2. Mineração
é
um
termo
que
abrange
os
processos,
a<vidades
e
indústrias
cujo
obje<vo
é
a
extração
de
substância
minerais
a
par<r
de
depósitos
ou
massas
minerais.
Podem
incluir-‐se
aqui
a
exploração
de
petróleo
e
gás
natural
e
até
mesmo
água.
Importância
Como
a<vidade
industrial,
a
mineração
é
indispensável
para
a
manutenção
do
nível
de
vida
e
avanço
das
sociedades
modernas
em
que
vivemos.
Desde
os
metais
às
cerâmicas,
dos
combusMveis
aos
plás<cos,
equipamentos
eléctricos
e
eletrônicos,
computadores,
cosmé<cos,
passando
pelas
estradas
e
outras
vias
de
comunicação.
Impactos
A
imagem
um
tanto
nega<va
desta
a<vidade
junto
da
sociedade
em
geral,
notadamente
nas
úl<mas
décadas,
deve-‐se
sobretudo
aos
profundos
impactos
que
ela
pode
ter
no
ambiente
(sobretudo
os
nega<vos)
e
que
têm
sido
a
causa
de
numerosos
acidentes
ao
longo
dos
tempos.
MINERAÇÃO
3. O
processo
de
exploração
de
uma
mina
é
composta
por
um
conjunto
de
etapas
que
se
podem
resumir
a:
1. Pesquisa
para
localização
do
minério.
2. Prospecção
para
determinação
da
extensão
e
valor
do
minério
localizado.
3. Es<ma<va
dos
recursos
em
termos
de
extensão
e
teor
do
depósito.
4. Planeamento,
para
avaliação
da
parte
do
depósito
economicamente
extraível.
5. Estudo
de
viabilidade
para
avaliação
global
do
projeto
e
tomada
de
decisão
entre
iniciar
ou
abandonar
a
exploração
do
depósito.
6. Desenvolvimento
de
acessos
ao
depósito
que
se
vai
explorar.
7. Exploração,
com
vista
à
extração
de
minério
em
grande
escala.
8. Recuperação
da
zona
afetada
pela
exploração
de
forma
a
que
tenha
um
possível
uso
futuro.
MINERAÇÃO
6. Principais
problemas
ambientais
possíveis
são:
• erosão,
• subsidência,
• abandono
de
resíduos
perigosos,
• perda
de
biodiversidade,
e
• contaminação
de
aquíferos
e
cursos
de
água.
No
entanto,
as
explorações
mineiras
modernas
têm
prá<cas
que
diminuíram
significa<vamente
a
ocorrência
destes
problemas.
Obs.:
Não
nos
podemos
esquecer
que
a
capacidade
desta
a6vidade
em
fornecer
à
sociedade
os
materiais
que
esta
necessita
não
é
infinita,
pois
muitos
dos
recursos
minerais
explorados
são,
pelo
contrário,
finitos.
MINERAÇÃO
8. MINERAÇÃO
Precipitado
de
hidróxido
de
ferro
num
riacho
recebendo
águas
ácidas
de
uma
mina
de
carvão
no
Missouri
–
E.U.A.
Degradação
ambiental
causada
por
mineração
na
região
de
Guararema
–
SP.
9. Recuperação
A
recuperação
de
uma
área
degradada
por
um
determinado
empreendimento,
neste
caso
a
mineração,
pode
ser
definida
como
o
conjunto
de
ações
necessárias
para
que
a
área
volte
a
estar
apta
para
algum
uso
produ<vo
em
condições
de
equilíbrio
ambiental.
A
par<cipação
do
homem
deve
iniciar
ao
se
planejar
a
mina
e
finalizar
quando
as
relações
fauna,
flora
e
solo
es<verem
em
equilíbrio
e
em
condições
de
sustentabilidade.
Para
que
seja
possível
obter-‐se
novo
uso
da
área,
é
necessário
que
ela
apresente:
• condições
de
estabilidade
csica
(processos
erosivos,
movimentos
de
terrenos)
• estabilidade
química
(a
área
não
deve
estar
sujeita
a
reações
químicas
que
possam
gerar
compostos
nocivos
à
saúde
humana
e
ao
ecossistema).
MINERAÇÃO
10. PRAD
–
Plano
de
Recuperação
de
Áreas
Degradadas
Histórico
-‐
Aspectos
legais
Lei
6938/81
-‐
Lei
de
Polí^ca
Nacional
de
Meio
Ambiente
O
poluidor
é
obrigado
a
indenizar
ou
reparar
os
danos
causados
ao
meio
ambiente
e
a
terceiros,
afetados
por
sua
a<vidade
-‐
recuperação
de
sí<os
degradados
-‐
criou
o
CONAMA
e
o
SISNAMA
(Regulamentada
pelo
decreto
nº88.351
de
01
Junho
de
1983);
Resolução
CONAMA
nº
001/86
Estabelece
critérios
básicos
e
diretrizes
gerais
para
o
Estudo
de
Impacto
ambiental
(EIA)
e
Relatório
de
Impacto
Ambiental
(RIMA).
Decreto
Federal
97.632/89
Fixou
prazo
de
180
dias
para
minerações
já
existentes
apresentarem
um
Plano
de
Recuperação
de
Área
Degradada
–
PRAD
e
para
futuros
empreendimentos
minerários,
exige
a
apresentação
do
PRAD
juntamente
com
EIA/RIMA.
MINERAÇÃO
11. PRAD
–
Plano
de
Recuperação
de
Áreas
Degradadas
Atualmente
as
companhias
mineiras
são
obrigadas
a
cumprir
normas
ambientais,
de
encerramento
e
funcionamento
bastante
restritas,
de
forma
a
assegurar
que
a
área
afetada
pela
exploração
mineira
regressa
à
sua
condição
inicial,
ou
próxima
da
inicial
e
em
alguns
casos
até
melhor
que
a
inicial.
A
recuperação
de
áreas
degradadas
pela
mineração
deve
ser
planejada
antes
da
implantação
do
empreendimento
a
fim
de
prever
a
desa^vação
das
a^vidades
mineiras
e
a
reabilitação
dos
terrenos
remanescente.
INSTRUÇAO
NORMATIVA
nº.
4,
de
13
DE
abril
de
2011
–
estabelece
procedimentos
rela<vos
a
reparação
de
danos
ambientais;
considerando
a
necessidade
de
estabelecer
exigências
mínimas
e
nortear
a
elaboração
de
Projetos
de
Recuperação
de
Áreas
Degradadas
–
PRAD
ou
Áreas
Alteradas.
MINERAÇÃO
12. A
seguir
são
apresentadas
algumas
áreas
de
empreendimentos
mineiros
que
devem
ser
tratadas
no
PRAD.
ÁREA
DE
LAVRA
• Cavas
(secas
ou
inundadas),
frentes
de
lavra
(bancadas
ou
taludes),
trincheiras,
galerias
subterrâneas,
superccies
decapeadas,
etc.
ÁREA
DE
INFRA-‐ESTRUTURA
• Áreas
de
funcionamento
de
unidades
de
beneficiamento,
vias
de
circulação,
etc.
ÁREA
DE
DISPOSIÇÃO
DE
REJEITOS
• Pilhas
ou
corpos
de
bota-‐fora,
solos
superficiais,
estéreis,
bacias
de
decantação
de
rejeitos
de
beneficiamento
(Proin/Capes
&
Unesp/IGCE,
1999).
MINERAÇÃO
13. PRAD
–
Plano
de
Recuperação
de
Áreas
Degradadas
O
PRAD
deve
apresentar,
de
maneira
geral:
• caracterização
e
avaliação
completas
das
a<vidades
desenvolvidas
ou
a
ser
desenvolvidas
pelo
empreendimento,
assim
como
da
degradação
ambiental;
• definição
e
análise
das
alterna<vas
tecnológicas
de
recuperação;
• definição
e
implementação
das
medidas
de
recuperação;
e
• proposições
para
monitoramento
e
manutenção
das
medidas
corre<vas
implementadas
(Bitar
&
Ortega,
1998).
MINERAÇÃO
14. MINERAÇÃO
1996
1999
Mina
de
Carvão
na
Nova
Escócia,
Canadá.
Recuperação
Ambiental
com
possibilidade
de
reabilitação
da
área.
15. MINERAÇÃO
Parque
do
Ibirapuera
–
São
Paulo/SP
An^ga
cava
de
areia
Reabilitação
Ambiental.
20. RECUPERAÇÃO
PROVISÓRIA
• Quando
a
área
degradada
ainda
não
tem
seu
uso
final
definido
(o
que
inviabiliza
sua
reabilitação
no
momento);
ou
• Quando
o
uso
final
es<ver
planejado
para
longo
prazo
(as
ações
devem
buscar
a
estabilização
dos
processos
atuantes).
RECUPERAÇÃO
DEFINITIVA
• Quando
o
uso
final
do
solo
es<ver
definido,
o
que
requer
ações
voltadas
à
estabilização
da
área,
em
conformidade
com
a
nova
u<lização
e,
necessariamente,
de
acordo
com
o
Plano
Diretor
do
Município
ou
região.
Neste
caso
evolui-‐se
para
o
reaproveitamento
da
área
degradada,
ou
seja,
sua
reabilitação.
MINERAÇÃO
22. Desafios
A
recuperação
de
áreas
degradadas
por
mineração
geralmente
envolve
diversos
agentes,
tais
como
o
minerador,
o
poder
público,
a
comunidade
e
o
proprietário
do
terreno.
Geralmente,
uma
área
de
mineração
apresenta
impactos
nega<vos
que
são
permanentes,
como
no
caso
do
relevo
do
terreno,
que
na
grande
maioria
das
vezes,
não
retorna
à
sua
configuração
original.
Neste
contexto,
a
reabilitação
da
área,
dando
um
novo
uso
para
ela,
se
torna
necessária.
Portanto,
o
planejamento
ou
programa
prévio
de
recuperação
é
benéfico
tanto
para
a
comunidade,
poder
público
e
proprietário
do
terreno,
como
para
o
minerador,
que
conduzirá
suas
a<vidades
e
o
desenvolvimento
da
lavra,
de
acordo
com
o
previsto
no
programa
de
recuperação,
economizando
tempo
e
dinheiro.
MINERAÇÃO
23. Desafios
Surgem
destas
observações
dois
termos
muito
empregados
na
recuperação
de
áreas
degradadas.
REABILITAÇÃO
ORIENTADA
DE
ACORDO
COM
PLANO
PRÉVIO
• Com
base
em
decisões
expressas
em
documento
previamente
discu<do,
negociado
e
definido
entre
minerador,
poder
público
e
comunidade
diretamente
envolvida,
incluindo
o
proprietário
do
solo.
RECUPERAÇÃO
SIMULTÂNEA
À
EXTRAÇÃO
• Corresponde
à
incorporação
de
técnicas
disponíveis
nas
várias
etapas
que
compõem
a
mineração.
• Obje<va
aglu<nar
o
conceito
de
recuperação
ao
co<diano
da
mineração,
não
se
limitando
ao
final
da
a<vidade
de
extração,
o
que
geralmente
dificulta
-‐
ou
até
inviabiliza
-‐
financeira
e
logis<camente
a
recuperação
da
área
(Proin/Capes
&
Unesp/IGCE,
1999).
MINERAÇÃO
24. MINERAÇÃO
RECUPERAÇÃO
SIMULTÂNEA
À
EXTRAÇÃO
• A
recuperação
simultânea
à
lavra
é
amplamente
aplicada
principalmente
em
minerações
de
grande
e
médio
portes,
por
facilitar
o
desenvolvimento
da
lavra,
e
principalmente
por
razões
de
ordem
econômica
e
legal.
• Muitas
minerações
de
pequeno
porte
realizam
seus
planos
de
recuperação
somente
no
papel,
porém,
a
falta
de
uma
decisão
de
implantar
realmente
o
plano,
a
ausência
de
profissionais
qualificados
no
quadro
de
empregados
da
mineração,
entre
outros
problemas,
muitas
vezes
prejudicam
a
recuperação
simultânea,
raramente
sendo
realizada.
25. • Na
recuperação
simultânea
à
extração,
tem-‐se
que
primeiramente
definir
o
uso
futuro
que
a
área
será
des<nada,
que
deve
levar
em
conta
o
Plano
Diretor
Municipal,
as
intenções
do
proprietário
do
terreno
e
a
viabilidade
econômica
do
projeto.
• A
comunidade
interagirá
na
definição
de
uso
futuro
do
solo
quando
da
audiência
pública,
no
caso
de
empreendimentos
mineiros
que
tem
exigência
de
elaboração
de
EIA/RIMA,
sendo
que
o
Plano
de
Recuperação
de
Áreas
Degradadas
(PRAD)
deve
ser
englobado
no
EIA/RIMA.
• O
minerador
terá
de
adequar
suas
a<vidades
e
o
desenvolvimento
da
mina
de
acordo
com
o
programa
de
recuperação.
Portanto,
o
PRAD
deve
ser
inserido
ao
Plano
de
Lavra
e
no
dia-‐a-‐dia
da
mineração.
MINERAÇÃO
RECUPERAÇÃO
SIMULTÂNEA
À
EXTRAÇÃO
26.
• Neste
contexto,
a
execução
do
projeto
é
simultânea
à
lavra,
com
todas
as
a<vidades
integradas
à
recuperação,
para
que
a
reabilitação
dessas
áreas
esteja
pra<camente
pronta
à
medida
que
as
frentes
de
lavra
são
desa<vadas.
• Tal
procedimento
assegura
que
o
custo
da
recuperação
seja
diluído
ao
longo
da
a<vidade
de
extração.
• Se
esse
procedimento
for
adequadamente
executado,
ao
final
das
a<vidades
de
extração
(exaurida
a
jazida),
a
área
estará
totalmente
reabilitada
para
o
uso
anteriormente
definido.
MINERAÇÃO
RECUPERAÇÃO
SIMULTÂNEA
À
EXTRAÇÃO
-‐
Resultados