e Entrega 
3.1a - O distribuidor ou importador, observando mandatória e prioritariamente o atendimento aos 
requisitos legais e regulamentares, quando e conforme aplicáveis, executa de forma organizada e 
adequada os seus processos de comercialização? 
3.1b - O distribuidor ou importador, observando mandatória e prioritariamente o atendimento aos 
requisitos legais e regulamentares, quando e conforme aplicáveis, executa de forma organizada e 
adequada os seus processos de expedição?
PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE 
Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS 
POP 6 - Página 5 / 9 
Revisão 03 
AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE E EFICÁCIA DAS BPADPS IMPLEMENTADAS Data: 01/ out / 2009 
Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) 
Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes 
(11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br 
Código de Conduta 
Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 
Procedimento Operacional Padrão (POP) 
3.1c - O distribuidor ou importador, observando mandatória e prioritariamente o atendimento aos 
requisitos legais e regulamentares, quando e conforme aplicáveis, executa de forma organizada e 
adequada os seus processos de entrega dos produtos para a saúde? 
3.2a - O distribuidor ou importador emprega métodos e critérios adequados para adequadamente 
registrar e controlar, com o objetivo de assegurar e evidenciar a conformidade em relação aos 
requisitos especificados, os seus processos de comercialização? 
3.2b - O distribuidor ou importador emprega métodos e critérios adequados para adequadamente 
registrar e controlar, com o objetivo de assegurar e evidenciar a conformidade em relação aos 
requisitos especificados, os seus processos de expedição? 
3.2c - O distribuidor ou importador emprega métodos e critérios adequados para adequadamente 
registrar e controlar, com o objetivo de assegurar e evidenciar a conformidade em relação aos 
requisitos especificados, os seus processos de entrega dos produtos para a saúde? 
3.3 - O distribuidor ou importador envia as instruções de uso juntamente com os 
respectivos produtos para a saúde expedidos, de acordo com a RDC 185/01 - ANVISA? 
3.4a - Os produtos para a saúde em expedição são inspecionados, aprovados e liberados de acordo 
com métodos e critérios adequados? 
3.4b - A inspeção, aprovação e liberação dos produtos para a saúde em expedição são realizadas por 
pessoal designado? 
3.4c - Os produtos para a saúde em expedição são claramente identificados quanto a sua situação de 
aprovado ou não? 
3.4d - As atividades relativas aos itens 3.4a, 3.4b e 3.4c desta Lista de Verificação são 
adequadamente registradas e evidenciadas? 
3.5a - O distribuidor ou importador assegura a identificação adequada e completa dos produtos para a 
saúde em expedição, de acordo com o item 3.5 do POP 3? 
3.5b - O distribuidor ou importador verifica e registra adequadamente a identificação dos produtos 
para a saúde em expedição, de acordo com o item 3.5 do POP 3? 
3.5c - O distribuidor ou importador assegura e mantém a rastreabilidade adequada dos produtos 
para a saúde expedidos, inclusive quanto às informações relativas aos respectivos destinatários e 
documentação relacionada, de acordo com o item 3.5 do POP 3? 
3.6a - Os produtos para a saúde reprovados, são retirados e segregados do fluxo normal? 
3.6b - Os produtos para a saúde reprovados, são identificados quanto ao motivo da sua reprovação?
PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE 
Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS 
AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE E EFICÁCIA DAS BPADPS IMPLEMENTADAS Data: 
01/ out / 2009 
Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes 
(11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br 
Código de Conduta 
Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 
Procedimento Operacional Padrão (POP) 
POP 6 - Página 6 / 9 
Revisão 03 
Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) 
3.6c - Os produtos para a saúde reprovados, são mantidos segregados até que a sua situação 
de não-conformidade tenha disposição definida pelo responsável designado pelo distribuidor ou 
importador? 
3.7 - O distribuidor ou importador toma ações adequadas e oportunas para prevenir não-conformidades 
relativas aos seus processos de comercialização, expedição e entrega de produtos 
para a saúde? 
3.8a - Os produtos para a saúde e seus itens componentes são mantidos nas suas embalagens 
originais, manuseados e armazenados de forma adequada e segura? 
3.8b - Os produtos para a saúde e seus itens componentes são expedidos de forma adequada e 
segura? 
3.8c - Os produtos para a saúde e seus itens componentes são transportados até os respectivos 
destinos de forma adequada e segura? 
3.8d - Os produtos para a saúde e seus itens componentes são submetidos a controle quantitativo 
eficaz? 
3.9a - Os requisitos complementares quanto a comercialização, expedição e entrega de produtos para 
a saúde são adequadamente atendidos pelo distribuidor ou importador, de acordo com o item 3.9a 
do POP 3? 
3.9b - Os requisitos complementares quanto a comercialização, expedição e entrega de produtos 
para a saúde são adequadamente atendidos pelo distribuidor ou importador, de acordo com o item 
3.9b do POP 3? 
3.9c - Os requisitos complementares quanto a comercialização, expedição e entrega de produtos para 
a saúde são adequadamente atendidos pelo distribuidor ou importador, de acordo com o item 3.9c 
do POP 3? 
3.9d - Excluído (Instrução para entregas especiais) 
RELATIVOS AO POP 4 - Pós-entrega e Retorno de Produtos 
4.1 - Os itens ( caixas, instrumentais, ferramentais, dispositivos auxiliares e produtos não utilizados ) 
que retornam ao distribuidor ou importador (antes da sua verificação e aprovação, de acordo com o 
item 4.2 do POP 4 ) são recebidos e armazenados em local adequado para evitar o contato, direto ou 
indireto, com os outros itens nas áreas reservadas para recebimento, armazenamento,processamento 
interno ou expedição? 
4.2a - Os itens que retornam ao distribuidor ou importador são verificados quanto a sua conformidade 
com os respectivos requisitos, inclusive os relativos ao item 3.9.a do POP 3 e 4.10.b do POP 4 ?
PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE 
Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS 
AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE E EFICÁCIA DAS BPADPS IMPLEMENTADAS Data: 01/ out / 2009 
Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes 
(11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br 
Código de Conduta 
Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 
Procedimento Operacional Padrão (POP) 
4.2b - Os itens que retornam ao distribuidor ou importador são verificados quanto a 
sua situação de descontaminação, de acordo com o item 3.9.a do POP 3? 
4.2c - Existe o estabelecimento em contrato, entre o distribuidor ou importador e as instituições de 
saúde para as quais realiza fornecimentos, da exigência de descontaminação de itens para a saúde, 
quando disponibilizados para retorno ao distribuidor ou importador, de acordo com o item 3.9.a do 
POP 3? 
4.2d - As verificações dos itens que retornam ao distribuidor ou importador são realizadas por pessoal 
designado pelo distribuidor ou importador? 
4.2e - As verificações dos itens que retornam ao distribuidor ou importador são registradas e 
evidenciadas adequadamente pelo distribuidor ou importador? 
4.3a - O distribuidor ou importador assegura a identificação adequada dos produtos para a saúde que 
retornam as suas instalações, inclusive quanto a sua situação de aprovado ou não, após a verificação 
quanto ao atendimento aos respectivos requisitos? 
4.3b - O distribuidor ou importador assegura a rastreabilidade adequada dos itens que retornam 
as suas instalações? 
4.3c - O distribuidor ou importador registra e evidencia adequadamente as identificações e 
rastreabilidade dos itens que retornam as suas instalações? 
4.4a - Os itens que retornam ao distribuidor ou importador e são reprovados, são retirados e 
segregados do fluxo normal? 
4.4b - Os produtos para a saúde que retornam ao distribuidor ou importador e são reprovados, são 
identificados quanto ao motivo da sua reprovação? 
4.4c - Os itens que retornam ao distribuidor ou importador e são reprovados, são mantidos 
segregados até que a sua situação de não-conformidade seja solucionada? 
4.5a - O distribuidor ou importador estabelece e implementa métodos e critérios para o adequado 
recebimento, registro e tratamento das reclamações oriundas dos seus clientes ou de quaisquer 
outras partes interessadas ou envolvidas? 
4.5b - Sempre que julgado aplicável pelo seu Responsável Técnico, o distribuidor ou importador 
comunica tais reclamações aos seus fornecedores envolvidos e às autoridades da saúde 
competentes? 
4.6 - O distribuidor ou importador toma ações adequadas e oportunas para prevenir não-conformidades 
relativas a pós-entrega e retorno de itens ? 
POP 6 - Página 7 / 9 
Revisão 03 
Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor)
PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE 
Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS 
POP 6 - Página 8 / 9 
Revisão 03 
AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE E EFICÁCIA DAS BPADPS IMPLEMENTADAS Data: 01/ out / 2009 
Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) 
Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes 
(11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br 
Código de Conduta 
Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 
Procedimento Operacional Padrão (POP) 
4.7a - Os itens que retornam ao distribuidor ou importador são manuseados 
de forma adequada para evitar danos, deterioração, contaminações, perdas, trocas e inversões, 
conforme definido pelo distribuidor ou importador e observando as instruções dos respectivos 
fabricantes, sempre que existentes? 
4.7b - Os itens que retornam ao distribuidor ou importador são armazenados 
de forma adequada para evitar danos, deterioração, contaminações, perdas, trocas e inversões, 
conforme definido pelo distribuidor ou importador e observando as instruções dos respectivos 
fabricantes, sempre que existentes? 
4.7c - Os itens que retornam ao distribuidor ou importador estão sujeitos a efetivo 
controle quantitativo? 
4.8 - O distribuidor ou importador executa atividades de Instalação dos produtos para a saúde? Caso 
positivo, o distribuidor ou importador atende adequadamente os requisitos do item K.4 - Instalação, da 
RDC 59/00 - ANVISA / MS? 
4.9 - O distribuidor ou importador executa atividades de Assistência Técnica dos produtos para a 
saúde? Caso positivo, o distribuidor ou importador atende adequadamente os requisitos do item N 
– Assistência Técnica, da RDC 59/00 - ANVISA / MS? 
4.10a - O distribuidor ou importador atende adequadamente os requisitos complementares quanto a 
pós-entrega e retorno de itens, de acordo com o item 4.10a do POP 4? 
4.10b - O distribuidor ou importador atende adequadamente os requisitos complementares quanto a 
pós-entrega e retorno de itens, de acordo com o item 4.10b do POP 4? 
4.10c - O distribuidor ou importador atende adequadamente os requisitos complementares quanto a 
pós-entrega e retorno de itens, de acordo com o item 4.10c do POP 4? 
RELATIVOS AO POP 5 - Direção e Administração da Implementação de 
Requisitos Essenciais de BPADPS 
5.1a - O distribuidor ou importador possui documentação comprobatória atualizada, suficiente e 
regular para atendimento do item 5.1a do POP 5? 
5.1b - O distribuidor ou importador possui documentação comprobatória atualizada, suficiente e 
regular para atendimento do item 5.1b do POP 5? 
5.1c - O distribuidor ou importador possui documentação comprobatória atualizada, suficiente e 
regular para atendimento do item 5.1c do POP 5?
PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE 
Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS 
Procedimento Operacional Padrão (POP) 
AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE E EFICÁCIA DAS BPADPS IMPLEMENTADAS Data: 01/ out / 2009 
* Revisão 03 – 01/out/2009 - reedição para compatibilização com o formato da 2. Edição do 
Código de Conduta - Selo ABRAIDI Empresa Boa Cidadã. Sem Alteração / revisão de textos dos 
POP's e com adição do complemento - Manual de Sistema da Qualidade conforme ISO 13.485. 
Os textos modificados na Revisão 2 estão incorporados ao texto atual sem destaques. 
Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes 
(11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br 
Código de Conduta 
Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 
5.2a - O distribuidor ou importador estabelece adequadamente as responsabilidades e autoridades 
relativas as atividades determinadas em cada um dos itens dos POP’s 1 a 5 Procedimentos 
Operacionais Padrão (POP), de acordo com o item 5.2 do POP 5? 
5.2b - As responsabilidades e autoridades estabelecidas pelo distribuidor ou importador são 
implementadas efetivamente? 
5.3a - O distribuidor ou importador define adequadamente a capacitação necessária do pessoal 
relacionado com os seus Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), de acordo com o item 5.3 do 
POP 5, a fim de assegurar o adequado desempenho das atividades e responsabilidades pertinentes? 
5.3b - O distribuidor ou importador provê adequadamente a capacitação definida? 
5.3c - O distribuidor ou importador registra e controla adequadamente a capacitação provida? 
5.3d - O distribuidor ou importador avalia a eficácia da capacitação do pessoal? 
5.3e - O distribuidor ou importador toma as medidas necessárias para revisão da capacitação do 
pessoal, sempre que julgado necessário? 
5.4 - O distribuidor ou importador controla adequadamente os documentos de origem interna 
(emitidos pelo distribuidor ou importador), relacionados com os seus Procedimentos Operacionais 
Padrão (POPs), de acordo com o item 5.4 do POP 5? 
5.5 - O distribuidor ou importador controla adequadamente a documentação de origem externa 
(emitida por fontes externas ao distribuidor ou importador), relacionada com os seus Procedimentos 
Operacionais Padrão (POPs), de acordo com o item 5.5 do POP 5? 
5.6 - O distribuidor ou importador controla adequadamente os registros relacionados com os seus 
Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) de acordo com o item 5.6 do POP 5? 
5.7a - O distribuidor ou importador monitora e avalia a conformidade e eficácia dos seus 
Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) em atender os requisitos aplicáveis estabelecidos nos 
POP’s 1 a 5 e atingir os objetivos definidos no item 5.6 dos Requisitos Gerais da Implementação 
de Requisitos Essenciais de BPADPS? 
5.7b - O monitoramento e avaliação da conformidade e eficácia do seus Procedimentos Operacionais 
Padrão (POPs) são realizados de forma sistemática, adequada e efetiva, e são evidenciados pelo 
distribuidor ou importador? 
Histórico e Descrição das Revisões deste POP: 
POP 6 - Página 9 / 9 
Revisão 03 
Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor)
NORMA NBR ISO 13485:2004
ISO 13485
REFERÊNCIAS & INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Código de Conduta 
Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 
RREEFFEERRÊÊNNCCIIAASS EE IINNFFOORRMMAAÇÇÕÕEESS CCOOMMPPLLEEMMEENNTTAARREESS 
Lei nº 11.972, de 6 de julho de 2009 
Altera a Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para dispor sobre as Certificações de 
Boas Práticas para os produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária. 
Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes 
(11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br 
Código de Ética da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA 
www.anvisa.gov.br 
Código de Ética Médica 
www.portalmedico.org.br 
(Resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009) 
Lei Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 
Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, 
cosméticos, saneantes e outros produtos. 
Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 
Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências 
Portaria nº 399 – GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006 
Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprovação das suas Diretrizes Operacionais 
Resolução RDC nº 59 – ANVISA, de 27 de junho de 2000 
Determina a todos fornecedores de produtos médicos, o cumprimento dos Requisitos estabelecidos pelas ‘’Boas Práticas de 
Fabricação de Produtos Médicos’’ 
Resolução RDC nº 354 – ANVISA, de 23 de dezembro de 2002 
Aprova e institui ‘’o Certifcado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição de Produtos para a Saúde 
Instrução Normativa nº 1 – ANVISA, de 30 de setembro de 1994 
Estabelece os documentos necessários para Processos de Petições junto à Secretaria de Vigilância Sanitária 
Código de Ética da Associação Brasileira dos Importadores de Equipamentos, Produtos e Suprimentos Médico- 
Hospitalares - ABIMED 
www.abimed.org.br 
Código de Ética da Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial - CBDL 
www.cbdl.com.br 
Código de Conduta da Stryker 
www.stryker.com.br 
Code of Ethics – Interaction with Health Care Professionals – Adopted by the Advanced Medical Technology Association - 
AdvaMed 
www.advamed.org 
DATABRAIDI 
www.abraidi.com.br 
Informações adicionais: 
Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes - ABRAIDI 
Rua General Jardim, 770 – 1º Andar – Conj. 1ª-A, Higienópolis 
CEP: 01223-010 – São Paulo – SP 
Telefone: (11) 3256-1321 / Fax: (11) 3151-4095 
E-mail: abraidi@abraidi.com.br / Site: www.abraidi.com.br
Manual BPADPS modelo

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Visa boas práticas de distribuição, armazenamento e transporte de medicamentos
Visa   boas práticas de distribuição, armazenamento e transporte de medicamentosVisa   boas práticas de distribuição, armazenamento e transporte de medicamentos
Visa boas práticas de distribuição, armazenamento e transporte de medicamentosHEBERT ANDRADE RIBEIRO FILHO
 
MANUAL ABERC de Práticas de Elaboração e Serviço de Refeições p.pdf
MANUAL ABERC de Práticas de Elaboração e Serviço de Refeições p.pdfMANUAL ABERC de Práticas de Elaboração e Serviço de Refeições p.pdf
MANUAL ABERC de Práticas de Elaboração e Serviço de Refeições p.pdfanalia937841
 
Informe Técnico 03 Notificações de Receita B e B2
Informe Técnico 03  Notificações de Receita B e B2Informe Técnico 03  Notificações de Receita B e B2
Informe Técnico 03 Notificações de Receita B e B2Farmacêutico Digital
 
Não Conformidade, Ação Corretiva e Preventiva
Não Conformidade, Ação Corretiva e PreventivaNão Conformidade, Ação Corretiva e Preventiva
Não Conformidade, Ação Corretiva e PreventivaTemplum Consultoria Online
 
Manual de boas_práticas
Manual de boas_práticasManual de boas_práticas
Manual de boas_práticasUNIP
 
Selecção e Qualificação de Fornecedores - Métodos de Qualificação e Avaliação
Selecção e Qualificação de Fornecedores - Métodos de Qualificação e AvaliaçãoSelecção e Qualificação de Fornecedores - Métodos de Qualificação e Avaliação
Selecção e Qualificação de Fornecedores - Métodos de Qualificação e AvaliaçãoSérgio Assunção
 
Tabela de Tipos de Receitas Port-344/98
Tabela de Tipos de Receitas Port-344/98Tabela de Tipos de Receitas Port-344/98
Tabela de Tipos de Receitas Port-344/98Farmacêutico Digital
 
Controle de Qualidade - análise microbiológica de MP e Form. Magistrais
Controle de Qualidade - análise microbiológica de MP e Form. MagistraisControle de Qualidade - análise microbiológica de MP e Form. Magistrais
Controle de Qualidade - análise microbiológica de MP e Form. MagistraisBarbara Blauth
 
Procedimentos operacionais padrão pop´s
Procedimentos operacionais padrão   pop´sProcedimentos operacionais padrão   pop´s
Procedimentos operacionais padrão pop´spapacampos
 
Aula de fundamentos da qualidade 1 e 2
Aula de fundamentos da qualidade   1 e 2Aula de fundamentos da qualidade   1 e 2
Aula de fundamentos da qualidade 1 e 2Mauro Sobrenome
 
Ma dgq-002-00 - Manual fornecedores vigor
Ma dgq-002-00 - Manual fornecedores vigorMa dgq-002-00 - Manual fornecedores vigor
Ma dgq-002-00 - Manual fornecedores vigorDaniela Loschi
 
Informe Técnico 02 Notificação de Receita A
Informe Técnico 02  Notificação de Receita AInforme Técnico 02  Notificação de Receita A
Informe Técnico 02 Notificação de Receita AFarmacêutico Digital
 
Manual para dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial
Manual para dispensação de medicamentos sujeitos a controle especialManual para dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial
Manual para dispensação de medicamentos sujeitos a controle especialIsabela Jacyntho
 
Proposta de Consultoria
Proposta de ConsultoriaProposta de Consultoria
Proposta de ConsultoriaTR Consulting
 
Controle de qualidade de matérias primas e produto acabado
Controle de qualidade de matérias primas e produto acabadoControle de qualidade de matérias primas e produto acabado
Controle de qualidade de matérias primas e produto acabadoVanessa Rodrigues
 

La actualidad más candente (20)

Visa boas práticas de distribuição, armazenamento e transporte de medicamentos
Visa   boas práticas de distribuição, armazenamento e transporte de medicamentosVisa   boas práticas de distribuição, armazenamento e transporte de medicamentos
Visa boas práticas de distribuição, armazenamento e transporte de medicamentos
 
MANUAL ABERC de Práticas de Elaboração e Serviço de Refeições p.pdf
MANUAL ABERC de Práticas de Elaboração e Serviço de Refeições p.pdfMANUAL ABERC de Práticas de Elaboração e Serviço de Refeições p.pdf
MANUAL ABERC de Práticas de Elaboração e Serviço de Refeições p.pdf
 
Informe Técnico 03 Notificações de Receita B e B2
Informe Técnico 03  Notificações de Receita B e B2Informe Técnico 03  Notificações de Receita B e B2
Informe Técnico 03 Notificações de Receita B e B2
 
Não Conformidade, Ação Corretiva e Preventiva
Não Conformidade, Ação Corretiva e PreventivaNão Conformidade, Ação Corretiva e Preventiva
Não Conformidade, Ação Corretiva e Preventiva
 
Manual de boas_práticas
Manual de boas_práticasManual de boas_práticas
Manual de boas_práticas
 
Selecção e Qualificação de Fornecedores - Métodos de Qualificação e Avaliação
Selecção e Qualificação de Fornecedores - Métodos de Qualificação e AvaliaçãoSelecção e Qualificação de Fornecedores - Métodos de Qualificação e Avaliação
Selecção e Qualificação de Fornecedores - Métodos de Qualificação e Avaliação
 
Tabela de Tipos de Receitas Port-344/98
Tabela de Tipos de Receitas Port-344/98Tabela de Tipos de Receitas Port-344/98
Tabela de Tipos de Receitas Port-344/98
 
Controle de Qualidade - análise microbiológica de MP e Form. Magistrais
Controle de Qualidade - análise microbiológica de MP e Form. MagistraisControle de Qualidade - análise microbiológica de MP e Form. Magistrais
Controle de Qualidade - análise microbiológica de MP e Form. Magistrais
 
Procedimentos operacionais padrão pop´s
Procedimentos operacionais padrão   pop´sProcedimentos operacionais padrão   pop´s
Procedimentos operacionais padrão pop´s
 
Aula de fundamentos da qualidade 1 e 2
Aula de fundamentos da qualidade   1 e 2Aula de fundamentos da qualidade   1 e 2
Aula de fundamentos da qualidade 1 e 2
 
Modelo de carta proposta
Modelo de carta propostaModelo de carta proposta
Modelo de carta proposta
 
Ma dgq-002-00 - Manual fornecedores vigor
Ma dgq-002-00 - Manual fornecedores vigorMa dgq-002-00 - Manual fornecedores vigor
Ma dgq-002-00 - Manual fornecedores vigor
 
Manual sgq
Manual sgqManual sgq
Manual sgq
 
Informe Técnico 02 Notificação de Receita A
Informe Técnico 02  Notificação de Receita AInforme Técnico 02  Notificação de Receita A
Informe Técnico 02 Notificação de Receita A
 
Modelo Planilha Qualificacao Tecnica
Modelo Planilha Qualificacao TecnicaModelo Planilha Qualificacao Tecnica
Modelo Planilha Qualificacao Tecnica
 
Manual para dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial
Manual para dispensação de medicamentos sujeitos a controle especialManual para dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial
Manual para dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial
 
Proposta de Consultoria
Proposta de ConsultoriaProposta de Consultoria
Proposta de Consultoria
 
Controle de qualidade de matérias primas e produto acabado
Controle de qualidade de matérias primas e produto acabadoControle de qualidade de matérias primas e produto acabado
Controle de qualidade de matérias primas e produto acabado
 
Ações Preventivas e Corretivas
Ações Preventivas e Corretivas Ações Preventivas e Corretivas
Ações Preventivas e Corretivas
 
Tipos de receituarios
Tipos de receituariosTipos de receituarios
Tipos de receituarios
 

Similar a Manual BPADPS modelo

Brc global standard for food safety issue 7 br free pdf
Brc global standard for food safety issue 7 br  free pdfBrc global standard for food safety issue 7 br  free pdf
Brc global standard for food safety issue 7 br free pdfAlexandre Oliveira
 
Grupo Única - Carta A ComissãO EuropéIa
Grupo Única - Carta A ComissãO  EuropéIaGrupo Única - Carta A ComissãO  EuropéIa
Grupo Única - Carta A ComissãO EuropéIaBeefPoint
 
Apresentação alfob 2016 2017 - 2
Apresentação alfob 2016 2017 - 2Apresentação alfob 2016 2017 - 2
Apresentação alfob 2016 2017 - 2Alfob
 
Convergências, oportunidades e desafios das normas ABNT NBR ISO 26000 e ABNT...
Convergências, oportunidades e desafios das normas ABNT NBR ISO 26000 e ABNT...Convergências, oportunidades e desafios das normas ABNT NBR ISO 26000 e ABNT...
Convergências, oportunidades e desafios das normas ABNT NBR ISO 26000 e ABNT...Sistema FIEB
 
Palestra On-Line: O Que Há de Novo na Certificação SBIS/CFM de Registros Elet...
Palestra On-Line: O Que Há de Novo na Certificação SBIS/CFM de Registros Elet...Palestra On-Line: O Que Há de Novo na Certificação SBIS/CFM de Registros Elet...
Palestra On-Line: O Que Há de Novo na Certificação SBIS/CFM de Registros Elet...Renato Sabbatini
 
Abrac road_show_11102010
 Abrac road_show_11102010 Abrac road_show_11102010
Abrac road_show_11102010Boris Mesel
 
Grupo Única - Carta Consulta PúBlica
Grupo Única - Carta   Consulta PúBlicaGrupo Única - Carta   Consulta PúBlica
Grupo Única - Carta Consulta PúBlicaBeefPoint
 
Afobapressite 141105073005-conversion-gate01
Afobapressite 141105073005-conversion-gate01Afobapressite 141105073005-conversion-gate01
Afobapressite 141105073005-conversion-gate01Alfob
 
UFCD_6585_Circuitos e transporte de informação nas unidades e serviços da red...
UFCD_6585_Circuitos e transporte de informação nas unidades e serviços da red...UFCD_6585_Circuitos e transporte de informação nas unidades e serviços da red...
UFCD_6585_Circuitos e transporte de informação nas unidades e serviços da red...Manuais Formação
 
Apresentação ALFOB
Apresentação ALFOBApresentação ALFOB
Apresentação ALFOBAlfob
 
6ª Conferência de Proteção do Consumidor de Seguros - Silas Rivelle
6ª Conferência  de Proteção do Consumidor de Seguros - Silas Rivelle6ª Conferência  de Proteção do Consumidor de Seguros - Silas Rivelle
6ª Conferência de Proteção do Consumidor de Seguros - Silas RivelleCNseg
 
Certificação+ambienta la
Certificação+ambienta laCertificação+ambienta la
Certificação+ambienta laKeila Carvalho
 
FSSC 22000 versão 4.1 - guia geral dos novos requisitos
FSSC 22000 versão 4.1 - guia geral dos novos requisitosFSSC 22000 versão 4.1 - guia geral dos novos requisitos
FSSC 22000 versão 4.1 - guia geral dos novos requisitosErica Bergel
 
BPM Day SP 2016 - Data Science e BPM - Caso da Secretária no processo de regu...
BPM Day SP 2016 - Data Science e BPM - Caso da Secretária no processo de regu...BPM Day SP 2016 - Data Science e BPM - Caso da Secretária no processo de regu...
BPM Day SP 2016 - Data Science e BPM - Caso da Secretária no processo de regu...Lecom Tecnologia
 

Similar a Manual BPADPS modelo (20)

Brc global standard for food safety issue 7 br free pdf
Brc global standard for food safety issue 7 br  free pdfBrc global standard for food safety issue 7 br  free pdf
Brc global standard for food safety issue 7 br free pdf
 
Grupo Única - Carta A ComissãO EuropéIa
Grupo Única - Carta A ComissãO  EuropéIaGrupo Única - Carta A ComissãO  EuropéIa
Grupo Única - Carta A ComissãO EuropéIa
 
Cartilha licitacao[1]
Cartilha licitacao[1]Cartilha licitacao[1]
Cartilha licitacao[1]
 
Apresentação alfob 2016 2017 - 2
Apresentação alfob 2016 2017 - 2Apresentação alfob 2016 2017 - 2
Apresentação alfob 2016 2017 - 2
 
Workshop TISS 3.02.00
Workshop TISS 3.02.00Workshop TISS 3.02.00
Workshop TISS 3.02.00
 
Cadastro de fornecedores petrobras
Cadastro de fornecedores   petrobrasCadastro de fornecedores   petrobras
Cadastro de fornecedores petrobras
 
Convergências, oportunidades e desafios das normas ABNT NBR ISO 26000 e ABNT...
Convergências, oportunidades e desafios das normas ABNT NBR ISO 26000 e ABNT...Convergências, oportunidades e desafios das normas ABNT NBR ISO 26000 e ABNT...
Convergências, oportunidades e desafios das normas ABNT NBR ISO 26000 e ABNT...
 
Palestra On-Line: O Que Há de Novo na Certificação SBIS/CFM de Registros Elet...
Palestra On-Line: O Que Há de Novo na Certificação SBIS/CFM de Registros Elet...Palestra On-Line: O Que Há de Novo na Certificação SBIS/CFM de Registros Elet...
Palestra On-Line: O Que Há de Novo na Certificação SBIS/CFM de Registros Elet...
 
Abrac road_show_11102010
 Abrac road_show_11102010 Abrac road_show_11102010
Abrac road_show_11102010
 
Grupo Única - Carta Consulta PúBlica
Grupo Única - Carta   Consulta PúBlicaGrupo Única - Carta   Consulta PúBlica
Grupo Única - Carta Consulta PúBlica
 
Apresentação ALFOB
Apresentação ALFOBApresentação ALFOB
Apresentação ALFOB
 
Afobapressite 141105073005-conversion-gate01
Afobapressite 141105073005-conversion-gate01Afobapressite 141105073005-conversion-gate01
Afobapressite 141105073005-conversion-gate01
 
UFCD_6585_Circuitos e transporte de informação nas unidades e serviços da red...
UFCD_6585_Circuitos e transporte de informação nas unidades e serviços da red...UFCD_6585_Circuitos e transporte de informação nas unidades e serviços da red...
UFCD_6585_Circuitos e transporte de informação nas unidades e serviços da red...
 
Apresentação ALFOB
Apresentação ALFOBApresentação ALFOB
Apresentação ALFOB
 
6ª Conferência de Proteção do Consumidor de Seguros - Silas Rivelle
6ª Conferência  de Proteção do Consumidor de Seguros - Silas Rivelle6ª Conferência  de Proteção do Consumidor de Seguros - Silas Rivelle
6ª Conferência de Proteção do Consumidor de Seguros - Silas Rivelle
 
Certificação+ambienta la
Certificação+ambienta laCertificação+ambienta la
Certificação+ambienta la
 
Sistemas para saúde 04
Sistemas para saúde 04Sistemas para saúde 04
Sistemas para saúde 04
 
FSSC 22000 versão 4.1 - guia geral dos novos requisitos
FSSC 22000 versão 4.1 - guia geral dos novos requisitosFSSC 22000 versão 4.1 - guia geral dos novos requisitos
FSSC 22000 versão 4.1 - guia geral dos novos requisitos
 
estrategia competetiva.pdf
estrategia competetiva.pdfestrategia competetiva.pdf
estrategia competetiva.pdf
 
BPM Day SP 2016 - Data Science e BPM - Caso da Secretária no processo de regu...
BPM Day SP 2016 - Data Science e BPM - Caso da Secretária no processo de regu...BPM Day SP 2016 - Data Science e BPM - Caso da Secretária no processo de regu...
BPM Day SP 2016 - Data Science e BPM - Caso da Secretária no processo de regu...
 

Manual BPADPS modelo

  • 1. Programa de Sistemas e Gestão da Qualidade Anvisa Requisitos Fundamentais Implementação dos Requisitos Essenciais de BPADPS Norma NBR ISO 13485: 2004 2ª Edição São Paulo – SP 2009
  • 2. CCÓÓDDIIGGOO DDEE CCOONNDDUUTTAA -- SSEELLOO AABBRRAAIIDDII EEMMPPRREESSAA BBOOAA CCIIDDAADDÃÃ Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes (11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br Código de Conduta Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 2ª. Edição – 2009 Estrutura Geral REQUISITOS GERAIS PROGRAMAS INSTITUCIONAIS COM ÊNFASE NOS CONCEITOS DE ÉTICA E BOA CIDADANIA Código de Ética ABRAIDI (faz referência ao Código de Ética Médica do CFM e agrega o Código de Ética AdvaMed) Relações com Sociedades Médicas Continuidade dos Encontros SBOT e SBHCI Apresentação junto a SOBRICE Espaço Editorial ABRAIDI Apoio a publicação da II Edição – 2008, das “Diretrizes da Sociedade Brasileira de Cardiologia sobre Qualidade Profissional e Institucional, Centro de Treinamento e Certificação Profissional em Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista”. PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE ANVISA Requisitos Fundamentais Implementação dos Requisitos Essenciais de BPADPS (POPs) Norma NBR ISO 13485:2004 PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ASSOCIADAS Visão de Tendências do Segmento Saúde Documento focalizando percepções estratégicas a respeito de questões críticas específicas da indústria da saúde. Estágio dos Negócios DATABRAIDI – Indicadores Básicos Brasil Boletim Dados Econômicos Informativo ABRAIDI de Inadimplência – IAI/ Mercado - Relatório SUS
  • 3. Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes (11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br Código de Conduta Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã Capacitação Dinâmica de Negócios – Planos & Controles Orientação em Processos de Associações de Canais de Distribuição Atualização do Conhecimento Fóruns de Debates “Osvaldo Coelho de Vasconcellos” Centro de Treinamento “Gil Moura” Debates Regionais Cursos sobre Gestão PROGRAMA FLEXIBILIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS Cooperação Empresarial “Doing Business in Brazil” “Como abrir uma Empresa - Passo a Passo – Modelo ABRAIDI” Suporte Jurídico Consulta Contribuintes Orientações para Mandado de Segurança (exigência do Certificado de Boas Práticas em licitações) Banco Legislação DATABRAIDI Contrato Consignação Contrato Fornecedores Dimensão de Mercado Perfil das Empresas Associadas – DATABRAIDI Guia ABRAIDI Dados Básicos. Avaliação do Ambiente Compreenderá o posicionamento, relações e tendências da cadeia da saúde, composta por Agentes do Estado, Entidades de Classe, Instituições de Assistência, Operadoras/ Seguradoras, Fornecedores e Órgãos representantes da Sociedade Civil. Ações de Marketing Selo ABRAIDI Avaliação de Fornecedores Informativo “Avançar - Selo ABRAIDI Empresa Boa Cidadã”
  • 4. Código de Conduta Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE SUMÁRIO ANVISA Requisitos Fundamentais ...................................................................Div 1 Check list da documentação básica exigida pela ANVISA para empresas de produtos para a saúde Manual de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição de Produtos para a Saúde (Sugestão de Modelo) Implementação dos Requisitos Essenciais de BPADPS ................................Div 2 Requisitos Gerais POP 1 – Aquisição e Entradas POP 2 – Composição e Recomposição de Conjuntos de Produtos para a Saúde POP 3 – Comercialização, Expedição e Entrega POP 4 - Pós-Entrega e Retorno de Produtos ao Distribuidor ou Importador POP 5 - Direção e Administração do Padrão Operacional de BPADPS POP 6 - Avaliação da Conformidade e Eficácia das BPADPS Implementadas Norma NBR ISO 13485:2004...............................................................................Div 3 Sistema da Qualidade baseado na norma ISO 13485:2004, orientada para Boas Práticas de Armazenamento, Comercialização e Distribuição de Produtos para a Saúde. Referências e Informações Complementares..................................................Div 4 Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes (11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br
  • 6. Documentação básica exigida pela ANVISA para empresas de produtos para a saúde Exigência Comprovação de porte Check list (Rev. I – nov.2011) Órgão responsável: ANVISA Legislação: Informações no Site www.anvisa.gov.br (Enquadramento do Porte da Empresa) Prazo de validade: Anual - até 30/abril: micro e pequeno porte - até 30/junho: as demais exceto Grande I Como enviar Pelo correio para ANVISA (Brasília - DF) Àt.: Gerência de Gestão de Arrecadação - GECAR (Recomenda-se enviar carta com AR) Informações complementares: Empresas enquadradas como "Grande Porte l" é desnecessária a comprovação. Licença Sanitária ou Alvará Sanitário Órgão responsável: VISA local: Municipal ou Estadual Legislação: Código Sanitário Estadual ou Código Sanitário Municipal. Buscar Informação na VISA local. Prazo de validade: Um ano Como solicitar: Consultar orientações e documentação necessária na VISA local. Informações complementares: Há inspeção da VISA local Solicitar alteração da Licença nos casos de mudança de: Contrato Social (alteração de ramo de atividade, endereço, fusões, responsável legal etc) e/ou Responsável Técnico. Autorização de Funcionamento Órgão responsável: ANVISA Legislação: Instrução Normativa n° 01/ ANVISA-30/ set. / 1994 Prazo de validade: Indeterminado Como solicitar: Emitir a Petição e a Guia Eletrônica para pagamento da taxa através do Site www.anvisa.gov.br (serviços/ atendimento e arrecadação eletrônica/ petição eletrônica) Onde protocolar: Na ANVISA - UNIAP (Brasília - DF) Informações complementares: Solicitar alteração da Autorização de Funcionamento nos casos de mudança de: Contrato Social (alteração de ramo de atividade, endereço, fusões, responsável legal etc.) e/ou Responsável Técnico
  • 7. Documentação básica exigida pela ANVISA para empresas de produtos para a saúd Exigência Registro de Produtos Check list (Rev. I – nov.2011) Órgão responsável: ANVISA Legislação: RDC 185/ ANVISA-22/ out / 2001; RDC 185/ ANVISA- 13/out./2006; RDC 25/ ANVISA-21/ maio / 2009; RDC 24/ ANVISA- 21 / maio / 2009; IN n° 07/ ANVISA-07/ jun / 2010 Prazo de validade: 5 anos Como solicitar: Gerência Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde - GGTPS Emitir a Petição e a Guia Eletrônica para pagamento da taxa através do Site www.anvisa.gov.br (serviços / atendimento e arrecadação eletrônica / petição eletrônica Onde protocolar: Na ANVISA - UNIAP (Brasília - DF) Àt.: Gerência Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde - GGTPS Informações complementares: Solicitar renovação dentro do prazo máximo de 180 dias antes da data de vencimento Certificação de Plantas no Exterior RDC 25/ANVISA-22/ maio/ 2009 Estão sujeitos à exigência registros de produtos de equipamentos e materiais enquadrados nas duas classes de maior risco, III e IV Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição de Produtos para a Saúde - BPADPS Órgão responsável: ANVISA Legislação: RDC 59/ ANVISA-27/ jun / 2000; RDC 16/ ANVISA-23/ abr / 2009; RDC 66/ ANVISA-05/ out /2007; Lei n° 11.972 - 05/ jul / 2009 Prazo de validade: Dois anos Como solicitar: Gerência Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos - GGIMP Emitir a Petição e a Guia Eletrônica para pagamento da taxa através do Site www.anvisa.gov.br (serviços / atendimento / arrecadação eletrônica / petição eletrônica) Onde protocolar: Na ANVISA - UNIAP (Brasília - DF) Àt.: Gerência Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos - GGIMP Informações complementares: Solicitar renovação da certificação até 120 dias antes do vencimento do certificado vigente. Certificação de BPADPS Plantas no Exterior Órgão responsável: ANVISA Legislação: RDC 59/ ANVISA-27/ jun / 2000; RDC 16/ ANVISA-23/ abr / 2009; RDC 66/ ANVISA-05/ out /2007; RDC 24/ ANVISA-21/ maio / 2009; RDC 25/ ANVISA-21/ maio / 2009; Lei n° 11.972 - 05/ jul / 2009 Prazo de validade: Dois anos Como solicitar: Gerência Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos - GGIMP Emitir a Petição e a Guia Eletrônica para pagamento da taxa através do Site www.anvisa.gov.br (serviços / atendimento e arrecadação eletrônica / petição eletrônica) Onde Protocolar: Na ANVISA - UNIAP (Brasília - DF) Àt.: Gerência Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos - GGIMP Informações complementares: Solicitar renovação da certificação até 120 dias antes do vencimento do certificado vigente.
  • 8. Código de Conduta Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã Programa de Sistemas e Gestão da Qualidade Manual de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição de Produtos para a Saúde (sugestão de modelo) 1- Capa: (título) “Manual de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição de Produtos para a Saúde” ( Logo e /ou nome da empresa) 2- Apresentação: (texto de apresentação da empresa e declaração de comprometimento com a efetiva implementação e melhoria contínua das Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição de Produtos para a Saúde, assinado por seu dirigente e data) 3- POP’S - Índice (fazer um índice completo do Manual e relacionar os POP’S – com nº da página ou divisória) 4- POP’S – (apresentação de cada POP) Para definição dos POP’S da empresa, basear-se nos POP’S Implementação dos Requisitos Essenciais de BPADPS do Código de Conduta Selo ABRAIDI – Empresa Boa Cidadã. Para cada Procedimento Operacional Padrão, seguir o estabelecido com o seguinte conteúdo: • (cabeçalho) Nome da Empresa/Título do POP/ Número do POP e da página/ Data/ Elaborado por:/ Aprovado por:
  • 9. Código de Conduta Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã • Objetivo (descrever o objetivo do POP) • Setor de Competência ( indicar qual é o responsável – cargo / área, pela efetiva implementação do POP ) Nota : esse responsável será o cobrado e auditado para verificação da efetiva implementação do POP. • Descrição das atividades do POP e respectivas responsabilidades, autoridades e inter-relações organizacionais (descrever como é feito o POP – passo- a- passo, na sequência em que as atividades efetivamente ocorrem ) • Rodapé/ ou final do texto (texto) Revisão atual deste POP: Revisão atual nº xx (data) – Descrição O histórico deve ser completo, da emissão ( revisão 00 ) até a revisão atual (xx ), com respectivas datas, e pode ser incluído ao final do texto do POP, não necessariamente no rodapé. Ver modelo a seguir, utilizado nos POPs da ABRAIDI : Histórico e Descrição das Revisões deste POP: * Revisão nº 00 - 29/ set/ 2006 - Emissão inicial. * Revisão: 01 – 05/mar/2007 - Revisão geral para correções e melhorias, indicada em negrito / sublinhado nos textos modificados, sem alteração dos critérios originalmente estabelecidos. * Revisão: 02 – 05/mai/2008 – inclusão da nota geral mandatória no início da página 1 do POP e alteração do item 2.4, de acordo com o Ofício Of. 0616/2008 - GIMEP/GGIMP/ANVISA de 31 de março de 2008 e alterações do item 2.5 do POP, destacadas em vermelho. • Anexos e informações complementares - Quando necessário, relacionar, descrever e/ou anexar: - bibliografias, referências, documentos, formulários, notas fiscais, fotos, imagens, nº de registros, etc, que complementem o POP e contribuam para a sua completa descrição, adequação, entendimento e efetividade. SP – out / 2009 Programa de Sistemas e Gestão da Qualidade
  • 10. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS
  • 11. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS Em linha com as diretrizes contidas na Resolução – RDC 59/00 – ANVISA, ajustadas ao conceito da ISO 13.485, passíveis de acreditação pela ABRAIDI, define Procedimentos Operacionais Padrão – POP ABRAIDI, compreendendo 6 (seis) procedimentos: POP 1 - AQUISIÇÃO E ENTRADAS POP 2 - COMPOSIÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE CONJUNTOS DE PRODUTOS PARA A SAÚDE POP 3 - COMERCIALIZAÇÃO, EXPEDIÇÃO E ENTREGA POP 4 - PÓS-ENTREGA E RETORNO DE PRODUTOS AO DISTRIBUIDOR OU IMPORTADOR POP 5 - DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PADRÃO OPERACIONAL DE BPADPS POP 6 - AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE E EFICÁCIA DAS BPADPS IMPLEMENTADAS A Implementação dos Requisitos Essenciais de BPADPS tem por objetivos: • assegurar a regularização do Distribuidor ou Importador quanto aos requisitos legais e regulamentares aplicáveis ao seu ramo de atividade e aos produtos e serviços relacionados; • promover o atendimento dos requisitos consagrados e aplicáveis de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição de Produtos para a Saúde (BPADPS), a fim de assegurar que os produtos e serviços associados fornecidos pelo Distribuidor ou Importador sejam seguros, adequados ao uso pretendido e rastreáveis; • contribuir para a melhoria contínua do desempenho empresarial do Distribuidor ou Importador; • conceder ao Distribuidor ou Importador um nível superior de confiança junto ao seu Pessoal, aos seus Clientes e à Sociedade em geral. Programa de Sistemas e Gestão da Qualidade Código de Conduta Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes (11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br
  • 13. PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes (11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br Código de Conduta Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã Requisitos Gerais Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica ÍNDICE Página 1 / 6 Revisão 03 Data: 01/ out / 2009 Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS 1. DESCRIÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS 2. REFERÊNCIAS DA IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS 3. DOCUMENTOS RELATIVOS A IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS 4. MODELO SISTÊMICO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS DE BOAS PRÁTICAS DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE (BPADPS) PARA A IMPLEMENTAÇÃO 5. DESCRIÇÃO DO PROCESSO RELATIVO A IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS
  • 14. PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE Página 2 / 6 Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS Revisão 03 Requisitos Gerais Data: 01/ out / 2009 Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes (11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br Código de Conduta Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica 1. DESCRIÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS A IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS é um meio pelo qual a ABRAIDI busca promover o desenvolvimento empresarial e da qualidade dos produtos e serviços fornecidos pelos distribuidores e importadores associados. A adesão à IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS é condição imprescindível para um distribuidor ou importador receber o SELO ABRAIDI - EMPRESA BOA CIDADÃ; para permanecer associado ou associar-se à ABRAIDI. Para a avaliação da IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS do distribuidor ou importador, no que se refere à recomendação e concessão do SELO ABRAIDI - EMPRESA BOA CIDADÃ, foram estabelecidos 3 (três) níveis de quali? cação e seus respectivos signi? cados: Nível 1 - empresa associada a ABRAIDI e regularizada Nível 2 - empresa associada a ABRAIDI, regularizada e em processo de implementação de BPADPS Nível 3 - empresa associada a ABRAIDI, regularizada e com as BPADPS implementadas e auditadas pela Auditoria da ABRAIDI. Certificação Plena - Empresas que têm RDC 59/ANVISA e/ou ISO. 2. REFERÊNCIAS DA IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS A IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS é fundamentada no Programa de Acreditação da ONA – Organização Nacional de Acreditação e na Resolução RDC 59/00 - ANVISA / MS ( ver os requisitos aplicáveis entre parênteses no texto de cada Procedimento Operacional Padrão relacionado no item 3 desta Norma), referenciado no Programa de Acreditação da ONA – Organização Nacional de Acreditação e ajustado aos conceitos da Norma ISO 13485 – Sistema de Gestão da Qualidade para Produtos Médicos. 3. DOCUMENTOS RELATIVOS A IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS REQUISITOS GERAIS DA IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS POP 1 - AQUISIÇÃO E ENTRADAS POP 2 - COMPOSIÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE CONJUNTOS DE PRODUTOS PARA A SAÚDE POP 3 - COMERCIALIZAÇÃO, EXPEDIÇÃO E ENTREGA POP 4 - PÓS-ENTREGA E RETORNO DE PRODUTOS AO DISTRIBUIDOR OU IMPORTADOR POP 5 - DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PADRÃO OPERACIONAL DE BPADPS POP 6 - AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE E EFICÁCIA DAS BPADPS IMPLEMENTADAS
  • 15. PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE Página 3 / 6 Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS Revisão 03 Requisitos Gerais Data: 01/ out / 2009 Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) COMPOSIÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE CONJUNTOS DE PRODUTOS PARA A SAÚDE (POP 2) COMERCIALIZAÇÃO, EXPEDIÇÃO E ENTREGA ( POP 3 ) CLIENTES Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS (POP 5) Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes (11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br Código de Conduta Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 4. MODELO SISTÊMICO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS DE BOAS PRÁTICAS DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE (BPADPS) PARA A IMPLEMENTAÇÃO: AQUISIÇÃO E ENTRADAS ( POP 1 ) DISTRIBUIDOR OU IMPORTADOR PÓS-ENTREGA E RETORNO DE PRODUTOS (POP 4) 5. DESCRIÇÃO DO PROCESSO RELATIVO AO PROGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS 5.1 – Documentos Relativos a Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS Cabe à ABRAIDI elaborar, aprovar, emitir, entregar, controlar e revisar, sempre que julgar necessário, os documentos relativos a IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS e mantê-los atualizados junto aos distribuidores ou importadores associados. Os documentos relativos a IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS incluem esta Norma, os Procedimentos Operacionais Padrão ( POP’s ) relacionados no seu item 3 e quaisquer outros documentos relacionados que venham a ser necessários elaborar, tais como : Requisitos Gerais Complementares (RGC’s), Normas Orientadoras (NO’s), Instruções (INS’s), etc. Os documentos relativos a IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS serão entregues pela ABRAIDI aos distribuidores e importadores associados após a formalização da adesão dos mesmos a implementação, conforme o item 3 (página 7/8) dos Requisitos Gerais do Código de Conduta. Cada entrega / recebimento de documentos deverá ser registrado.
  • 16. PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE Página 4 / 6 Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS Revisão 03 Requisitos Gerais Data: 01/ out / 2009 Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes (11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br Código de Conduta Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica 5.2 – Treinamento do Pessoal dos Distribuidores e Importadores Associados Cabe a ABRAIDI de? nir, comunicar em tempo hábil, prover, custear, registrar e controlar os treinamentos adequados do pessoal do distribuidor ou importador, responsável pela coordenação da IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS nas suas organizações. Cabe ao distribuidor ou importador enviar 2 a 3 representantes para os treinamentos (dentre eles um Diretor e o Responsável Técnico, Responsável Legal e/ou responsável pela coordenação da implementação das suas BPADPS), custear as despesas de viagem dos mesmos, participar efetivamente dos treinamentos e realizar as suas avaliações. 5.3 – Requisitos para Implementação de BPADPS Os distribuidores e importadores associados devem atender aos requisitos aplicáveis contidos nos seus POP’s 1a 5, relacionados no item 3 deste documento, dentro dos prazos estabelecidos no seu item 5.4, a seguir. Cabe aos distribuidores e importadores identi? car e apresentar a ABRAIDI as justi? cativas pertinentes aos requisitos que julgarem não aplicáveis aos seus respectivos sistemas de BPADPS. 5.4 – Prazos, Planejamento e Monitoramento da Implementação das BPADPS Os distribuidores e importadores associados têm um prazo de até 30 dias, a partir da formalização da sua adesão a IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS, para enviar a ABRAIDI o planejamento e programação de implementação e avaliação das BPADPS nas suas organizações. Devem ser observados e atendidos os requisitos estabelecidos nesta Norma e os seguintes prazos para conclusão de implementação e avaliação das BPADPS, contados a partir da formalização da sua adesão ao Programa, para os seus vários níveis: Nível 1 - até 120 dias; Nível 2 - até 240 dias; Nível 3 - até 450 dias; Os distribuidores e importadores associados devem informar mensalmente a ABRAIDI a situação da implementação das suas BPADPS.
  • 17. PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE Página 5 / 6 Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS Revisão 03 Requisitos Gerais Data: 01/ out / 2009 Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) * Certificação Plena: Empresas que têm RDC 59/Anvisa e/ou ISO. Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes (11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br Código de Conduta Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica 5.5 – Prazos, Planejamento e Monitoramento da obtenção do SELO ABRAIDI relativos a IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS Os distribuidores e importadores associados têm um prazo de até 30 dias, a partir da formalização da sua adesão a IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS, para enviar a ABRAIDI o planejamento e programação para a avaliação nos diversos níveis. Devem ser observados e atendidos os requisitos estabelecidos nesta Norma e os seguintes prazos para a obtenção dos SELOS, contados a partir da formalização da sua adesão, para os seus vários níveis: Nível 1 - até 150 dias Nível 2 - até 300 dias Nível 3 - até 540 dias Os distribuidores e importadores associados devem manter a ABRAIDI informada quanto à situação da avaliação das suas BPADPS. 5.6 – Requisitos e Critérios para a Implementação e Concessão dos Níveis do SELO ABRAIDI relativo a IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS Os níveis da IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS são atingidos por meio do atendimento aos seguintes requisitos e critérios: * Nível 1 - Requisitos imprescindíveis a atender, relativos aos POP’s 1 e 5, avaliados de acordo com o POP 6: 1.12.a, 1.12.b, 5.1.a, 5.1.b, 5.1.c. * Nível 2 - Requisitos imprescindíveis a atender, relativos aos POP’s 1, 3, 4 e 5, avaliados de acordo com o POP 6: 1.12.a, 1.12.b, 3.9.b, 3.9.c, 4.10.a, 4.10.b, 4.10.c, 5.1.a, 5.1.b, 5.1.c. e perfazendo um mínimo de 60 % das questões aplicáveis de cada um dos POP’s ( 1 a 5) da Lista de Veri? cação do POP 6, fazendo-se o arredondamento para o número inteiro imediatamente superior, quando pertinente; * Nível 3 - Requisitos imprescindíveis a atender, relativos aos POP’s 1, 3, 4 e 5, avaliados de acordo com o POP 6: 1.12.a, 1.12.b, 3.9.a, 3.9.b, 3.9.c, 4.10.a, 4.10.b,4.10.c, 5.1.a, 5.1.b, 5.1.c. e perfazendo um mínimo de 90 % das questões aplicáveis de cada um dos POP’s ( 1 a 5) da Lista de Veri? cação do POP 6, fazendo-se o arredondamento para o número inteiro imediatamente superior, quando pertinente; Não serão concedidos ou mantidos quaisquer níveis da IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS quando evidenciado o não atendimento dos requisitos imprescindíveis aplicáveis e/ou comprovadas não-conformidades críticas ou outros aspectos negativos, que acarretem impedimentos ou prejuízos signi? cativos em relação aos objetivos e requisitos desta Norma.
  • 18. PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS Requisitos Gerais 01/ out / 2009 Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Página 6 / 6 Revisão 03 Data: Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) * para todos os níveis da Implementação - pela ABRAIDI, com base na documentação comprobatória fornecida pelo distribuidor ou importador associado e pertinente ao nível da IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS relacionado; * para os níveis 2 e 3 da Implementação - pelo próprio distribuidor ou importador associado, sendo que os resultados devem ser relatados formalmente a ABRAIDI, acompanhados dos resultados da última inspeção de BPADPS realizada pela VISA local; * para o nível 3 da Implementação - pela Auditoria da ABRAIDI, mediante a implementação das BPADPS do distribuidor ou importador, de acordo com as Resoluções RDC 59/00 e RDC 354/02. * Certificação Plena - Pela ANVISA, mediante a certificação das BPADPS do distribuidor ou importador, de acordo com as Resuluções RDC 59/00 e RDC 354/02. Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes (11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br Código de Conduta Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 5.7 – Avaliação da Conformidade e E? cácia das BPADPS Implementadas pelos Distribuidores e Importadores Associados A referência para a avaliação da conformidade e e? cácia das BPADPS implementadas são os itens aplicáveis da lista de veri? cação contida no POP 6, relacionado no item 3 destes Requisitos Gerais A avaliação será realizada: Após veri? cação da documentação, e evidências pertinentes e atendimento aos respectivos requisitos e critérios aplicáveis, cabe ao Coordenador da Comissão Técnica da ABRAIDI recomendar ao Presidente da ABRAIDI conceder o SELO ABRAIDI (relativo a IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS) aos distribuidores e importadores associados, compatível com o nível alcançado da IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS. Antes da concessão, o Coordenador da Comissão Técnica da ABRAIDI também consultará o site da ANVISA e outras fontes válidas , para veri? car se não há noti? cação de evento adverso relacionado ao distribuidor ou importador que estiver solicitando a concessão de qualquer um dos níveis da Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS. Os distribuidores e importadores associados com certi? cação das suas BPADPS pela ANVISA também estão sujeitos aos requisitos desta Norma, conforme aplicável. Histórico e Descrição das Revisões deste POP: * Revisão 0 3 - 01/out/2009 - Reedição para compatibilização com o formato da 2a. Edição do Código de Conduta - Selo ABRAIDI Empresa Boa Cidadã. Sem alteração/ revisão de textos dos POP's e com adição do complemento - Manual de Sistema da Qualidade conforme ISO 13.485. Os textos modificados na Revisão 1 estão incorporados ao texto atual sem indicações
  • 19. POP 1 AQUISIÇÃO E ENTRADAS POP 1
  • 20. PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS POP 1 - Página 1 / 4 Revisão 03 AQUISIÇÃO E ENTRADAS Data: 01/ out / 2009 Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes (11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br Código de Conduta Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã Procedimento Operacional Padrão (POP) 1 - Requisitos de BPADPS 1.1- Deve ser elaborada uma lista pelo distribuidor ou importador, contendo os itens que compra e sobre os quais ele executa controle dos seus processos de compra e de recebimento. Os itens sujeitos ao controle pelo distribuidor ou importador devem ser aqueles que tenham infuência nas suas BPADPS e objetivo geral relacionado, compatíveis com os produtos que distribui e os serviços associados que realiza (E.a). Exemplos: Produtos para a saúde (implantes, instrumentais, caixas para transporte e/ou esterilização, etc.), materiais de rotulagem e embalagem, materiais para limpeza, serviços de: controle integrado de pragas, limpeza de caixas de água e bebedouros, programa de controle médico e da saúde ocupacional (PCMSO), programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), manutenção (instalações, equipamentos, computadores, sistemas de informática, etc.), calibração de instrumentos (se aplicável), transporte de produtos e outros, conforme aplicável aos produtos distribuídos e serviços associados. 1.2-Devem ser estabelecidos pelo distribuidor ou importador os requisitos adequados, completos e claros para a compra de cada item sujeito ao controle, constante na lista elaborada de acordo com o item 1.1 deste POP. Devem ser observados e atendidos, mandatória e prioritariamente, os requisitos regulamentares, quando e conforme aplicáveis (ver o item 1.12 deste POP) (E.a). Exemplos: formas de identificação/rastreabilidade para o produto, tipo de embalagem/rotulagem, prazo de validade, fornecimento de certificados ou relatórios para verificação e aprovação, condições específicas e outros requisitos aplicáveis a cada tipo de item sujeito a controle. Se sujeito a regulação por órgão oficial (Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, etc. ),deve ser feita exigência quanto ao respectivo registro válido junto aos órgãos competentes . 1.3 - Os fornecedores dos itens sujeitos ao controle devem ser avaliados e aprovados pelo distribuidor ou importador, com base em critérios adequados e na capacidade que os mesmos têm para atender os respectivos requisitos de compra, de acordo com o item 1.2 deste POP (E.a ). Exemplos de critérios para avaliação de fornecedores (podem ser empregados um ou mais): certificação e/ou registro junto a órgão oficial regulamentador competente; sistema da qualidade aprovado ou certifcado; aprovação de amostras; histórico de fornecimentos satisfatórios junto ao distribuidor ou importador; referências positivas de outros clientes; reconhecida capacidade, etc.
  • 21. PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS POP 1 - Página 2 / 4 Revisão 03 AQUISIÇÃO E ENTRADAS Data: 01/ out / 2009 Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes (11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br Código de Conduta Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã Procedimento Operacional Padrão (POP) 1.4 - Os fornecedores aprovados devem ser mantidos em uma lista elaborada pelo distribuidor ou importador, contendo: a) os itens sujeitos ao controle que cada fornecedor está autorizado a fornecer ao distribuidor ou importador; b) o (s) critério (s) de avaliação estabelecido (s) pelo distribuidor ou importador (ver o item 1.3 deste POP) para cada fornecedor; e, c) as evidências (ou referências rastreáveis a elas) relativas a cada fornecedor, que comprovem o seu atendimento aos critérios de avaliação estabelecidos pelo distribuidor ou importador (E.a ). As evidências devem ser adequadas e compatíveis com os respectivos critérios de avaliação de fornecedores estabelecidos pelo distribuidor ou importador, válidas, atualizadas, acessíveis e legíveis. 1.5- O distribuidor ou importador deve realizar as compras dos itens sujeitos a controle (ver o item 1.1 deste POP) atendendo adequadamente os seguintes requisitos: a) realização das compras junto a fornecedores aprovados (ver os itens 1.3 e 1.4 deste POP); b) estabelecimento claro e completo, nos documentos de compra, dos requisitos aplicáveis a cada item sujeito a controle em processo de aquisição (ver o item 1.2 deste POP); e, c) aprovação dos documentos de compra por pessoa autorizada pelo distribuidor ou importador, antes da sua transmissão aos respectivos fornecedores (E.b ). Os documentos de compra devem ser elaborados em qualquer meio que seja adequado para atender os requisitos estabelecidos neste item do POP. 1.6- Os itens sujeitos a controle recebidos devem ser verificados de acordo com o estabelecido pelo distribuidor ou importador, a fim de avaliar apropriadamente o atendimento aos respectivos requisitos de compra. Os resultados dessa verificação devem ser adequadamente registrados e evidenciados pelo distribuidor ou importador (H.1.a / b / e).
  • 22. PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS POP 1 - Página 3 / 4 Revisão 03 AQUISIÇÃO E ENTRADAS Data: 01/ out / 2009 Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes (11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br Código de Conduta Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã Procedimento Operacional Padrão (POP) 1.7- Todos os itens sujeitos a controle recebidos, após a sua verificação de acordo com o item 1.6 deste POP, devem ser adequada e claramente identificados quanto a sua situação de aprovado ou não, a fim de evitar a sua liberação, estocagem e uso inadvertidos ou não intencionais (H.3). 1.8 - Os itens sujeitos a controle, recebidos e reprovados, a fim de evitar a sua liberação ou uso inadvertidos ou não intencionais devem ser: a) retirados do fuxo normal; b) identificados quanto ao motivo da sua reprovação; e, c) mantidos segregados, até que tenham disposição definida pelo responsável designado ( I ). 1.9- O distribuidor ou importador deve verificar, assegurar e manter a identificação e rastreabilidade dos produtos para a saúde recebidos (F); (L.2); (M.3). A identificação abrange código, tipo, descrição, lote e outras informações, conforme exigido para cada tipo de produto para saúde, observando e atendendo os requisitos regulamentares mandatórios aplicáveis (ver o item 1.12 deste POP). A rastreabilidade é a capacidade de reconstituição das informações relativas à compra e ao recebimento dos produtos para a saúde, com referência nas suas respectivas identificações. 1.10- O distribuidor ou importador deve tomar ações adequadas e oportunas para prevenir não-conformidades relativas aos seus processos de compra e recebimento de itens sujeitos a controle (J). 1.11- Os itens sujeitos a controle recebidos devem ser manuseados e armazenados conforme definido pelo distribuidor ou importador: a) de forma adequada a evitar danos, deteriorações, contaminações, perdas, trocas e inversões; e, b) de forma adequada a prover efetivo controle quantitativo dos mesmos (K.1 / 2).
  • 23. PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS Procedimento Operacional Padrão (POP) POP 1 - Página 4 / 4 Revisão 03 AQUISIÇÃO E ENTRADAS Data: 01/ out / 2009 Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) 1.12 – O distribuidor ou importador de Produtos para a Saúde (PS) deve comprovar o (s) Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes (11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br Código de Conduta Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã seu (s) vínculo (s) com a (s) Fonte (s) de Fornecimento (s) e demonstrar a regularidade dos Produtos para a Saúde (PS) que são disponibilizados para sua distribuição. a) Vínculo com a Fonte de Fornecimento: O distribuidor ou importador deve ter contrato de distribuição com seus fornecedores especificando a vigência e validade do contrato, o território de atuação, as responsabilidades do distribuidor ou importador e do fornecedor referentes à segurança e eficácia dos Produtos para a Saúde (PS). O fornecedor deve: prover o distribuidor ou importador com PS devidamente regulamentados, incluindo documentação técnica e sanitária pertinente; fornecer informações e treinamento sobre PS, transporte, recepção, armazenamento, manuseio e sua devida utilização; informar eventuais desvios da qualidade, retirada de PS do mercado ou qualquer outro evento relacionado ao PS, que possa pôr em risco a saúde das pessoas, conforme a regulamentação vigente. b) Regularidade Técnica de Produto: O distribuidor ou importador deve verificar e manter documentação atualizada que comprove a regularidade dos produtos comercializados com respectiva documentação de registro (cópia em papel ou eletrônica) e especificações gerais (instruções de uso ou manual de instruções). Histórico e Descrição das Revisões deste POP: * Revisão 03 - 01/out/2009 - Reedição para compatibilização com o formato da 2a. Edição do Código de Conduta - Selo ABRAIDI Empresa Boa Cidadã. Sem alteração / revisão de textos dos POP's e com adição do complemento - Manual de Sistema da Qualidade conforme ISO 13.485. Os textos modificados na Revisão 1 e 2 estão incorporados ao atual sem indicações e/ ou destaques.
  • 24. POP 2 POP 2 COMPOSIÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE CONJUNTOS DE PRODUTOS PARA A SAÚDE
  • 25. PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS POP 2 - Página 1 / 3 Revisão 03 COMPOSIÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE CONJUNTOS DE PRODUTOS PARA A SAÚDE Data: 01/ out / 2009 Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes (11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br Código de Conduta Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã Procedimento Operacional Padrão (POP) 2 - Requisitos de BPADPS Nota geral mandatória: O POP 2 deve ser formalizado, complementado e aplicado de acordo com todos os requisitos especificados pertinentes, ou seja : - os regulamentos pertinentes emitidos pela ANVISA; - as instruções dos fabricantes dos produtos para a saúde envolvidos; - os requisitos relacionados do sistema de BPADPS; e - os requisitos estabelecidos pelos clientes envolvidos. 2.1- O distribuidor ou importador deve realizar as atividades de composição e recomposição de conjuntos de produtos para a saúde de forma organizada e adequada, a fim de assegurar a conformidade dos mesmos em relação aos requisitos especificados (G.1.a). 2.2- O distribuidor ou importador deve empregar métodos e critérios adequados para verificar, aprovar e registrar a composição e recomposição de conjuntos de produtos para a saúde, a fim de assegurar e evidenciar a conformidade dos mesmos em relação aos requisitos especificados (H.1.a / c / e). 2.3- A situação de aprovado ou não de toda composição ou recomposição de produtos para a saúde, após a sua avaliação quanto ao atendimento aos respectivos requisitos especificados, deve ser adequada e claramente identificada , a fim de evitar a sua liberação, estocagem, comercialização ou uso inadvertidos, incorretos ou inseguros (H.3). 2.4- Os produtos ou conjuntos de produtos para a saúde ou quaisquer dos seus componentes, reprovados ou com pendências, a fim de evitar a sua liberação, estocagem, comercialização, expedição, entrega ou uso inadequados, inadvertidos, não intencionais, incorretos ou inseguros, devem ser: a) retirados do fluxo normal; b) identificados quanto ao motivo da sua reprovação ou pendência; e, c) mantidos segregados até que tenham disposição definida pelo responsável designado (I). 2.5- O distribuidor ou importador, de acordo com as suas atividades e características dos produtos para a saúde envolvidos, deve realizar a identificação e rastreabilidade dos produtos ou conjuntos de produtos para a saúde, inclusive quanto aos seus itens componentes (F); (L); (M.3).
  • 26. PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS POP 2 - Página 2 / 3 Revisão 03 COMPOSIÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE CONJUNTOS DE PRODUTOS PARA A SAÚDE Data: 01/ out / 2009 Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes (11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br Código de Conduta Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã Procedimento Operacional Padrão (POP) A identificação abrange código, tipo, descrição, lote e outras informações, conforme aplicável a cada tipo de produto ou conjunto de produtos para a saúde. A rastreabilidade é a capacidade de reconstituição das informações relacionadas ao histórico de cada produto ou conjunto de produtos para a saúde, com referência nas suas respectivas identificações. 2.6- O distribuidor ou importador deve assegurar a adequada prevenção de contaminação no processamento interno para a composição e recomposição de conjuntos de produtos para a saúde, considerando as características dos produtos que distribui, dos serviços associados e das suas atividades operacionais (G.1. b / c / d / e / f). 2.7- O distribuidor ou importador deve realizar as atividades de manutenção de forma organizada e adequada, a fim de assegurar as condições necessárias para a conformidade do processamento interno e seus resultados em relação aos requisitos especifcados ( G.1.g). Os itens (instalações, sistemas, equipamentos, dispositivos, etc.) exigidos quanto à manutenção são aqueles que influem, de maneira significativa, em qualquer ponto e aspecto das BPADPS do distribuidor ou importador e objetivo geral associado. 2.8- O distribuidor ou importador deve empregar métodos e critérios adequados para verificar e registrar as atividades de manutenção, a fim de assegurar e evidenciar a conformidade das mesmas em relação às atividades planejadas e aos requisitos especificados (G.1.g). 2.9- O distribuidor ou importador deve executar, registrar e controlar adequadamente as atividades necessárias para assegurar o funcionamento adequado e confiável do sistema informatizado, que dá suporte ao seu procedimento operacional padrão de BPADPS (G.1.h). Isso abrange a execução e controle das atividades de instalação, aprovação e liberação para uso; treinamento do pessoal envolvido; operação; back-up, monitoramento; manutenção; correção; atualização, etc. 2.10- Quando e conforme aplicável às características dos seus produtos para a saúde distribuídos e serviços associados que realiza, o distribuidor ou importador deve atender adequadamente os respectivos requisitos do item H.2 - Calibração, da RDC 59/00 - ANVISA / MS (H.2).
  • 27. PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS Procedimento Operacional Padrão (POP) POP 2 - Página 3 / 3 Revisão 03 COMPOSIÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE CONJUNTOS DE PRODUTOS PARA A SAÚDE Data: 01/ out / 2009 Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) ou importador deve tomar ações adequadas e oportunas para Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes (11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br Código de Conduta Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 2.11- O distribuidor prevenir não-conformidades relativas ao processamento interno para composição e recomposição de conjuntos de produtos para a saúde (J). 2.12-Os conjuntos de produtos para a saúde e seus itens componentes, devem ser manuseados, embalados e armazenados pelo distribuidor ou importador de forma: a) adequada, abservando as instruções dos respectivos fabricantes, sempre que aplicável, a fim de evitar danos, deteriorações perdas, trocas e inversões; e, b) adequada para prover efetivo controle quantitativo dos mesmos. (K.1/2); (L.1) Histórico e Descrição das Revisões deste POP: * Revisão 03 - 01/out/2009 - Reedição para compatibilização com o formato da 2a. Edição do Código de Conduta - Selo ABRAIDI Empresa Boa Cidadã. Sem alteração / revisão de textos dos POP's e com adição do complemento - Manual de Sistema da Qualidade conforme ISO 13.485. Os textos modificados na Revisão 1 e 2 estão incorporados ao atual sem indicações e/ ou destaques.
  • 28. POP 3 POP 3 COMERCIALIZAÇÃO, EXPEDIÇÃO E ENTREGA
  • 29. PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS POP 3 - Página 1 / 4 Revisão 03 COMERCIALIZAÇÃO, EXPEDIÇÃO E ENTREGA Data: 01/ out / 2009 Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes (11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br Código de Conduta Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã Procedimento Operacional Padrão (POP) 3 - Requisitos de BPADPS 3.1 - O distribuidor ou importador, observando mandatória e prioritariamente o atendimento aos requisitos legais e regulamentares, quando e conforme aplicáveis, deve executar de forma organizada e adequada os seus processos de: a) comercialização; b) expedição; e, c) entrega dos produtos para a saúde (K.3). 3.2 - O distribuidor ou importador deve empregar métodos e critérios adequados para verificar, registrar e controlar, com o objetivo de assegurar e evidenciar a conformidade em relação aos requisitos especificados, dos seus processos de: a) comercialização; b) expedição; e, c) entrega dos produtos para a saúde (K.3). 3.3 - O distribuidor ou importador deve assegurar que as instruções de uso sigam juntamente com os respectivos produtos para a saúde expedidos, de acordo com a RDC 185/01 - ANVISA (K.4). 3.4 - Antes da sua expedição, os produtos para a saúde, de acordo com o estabelecido pelo distribuidor ou importador, devem : a) ser inspecionados, aprovados e liberados de acordo com métodos e critérios adequados; b) por pessoal designado; c) ser claramente identificados quanto a sua situação de aprovado ou não; e, d) ter essas atividades adequadamente registradas e evidenciadas. (H.1.a / d / e) ; (H.3).
  • 30. PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS POP 3 - Página 2 / 4 Revisão 03 COMERCIALIZAÇÃO, EXPEDIÇÃO E ENTREGA Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes (11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br Código de Conduta Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã Procedimento Operacional Padrão (POP) 3.5 - O distribuidor ou importador deve: a) assegurar, verificar e registrar adequadamente a identificação dos produtos para a saúde em expedição; e, b) assegurar e manter a rastreabilidade dos produtos para a saúde expedidos, inclusive quanto as informações relativas aos respectivos destinatários e documentação relacionada (F); (L); (K.3); (M.3). A identificação abrange código, tipo, descrição, composição, lotes e outras informações, conforme aplicável a cada tipo de produto para a saúde. A rastreabilidade é a capacidade de reconstituição das informações relativas ao histórico de cada produto ou conjunto de produtos para a saúde, com referência nas respectivas identificações, mais o nome e/ou razão social e endereço dos destinatários e respectivos documentos relacionados aos processos de comercialização, expedição e entrega. É recomendável que para produtos de classes de risco III e IV sejam informados os respectivos lotes e números de registros junto à ANVISA nas suas notas fiscais de expedição. 3.6 - Os produtos para a saúde reprovados, a fim de evitar a sua comercialização, expedição, entrega ou uso inadequados, inadvertidos, não intencionais, incorretos ou inseguros , devem ser: a) retirados e segregados do fluxo normal; b) identificados quanto ao motivo da sua reprovação; e, c) mantidos segregados até que tenham disposição definida pelo responsável designado (I). 3.7 - O distribuidor ou importador deve tomar ações adequadas e oportunas para prevenir não-conformidades relativas aos seus processos de comercialização, expedição e entrega de produtos para a saúde (J). 3.8 - Os produtos para a saúde e seus itens componentes devem ser: a) mantidos em suas embalagens originais, exceto quando permitido pelos respectivos fabricantes e manuseados por pessoal competente autorizado; b) manuseados, armazenados, expedidos e transportados de forma adequada e segura até os seus respectivos destinos, observando as instruções dos respectivos fabricantes e requisitos legais / regulamentares pertinentes, a fim de evitar danos, deteriorações, perdas, trocas e inversões; e, c) submetidos a controle quantitativo eficaz ( L ); (K.1 / 2 / 3). Data: 01/ out / 2009
  • 31. PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS POP 3 - Página 3 / 4 Revisão 03 COMERCIALIZAÇÃO, EXPEDIÇÃO E ENTREGA Data: 01/ out / 2009 Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes (11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br Código de Conduta Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã Procedimento Operacional Padrão (POP) 3.9- Requisitos Complementares quanto a Comercialização, Expedição e Entrega de Produtos para a Saúde (PS). a) A relação comercial entre o distribuidor ou importador e os seus clientes deve ser formalmente estabelecida em documento próprio, fundamentando as bases para o fornecimento de PS em regime de consignação, comodato e venda. A formalização da consignação deve prever o atendimento aos requerimentos fiscais adequados e assegurar inspeções periódicas conjuntas, para controle dos inventários, dos aspectos sanitários, das condições de armazenamento e movimentação (primeira entrada/primeira saída) e reconciliações de quantidade. Da mesma forma, o comodato de conjuntos de instrumentos e ferramentas auxiliares, utilizados nos procedimentos médicos, devem ser previstos e atender aos requerimentos fiscais adequados e assegurar inspeções periódicas conjuntas, para controle das condições dos itens em comodato (conservação, qualidade, desempenho e composição do conjunto). As vendas devem, obrigatoriamente, ter origem em pedidos formais documentados, assegurando a transparência das regras de mercado. Deve ser estabelecida formalmente a responsabilidade do serviço em saúde quanto a : * atender requisitos quanto a segurança e eficácia conforme especificações feitas pelo fabricante do Produto para a Saúde (PS) considerando as condições adequadas para transporte, manuseio, armazenagem e uso do produto, conforme especificações técnicas do mesmo, explicitadas em instruções ou manuais de uso; * outros usos do PS, diferentes do proposto pelo fabricante, serão da responsabilidade serviço em saúde e/ou profissional responsável; * permissão para inspeções periódicas do inventário em consignação ou produtos em comodato; * utilização única e exclusivamente de PS que tenham registro ANVISA, quando aplicável, como implantes, motores e demais dispositivos auxiliares de procedimentos médicos; * correta utilização e zelo dos PS, conforme estabelecido nas Instruções de Uso, exclusivamente por profissionais devidamente habilitados; * manutenção de um sistema de documentação que assegure a Rastreabilidade do Produto para a Saúde e capacidade de reportação ao distribuidor ou importador através de documento formal; * relatar ao distribuidor ou importador, através de documento formal a existência de eventos adversos ocorridos no uso do PS, ou reclamações sobre o serviço, atendimento, etc; * devolver ao distribuidor ou importador os instrumentais cirúrgicos limpos e descontaminados, acompanhados de ficha técnica de limpeza e desinfecção, com menção do procedimento e produtos saneantes utilizados, datada e rubricada pela enfermeira ou outro profissional do hospital, responsável pela operação, Referência: Manual de Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos para a Saúde , do Ministério da Saúde e recomendações dos respectivos fabricantes, quando existentes.
  • 32. PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS Procedimento Operacional Padrão (POP) POP 3 - Página 4 / 4 Revisão 03 COMERCIALIZAÇÃO, EXPEDIÇÃO E ENTREGA Data: 01/ out / 2009 Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) b) Registro das solicitações de Produtos - O serviço em saúde deve apresentar, Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes (11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br Código de Conduta Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã com a necessária antecedência, a solicitação de material, equipamento e PS em documento formal, explicitando procedimento médico a ser executado; modelo, quantidades, tamanhos e demais características do(s) PS(s); local, data e hora para entrega. Quando aplicável, mencionar a palavra “URGENTE”; c) Instrução para transporte e entrega - O distribuidor ou importador acondicionará o PS, de acordo com especificações técnicas do fabricante, assegurando proteção contra umidade, calor excessivo, vibração, quedas e sempre que possível, utilizando contêineres laváveis, com tampa. Os volumes de entrega devem ter peso que permitam o carregamento em condições ergonômicas pelo pessoal auxiliar dos Centros de Material/Centros Cirúrgicos dos serviços em saúde. Os materiais e PS deverão ser transportados em veículo utilitário, com compartimento de cargas isolado, lavável e que atenda a critérios ergonômicos de carga e descarga. No serviço em saúde, uma pessoa responsável designada deverá conferir o material de entrega mediante cópia do pedido, assinando recibo ou cópia do documento de entrega; d) Excluído ( instrução para entregas especiais) Histórico e Descrição das Revisões deste POP: * Revisão 03 - 01/out/2009 - Reedição para compatibilização com o formato da 2a. Edição do Código de Conduta - Selo ABRAIDI Empresa Boa Cidadã. Sem alteração / revisão de textos dos POP's e com adição do complemento - Manual de Sistema da Qualidade conforme ISO 13.485. Os textos modificados na Revisão 1 e 2 estão incorporados ao atual sem indicações e/ ou destaques.
  • 33. POP 4 POP 4 PÓS-ENTREGA E RETORNO DE PRODUTOS AO DISTRIBUIDOR OU IMPORTADOR
  • 34. PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS POP 4 - Página 1 / 3 Revisão 03 PÓS-ENTREGA E RETORNO DE PRODUTOS AO DISTRIBUIDOR OU IMPORTADOR Data: 01/ out / 2009 Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes (11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br Código de Conduta Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã Procedimento Operacional Padrão (POP) 4 - Requisitos de BPADPS 4.1 - Deve ser evitado o contato, direto ou indireto, entre quaisquer itens ( caixas, instrumentais, ferramentais, dispositivos auxiliares e produtos não utilizados ) que retornam ao distribuidor ou importador e outros itens em recebimento, armazenados, em manuseio interno ou em expedição, antes da sua verificação e aprovação de acordo com o item 4.2 deste POP (G.1. b / c / d / e / f). 4.2 - Os itens que retornam ao distribuidor ou importador, observando o determinado no item 4.1 deste POP e atendendo os requisitos estabelecidos nos itens 3.9.a do POP 3 e 4.10.b deste POP, devem ser verificados por pessoal designado, quanto a sua conformidade com todos os requisitos pertinentes. Essa verificação deve ser registrada e evidenciada adequadamente pelo distribuidor ou importador (H.1.a / b /e); (G.1. b / c / d / e / f). 4.3 - O distribuidor ou importador deve assegurar a identificação e rastreabilidade dos itens que retornam as suas instalações, inclusive quanto a sua situação de aprovado ou não, após a verificação quanto ao atendimento a todos os requisitos pertinentes. Essas identificações e rastreabilidade devem ser registradas adequadamente e evidenciadas pelo distribuidor ou importador (F) ; (H.3) ; ( L ); (M.3). 4.4 - Os itens que retornam ao distribuidor ou importador e são reprovados, a fim de evitar o seu processamento ou uso inadvertidos, incorretos ou inseguros, devem ser : a) retirados e segregados do fuxo normal; b) identificados quanto ao motivo da sua reprovação; e, c) mantidos segregados até que tenha disposição definida pelo responsável designado ( I ). 4.5 - O distribuidor ou importador deve estabelecer e implementar métodos e critérios para o recebimento, registro e adequado tratamento das reclamações oriundas dos seus clientes ou de quaisquer outras partes interessadas ou envolvidas. Sempre que julgado aplicável pelo seu Responsável Técnico, o distribuidor ou importador deve comunicar tais reclamações aos seus fornecedores envolvidos e às autoridades da saúde competentes (M.4). 4.6 - O distribuidor ou importador deve tomar ações adequadas e oportunas para prevenir não-conformidades em relação a pós-entrega e retorno de itens às suas instalações (J).
  • 35. PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS Procedimento Operacional Padrão (POP) POP 4 - Página 2 / 3 Revisão 03 PÓS-ENTREGA E RETORNO DE PRODUTOS AO DISTRIBUIDOR OU IMPORTADOR Data: 01/ out / 2009 Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) 4.7- Os itens que retornam ao distribuidor ou importador devem ser manuseados e Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes (11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br Código de Conduta Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã armazenados de forma adequada e definida pelo distribuidor ou importador, observando as instruções dos respectivos fabricantes, sempre que existentes, a fim de: a) evitar danos, deterioração, contaminações, perdas, trocas e inversões; e, b) prover efetivo controle quantitativo dos mesmos (G.1. b / c / d / e / f); (K.1 / 2). 4.8 - Quando e conforme aplicável aos produtos comercializados e suas atividades, o distribuidor ou importador deve atender adequadamente os requisitos do item K.4 - Instalação, da RDC 59/00 - ANVISA / MS. 4.9 - Quando e conforme aplicável aos produtos comercializados e suas atividades, o distribuidor ou importador deve atender adequadamente os requisitos do item N - Assistência Técnica, da RDC 59/00 - ANVISA / MS. 4.10 - Requisitos Complementares quanto a Pós-Entrega e Retorno de Itens ao Distribuidor ou Importador: a) Instrução e Plano para Controle do Inventário em consignação ou comodato – O distribuidor ou importador, através de responsável identificado e autorizado, realizará inspeção e contagem periódica de inventário em local designado pela instituição hospitalar, verificando as condições de armazenagem, a validade de produtos para a saúde e segregando produtos não- conformes, de acordo com especificações do fabricante. Esta atividade deve ser feita mediante acompanhamento de representante do serviço em saúde envolvido; b) Instrução que defina a forma para conferência para retirada de produtos no Serviço em Saúde – Devoluções de itens devem ser verificadas por pessoal qualificado do serviço em saúde e do distribuidor ou importador , no momento de sua retirada. Deverá ser feita confrontação física com o documento de entrada, com verificação de modelos, quantidades, condições de embalagem e, quando aplicável, condições de funcionamento. Especial ênfase deve ser dada a caixas de instrumental, as quais devem estar acompanhadas de ficha técnica de limpeza e desinfecção, com menção do procedimento e produtos saneantes utilizados, rubricada pela pessoa responsável pela operação. Referência: Manual de Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos para a Saúde, do Ministério da Saúde e recomendações dos respectivos fabricantes, quando existentes.
  • 36. PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS POP 4 - Página 3 / 3 Revisão 03 PÓS-ENTREGA E RETORNO DE PRODUTOS AO DISTRIBUIDOR OU IMPORTADOR Data: 01/ out / 2009 Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes (11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br Código de Conduta Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã Procedimento Operacional Padrão (POP) c) Instrução e Plano para Controle que define a forma para manutenção de todos os instrumentais cirúrgicos e dispositivos auxiliares utilizados, a fim de assegurar que os mesmos estejam completos e em boas condições de uso. Histórico e Descrição das Revisões deste POP: * Revisão 03 - 01/out/2009 - Reedição para compatibilização com o formato da 2a. Edição do Código de Conduta - Selo ABRAIDI Empresa Boa Cidadã. Sem alteração / revisão de textos dos POP's e com adição do complemento - Manual de Sistema da Qualidade conforme ISO 13.485. Os textos modificados na Revisão 1 e 2 estão incorporados ao atual sem indicações e/ ou destaques.
  • 37. POP 5 POP 5 DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PADRÃO OPERACIONAL DE BPADPS
  • 38. PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS POP 5 - Página 1 / 2 Revisão 03 DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PADRÃO OPERACIONAL DE BPADPS Data: 01/ out / 2009 Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes (11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br Código de Conduta Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã Procedimento Operacional Padrão (POP) 5 - Requisitos de BPADPS 5.1- Requisitos inerentes a regularidade mandatória para o Programa de Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS: a) Regularidade Sanitária do distribuidor ou importador: O distribuidor ou importador deve ter Licença de Funcionamento emitida pela autoridade sanitária local (VISA), devidamente atualizada e consagrada com a AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO da ANVISA (AFE); b) Regularidade Societária do distribuidor ou importador: O distribuidor ou importador deve estar regularizado e atualizado com seu exercício social e com os documentos constitutivos (contrato social geralmente) e documentos pertinentes ao CNPJ / MF , inscrição estadual e inscrição municipal; c) Regularidade da Responsabilidade Técnica do distribuidor ou importador: O distribuidor ou importador deve manter atualizada a documentação que identi?ca seu Responsável Técnico (certidão atualizada do órgão de classe de exercício pro? ssional ao qual o responsável técnico está ligado) e atenda a regulamentação vigente aplicável; 5.2 - O distribuidor ou importador deve estabelecer adequadamente as responsabilidades e autoridades relativas as atividades determinadas em cada um dos itens deste POP e implementá-las efetivamente (B.1.b). Devem ser estabelecidas, de forma adequada e clara, as responsabilidades e autoridades para as atividades de execução, veri? cação, aprovação e registro, necessárias para a implementação e conformidade com cada requisito dos POP´s 1 a 5. Para isso devem ser empregados métodos adequados, tais como : organograma, matriz de atividades / responsabilidades e autoridades, descrição de cargos, procedimentos, instruções, etc. 5.3 - O distribuidor ou importador deve de? nir, prover, registrar, controlar, evidenciar, avaliar a e? cácia e revisar a capacitação do pessoal relacionado com os seus Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), a ? m de assegurar o adequado desempenho das atividades e responsabilidades pertinentes e estabelecidas no item 5.2 deste POP (B.3). A capacitação adequada do pessoal deve ser de? nida em termos de escolaridade, experiência, habilidades, treinamento e conscientização.
  • 39. PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS POP 5 - Página 2 / 2 Revisão 03 DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PADRÃO OPERACIONAL DE BPADPS Data: 01/ out / 2009 Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes (11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br Código de Conduta Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã Procedimento Operacional Padrão (POP) 5.4 - O distribuidor ou importador deve controlar adequadamente os documentos de origem interna (emitidos pelo próprio distribuidor ou importador), relacionados com os seus Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) (D) (M.2). O controle adequado dos documentos de origem interna abrange: análise crítica e aprovação por pessoal autorizado, disponibilização onde necessários, controle da distribuição, back-up quando em meios eletrônicos, atualização, remoção de documentos obsoletos, proteção da integridade e organização nos respectivos locais de uso. 5.5 - O distribuidor ou importador deve controlar adequadamente a documentação de origem externa (emitida por fontes externas ao distribuidor ou importador), relacionada com os seus Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) (D) (M.2) O controle adequado da documentação de origem interna abrange: análise crítica e aprovação por fonte autorizada, disponibilização onde necessária, controle da distribuição, back-up quando em meios eletrônicos, atualização, remoção de documentação obsoleta, proteção da integridade e organização nos respectivos arquivos. 5.6 - O distribuidor ou importador deve controlar adequadamente os registros relacionados com os seus Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) (M.1). O controle adequado dos registros abrange: identi? cação; preenchimento completo, legível e correto; aprovação por pessoal autorizado; indexação, arquivo e armazenamento; manutenção em arquivo por tempo compatível com a vida útil dos produtos para a saúde distribuídos, porém não inferior a 2 (dois) anos; controle de acesso; preservação (para registros em meios eletrônicos deve ser realizado back-up adequado); organização e pronta recuperação nos respectivos arquivos. 5.7- O distribuidor ou importador deve monitorar e avaliar a conformidade e e?cácia dos seus Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) em atender requisitos relacionados e atingir os objetivos de? nidos no item 5.6 dos Requisitos Gerais da IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS DE BPADPS da ABRAIDI, de forma sistemática, adequada, efetiva e evidenciável (B.1.c) (B.2). Histórico e Descrição das Revisões deste POP: * Revisão 3 - 01/out/2009 - Reedição para compatibilização com o formato da 2a. Edição do Código de Conduta - Selo ABRAIDI Empresa Boa Cidadã. Sem alteração/ revisão de textos dos POP's e com adição do complemento - Manual de Sistema da Qualidade conforme ISO 13,485. Os textos modificados na Revisão 1 estão incorporados ao texto atual sem indicações
  • 40. POP 6 POP 6 AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE E EFICÁCIA DAS BPADPS IMPLEMENTADAS
  • 41. PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS POP 6 - Página 1 / 9 Revisão 03 AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE E EFICÁCIA DAS BPADPS IMPLEMENTADAS Data: 01/ out / 2009 Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes (11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br Código de Conduta Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã Procedimento Operacional Padrão (POP) LISTA PARA VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE E EFICÁCIA DOS REQUISITOS IMPLEMENTADOS RELATIVOS AO POP 1 - Aquisição e Entradas 1.1 - O distribuidor ou importador elabora e mantém atualizada uma lista, contendo os itens que compra e sobre os quais ele executa controle dos seus processos de compras e de recebimento? 1.2 - São estabelecidos pelo distribuidor ou importador os requisitos adequados, completos e claros para a compra de cada item sujeito a controle? 1.3 - Os fornecedores dos itens sujeitos a controle são avaliados e aprovados pelo distribuidor ou importador, com base em critérios adequados e na capacidade dos mesmos em atender os respectivos requisitos de compra? 1.4a - Os fornecedores aprovados são mantidos em uma lista elaborada pelo distribuidor ou importador contendo os itens sujeitos a controle que cada fornecedor está autorizado a fornecer ao distribuidor ou importador? 1.4b - Os fornecedores aprovados são mantidos em uma lista elaborada pelo distribuidor ou importador contendo o(s) critério(s) de avaliação adequados estabelecidos pelo distribuidor ou importador para cada fornecedor, de acordo com o item 1.3 do POP 1? 1.4c - Os fornecedores aprovados são mantidos em uma lista elaborada pelo distribuidor ou importador contendo as evidências (ou referências rastreáveis a elas) relativas a cada fornecedor, que comprovem o seu atendimento aos critérios de avaliação estabelecidos pelo distribuidor ou importador? 1.5a - O distribuidor ou importador realiza as compras dos itens sujeitos a controle junto a fornecedores aprovados? 1.5b - O distribuidor ou importador realiza as compras dos itens sujeitos a controle com o estabelecimento claro e completo nos documentos de compra, dos requisitos aplicáveis a cada item sujeito a controle em processo de aquisição? 1.5c - O distribuidor ou importador realiza as compras dos itens sujeitos a controle com aprovação dos documentos de compra por pessoa autorizada pelo distribuidor ou importador, antes da sua transmissão aos respectivos fornecedores? 1.6a - Os itens sujeitos a controle recebidos são verificados apropriadamente quanto ao atendimento aos respectivos requisitos de compra e de acordo com o estabelecido pelo distribuidor ou importador? 1.6b - O distribuidor ou importador elabora registros e fornece evidências adequadas quanto aos resultados da verificação dos itens sujeitos a controle recebidos?
  • 42. PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS POP 6 - Página 2 / 9 Revisão 03 AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE E EFICÁCIA DAS BPADPS IMPLEMENTADAS Data: 01/ out / 2009 Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes (11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br Código de Conduta Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã Procedimento Operacional Padrão (POP) 1.7 - Todos os itens sujeitos a controle recebidos, após a sua verificação de acordo com o item 1.6a deste POP, são adequada e claramente identificados quanto a sua situação de aprovado ou não, a fim de evitar a sua liberação, estocagem e uso inadvertidos ou não intencionais? 1.8a - Os itens sujeitos a controle, recebidos e reprovados são retirados do fuxo normal a fim de evitar o seu uso não intencional? 1.8b - Os itens sujeitos a controle, recebidos e reprovados são identificados quanto ao motivo da sua reprovação a fim de evitar o seu uso não intencional? 1.8c - Os itens sujeitos a controle, recebidos e reprovados são mantidos e segregados até que tenha disposição definida pelo responsável designado pelo distribuidor ou importador? 1.9a - O distribuidor ou importador verifica, assegura e mantém a identificação adequada dos produtos para a saúde recebidos? 1.9b - O distribuidor ou importador verifica, assegura e mantém a rastreabilidade adequada dos produtos para a saúde recebidos? 1.10 - O distribuidor ou importador toma ações adequadas e oportunas para prevenir não-conformidades relativas aos seus processos de compra e recebimento de itens sujeitos a controle? 1.11a - Os itens sujeitos a controle recebidos são manuseados e armazenados pelo distribuidor ou importador, de forma que há prevenção adequada contra danos, deteriorações, contaminações, perdas, trocas e inversões? 1.11b - Os itens sujeitos a controle recebidos são manuseados e armazenados pelo distribuidor ou importador de forma que é mantido o efetivo controle quantitativo dos mesmos? 1.12a - O distribuidor ou importador tem contrato de distribuição com seus fornecedores especificando a vigência, a validade do contrato e o território de atuação, de acordo com o item 1.12a do POP 1? 1.12b - O distribuidor ou importador mantém a documentação de registro (cópia em papel ou eletrônica) e especificações gerais que comprovem a regularidade dos produtos comercializados, de acordo com o item 1.12b do POP 1?
  • 43. PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS POP 6 - Página 3 / 9 Revisão 03 AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE E EFICÁCIA DAS BPADPS IMPLEMENTADAS Data: 01/ out / 2009 Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes (11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br Código de Conduta Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã Procedimento Operacional Padrão (POP) RELATIVOS AO POP 2 - Composição e Recomposição de Conjuntos de Produtos para a Saúde 2.1 - O distribuidor ou importador realiza as atividades de composição e recomposição de conjuntos de produtos para a saúde de forma organizada e adequada, a fim de assegurar a conformidade dos mesmos em relação aos regulamentos pertinentes emitidos pela ANVISA, instruções dos respectivos fabricantes e requisitos estabelecidos pelos clientes? 2.2a - O distribuidor ou importador emprega métodos e critérios adequados para verificar e aprovar as composições e recomposições de conjuntos de produtos para a saúde, a fim de assegurar a sua conformidade em relação aos requisitos especificados? 2.2b - O distribuidor ou importador emprega métodos e critérios adequados para registrar a verificação e aprovação das composições e recomposições de conjuntos de produtos para a saúde, a fim de evidenciar a sua conformidade em relação aos requisitos especificados? 2.3 - A situação de aprovada ou não de toda composição ou recomposição de produtos para a saúde, após a sua avaliação quanto ao atendimento aos respectivos requisitos especificados, é adequada e claramente identificada, a fim de evitar a sua liberação, estocagem, comercialização ou uso inadequados, inadvertidos, não intencionais, incorretos ou inseguros? 2.4a - Os conjuntos de produtos para a saúde ou quaisquer dos seus componentes, quando reprovados ou com pendências, são retirados do fluxo normal? 2.4b - Os conjuntos de produtos para a saúde ou quaisquer dos seus componentes, quando reprovados ou com pendências, são identificados quanto ao motivo da sua reprovação ou pendência? 2.4c - Os conjuntos de produtos para a saúde ou quaisquer dos seus componentes, quando reprovados ou com pendências, são mantidos segregados até que a sua situação de não-conformidade ou de pendência tenha disposição definida pelo responsável designado pelo distribuidor ou importador? 2.5a - O distribuidor ou importador realiza a identificação adequada dos conjuntos de produtos para a saúde, inclusive quanto aos seus itens componentes? 2.5b - O distribuidor ou importador realiza a rastreabilidade adequada dos conjuntos de produtos para a saúde, inclusive quanto aos seus itens componentes? 2.6 - O distribuidor ou importador assegura a adequada prevenção de contaminação no processamento interno para a composição e recomposição de conjuntos de produtos para a saúde, considerando todos os requisitos especificados e as características dos produtos que distribui, dos serviços associados e das suas atividades operacionais? 2.7 - O distribuidor ou importador elabora uma lista com as instalações, equipamentos e dispositivos sujeitos a manutenção e realiza as atividades relacionadas de forma organizada e adequada?
  • 44. PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS POP 6 - Página 4 / 9 Revisão 03 AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE E EFICÁCIA DAS BPADPS IMPLEMENTADAS Data: 01/ out / 2009 Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes (11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br Código de Conduta Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã Procedimento Operacional Padrão (POP) 2.8a - O distribuidor ou importador, a fim de assegurar e evidenciar a conformidade das mesmas em relação às atividades planejadas e aos requisitos especificados, emprega métodos e critérios adequados para verificar as atividades de manutenção? 2.8b - O distribuidor ou importador, a fim de assegurar e evidenciar a conformidade das mesmas em relação às atividades planejadas e aos requisitos especificados, emprega métodos e critérios adequados para registrar as atividades de manutenção? 2.9a - O distribuidor ou importador, a fim de assegurar o funcionamento adequado e confiável do sistema informatizado, realiza as atividades necessárias para o funcionamento adequado e confiável desse sistema, de acordo com o item 2.9 do POP 2? 2.9b - O distribuidor ou importador, a fim de assegurar o funcionamento adequado e confiável do sistema informatizado, registra e controla adequadamente as atividades, de acordo com o item 2.9 do POP 2? 2.10 - Calibração é aplicável às características dos produtos para a saúde distribuídos e serviços associados do distribuidor ou importador ? Caso aplicável a calibração, o distribuidor ou importador atende adequadamente os respectivos requisitos do item H.2 da RDC 59/00 - ANVISA / MS? 2.11 - O distribuidor ou importador toma ações adequadas e oportunas para prevenir não-conformidades relativas ao seu processamento interno para composição e recomposição de conjuntos de produtos para a saúde? 2.12a - Os conjuntos de produtos para a saúde e seus itens componentes, são manuseados, embalados e armazenados pelo distribuidor ou importador de forma adequada e definida (observando as instruções dos respectivos fabricantes, sempre que aplicável) a fim de evitar danos, deteriorações, perdas, trocas e inversões? 2.12b - Os conjuntos de produtos para a saúde e seus itens componentes, são manuseados, embalados e armazenados pelo distribuidor ou importador de forma adequada para prover efetivo controle quantitativo dos mesmos? RELATIVOS AO POP 3 - Comercialização, Expedição e Entrega 3.1a - O distribuidor ou importador, observando mandatória e prioritariamente o atendimento aos requisitos legais e regulamentares, quando e conforme aplicáveis, executa de forma organizada e adequada os seus processos de comercialização? 3.1b - O distribuidor ou importador, observando mandatória e prioritariamente o atendimento aos requisitos legais e regulamentares, quando e conforme aplicáveis, executa de forma organizada e adequada os seus processos de expedição?
  • 45. PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS POP 6 - Página 5 / 9 Revisão 03 AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE E EFICÁCIA DAS BPADPS IMPLEMENTADAS Data: 01/ out / 2009 Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes (11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br Código de Conduta Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã Procedimento Operacional Padrão (POP) 3.1c - O distribuidor ou importador, observando mandatória e prioritariamente o atendimento aos requisitos legais e regulamentares, quando e conforme aplicáveis, executa de forma organizada e adequada os seus processos de entrega dos produtos para a saúde? 3.2a - O distribuidor ou importador emprega métodos e critérios adequados para adequadamente registrar e controlar, com o objetivo de assegurar e evidenciar a conformidade em relação aos requisitos especificados, os seus processos de comercialização? 3.2b - O distribuidor ou importador emprega métodos e critérios adequados para adequadamente registrar e controlar, com o objetivo de assegurar e evidenciar a conformidade em relação aos requisitos especificados, os seus processos de expedição? 3.2c - O distribuidor ou importador emprega métodos e critérios adequados para adequadamente registrar e controlar, com o objetivo de assegurar e evidenciar a conformidade em relação aos requisitos especificados, os seus processos de entrega dos produtos para a saúde? 3.3 - O distribuidor ou importador envia as instruções de uso juntamente com os respectivos produtos para a saúde expedidos, de acordo com a RDC 185/01 - ANVISA? 3.4a - Os produtos para a saúde em expedição são inspecionados, aprovados e liberados de acordo com métodos e critérios adequados? 3.4b - A inspeção, aprovação e liberação dos produtos para a saúde em expedição são realizadas por pessoal designado? 3.4c - Os produtos para a saúde em expedição são claramente identificados quanto a sua situação de aprovado ou não? 3.4d - As atividades relativas aos itens 3.4a, 3.4b e 3.4c desta Lista de Verificação são adequadamente registradas e evidenciadas? 3.5a - O distribuidor ou importador assegura a identificação adequada e completa dos produtos para a saúde em expedição, de acordo com o item 3.5 do POP 3? 3.5b - O distribuidor ou importador verifica e registra adequadamente a identificação dos produtos para a saúde em expedição, de acordo com o item 3.5 do POP 3? 3.5c - O distribuidor ou importador assegura e mantém a rastreabilidade adequada dos produtos para a saúde expedidos, inclusive quanto às informações relativas aos respectivos destinatários e documentação relacionada, de acordo com o item 3.5 do POP 3? 3.6a - Os produtos para a saúde reprovados, são retirados e segregados do fluxo normal? 3.6b - Os produtos para a saúde reprovados, são identificados quanto ao motivo da sua reprovação?
  • 46. PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE E EFICÁCIA DAS BPADPS IMPLEMENTADAS Data: 01/ out / 2009 Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes (11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br Código de Conduta Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã Procedimento Operacional Padrão (POP) POP 6 - Página 6 / 9 Revisão 03 Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) 3.6c - Os produtos para a saúde reprovados, são mantidos segregados até que a sua situação de não-conformidade tenha disposição definida pelo responsável designado pelo distribuidor ou importador? 3.7 - O distribuidor ou importador toma ações adequadas e oportunas para prevenir não-conformidades relativas aos seus processos de comercialização, expedição e entrega de produtos para a saúde? 3.8a - Os produtos para a saúde e seus itens componentes são mantidos nas suas embalagens originais, manuseados e armazenados de forma adequada e segura? 3.8b - Os produtos para a saúde e seus itens componentes são expedidos de forma adequada e segura? 3.8c - Os produtos para a saúde e seus itens componentes são transportados até os respectivos destinos de forma adequada e segura? 3.8d - Os produtos para a saúde e seus itens componentes são submetidos a controle quantitativo eficaz? 3.9a - Os requisitos complementares quanto a comercialização, expedição e entrega de produtos para a saúde são adequadamente atendidos pelo distribuidor ou importador, de acordo com o item 3.9a do POP 3? 3.9b - Os requisitos complementares quanto a comercialização, expedição e entrega de produtos para a saúde são adequadamente atendidos pelo distribuidor ou importador, de acordo com o item 3.9b do POP 3? 3.9c - Os requisitos complementares quanto a comercialização, expedição e entrega de produtos para a saúde são adequadamente atendidos pelo distribuidor ou importador, de acordo com o item 3.9c do POP 3? 3.9d - Excluído (Instrução para entregas especiais) RELATIVOS AO POP 4 - Pós-entrega e Retorno de Produtos 4.1 - Os itens ( caixas, instrumentais, ferramentais, dispositivos auxiliares e produtos não utilizados ) que retornam ao distribuidor ou importador (antes da sua verificação e aprovação, de acordo com o item 4.2 do POP 4 ) são recebidos e armazenados em local adequado para evitar o contato, direto ou indireto, com os outros itens nas áreas reservadas para recebimento, armazenamento,processamento interno ou expedição? 4.2a - Os itens que retornam ao distribuidor ou importador são verificados quanto a sua conformidade com os respectivos requisitos, inclusive os relativos ao item 3.9.a do POP 3 e 4.10.b do POP 4 ?
  • 47. PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE E EFICÁCIA DAS BPADPS IMPLEMENTADAS Data: 01/ out / 2009 Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes (11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br Código de Conduta Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã Procedimento Operacional Padrão (POP) 4.2b - Os itens que retornam ao distribuidor ou importador são verificados quanto a sua situação de descontaminação, de acordo com o item 3.9.a do POP 3? 4.2c - Existe o estabelecimento em contrato, entre o distribuidor ou importador e as instituições de saúde para as quais realiza fornecimentos, da exigência de descontaminação de itens para a saúde, quando disponibilizados para retorno ao distribuidor ou importador, de acordo com o item 3.9.a do POP 3? 4.2d - As verificações dos itens que retornam ao distribuidor ou importador são realizadas por pessoal designado pelo distribuidor ou importador? 4.2e - As verificações dos itens que retornam ao distribuidor ou importador são registradas e evidenciadas adequadamente pelo distribuidor ou importador? 4.3a - O distribuidor ou importador assegura a identificação adequada dos produtos para a saúde que retornam as suas instalações, inclusive quanto a sua situação de aprovado ou não, após a verificação quanto ao atendimento aos respectivos requisitos? 4.3b - O distribuidor ou importador assegura a rastreabilidade adequada dos itens que retornam as suas instalações? 4.3c - O distribuidor ou importador registra e evidencia adequadamente as identificações e rastreabilidade dos itens que retornam as suas instalações? 4.4a - Os itens que retornam ao distribuidor ou importador e são reprovados, são retirados e segregados do fluxo normal? 4.4b - Os produtos para a saúde que retornam ao distribuidor ou importador e são reprovados, são identificados quanto ao motivo da sua reprovação? 4.4c - Os itens que retornam ao distribuidor ou importador e são reprovados, são mantidos segregados até que a sua situação de não-conformidade seja solucionada? 4.5a - O distribuidor ou importador estabelece e implementa métodos e critérios para o adequado recebimento, registro e tratamento das reclamações oriundas dos seus clientes ou de quaisquer outras partes interessadas ou envolvidas? 4.5b - Sempre que julgado aplicável pelo seu Responsável Técnico, o distribuidor ou importador comunica tais reclamações aos seus fornecedores envolvidos e às autoridades da saúde competentes? 4.6 - O distribuidor ou importador toma ações adequadas e oportunas para prevenir não-conformidades relativas a pós-entrega e retorno de itens ? POP 6 - Página 7 / 9 Revisão 03 Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor)
  • 48. PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS POP 6 - Página 8 / 9 Revisão 03 AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE E EFICÁCIA DAS BPADPS IMPLEMENTADAS Data: 01/ out / 2009 Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor) Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes (11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br Código de Conduta Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã Procedimento Operacional Padrão (POP) 4.7a - Os itens que retornam ao distribuidor ou importador são manuseados de forma adequada para evitar danos, deterioração, contaminações, perdas, trocas e inversões, conforme definido pelo distribuidor ou importador e observando as instruções dos respectivos fabricantes, sempre que existentes? 4.7b - Os itens que retornam ao distribuidor ou importador são armazenados de forma adequada para evitar danos, deterioração, contaminações, perdas, trocas e inversões, conforme definido pelo distribuidor ou importador e observando as instruções dos respectivos fabricantes, sempre que existentes? 4.7c - Os itens que retornam ao distribuidor ou importador estão sujeitos a efetivo controle quantitativo? 4.8 - O distribuidor ou importador executa atividades de Instalação dos produtos para a saúde? Caso positivo, o distribuidor ou importador atende adequadamente os requisitos do item K.4 - Instalação, da RDC 59/00 - ANVISA / MS? 4.9 - O distribuidor ou importador executa atividades de Assistência Técnica dos produtos para a saúde? Caso positivo, o distribuidor ou importador atende adequadamente os requisitos do item N – Assistência Técnica, da RDC 59/00 - ANVISA / MS? 4.10a - O distribuidor ou importador atende adequadamente os requisitos complementares quanto a pós-entrega e retorno de itens, de acordo com o item 4.10a do POP 4? 4.10b - O distribuidor ou importador atende adequadamente os requisitos complementares quanto a pós-entrega e retorno de itens, de acordo com o item 4.10b do POP 4? 4.10c - O distribuidor ou importador atende adequadamente os requisitos complementares quanto a pós-entrega e retorno de itens, de acordo com o item 4.10c do POP 4? RELATIVOS AO POP 5 - Direção e Administração da Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS 5.1a - O distribuidor ou importador possui documentação comprobatória atualizada, suficiente e regular para atendimento do item 5.1a do POP 5? 5.1b - O distribuidor ou importador possui documentação comprobatória atualizada, suficiente e regular para atendimento do item 5.1b do POP 5? 5.1c - O distribuidor ou importador possui documentação comprobatória atualizada, suficiente e regular para atendimento do item 5.1c do POP 5?
  • 49. PROGRAMA DE SISTEMAS E GESTÃO DA QUALIDADE Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS Procedimento Operacional Padrão (POP) AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE E EFICÁCIA DAS BPADPS IMPLEMENTADAS Data: 01/ out / 2009 * Revisão 03 – 01/out/2009 - reedição para compatibilização com o formato da 2. Edição do Código de Conduta - Selo ABRAIDI Empresa Boa Cidadã. Sem Alteração / revisão de textos dos POP's e com adição do complemento - Manual de Sistema da Qualidade conforme ISO 13.485. Os textos modificados na Revisão 2 estão incorporados ao texto atual sem destaques. Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes (11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br Código de Conduta Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã 5.2a - O distribuidor ou importador estabelece adequadamente as responsabilidades e autoridades relativas as atividades determinadas em cada um dos itens dos POP’s 1 a 5 Procedimentos Operacionais Padrão (POP), de acordo com o item 5.2 do POP 5? 5.2b - As responsabilidades e autoridades estabelecidas pelo distribuidor ou importador são implementadas efetivamente? 5.3a - O distribuidor ou importador define adequadamente a capacitação necessária do pessoal relacionado com os seus Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), de acordo com o item 5.3 do POP 5, a fim de assegurar o adequado desempenho das atividades e responsabilidades pertinentes? 5.3b - O distribuidor ou importador provê adequadamente a capacitação definida? 5.3c - O distribuidor ou importador registra e controla adequadamente a capacitação provida? 5.3d - O distribuidor ou importador avalia a eficácia da capacitação do pessoal? 5.3e - O distribuidor ou importador toma as medidas necessárias para revisão da capacitação do pessoal, sempre que julgado necessário? 5.4 - O distribuidor ou importador controla adequadamente os documentos de origem interna (emitidos pelo distribuidor ou importador), relacionados com os seus Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), de acordo com o item 5.4 do POP 5? 5.5 - O distribuidor ou importador controla adequadamente a documentação de origem externa (emitida por fontes externas ao distribuidor ou importador), relacionada com os seus Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), de acordo com o item 5.5 do POP 5? 5.6 - O distribuidor ou importador controla adequadamente os registros relacionados com os seus Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) de acordo com o item 5.6 do POP 5? 5.7a - O distribuidor ou importador monitora e avalia a conformidade e eficácia dos seus Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) em atender os requisitos aplicáveis estabelecidos nos POP’s 1 a 5 e atingir os objetivos definidos no item 5.6 dos Requisitos Gerais da Implementação de Requisitos Essenciais de BPADPS? 5.7b - O monitoramento e avaliação da conformidade e eficácia do seus Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) são realizados de forma sistemática, adequada e efetiva, e são evidenciados pelo distribuidor ou importador? Histórico e Descrição das Revisões deste POP: POP 6 - Página 9 / 9 Revisão 03 Elaboração: Coordenador da Comissão Técnica Aprovação: Paulo C. Rigolo (Diretor)
  • 50. NORMA NBR ISO 13485:2004
  • 53. Código de Conduta Selo ABRAIDI - Empresa Boa Cidadã RREEFFEERRÊÊNNCCIIAASS EE IINNFFOORRMMAAÇÇÕÕEESS CCOOMMPPLLEEMMEENNTTAARREESS Lei nº 11.972, de 6 de julho de 2009 Altera a Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para dispor sobre as Certificações de Boas Práticas para os produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária. Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes (11) 3256-1321 | abraidi@abraidi.com.br | www.abraidi.com.br Código de Ética da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA www.anvisa.gov.br Código de Ética Médica www.portalmedico.org.br (Resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009) Lei Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos. Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências Portaria nº 399 – GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006 Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprovação das suas Diretrizes Operacionais Resolução RDC nº 59 – ANVISA, de 27 de junho de 2000 Determina a todos fornecedores de produtos médicos, o cumprimento dos Requisitos estabelecidos pelas ‘’Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos’’ Resolução RDC nº 354 – ANVISA, de 23 de dezembro de 2002 Aprova e institui ‘’o Certifcado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição de Produtos para a Saúde Instrução Normativa nº 1 – ANVISA, de 30 de setembro de 1994 Estabelece os documentos necessários para Processos de Petições junto à Secretaria de Vigilância Sanitária Código de Ética da Associação Brasileira dos Importadores de Equipamentos, Produtos e Suprimentos Médico- Hospitalares - ABIMED www.abimed.org.br Código de Ética da Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial - CBDL www.cbdl.com.br Código de Conduta da Stryker www.stryker.com.br Code of Ethics – Interaction with Health Care Professionals – Adopted by the Advanced Medical Technology Association - AdvaMed www.advamed.org DATABRAIDI www.abraidi.com.br Informações adicionais: Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes - ABRAIDI Rua General Jardim, 770 – 1º Andar – Conj. 1ª-A, Higienópolis CEP: 01223-010 – São Paulo – SP Telefone: (11) 3256-1321 / Fax: (11) 3151-4095 E-mail: abraidi@abraidi.com.br / Site: www.abraidi.com.br