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RECUPERAÇÃO DE
ÁREAS DEGRADADAS
Gestão	
  Ambiental	
  –	
  2014	
  
	
  
Aula	
  12	
  
Prof.	
  Biól.	
  Leandro	
  A.	
  Machado	
  de	
  Moura	
  
lammoura@uol.com.br	
  
Mineração	
  é	
  um	
  termo	
  que	
  abrange	
  os	
  processos,	
  a<vidades	
  e	
  indústrias	
  cujo	
  
obje<vo	
   é	
   a	
   extração	
   de	
   substância	
   minerais	
   a	
   par<r	
   de	
   depósitos	
   ou	
   massas	
  
minerais.	
  	
  
	
  
Podem	
  incluir-­‐se	
  aqui	
  a	
  exploração	
  de	
  petróleo	
  e	
  gás	
  natural	
  e	
  até	
  mesmo	
  água.	
  
	
  
Importância	
  
	
  
Como	
  a<vidade	
  industrial,	
  a	
  mineração	
  é	
  indispensável	
  para	
  a	
  manutenção	
  do	
  
nível	
   de	
   vida	
   e	
   avanço	
   das	
   sociedades	
   modernas	
   em	
   que	
   vivemos.	
   Desde	
   os	
  
metais	
  às	
  cerâmicas,	
  dos	
  combusMveis	
  aos	
  plás<cos,	
  equipamentos	
  eléctricos	
  e	
  
eletrônicos,	
  computadores,	
  cosmé<cos,	
  passando	
  pelas	
  estradas	
  e	
  outras	
  vias	
  de	
  
comunicação.	
  
	
  
Impactos	
  
	
  
A	
   imagem	
   um	
   tanto	
   nega<va	
   desta	
   a<vidade	
   junto	
   da	
   sociedade	
   em	
   geral,	
  
notadamente	
  nas	
  úl<mas	
  décadas,	
  deve-­‐se	
  sobretudo	
  aos	
  profundos	
  impactos	
  
que	
  ela	
  pode	
  ter	
  no	
  ambiente	
  (sobretudo	
  os	
  nega<vos)	
  e	
  que	
  têm	
  sido	
  a	
  causa	
  
de	
  numerosos	
  acidentes	
  ao	
  longo	
  dos	
  tempos.	
  
MINERAÇÃO	
  
O	
  processo	
  de	
  exploração	
  de	
  uma	
  mina	
  é	
  composta	
  por	
  um	
  conjunto	
  de	
  etapas	
  que	
  
se	
  podem	
  resumir	
  a:	
  
1.  Pesquisa	
  para	
  localização	
  do	
  minério.	
  
	
  
2.  Prospecção	
  para	
  determinação	
  da	
  extensão	
  e	
  valor	
  do	
  minério	
  localizado.	
  
	
  
3.  Es<ma<va	
  dos	
  recursos	
  em	
  termos	
  de	
  extensão	
  e	
  teor	
  do	
  depósito.	
  
	
  
4.  Planeamento,	
   para	
   avaliação	
   da	
   parte	
   do	
   depósito	
   economicamente	
  
extraível.	
  
	
  
5.  Estudo	
  de	
  viabilidade	
  para	
  avaliação	
  global	
  do	
  projeto	
  e	
  tomada	
  de	
  decisão	
  
entre	
  iniciar	
  ou	
  abandonar	
  a	
  exploração	
  do	
  depósito.	
  
	
  
6.  Desenvolvimento	
  de	
  acessos	
  ao	
  depósito	
  que	
  se	
  vai	
  explorar.	
  
	
  
7.  Exploração,	
  com	
  vista	
  à	
  extração	
  de	
  minério	
  em	
  grande	
  escala.	
  
	
  
8.  Recuperação	
   da	
   zona	
   afetada	
   pela	
   exploração	
   de	
   forma	
   a	
   que	
   tenha	
   um	
  
possível	
  uso	
  futuro.	
  
MINERAÇÃO	
  
MINERAÇÃO	
  
Chuquicamata	
  (Chile):	
  maior	
  mina	
  de	
  cobre	
  a	
  céu	
  aberto.	
  
MINERAÇÃO	
  
Andorinha-­‐BA	
  (Brasil):	
  Extração	
  subterrânea	
  de	
  minério	
  de	
  cromo	
  
Principais	
  problemas	
  ambientais	
  possíveis	
  são:	
  	
  
	
  
•  erosão,	
  	
  
•  subsidência,	
  	
  
•  abandono	
  de	
  resíduos	
  perigosos,	
  	
  
•  perda	
  de	
  biodiversidade,	
  e	
  	
  
	
  
•  contaminação	
  de	
  aquíferos	
  e	
  cursos	
  de	
  água.	
  
	
  
No	
   entanto,	
   as	
   explorações	
   mineiras	
   modernas	
   têm	
   prá<cas	
   que	
   diminuíram	
  
significa<vamente	
  a	
  ocorrência	
  destes	
  problemas.	
  
	
  
Obs.:	
  Não	
  nos	
  podemos	
  esquecer	
  que	
  a	
  capacidade	
  desta	
  a6vidade	
  em	
  fornecer	
  à	
  
sociedade	
  os	
  materiais	
  que	
  esta	
  necessita	
  não	
  é	
  infinita,	
  pois	
  muitos	
  dos	
  recursos	
  
minerais	
  explorados	
  são,	
  pelo	
  contrário,	
  finitos.	
  
	
  
MINERAÇÃO	
  
•  Subsidência	
  
	
  
	
  
MINERAÇÃO	
  
MINERAÇÃO	
  
Precipitado	
   de	
   hidróxido	
   de	
   ferro	
   num	
   riacho	
  
recebendo	
  águas	
  ácidas	
  de	
  uma	
  mina	
  de	
  carvão	
  
no	
  Missouri	
  –	
  E.U.A.	
  
Degradação	
  ambiental	
  causada	
  por	
  mineração	
  na	
  
região	
  de	
  Guararema	
  –	
  SP.	
  	
  
Recuperação	
  	
  
	
  
A	
  recuperação	
  de	
  uma	
  área	
  degradada	
  por	
  um	
  determinado	
  empreendimento,	
  
neste	
  caso	
  a	
  mineração,	
  pode	
  ser	
  definida	
  como	
  o	
  conjunto	
  de	
  ações	
  necessárias	
  
para	
  que	
  a	
  área	
  volte	
  a	
  estar	
  apta	
  para	
  algum	
  uso	
  produ<vo	
  em	
  condições	
  de	
  
equilíbrio	
  ambiental.	
  	
  
	
  
A	
  par<cipação	
  do	
  homem	
  deve	
  iniciar	
  ao	
  se	
  planejar	
  a	
  mina	
  e	
  finalizar	
  quando	
  as	
  
relações	
   fauna,	
   flora	
   e	
   solo	
   es<verem	
   em	
   equilíbrio	
   e	
   em	
   condições	
   de	
  
sustentabilidade.	
  
	
  
Para	
  que	
  seja	
  possível	
  obter-­‐se	
  novo	
  uso	
  da	
  área,	
  é	
  necessário	
  que	
  ela	
  apresente:	
  	
  
	
  
•  condições	
  de	
  estabilidade	
  csica	
  (processos	
  erosivos,	
  movimentos	
  de	
  terrenos)	
  	
  
	
  
•  estabilidade	
  química	
  (a	
  área	
  não	
  deve	
  estar	
  sujeita	
  a	
  reações	
  químicas	
  que	
  
possam	
  gerar	
  compostos	
  nocivos	
  à	
  saúde	
  humana	
  e	
  ao	
  ecossistema).	
  
	
  
MINERAÇÃO	
  
PRAD	
  –	
  Plano	
  de	
  Recuperação	
  de	
  Áreas	
  Degradadas	
  	
  
	
  
Histórico	
  -­‐	
  Aspectos	
  legais	
  
	
  	
  
Lei	
  6938/81	
  -­‐	
  Lei	
  de	
  Polí^ca	
  Nacional	
  de	
  Meio	
  Ambiente	
  
	
   O	
   poluidor	
   é	
   obrigado	
   a	
   indenizar	
   ou	
   reparar	
   os	
   danos	
   causados	
   ao	
   meio	
  
ambiente	
   e	
   a	
   terceiros,	
   afetados	
   por	
   sua	
   a<vidade	
   -­‐	
   recuperação	
   de	
   sí<os	
  
degradados	
   -­‐	
   criou	
   o	
   CONAMA	
   e	
   o	
   SISNAMA	
   (Regulamentada	
   pelo	
   decreto	
  
nº88.351	
  de	
  01	
  Junho	
  de	
  1983);	
  
	
  	
  
Resolução	
  CONAMA	
  nº	
  001/86	
  	
  
Estabelece	
   critérios	
   básicos	
   e	
   diretrizes	
   gerais	
   para	
   o	
   Estudo	
   de	
   Impacto	
  
ambiental	
  (EIA)	
  e	
  Relatório	
  de	
  Impacto	
  Ambiental	
  (RIMA).	
  	
  	
  
	
  	
  
Decreto	
  Federal	
  97.632/89	
  
Fixou	
  prazo	
  de	
  180	
  dias	
  para	
  minerações	
  já	
  existentes	
  apresentarem	
  um	
  Plano	
  de	
  
Recuperação	
   de	
   Área	
   Degradada	
   –	
   PRAD	
   e	
   para	
   futuros	
   empreendimentos	
  
minerários,	
  exige	
  a	
  apresentação	
  do	
  PRAD	
  juntamente	
  com	
  EIA/RIMA.	
  
MINERAÇÃO	
  
PRAD	
  –	
  Plano	
  de	
  Recuperação	
  de	
  Áreas	
  Degradadas	
  	
  
	
  
Atualmente	
  as	
  companhias	
  mineiras	
  são	
  obrigadas	
  a	
  cumprir	
  normas	
  ambientais,	
  
de	
  encerramento	
  e	
  funcionamento	
  bastante	
  restritas,	
  de	
  forma	
  a	
  assegurar	
  que	
  
a	
   área	
   afetada	
   pela	
   exploração	
   mineira	
   regressa	
   à	
   sua	
   condição	
   inicial,	
   ou	
  
próxima	
  da	
  inicial	
  e	
  em	
  alguns	
  casos	
  até	
  melhor	
  que	
  a	
  inicial.	
  	
  
	
  
A	
  recuperação	
  de	
  áreas	
  degradadas	
  pela	
  mineração	
  deve	
  ser	
  planejada	
  antes	
  
da	
   implantação	
   do	
   empreendimento	
   a	
   fim	
   de	
   prever	
   a	
   desa^vação	
   das	
  
a^vidades	
  mineiras	
  e	
  a	
  reabilitação	
  dos	
  terrenos	
  remanescente.	
  
	
  
	
  
INSTRUÇAO	
   NORMATIVA	
   nº.	
   4,	
   de	
   13	
   DE	
   abril	
   de	
   2011	
   –	
   estabelece	
  
procedimentos	
   rela<vos	
   a	
   reparação	
   de	
   danos	
   ambientais;	
   considerando	
   a	
  
necessidade	
   de	
   estabelecer	
   exigências	
   mínimas	
   e	
   nortear	
   a	
   elaboração	
   de	
  
Projetos	
  de	
  Recuperação	
  de	
  Áreas	
  Degradadas	
  –	
  PRAD	
  ou	
  Áreas	
  Alteradas.	
  
	
  
MINERAÇÃO	
  
A	
  seguir	
  são	
  apresentadas	
  algumas	
  áreas	
  de	
  empreendimentos	
  mineiros	
  que	
  devem	
  
ser	
  tratadas	
  no	
  PRAD.	
  
	
  
ÁREA	
  DE	
  LAVRA 	
  	
  
	
  
•  Cavas	
  (secas	
  ou	
  inundadas),	
  frentes	
  de	
  lavra	
  (bancadas	
  ou	
  taludes),	
  trincheiras,	
  
galerias	
  subterrâneas,	
  superccies	
  decapeadas,	
  etc.	
  	
  
	
  
ÁREA	
  DE	
  INFRA-­‐ESTRUTURA	
  	
  
	
  
•  Áreas	
  de	
  funcionamento	
  de	
  unidades	
  de	
  beneficiamento,	
  vias	
  de	
  circulação,	
  etc.	
  	
  
	
  	
  
ÁREA	
  DE	
  DISPOSIÇÃO	
  DE	
  REJEITOS	
  
	
  
•  Pilhas	
  ou	
  corpos	
  de	
  bota-­‐fora,	
  solos	
  superficiais,	
  estéreis,	
  bacias	
  de	
  decantação	
  
de	
  rejeitos	
  de	
  beneficiamento	
  	
  
	
  
	
  
(Proin/Capes	
  &	
  Unesp/IGCE,	
  1999).	
  
MINERAÇÃO	
  
PRAD	
  –	
  Plano	
  de	
  Recuperação	
  de	
  Áreas	
  Degradadas	
  	
  
	
  
O	
  PRAD	
  deve	
  apresentar,	
  de	
  maneira	
  geral:	
  	
  	
  
•  caracterização	
   e	
   avaliação	
   completas	
   das	
   a<vidades	
   desenvolvidas	
   ou	
   a	
   ser	
  
desenvolvidas	
  pelo	
  empreendimento,	
  assim	
  como	
  da	
  degradação	
  ambiental;	
  
•  definição	
  e	
  análise	
  das	
  alterna<vas	
  tecnológicas	
  de	
  recuperação;	
  	
  
•  definição	
  e	
  implementação	
  das	
  medidas	
  de	
  recuperação;	
  e	
  	
  
•  proposições	
   para	
   monitoramento	
   e	
   manutenção	
   das	
   medidas	
   corre<vas	
  
implementadas	
  	
  
	
  
	
  
(Bitar	
  &	
  Ortega,	
  1998).	
  
MINERAÇÃO	
  
MINERAÇÃO	
  
1996 	
   	
   	
   	
   	
   	
   	
   	
   	
   	
   	
  1999	
  
	
   	
   	
  Mina	
  de	
  Carvão	
  na	
  Nova	
  Escócia,	
  Canadá.	
  
Recuperação	
  Ambiental	
  com	
  possibilidade	
  de	
  reabilitação	
  da	
  área.	
  	
  
MINERAÇÃO	
  
Parque	
  do	
  Ibirapuera	
  –	
  São	
  Paulo/SP	
  
An^ga	
  cava	
  de	
  areia	
  
Reabilitação	
  Ambiental.	
  	
  
MINERAÇÃO	
  
Garimpo	
  de	
  Serra	
  Pelada,	
  Curionópolis	
  -­‐	
  PA	
  (1983)	
  
MINERAÇÃO	
  
Garimpo	
  de	
  Serra	
  Pelada,	
  Curionópolis	
  -­‐	
  PA	
  (2003)	
  
MINERAÇÃO	
  
Nova	
  Mina	
  Subterrânea	
  de	
  Serra	
  Pelada,	
  Curionópolis	
  -­‐	
  PA	
  (2011)	
  
(modificado	
  de	
  Proin/Capes	
  &	
  Unesp/IGCE,	
  1999)	
  
Estratégias	
  de	
  curto,	
  médio	
  e	
  longo	
  prazo	
  
RECUPERAÇÃO	
  PROVISÓRIA	
  	
  
	
  
•  Quando	
   a	
   área	
   degradada	
   ainda	
   não	
   tem	
   seu	
   uso	
   final	
   definido	
   (o	
   que	
  
inviabiliza	
  sua	
  reabilitação	
  no	
  momento);	
  ou	
  
•  Quando	
  o	
  uso	
  final	
  es<ver	
  planejado	
  para	
  longo	
  prazo	
  (as	
  ações	
  devem	
  buscar	
  
a	
  estabilização	
  dos	
  processos	
  atuantes). 	
  	
  
	
  	
  
RECUPERAÇÃO	
  DEFINITIVA 	
  	
  
	
  
•  Quando	
  o	
  uso	
  final	
  do	
  solo	
  es<ver	
  definido,	
  o	
  que	
  requer	
  ações	
  voltadas	
  à	
  
estabilização	
   da	
   área,	
   em	
   conformidade	
   com	
   a	
   nova	
   u<lização	
   e,	
  
necessariamente,	
   de	
   acordo	
   com	
   o	
   Plano	
   Diretor	
   do	
   Município	
   ou	
   região.	
  
Neste	
  caso	
  evolui-­‐se	
  para	
  o	
  reaproveitamento	
  da	
  área	
  degradada,	
  ou	
  seja,	
  sua	
  
reabilitação. 	
  	
  
	
  
MINERAÇÃO	
  
MINERAÇÃO	
  
(Fonte:	
  ABGE,	
  apud	
  SILVA,	
  2005).	
  
Desafios	
  
	
  
A	
  recuperação	
  de	
  áreas	
  degradadas	
  por	
  mineração	
  geralmente	
  envolve	
  diversos	
  
agentes,	
  tais	
  como	
  o	
  minerador,	
  o	
  poder	
  público,	
  a	
  comunidade	
  e	
  o	
  proprietário	
  
do	
  terreno.	
  	
  
	
  
Geralmente,	
   uma	
   área	
   de	
   mineração	
   apresenta	
   impactos	
   nega<vos	
   que	
   são	
  
permanentes,	
  como	
  no	
  caso	
  do	
  relevo	
  do	
  terreno,	
  que	
  na	
  grande	
  maioria	
  das	
  
vezes,	
  não	
  retorna	
  à	
  sua	
  configuração	
  original.	
  Neste	
  contexto,	
  a	
  reabilitação	
  da	
  
área,	
  dando	
  um	
  novo	
  uso	
  para	
  ela,	
  se	
  torna	
  necessária.	
  
	
  
Portanto,	
  o	
  planejamento	
  ou	
  programa	
  prévio	
  de	
  recuperação	
  é	
  benéfico	
  tanto	
  
para	
   a	
   comunidade,	
   poder	
   público	
   e	
   proprietário	
   do	
   terreno,	
   como	
   para	
   o	
  
minerador,	
   que	
   conduzirá	
   suas	
   a<vidades	
   e	
   o	
   desenvolvimento	
   da	
   lavra,	
   de	
  
acordo	
   com	
   o	
   previsto	
   no	
   programa	
   de	
   recuperação,	
   economizando	
   tempo	
   e	
  
dinheiro.	
  
MINERAÇÃO	
  
Desafios	
  
	
  
Surgem	
  destas	
  observações	
  dois	
  termos	
  muito	
  empregados	
  na	
  recuperação	
  de	
  
áreas	
  degradadas.	
  
	
  
REABILITAÇÃO	
  ORIENTADA	
  DE	
  ACORDO	
  COM	
  PLANO	
  PRÉVIO 	
  	
  
	
  
•  Com	
   base	
   em	
   decisões	
   expressas	
   em	
   documento	
   previamente	
   discu<do,	
  
negociado	
   e	
   definido	
   entre	
   minerador,	
   poder	
   público	
   e	
   comunidade	
  
diretamente	
  envolvida,	
  incluindo	
  o	
  proprietário	
  do	
  solo.	
  	
  
	
  	
  
RECUPERAÇÃO	
  SIMULTÂNEA	
  À	
  EXTRAÇÃO 	
  	
  
	
  
•  Corresponde	
   à	
   incorporação	
   de	
   técnicas	
   disponíveis	
   nas	
   várias	
   etapas	
   que	
  
compõem	
  a	
  mineração.	
  
•  Obje<va	
  aglu<nar	
  o	
  conceito	
  de	
  recuperação	
  ao	
  co<diano	
  da	
  mineração,	
  não	
  
se	
  limitando	
  ao	
  final	
  da	
  a<vidade	
  de	
  extração,	
  o	
  que	
  geralmente	
  dificulta	
  -­‐	
  ou	
  
até	
  inviabiliza	
  -­‐	
  financeira	
  e	
  logis<camente	
  a	
  recuperação	
  da	
  área	
  	
  
	
  
	
   	
   	
   	
   	
   	
   	
   	
   	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  (Proin/Capes	
  &	
  Unesp/IGCE,	
  1999).	
  
MINERAÇÃO	
  
MINERAÇÃO	
  
RECUPERAÇÃO	
  SIMULTÂNEA	
  À	
  EXTRAÇÃO 	
  	
  
•  A	
   recuperação	
   simultânea	
   à	
   lavra	
   é	
   amplamente	
   aplicada	
  
principalmente	
   em	
   minerações	
   de	
   grande	
   e	
   médio	
   portes,	
   por	
  
facilitar	
  o	
  desenvolvimento	
  da	
  lavra,	
  e	
  principalmente	
  por	
  razões	
  
de	
  ordem	
  econômica	
  e	
  legal.	
  
•  Muitas	
   minerações	
   de	
   pequeno	
   porte	
   realizam	
   seus	
   planos	
   de	
  
recuperação	
  somente	
  no	
  papel,	
  porém,	
  a	
  falta	
  de	
  uma	
  decisão	
  de	
  
implantar	
   realmente	
   o	
   plano,	
   a	
   ausência	
   de	
   profissionais	
  
qualificados	
  no	
  quadro	
  de	
  empregados	
  da	
  mineração,	
  entre	
  outros	
  
problemas,	
   muitas	
   vezes	
   prejudicam	
   a	
   recuperação	
   simultânea,	
  
raramente	
  sendo	
  realizada.	
  
•  Na	
   recuperação	
   simultânea	
   à	
   extração,	
   tem-­‐se	
   que	
  
primeiramente	
  definir	
  o	
  uso	
  futuro	
  que	
  a	
  área	
  será	
  
des<nada,	
  que	
  deve	
  levar	
  em	
  conta	
  o	
  Plano	
  Diretor	
  
Municipal,	
  as	
  intenções	
  do	
  proprietário	
  do	
  terreno	
  e	
  
a	
  viabilidade	
  econômica	
  do	
  projeto.	
  
•  A	
  comunidade	
  interagirá	
  na	
  definição	
  de	
  uso	
  futuro	
  
do	
   solo	
   quando	
   da	
   audiência	
   pública,	
   no	
   caso	
   de	
  
empreendimentos	
   mineiros	
   que	
   tem	
   exigência	
   de	
  
elaboração	
   de	
   EIA/RIMA,	
   sendo	
   que	
   o	
   Plano	
   de	
  
Recuperação	
  de	
  Áreas	
  Degradadas	
  (PRAD)	
  deve	
  ser	
  
englobado	
  no	
  EIA/RIMA.	
  
•  O	
   minerador	
   terá	
   de	
   adequar	
   suas	
   a<vidades	
   e	
   o	
  
desenvolvimento	
   da	
   mina	
   de	
   acordo	
   com	
   o	
  
programa	
   de	
   recuperação.	
   Portanto,	
   o	
   PRAD	
   deve	
  
ser	
   inserido	
   ao	
   Plano	
   de	
   Lavra	
   e	
   no	
   dia-­‐a-­‐dia	
   da	
  
mineração.	
  
MINERAÇÃO	
  
RECUPERAÇÃO	
  SIMULTÂNEA	
  À	
  EXTRAÇÃO 	
  	
  
 
	
  
•  Neste	
   contexto,	
   a	
   execução	
   do	
   projeto	
   é	
   simultânea	
   à	
   lavra,	
   com	
   todas	
   as	
  
a<vidades	
   integradas	
   à	
   recuperação,	
   para	
   que	
   a	
   reabilitação	
   dessas	
   áreas	
  
esteja	
  pra<camente	
  pronta	
  à	
  medida	
  que	
  as	
  frentes	
  de	
  lavra	
  são	
  desa<vadas.	
  	
  
•  Tal	
  procedimento	
  assegura	
  que	
  o	
  custo	
  da	
  recuperação	
  seja	
  diluído	
  ao	
  longo	
  
da	
  a<vidade	
  de	
  extração.	
  
•  Se	
  esse	
  procedimento	
  for	
  adequadamente	
  executado,	
  ao	
  final	
  das	
  a<vidades	
  
de	
  extração	
  (exaurida	
  a	
  jazida),	
  a	
  área	
  estará	
  totalmente	
  reabilitada	
  para	
  o	
  
uso	
  anteriormente	
  definido.	
  
	
  
MINERAÇÃO	
  
RECUPERAÇÃO	
  SIMULTÂNEA	
  À	
  EXTRAÇÃO	
  -­‐	
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  • 1. RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS Gestão  Ambiental  –  2014     Aula  12   Prof.  Biól.  Leandro  A.  Machado  de  Moura   lammoura@uol.com.br  
  • 2. Mineração  é  um  termo  que  abrange  os  processos,  a<vidades  e  indústrias  cujo   obje<vo   é   a   extração   de   substância   minerais   a   par<r   de   depósitos   ou   massas   minerais.       Podem  incluir-­‐se  aqui  a  exploração  de  petróleo  e  gás  natural  e  até  mesmo  água.     Importância     Como  a<vidade  industrial,  a  mineração  é  indispensável  para  a  manutenção  do   nível   de   vida   e   avanço   das   sociedades   modernas   em   que   vivemos.   Desde   os   metais  às  cerâmicas,  dos  combusMveis  aos  plás<cos,  equipamentos  eléctricos  e   eletrônicos,  computadores,  cosmé<cos,  passando  pelas  estradas  e  outras  vias  de   comunicação.     Impactos     A   imagem   um   tanto   nega<va   desta   a<vidade   junto   da   sociedade   em   geral,   notadamente  nas  úl<mas  décadas,  deve-­‐se  sobretudo  aos  profundos  impactos   que  ela  pode  ter  no  ambiente  (sobretudo  os  nega<vos)  e  que  têm  sido  a  causa   de  numerosos  acidentes  ao  longo  dos  tempos.   MINERAÇÃO  
  • 3. O  processo  de  exploração  de  uma  mina  é  composta  por  um  conjunto  de  etapas  que   se  podem  resumir  a:   1.  Pesquisa  para  localização  do  minério.     2.  Prospecção  para  determinação  da  extensão  e  valor  do  minério  localizado.     3.  Es<ma<va  dos  recursos  em  termos  de  extensão  e  teor  do  depósito.     4.  Planeamento,   para   avaliação   da   parte   do   depósito   economicamente   extraível.     5.  Estudo  de  viabilidade  para  avaliação  global  do  projeto  e  tomada  de  decisão   entre  iniciar  ou  abandonar  a  exploração  do  depósito.     6.  Desenvolvimento  de  acessos  ao  depósito  que  se  vai  explorar.     7.  Exploração,  com  vista  à  extração  de  minério  em  grande  escala.     8.  Recuperação   da   zona   afetada   pela   exploração   de   forma   a   que   tenha   um   possível  uso  futuro.   MINERAÇÃO  
  • 4. MINERAÇÃO   Chuquicamata  (Chile):  maior  mina  de  cobre  a  céu  aberto.  
  • 5. MINERAÇÃO   Andorinha-­‐BA  (Brasil):  Extração  subterrânea  de  minério  de  cromo  
  • 6. Principais  problemas  ambientais  possíveis  são:       •  erosão,     •  subsidência,     •  abandono  de  resíduos  perigosos,     •  perda  de  biodiversidade,  e       •  contaminação  de  aquíferos  e  cursos  de  água.     No   entanto,   as   explorações   mineiras   modernas   têm   prá<cas   que   diminuíram   significa<vamente  a  ocorrência  destes  problemas.     Obs.:  Não  nos  podemos  esquecer  que  a  capacidade  desta  a6vidade  em  fornecer  à   sociedade  os  materiais  que  esta  necessita  não  é  infinita,  pois  muitos  dos  recursos   minerais  explorados  são,  pelo  contrário,  finitos.     MINERAÇÃO  
  • 7. •  Subsidência       MINERAÇÃO  
  • 8. MINERAÇÃO   Precipitado   de   hidróxido   de   ferro   num   riacho   recebendo  águas  ácidas  de  uma  mina  de  carvão   no  Missouri  –  E.U.A.   Degradação  ambiental  causada  por  mineração  na   região  de  Guararema  –  SP.    
  • 9. Recuperação       A  recuperação  de  uma  área  degradada  por  um  determinado  empreendimento,   neste  caso  a  mineração,  pode  ser  definida  como  o  conjunto  de  ações  necessárias   para  que  a  área  volte  a  estar  apta  para  algum  uso  produ<vo  em  condições  de   equilíbrio  ambiental.       A  par<cipação  do  homem  deve  iniciar  ao  se  planejar  a  mina  e  finalizar  quando  as   relações   fauna,   flora   e   solo   es<verem   em   equilíbrio   e   em   condições   de   sustentabilidade.     Para  que  seja  possível  obter-­‐se  novo  uso  da  área,  é  necessário  que  ela  apresente:       •  condições  de  estabilidade  csica  (processos  erosivos,  movimentos  de  terrenos)       •  estabilidade  química  (a  área  não  deve  estar  sujeita  a  reações  químicas  que   possam  gerar  compostos  nocivos  à  saúde  humana  e  ao  ecossistema).     MINERAÇÃO  
  • 10. PRAD  –  Plano  de  Recuperação  de  Áreas  Degradadas       Histórico  -­‐  Aspectos  legais       Lei  6938/81  -­‐  Lei  de  Polí^ca  Nacional  de  Meio  Ambiente     O   poluidor   é   obrigado   a   indenizar   ou   reparar   os   danos   causados   ao   meio   ambiente   e   a   terceiros,   afetados   por   sua   a<vidade   -­‐   recuperação   de   sí<os   degradados   -­‐   criou   o   CONAMA   e   o   SISNAMA   (Regulamentada   pelo   decreto   nº88.351  de  01  Junho  de  1983);       Resolução  CONAMA  nº  001/86     Estabelece   critérios   básicos   e   diretrizes   gerais   para   o   Estudo   de   Impacto   ambiental  (EIA)  e  Relatório  de  Impacto  Ambiental  (RIMA).           Decreto  Federal  97.632/89   Fixou  prazo  de  180  dias  para  minerações  já  existentes  apresentarem  um  Plano  de   Recuperação   de   Área   Degradada   –   PRAD   e   para   futuros   empreendimentos   minerários,  exige  a  apresentação  do  PRAD  juntamente  com  EIA/RIMA.   MINERAÇÃO  
  • 11. PRAD  –  Plano  de  Recuperação  de  Áreas  Degradadas       Atualmente  as  companhias  mineiras  são  obrigadas  a  cumprir  normas  ambientais,   de  encerramento  e  funcionamento  bastante  restritas,  de  forma  a  assegurar  que   a   área   afetada   pela   exploração   mineira   regressa   à   sua   condição   inicial,   ou   próxima  da  inicial  e  em  alguns  casos  até  melhor  que  a  inicial.       A  recuperação  de  áreas  degradadas  pela  mineração  deve  ser  planejada  antes   da   implantação   do   empreendimento   a   fim   de   prever   a   desa^vação   das   a^vidades  mineiras  e  a  reabilitação  dos  terrenos  remanescente.       INSTRUÇAO   NORMATIVA   nº.   4,   de   13   DE   abril   de   2011   –   estabelece   procedimentos   rela<vos   a   reparação   de   danos   ambientais;   considerando   a   necessidade   de   estabelecer   exigências   mínimas   e   nortear   a   elaboração   de   Projetos  de  Recuperação  de  Áreas  Degradadas  –  PRAD  ou  Áreas  Alteradas.     MINERAÇÃO  
  • 12. A  seguir  são  apresentadas  algumas  áreas  de  empreendimentos  mineiros  que  devem   ser  tratadas  no  PRAD.     ÁREA  DE  LAVRA       •  Cavas  (secas  ou  inundadas),  frentes  de  lavra  (bancadas  ou  taludes),  trincheiras,   galerias  subterrâneas,  superccies  decapeadas,  etc.       ÁREA  DE  INFRA-­‐ESTRUTURA       •  Áreas  de  funcionamento  de  unidades  de  beneficiamento,  vias  de  circulação,  etc.         ÁREA  DE  DISPOSIÇÃO  DE  REJEITOS     •  Pilhas  ou  corpos  de  bota-­‐fora,  solos  superficiais,  estéreis,  bacias  de  decantação   de  rejeitos  de  beneficiamento         (Proin/Capes  &  Unesp/IGCE,  1999).   MINERAÇÃO  
  • 13. PRAD  –  Plano  de  Recuperação  de  Áreas  Degradadas       O  PRAD  deve  apresentar,  de  maneira  geral:       •  caracterização   e   avaliação   completas   das   a<vidades   desenvolvidas   ou   a   ser   desenvolvidas  pelo  empreendimento,  assim  como  da  degradação  ambiental;   •  definição  e  análise  das  alterna<vas  tecnológicas  de  recuperação;     •  definição  e  implementação  das  medidas  de  recuperação;  e     •  proposições   para   monitoramento   e   manutenção   das   medidas   corre<vas   implementadas         (Bitar  &  Ortega,  1998).   MINERAÇÃO  
  • 14. MINERAÇÃO   1996                       1999        Mina  de  Carvão  na  Nova  Escócia,  Canadá.   Recuperação  Ambiental  com  possibilidade  de  reabilitação  da  área.    
  • 15. MINERAÇÃO   Parque  do  Ibirapuera  –  São  Paulo/SP   An^ga  cava  de  areia   Reabilitação  Ambiental.    
  • 16. MINERAÇÃO   Garimpo  de  Serra  Pelada,  Curionópolis  -­‐  PA  (1983)  
  • 17. MINERAÇÃO   Garimpo  de  Serra  Pelada,  Curionópolis  -­‐  PA  (2003)  
  • 18. MINERAÇÃO   Nova  Mina  Subterrânea  de  Serra  Pelada,  Curionópolis  -­‐  PA  (2011)  
  • 19. (modificado  de  Proin/Capes  &  Unesp/IGCE,  1999)   Estratégias  de  curto,  médio  e  longo  prazo  
  • 20. RECUPERAÇÃO  PROVISÓRIA       •  Quando   a   área   degradada   ainda   não   tem   seu   uso   final   definido   (o   que   inviabiliza  sua  reabilitação  no  momento);  ou   •  Quando  o  uso  final  es<ver  planejado  para  longo  prazo  (as  ações  devem  buscar   a  estabilização  dos  processos  atuantes).         RECUPERAÇÃO  DEFINITIVA       •  Quando  o  uso  final  do  solo  es<ver  definido,  o  que  requer  ações  voltadas  à   estabilização   da   área,   em   conformidade   com   a   nova   u<lização   e,   necessariamente,   de   acordo   com   o   Plano   Diretor   do   Município   ou   região.   Neste  caso  evolui-­‐se  para  o  reaproveitamento  da  área  degradada,  ou  seja,  sua   reabilitação.       MINERAÇÃO  
  • 21. MINERAÇÃO   (Fonte:  ABGE,  apud  SILVA,  2005).  
  • 22. Desafios     A  recuperação  de  áreas  degradadas  por  mineração  geralmente  envolve  diversos   agentes,  tais  como  o  minerador,  o  poder  público,  a  comunidade  e  o  proprietário   do  terreno.       Geralmente,   uma   área   de   mineração   apresenta   impactos   nega<vos   que   são   permanentes,  como  no  caso  do  relevo  do  terreno,  que  na  grande  maioria  das   vezes,  não  retorna  à  sua  configuração  original.  Neste  contexto,  a  reabilitação  da   área,  dando  um  novo  uso  para  ela,  se  torna  necessária.     Portanto,  o  planejamento  ou  programa  prévio  de  recuperação  é  benéfico  tanto   para   a   comunidade,   poder   público   e   proprietário   do   terreno,   como   para   o   minerador,   que   conduzirá   suas   a<vidades   e   o   desenvolvimento   da   lavra,   de   acordo   com   o   previsto   no   programa   de   recuperação,   economizando   tempo   e   dinheiro.   MINERAÇÃO  
  • 23. Desafios     Surgem  destas  observações  dois  termos  muito  empregados  na  recuperação  de   áreas  degradadas.     REABILITAÇÃO  ORIENTADA  DE  ACORDO  COM  PLANO  PRÉVIO       •  Com   base   em   decisões   expressas   em   documento   previamente   discu<do,   negociado   e   definido   entre   minerador,   poder   público   e   comunidade   diretamente  envolvida,  incluindo  o  proprietário  do  solo.         RECUPERAÇÃO  SIMULTÂNEA  À  EXTRAÇÃO       •  Corresponde   à   incorporação   de   técnicas   disponíveis   nas   várias   etapas   que   compõem  a  mineração.   •  Obje<va  aglu<nar  o  conceito  de  recuperação  ao  co<diano  da  mineração,  não   se  limitando  ao  final  da  a<vidade  de  extração,  o  que  geralmente  dificulta  -­‐  ou   até  inviabiliza  -­‐  financeira  e  logis<camente  a  recuperação  da  área                                                              (Proin/Capes  &  Unesp/IGCE,  1999).   MINERAÇÃO  
  • 24. MINERAÇÃO   RECUPERAÇÃO  SIMULTÂNEA  À  EXTRAÇÃO     •  A   recuperação   simultânea   à   lavra   é   amplamente   aplicada   principalmente   em   minerações   de   grande   e   médio   portes,   por   facilitar  o  desenvolvimento  da  lavra,  e  principalmente  por  razões   de  ordem  econômica  e  legal.   •  Muitas   minerações   de   pequeno   porte   realizam   seus   planos   de   recuperação  somente  no  papel,  porém,  a  falta  de  uma  decisão  de   implantar   realmente   o   plano,   a   ausência   de   profissionais   qualificados  no  quadro  de  empregados  da  mineração,  entre  outros   problemas,   muitas   vezes   prejudicam   a   recuperação   simultânea,   raramente  sendo  realizada.  
  • 25. •  Na   recuperação   simultânea   à   extração,   tem-­‐se   que   primeiramente  definir  o  uso  futuro  que  a  área  será   des<nada,  que  deve  levar  em  conta  o  Plano  Diretor   Municipal,  as  intenções  do  proprietário  do  terreno  e   a  viabilidade  econômica  do  projeto.   •  A  comunidade  interagirá  na  definição  de  uso  futuro   do   solo   quando   da   audiência   pública,   no   caso   de   empreendimentos   mineiros   que   tem   exigência   de   elaboração   de   EIA/RIMA,   sendo   que   o   Plano   de   Recuperação  de  Áreas  Degradadas  (PRAD)  deve  ser   englobado  no  EIA/RIMA.   •  O   minerador   terá   de   adequar   suas   a<vidades   e   o   desenvolvimento   da   mina   de   acordo   com   o   programa   de   recuperação.   Portanto,   o   PRAD   deve   ser   inserido   ao   Plano   de   Lavra   e   no   dia-­‐a-­‐dia   da   mineração.   MINERAÇÃO   RECUPERAÇÃO  SIMULTÂNEA  À  EXTRAÇÃO    
  • 26.     •  Neste   contexto,   a   execução   do   projeto   é   simultânea   à   lavra,   com   todas   as   a<vidades   integradas   à   recuperação,   para   que   a   reabilitação   dessas   áreas   esteja  pra<camente  pronta  à  medida  que  as  frentes  de  lavra  são  desa<vadas.     •  Tal  procedimento  assegura  que  o  custo  da  recuperação  seja  diluído  ao  longo   da  a<vidade  de  extração.   •  Se  esse  procedimento  for  adequadamente  executado,  ao  final  das  a<vidades   de  extração  (exaurida  a  jazida),  a  área  estará  totalmente  reabilitada  para  o   uso  anteriormente  definido.     MINERAÇÃO   RECUPERAÇÃO  SIMULTÂNEA  À  EXTRAÇÃO  -­‐  Resultados