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Fábio Gouveia
ONE Consultoria
1
ONE Consultoria
CNPJ: 063.585.254/0001-09
Cascadura - RJ
Rua das camélias, 45
Cep: 25511-060
Tel.: (021) 2255-1155
Corpo Técnico
Engº de Segurança
Técnico de Segurança
Médico do Trabalho
2
Agregar conhecimento e multiplicar
talentos, capacitando seus funcionários
para um melhor atendimento. VALORES
VISÃO
MISSÃO
Usar metodologias para conhecimento
das atividades de nossos clientes,
proporcionando opções de melhoria.
Ser reconhecida pela qualidade
de nossos serviços juntos com a
sua satisfação.
3
HOSPITAL
Funcionários: 110
Técnico de enfermagem (50),
Médico (20),
Recepcionista (15),
Técnico de manutenção (5),
Assistente administrativo (10),
Auxiliar de serviços gerais (10).
Nome: CNPJ:
HOSPITAL
Nome Empresarial:
Logradouro: Número: Telefone:
Bairro: CEP: Município: UF:
RIO DE JANEIRO RJ
4
Objetivo
 Elaborar um diagnóstico da empresa;
 Identificar seus pontos fortes e pontos fracos;
 Propor soluções e mudanças específicas para as áreas julgadas mais
necessitadas após a análise.
5
Irregularidades Levantadas
( Não Conformidades)
6
Falta das Documentações Legais
Análise de riscos;
POP;
Dimensionamento do SESMT;
Dimensionamento da CIPA;
Mapas de riscos dos setores;
Fichas de EPI’s;
PCMSO;
PPRA;
Falta de evidências de treinamentos;
PPP.
7
Descumprimento dos procedimentos básicos de
segurança
8
Alto índice de acidente de trabalho com perfuro
cortantes; Falta de Procedimentos de Emergência
9
Realização de trabalho em altura sem procedimentos
ou uso dos equipamentos pela equipe da manutenção;
10
Falta das sinalizações de extintores, uso do EPI e
proibições;
11
Ausência de PGRSS
12
Os setores administrativos não possuem organização e
os mobiliários são inadequados;
13
Regularização
14
PPRA
OBJETIVO DO PPRA: Ser a metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos
riscos dos ambientes de trabalho.
Riscos ambientais:
Os riscos ambientais são agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho , em função de sua
natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
15
PPRA
32.2.2 Do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA:
32.2.2.1 O PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de reconhecimento, deve conter:
I. Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e
seus setores, considerando:
a) fontes de exposição e reservatórios;
b) vias de transmissão e de entrada;
c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente;
d) persistência do agente biológico no ambiente;
e) estudos epidemiológicos ou dados estatísticos;
f) outras informações científicas.
II. Avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando:
a) a finalidade e descrição do local de trabalho;
b) a organização e procedimentos de trabalho;
c) a possibilidade de exposição;
d) a descrição das atividades e funções de cada local de trabalho;
e) as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.
32.2.2.2 O PPRA deve ser reavaliado 01 (uma) vez ao ano e:
a) sempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho, que possa alterar a exposição aos agentes biológicos;
b) quando a análise dos acidentes e incidentes assim o determinar.
32.2.2.3 Os documentos que compõem o PPRA deverão estar disponíveis aos trabalhadores.
16
PPRA
32.3.4 Do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
32.3.4.1 No PPRA dos serviços de saúde deve constar inventário de todos os produtos químicos, inclusive intermediários e
resíduos, com indicação daqueles que impliquem em riscos à segurança e saúde do trabalhador.
32.3.4.1.1 Os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos que impliquem riscos à segurança e saúde do trabalhador,
devem ter uma ficha descritiva contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) as características e as formas de utilização do produto;
b) os riscos à segurança e saúde do trabalhador e ao meio ambiente, considerando as formas de utilização;
c) as medidas de proteção coletiva, individual e controle médico da saúde dos trabalhadores;
d) condições e local de estocagem;
e) procedimentos em situações de emergência.
32.3.4.1.2 Uma cópia da ficha deve ser mantida nos locais onde o produto é utilizado.
17
PCMSO
7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os
empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores “
O objetivo do PCMSO é se estabelecer um sistema de detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho.
Como parte integrante do PCMSO, são realizados os seguintes exames médicos ocupacionais:
- Pré-Admissionais
- Periódicos
- Retorno ao Trabalho
- Mudança de Função
- Demissionais
7.4.2 Os exames de que trata o item 7.4.1 compreendem:
a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental;
b) exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos nesta NR e seus anexos.
18
PCMSO
32.2.3.1 O PCMSO, além do previsto na NR-07, e observando o disposto no inciso I do item 32.2.2.1, deve contemplar:
a) o reconhecimento e a avaliação dos riscos biológicos;
b) a localização das áreas de risco segundo os parâmetros do item 32.2.2;
c) a relação contendo a identificação nominal dos trabalhadores, sua função, o local em que desempenham suas atividades e o
risco a que estão expostos;
d) a vigilância médica dos trabalhadores potencialmente expostos;
e) o programa de vacinação.
32.2.3.2 Sempre que houver transferência permanente ou ocasional de um trabalhador para um outro posto de trabalho, que
implique em mudança de risco, esta deve ser comunicada de imediato ao médico coordenador ou responsável pelo PCMSO.
32.2.3.3 Com relação à possibilidade de exposição acidental aos agentes biológicos, deve constar do PCMSO:
a) os procedimentos a serem adotados para diagnóstico, acompanhamento e prevenção da soroconversão e das doenças;
b) as medidas para descontaminação do local de trabalho;
c) o tratamento médico de emergência para os trabalhadores;
d) a identificação dos responsáveis pela aplicação das medidas pertinentes;
e) a relação dos estabelecimentos de saúde que podem prestar assistência aos trabalhadores;
f) as formas de remoção para atendimento dos trabalhadores;
g) a relação dos estabelecimentos de assistência à saúde depositários de imunoglobulinas, vacinas, medicamentos necessários,
materiais e insumos especiais.
32.2.3.4 O PCMSO deve estar à disposição dos trabalhadores, bem como da inspeção do trabalho.
32.2.3.5 Em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador, deve ser emitida
a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
19
SESMT
4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
(Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
a) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus
componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
b) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a
utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a
concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;
c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a
competência disposta na alínea "a";
d) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades
executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiála, treiná-la e
atendê-la, conforme dispõe a NR 5;
f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de
acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
g) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulandoos em favor da
prevenção;
h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem
vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença
ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença
ocupacional ou acidentado(s);
20
SESMT
j) manter os registros de que tratam as alíneas "h" e "i" na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento
e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser
guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas "h" e "i" por um período não inferior a 5 (cinco) anos;
l) as atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário.
Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a
incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas
atividades.
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade,
preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa
encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31
de janeiro, através do órgão regional do MTb;
SESMT
CNAE: 8610-1/02
Grau de Risco 3
1 Técnico de Segurança do Trabalho
21
CIPA
5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes
do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador.
5.16 A CIPA terá por atribuição:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de
trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das
prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham
a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco
que foram identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no
ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e
iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no
trabalho;
22
CIPA
j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de
trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; 3
l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de
trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos
trabalhadores;
n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho –
SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
CIPA
Grupo: C - 34
Eleitos Indicados
Efetivos: 4 7
Suplentes: 3 23
Análise de risco
SESMT
PPRA
PCMSO
CIPA
Análise
de Risco
24
Análise de risco
FÍSICOS QUÍMICOS BIOLÓGICOS ERGONÔMICOS ACIDENTES
Ruído Poeiras Vírus Esforço físico intenso Arranjo físico Inadequado
Vibrações Fumos Bactérias
Levantamento e
transporte manual de
peso
Máquinas e
equipamentos sem
proteção
Radiações
ionizantes
Névoas Protozoários
Exigência de postura
inadequada
Ferramentas inadequadas
Radiações Não
ionizantes
Neblinas Frungos
Controle rígido de
produtividade
Iluminação inadequada
Frio Gases Parasitas
Imposição de ritmos
escessivos
Eletricidade
Calor Vapores Bacilos
Trabalho em Turno e
noturno
Probabilidade de Incêndio
ou explosão
Pressões
anormais
Substâncias, compostos ou
produtos químicos em geral
Jornada de trabalho
prolongada
Armazenamento
inadequado
Umidade
Monotonia e
repetitividade
Animais peçonhentos
Outras Situações
causadoras de stress
físico e/ou psiquiátrico
Outras situações de risco
que poderão contribuir
para a ocorrência de
Acidentes
25
• Ordem de Serviço
• Riscos
• EPC
• EPI
26
Controle de EPI’s
FICHA DE ENTREGA DE EPI
EMPRESA Nome do Funcionário Nº Registro
Função Setor:
Declaro que recebi o(s) seguinte(s) equipamento(s) de proteção individual,
A- Declaro haver recebido, nesta data, para o meu uso e proteção pessoal em serviços, os equipamentos abaixo descritos, os
quais me comprometo a utilizar de acordo com orientações técnicas que me foram dadas quanto ao seu uso, tarefa e locais
determinados pela empresa.
B- Responsabilizo-me também pela guarda e conservação dos equipamentos respondendo pelo eventual desaparecimento
e/ou danos causados por descuido ou mau uso.
C- Comprometo-me ainda a apresentar para troca, todo equipamento que no decorrer do uso apresentar defeito ou desgaste
naturais da utilização.
D- Declaro também, estar ciente, de que o não uso dos equipamentos abaixo discriminados, constitui ato faltoso cabível a
aplicação das medidas disciplinares, por parte da Empresa, conforme a lei 6514 de 22.12.77, artigo 158, páragrafo único e NR6
item 6.7.1 da portaria 3214 de 08.06.1878.
DATA EPI CA QUANTIDADE ASSINATURA DEVOLUÇÃO
27
Manutenção
35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o
planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou
indiretamente com esta atividade.
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco
de queda.
Sistema de restrição de movimentação
Sistema de retenção de queda
Sistema de posicionamento no trabalho
Sistema de acesso por corda
28
Manutenção
29
Enfermagem
30
PPP
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações
relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a
concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.
O PPP deverá ser emitido com base nas demonstrações ambientais, exigindo, como base de dados:
a) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
b) Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;
c) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT;
d) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
e) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT;
f) Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT.
31
Mapa de Risco
FÍSICO
QUÍMICO
BIOLÓGICO
ERGONÔMICO
ACIDENTES
P Ponto de encontro
Extintores
Saída de emergência
Emergência
Recepção
Administração
WC
Feminino
WC
Masculino
Limpeza e
Conservação
12
6
6
4 4
24 2424
66
6 6
12
12
P
P
32
Comissão Gestora Multidisciplinar - CGM
O empregador deve constituir uma comissão gestora multidisciplinar, que tem como objetivo reduzir os riscos de
acidentes com materiais perfuro cortantes, com probabilidade de exposição a agentes biológicos, por meio da
elaboração, implementação e atualização de plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfuro cortantes.
a) o empregador, seu representante legal ou representante da direção do serviço de saúde;
b) representante do SESMT
c) vice-presidente da CIPA ou o designado responsável ;’
d) representante da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
e) direção de enfermagem;
f) direção clínica;
g) responsável pela elaboração e implementação do PGRSS
h) representante da Central de Material e Esterilização;
i) representante do setor de compras; e
j) representante do setor de padronização de material.
33
Comissão Gestora Multidisciplinar - CGM
 Análise dos acidentes de trabalho ocorridos e das situações de risco com materiais perfurocortantes:
 Estabelecimento de prioridades:
a) situações de risco e acidentes com materiais perfurocortantes que possuem maior probabilidade de transmissão
de agentes biológicos veiculados pelo sangue;
b) frequência de ocorrência de acidentes em procedimentos com utilização de um material perfurocortante
específico;
c) procedimentos de limpeza, descontaminação ou descarte que contribuem para uma elevada ocorrência de
acidentes; e
d) número de trabalhadores expostos às situações de risco de acidentes com materiais perfurocortantes.
 Medidas de controle para a prevenção de acidentes com materiais perfurocortantes:
 Seleção dos materiais perfurocortantes com dispositivo de segurança:
 Capacitação dos trabalhadores:
A capacitação deve ser comprovada por meio de documentos que informem a data, o horário, a carga horária, o
conteúdo ministrado, o nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos.
 Monitoramento do plano
 Avaliação da eficácia do plano:
34
Treinamento e capacitação
32.2.4.9 O empregador deve assegurar capacitação aos trabalhadores, antes do início das atividades e de forma continuada,
devendo ser ministrada:
a) sempre que ocorra uma mudança das condições de exposição dos trabalhadores aos agentes biológicos;
b) durante a jornada de trabalho;
c) por profissionais de saúde familiarizados com os riscos inerentes aos agentes biológicos.
35
Fluxograma de Atendimento a Acidentes com
Funcionários
ANEXO III – NR 32
(Aprovado pela Portaria GM n.º 1.748, de 30 de agosto de 2011)
(Vide prazo de implementação no Art. 3ª da Portaria)
PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE ACIDENTES COM MATERIAIS PERFUROCORTANTES
0
10
20
30
40
50
60
70
1º Sem / 2013 2º Sem / 2013 1º Sem / 2014
Acidentes com
Perfuro Cortantes
Nº Acidentes
36
Fluxograma de Atendimento a Acidentes com
Funcionários
37
PGRSS
ANVISA- RDC n. 306/2004, Resolução CONAMA:358/05, LEI Nº 12.305, /2010, visando a preservação da saúde pública, da saúde
do trabalhador e dos recursos naturais e do meio ambiente.
PGRSS
“Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei,
alegando que não a conhece.” 38
PGRSS
Grupo A Grupo B Grupo DGrupo C
39
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de
Saúde
Grupo A Grupo B
40
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de
Saúde
32.5 Dos Resíduos
32.5.1 Cabe ao empregador capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores nos seguintes assuntos:
a) segregação, acondicionamento e transporte dos resíduos;
b) definições, classificação e potencial de risco dos resíduos;
c) sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento;
d) formas de reduzir a geração de resíduos;
e) conhecimento das responsabilidades e de tarefas;
f) reconhecimento dos símbolos de identificação das classes de resíduos;
g) conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta;
h) orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs.
32.5.2 Os sacos plásticos utilizados no acondicionamento dos resíduos de saúde devem atender ao disposto na NBR
9191 e ainda ser:
a) preenchidos até 2/3 de sua capacidade;
b) fechados de tal forma que não se permita o seu derramamento, mesmo que virados com a abertura para baixo;
c) retirados imediatamente do local de geração após o preenchimento e fechamento;
d) mantidos íntegros até o tratamento ou a disposição final do resíduo.
41
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de
Saúde
32.5.3 A segregação dos resíduos deve ser realizada no local onde são gerados, devendo ser observado que:
a) sejam utilizados recipientes que atendam as normas da ABNT, em número suficiente para o armazenamento;
b) os recipientes estejam localizados próximos da fonte geradora;
c) os recipientes sejam constituídos de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa
provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e que sejam resistentes ao
tombamento;
d) os recipientes sejam identificados e sinalizados segundo as normas da ABNT.
32.5.3.1 Os recipientes existentes nas salas de cirurgia e de parto não necessitam de tampa para vedação.
32.5.3.2 Para os recipientes destinados a coleta de material perfurocortante, o limite máximo de enchimento deve
estar localizado 5 cm abaixo do bocal.
32.5.3.2.1 O recipiente para acondicionamento dos perfurocortantes deve ser mantido em suporte exclusivo e em
altura que permita a visualização da abertura para descarte.
32.5.4 O transporte manual do recipiente de segregação deve ser realizado de forma que não exista o contato do
mesmo com outras partes do corpo, sendo vedado o arrasto.
32.5.5 Sempre que o transporte do recipiente de segregação possa comprometer a segurança e a saúde do
trabalhador, devem ser utilizados meios técnicos apropriados, de modo a preservar a sua saúde e integridade física.
42
32.5.6 A sala de armazenamento temporário dos recipientes de transporte deve atender, no mínimo, às seguintes
características:
I. ser dotada de:
a) pisos e paredes laváveis;
b) ralo sifonado;
c) ponto de água;
d) ponto de luz;
e) ventilação adequada;
f) abertura dimensionada de forma a permitir a entrada dos recipientes de transporte.
II. ser mantida limpa e com controle de vetores;
III. conter somente os recipientes de coleta, armazenamento ou transporte;
IV.ser utilizada apenas para os fins a que se destina;
V. estar devidamente sinalizada e identificada.
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de
Saúde
43
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de
Saúde
32.5.7 O transporte dos resíduos para a área de armazenamento externo deve atender aos seguintes requisitos:
a) ser feito através de carros constituídos de material rígido, lavável, impermeável, provido de tampo articulado ao próprio corpo
do equipamento e cantos arredondados;
b) ser realizado em sentido único com roteiro definido em horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e
medicamentos, períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas.
32.5.7.1 Os recipientes de transporte com mais de 400 litros de capacidade devem possuir válvula de dreno no fundo.
32.5.8 Em todos os serviços de saúde deve existir local apropriado para o armazenamento externo dos resíduos, até que sejam
recolhidos pelo sistema de coleta externa.
32.5.8.1 O local, além de atender às características descritas no item 32.5.6, deve ser dimensionado de forma a permitir a
separação dos recipientes conforme o tipo de resíduo.
44
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de
Saúde
Triturador Incinerador AterroArmazenagem Desinfecção
45
Falta das sinalizações de extintores, uso do EPI e
proibições;
46
Falta das sinalizações de extintores, uso do EPI e
proibições;
47
Falta das sinalizações de extintores, uso do EPI e
proibições;
50
Ergonomia
17.1.1. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao
mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
51
Ergonomia
52
5S
53
5S
54
Cronograma de implantação
PPRA 45d Ter 30/09/14 Seg 01/12/14
SESMT 15d Ter 30/09/14 Seg 20/10/14
PCMSO 10d Ter 02/12/14 Seg 15/12/14
Implantação da CIPA 60d Sex 21/11/14 Qui 12/02/15
Análise de Risco 15d Sex 21/11/14 Qui 11/12/14
Treinamentos diversos 45d Qui 02/10/14 Sex 27/02/15
Treinamentos Específicos 30d Seg 24/11/14 Sex 02/01/15
PGRSS 30d Sex 05/12/14 Qui 15/01/15
INICIO TÉMINO
55
Conclusão
Após uma avaliação concluímos que 120
dias são suficientes para regularização do
hospital, assim, garantindo um melhor
atendimento e qualidade de seus serviços e
satisfação de seus clientes.
56
Obrigado
ONE Consultoria
57

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  • 2. ONE Consultoria CNPJ: 063.585.254/0001-09 Cascadura - RJ Rua das camélias, 45 Cep: 25511-060 Tel.: (021) 2255-1155 Corpo Técnico Engº de Segurança Técnico de Segurança Médico do Trabalho 2
  • 3. Agregar conhecimento e multiplicar talentos, capacitando seus funcionários para um melhor atendimento. VALORES VISÃO MISSÃO Usar metodologias para conhecimento das atividades de nossos clientes, proporcionando opções de melhoria. Ser reconhecida pela qualidade de nossos serviços juntos com a sua satisfação. 3
  • 4. HOSPITAL Funcionários: 110 Técnico de enfermagem (50), Médico (20), Recepcionista (15), Técnico de manutenção (5), Assistente administrativo (10), Auxiliar de serviços gerais (10). Nome: CNPJ: HOSPITAL Nome Empresarial: Logradouro: Número: Telefone: Bairro: CEP: Município: UF: RIO DE JANEIRO RJ 4
  • 5. Objetivo  Elaborar um diagnóstico da empresa;  Identificar seus pontos fortes e pontos fracos;  Propor soluções e mudanças específicas para as áreas julgadas mais necessitadas após a análise. 5
  • 7. Falta das Documentações Legais Análise de riscos; POP; Dimensionamento do SESMT; Dimensionamento da CIPA; Mapas de riscos dos setores; Fichas de EPI’s; PCMSO; PPRA; Falta de evidências de treinamentos; PPP. 7
  • 8. Descumprimento dos procedimentos básicos de segurança 8
  • 9. Alto índice de acidente de trabalho com perfuro cortantes; Falta de Procedimentos de Emergência 9
  • 10. Realização de trabalho em altura sem procedimentos ou uso dos equipamentos pela equipe da manutenção; 10
  • 11. Falta das sinalizações de extintores, uso do EPI e proibições; 11
  • 13. Os setores administrativos não possuem organização e os mobiliários são inadequados; 13
  • 15. PPRA OBJETIVO DO PPRA: Ser a metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho. Riscos ambientais: Os riscos ambientais são agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho , em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores. 15
  • 16. PPRA 32.2.2 Do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA: 32.2.2.1 O PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de reconhecimento, deve conter: I. Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando: a) fontes de exposição e reservatórios; b) vias de transmissão e de entrada; c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente; d) persistência do agente biológico no ambiente; e) estudos epidemiológicos ou dados estatísticos; f) outras informações científicas. II. Avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando: a) a finalidade e descrição do local de trabalho; b) a organização e procedimentos de trabalho; c) a possibilidade de exposição; d) a descrição das atividades e funções de cada local de trabalho; e) as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento. 32.2.2.2 O PPRA deve ser reavaliado 01 (uma) vez ao ano e: a) sempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho, que possa alterar a exposição aos agentes biológicos; b) quando a análise dos acidentes e incidentes assim o determinar. 32.2.2.3 Os documentos que compõem o PPRA deverão estar disponíveis aos trabalhadores. 16
  • 17. PPRA 32.3.4 Do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA 32.3.4.1 No PPRA dos serviços de saúde deve constar inventário de todos os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos, com indicação daqueles que impliquem em riscos à segurança e saúde do trabalhador. 32.3.4.1.1 Os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos que impliquem riscos à segurança e saúde do trabalhador, devem ter uma ficha descritiva contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) as características e as formas de utilização do produto; b) os riscos à segurança e saúde do trabalhador e ao meio ambiente, considerando as formas de utilização; c) as medidas de proteção coletiva, individual e controle médico da saúde dos trabalhadores; d) condições e local de estocagem; e) procedimentos em situações de emergência. 32.3.4.1.2 Uma cópia da ficha deve ser mantida nos locais onde o produto é utilizado. 17
  • 18. PCMSO 7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores “ O objetivo do PCMSO é se estabelecer um sistema de detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho. Como parte integrante do PCMSO, são realizados os seguintes exames médicos ocupacionais: - Pré-Admissionais - Periódicos - Retorno ao Trabalho - Mudança de Função - Demissionais 7.4.2 Os exames de que trata o item 7.4.1 compreendem: a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental; b) exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos nesta NR e seus anexos. 18
  • 19. PCMSO 32.2.3.1 O PCMSO, além do previsto na NR-07, e observando o disposto no inciso I do item 32.2.2.1, deve contemplar: a) o reconhecimento e a avaliação dos riscos biológicos; b) a localização das áreas de risco segundo os parâmetros do item 32.2.2; c) a relação contendo a identificação nominal dos trabalhadores, sua função, o local em que desempenham suas atividades e o risco a que estão expostos; d) a vigilância médica dos trabalhadores potencialmente expostos; e) o programa de vacinação. 32.2.3.2 Sempre que houver transferência permanente ou ocasional de um trabalhador para um outro posto de trabalho, que implique em mudança de risco, esta deve ser comunicada de imediato ao médico coordenador ou responsável pelo PCMSO. 32.2.3.3 Com relação à possibilidade de exposição acidental aos agentes biológicos, deve constar do PCMSO: a) os procedimentos a serem adotados para diagnóstico, acompanhamento e prevenção da soroconversão e das doenças; b) as medidas para descontaminação do local de trabalho; c) o tratamento médico de emergência para os trabalhadores; d) a identificação dos responsáveis pela aplicação das medidas pertinentes; e) a relação dos estabelecimentos de saúde que podem prestar assistência aos trabalhadores; f) as formas de remoção para atendimento dos trabalhadores; g) a relação dos estabelecimentos de assistência à saúde depositários de imunoglobulinas, vacinas, medicamentos necessários, materiais e insumos especiais. 32.2.3.4 O PCMSO deve estar à disposição dos trabalhadores, bem como da inspeção do trabalho. 32.2.3.5 Em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT. 19
  • 20. SESMT 4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983) a) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador; b) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija; c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea "a"; d) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos; e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiála, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5; f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente; g) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulandoos em favor da prevenção; h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s); 20
  • 21. SESMT j) manter os registros de que tratam as alíneas "h" e "i" na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas "h" e "i" por um período não inferior a 5 (cinco) anos; l) as atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades. i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb; SESMT CNAE: 8610-1/02 Grau de Risco 3 1 Técnico de Segurança do Trabalho 21
  • 22. CIPA 5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. 5.16 A CIPA terá por atribuição: a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas; f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores; h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; 22
  • 23. CIPA j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; 3 l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas; o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT; p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS. CIPA Grupo: C - 34 Eleitos Indicados Efetivos: 4 7 Suplentes: 3 23
  • 25. Análise de risco FÍSICOS QUÍMICOS BIOLÓGICOS ERGONÔMICOS ACIDENTES Ruído Poeiras Vírus Esforço físico intenso Arranjo físico Inadequado Vibrações Fumos Bactérias Levantamento e transporte manual de peso Máquinas e equipamentos sem proteção Radiações ionizantes Névoas Protozoários Exigência de postura inadequada Ferramentas inadequadas Radiações Não ionizantes Neblinas Frungos Controle rígido de produtividade Iluminação inadequada Frio Gases Parasitas Imposição de ritmos escessivos Eletricidade Calor Vapores Bacilos Trabalho em Turno e noturno Probabilidade de Incêndio ou explosão Pressões anormais Substâncias, compostos ou produtos químicos em geral Jornada de trabalho prolongada Armazenamento inadequado Umidade Monotonia e repetitividade Animais peçonhentos Outras Situações causadoras de stress físico e/ou psiquiátrico Outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de Acidentes 25
  • 26. • Ordem de Serviço • Riscos • EPC • EPI 26
  • 27. Controle de EPI’s FICHA DE ENTREGA DE EPI EMPRESA Nome do Funcionário Nº Registro Função Setor: Declaro que recebi o(s) seguinte(s) equipamento(s) de proteção individual, A- Declaro haver recebido, nesta data, para o meu uso e proteção pessoal em serviços, os equipamentos abaixo descritos, os quais me comprometo a utilizar de acordo com orientações técnicas que me foram dadas quanto ao seu uso, tarefa e locais determinados pela empresa. B- Responsabilizo-me também pela guarda e conservação dos equipamentos respondendo pelo eventual desaparecimento e/ou danos causados por descuido ou mau uso. C- Comprometo-me ainda a apresentar para troca, todo equipamento que no decorrer do uso apresentar defeito ou desgaste naturais da utilização. D- Declaro também, estar ciente, de que o não uso dos equipamentos abaixo discriminados, constitui ato faltoso cabível a aplicação das medidas disciplinares, por parte da Empresa, conforme a lei 6514 de 22.12.77, artigo 158, páragrafo único e NR6 item 6.7.1 da portaria 3214 de 08.06.1878. DATA EPI CA QUANTIDADE ASSINATURA DEVOLUÇÃO 27
  • 28. Manutenção 35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Sistema de restrição de movimentação Sistema de retenção de queda Sistema de posicionamento no trabalho Sistema de acesso por corda 28
  • 31. PPP O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. O PPP deverá ser emitido com base nas demonstrações ambientais, exigindo, como base de dados: a) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA; b) Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR; c) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT; d) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; e) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT; f) Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT. 31
  • 32. Mapa de Risco FÍSICO QUÍMICO BIOLÓGICO ERGONÔMICO ACIDENTES P Ponto de encontro Extintores Saída de emergência Emergência Recepção Administração WC Feminino WC Masculino Limpeza e Conservação 12 6 6 4 4 24 2424 66 6 6 12 12 P P 32
  • 33. Comissão Gestora Multidisciplinar - CGM O empregador deve constituir uma comissão gestora multidisciplinar, que tem como objetivo reduzir os riscos de acidentes com materiais perfuro cortantes, com probabilidade de exposição a agentes biológicos, por meio da elaboração, implementação e atualização de plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfuro cortantes. a) o empregador, seu representante legal ou representante da direção do serviço de saúde; b) representante do SESMT c) vice-presidente da CIPA ou o designado responsável ;’ d) representante da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; e) direção de enfermagem; f) direção clínica; g) responsável pela elaboração e implementação do PGRSS h) representante da Central de Material e Esterilização; i) representante do setor de compras; e j) representante do setor de padronização de material. 33
  • 34. Comissão Gestora Multidisciplinar - CGM  Análise dos acidentes de trabalho ocorridos e das situações de risco com materiais perfurocortantes:  Estabelecimento de prioridades: a) situações de risco e acidentes com materiais perfurocortantes que possuem maior probabilidade de transmissão de agentes biológicos veiculados pelo sangue; b) frequência de ocorrência de acidentes em procedimentos com utilização de um material perfurocortante específico; c) procedimentos de limpeza, descontaminação ou descarte que contribuem para uma elevada ocorrência de acidentes; e d) número de trabalhadores expostos às situações de risco de acidentes com materiais perfurocortantes.  Medidas de controle para a prevenção de acidentes com materiais perfurocortantes:  Seleção dos materiais perfurocortantes com dispositivo de segurança:  Capacitação dos trabalhadores: A capacitação deve ser comprovada por meio de documentos que informem a data, o horário, a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos.  Monitoramento do plano  Avaliação da eficácia do plano: 34
  • 35. Treinamento e capacitação 32.2.4.9 O empregador deve assegurar capacitação aos trabalhadores, antes do início das atividades e de forma continuada, devendo ser ministrada: a) sempre que ocorra uma mudança das condições de exposição dos trabalhadores aos agentes biológicos; b) durante a jornada de trabalho; c) por profissionais de saúde familiarizados com os riscos inerentes aos agentes biológicos. 35
  • 36. Fluxograma de Atendimento a Acidentes com Funcionários ANEXO III – NR 32 (Aprovado pela Portaria GM n.º 1.748, de 30 de agosto de 2011) (Vide prazo de implementação no Art. 3ª da Portaria) PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE ACIDENTES COM MATERIAIS PERFUROCORTANTES 0 10 20 30 40 50 60 70 1º Sem / 2013 2º Sem / 2013 1º Sem / 2014 Acidentes com Perfuro Cortantes Nº Acidentes 36
  • 37. Fluxograma de Atendimento a Acidentes com Funcionários 37
  • 38. PGRSS ANVISA- RDC n. 306/2004, Resolução CONAMA:358/05, LEI Nº 12.305, /2010, visando a preservação da saúde pública, da saúde do trabalhador e dos recursos naturais e do meio ambiente. PGRSS “Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.” 38
  • 39. PGRSS Grupo A Grupo B Grupo DGrupo C 39
  • 40. Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde Grupo A Grupo B 40
  • 41. Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde 32.5 Dos Resíduos 32.5.1 Cabe ao empregador capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores nos seguintes assuntos: a) segregação, acondicionamento e transporte dos resíduos; b) definições, classificação e potencial de risco dos resíduos; c) sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento; d) formas de reduzir a geração de resíduos; e) conhecimento das responsabilidades e de tarefas; f) reconhecimento dos símbolos de identificação das classes de resíduos; g) conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta; h) orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs. 32.5.2 Os sacos plásticos utilizados no acondicionamento dos resíduos de saúde devem atender ao disposto na NBR 9191 e ainda ser: a) preenchidos até 2/3 de sua capacidade; b) fechados de tal forma que não se permita o seu derramamento, mesmo que virados com a abertura para baixo; c) retirados imediatamente do local de geração após o preenchimento e fechamento; d) mantidos íntegros até o tratamento ou a disposição final do resíduo. 41
  • 42. Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde 32.5.3 A segregação dos resíduos deve ser realizada no local onde são gerados, devendo ser observado que: a) sejam utilizados recipientes que atendam as normas da ABNT, em número suficiente para o armazenamento; b) os recipientes estejam localizados próximos da fonte geradora; c) os recipientes sejam constituídos de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e que sejam resistentes ao tombamento; d) os recipientes sejam identificados e sinalizados segundo as normas da ABNT. 32.5.3.1 Os recipientes existentes nas salas de cirurgia e de parto não necessitam de tampa para vedação. 32.5.3.2 Para os recipientes destinados a coleta de material perfurocortante, o limite máximo de enchimento deve estar localizado 5 cm abaixo do bocal. 32.5.3.2.1 O recipiente para acondicionamento dos perfurocortantes deve ser mantido em suporte exclusivo e em altura que permita a visualização da abertura para descarte. 32.5.4 O transporte manual do recipiente de segregação deve ser realizado de forma que não exista o contato do mesmo com outras partes do corpo, sendo vedado o arrasto. 32.5.5 Sempre que o transporte do recipiente de segregação possa comprometer a segurança e a saúde do trabalhador, devem ser utilizados meios técnicos apropriados, de modo a preservar a sua saúde e integridade física. 42
  • 43. 32.5.6 A sala de armazenamento temporário dos recipientes de transporte deve atender, no mínimo, às seguintes características: I. ser dotada de: a) pisos e paredes laváveis; b) ralo sifonado; c) ponto de água; d) ponto de luz; e) ventilação adequada; f) abertura dimensionada de forma a permitir a entrada dos recipientes de transporte. II. ser mantida limpa e com controle de vetores; III. conter somente os recipientes de coleta, armazenamento ou transporte; IV.ser utilizada apenas para os fins a que se destina; V. estar devidamente sinalizada e identificada. Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde 43
  • 44. Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde 32.5.7 O transporte dos resíduos para a área de armazenamento externo deve atender aos seguintes requisitos: a) ser feito através de carros constituídos de material rígido, lavável, impermeável, provido de tampo articulado ao próprio corpo do equipamento e cantos arredondados; b) ser realizado em sentido único com roteiro definido em horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas. 32.5.7.1 Os recipientes de transporte com mais de 400 litros de capacidade devem possuir válvula de dreno no fundo. 32.5.8 Em todos os serviços de saúde deve existir local apropriado para o armazenamento externo dos resíduos, até que sejam recolhidos pelo sistema de coleta externa. 32.5.8.1 O local, além de atender às características descritas no item 32.5.6, deve ser dimensionado de forma a permitir a separação dos recipientes conforme o tipo de resíduo. 44
  • 45. Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde Triturador Incinerador AterroArmazenagem Desinfecção 45
  • 46. Falta das sinalizações de extintores, uso do EPI e proibições; 46
  • 47. Falta das sinalizações de extintores, uso do EPI e proibições; 47
  • 48. Falta das sinalizações de extintores, uso do EPI e proibições; 50
  • 49. Ergonomia 17.1.1. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho. 51
  • 51. 5S 53
  • 52. 5S 54
  • 53. Cronograma de implantação PPRA 45d Ter 30/09/14 Seg 01/12/14 SESMT 15d Ter 30/09/14 Seg 20/10/14 PCMSO 10d Ter 02/12/14 Seg 15/12/14 Implantação da CIPA 60d Sex 21/11/14 Qui 12/02/15 Análise de Risco 15d Sex 21/11/14 Qui 11/12/14 Treinamentos diversos 45d Qui 02/10/14 Sex 27/02/15 Treinamentos Específicos 30d Seg 24/11/14 Sex 02/01/15 PGRSS 30d Sex 05/12/14 Qui 15/01/15 INICIO TÉMINO 55
  • 54. Conclusão Após uma avaliação concluímos que 120 dias são suficientes para regularização do hospital, assim, garantindo um melhor atendimento e qualidade de seus serviços e satisfação de seus clientes. 56