SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 33
PODERES E DEVERES ADMINISTRATIVOS
 DEVERES ADMINISTRATIVOS:
relacionados com as obrigações legais da
administração pública para fins de proteção e
aplicação do princípio da indisponibilidade do
interesse público;
 PODERES ADMINISTRATIVOS:
relacionados com as obrigações legais da
administração pública para fins de proteção e
aplicação do princípio da supremacia do interesse
público;
 DEVERES ADMINISTRATIVOS:
 1) Dever de Agir: para fins de buscar o
interesse público e preservá-lo; poder-dever;
 2) Dever de eficiência: decorrente da E.C
19/98. princípio da eficiência e administração
gerencial;
 3) Dever de probidade: atuação com ética,
decoro, honestidade e boa fé. Princípio da
moralidade administrativa.
 Art.37, § 4º, CF/88: Os atos de improbidade administrativa
importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função
pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário,
na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal
cabível.
 Lei 8429/92 - LIA
 4) Dever de Prestar Contas: decorrência lógica
do princípio da indisponibilidade do interesse público.
 Art.70,Parágrafo único, CF/88: Prestará contas qualquer pessoa
física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde,
gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos
quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma
obrigações de natureza pecuniária.
 CONCEITO:
 José dos Santos Carvalho Filho: “O conjunto de prerrogativas
de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes
administrativos para o fim de que o Estado alcance seus fins”
 TIPOS DE PODERES:
 1) Poder Vinculado;
 2) Poder Discricionário;
 3) Poder Hierárquico;
 4) Poder Regulamentar;
 5) Poder Disciplinar;
 6) Poder de Polícia.
 SIGLA: Vin Dis Hié ... Re Disci Pol...
Vi Di Hi...ReDiPo
 1) PODER VINCULADO:
 É o poder utilizado quando da prática de atos
administrativos de natureza vinculada;
 É mínima ou inexistente a liberdade de atuação
do gestor público na utilização desse poder.
 Ex: lançamento tributário (art.3º,CTN)
 2) PODER DISCRICIONÁRIO:
 É poder exercido pelo agente público com
margem de liberdade diante situação concreta.
 O poder discricionário traduz-se essencialmente
no mérito administrativo(motivo + objeto);
 Analisa-se a conveniência e oportunidade da
atuação do gestor;
 É incabível que o
 Entende-se como cabível o amplo controle do
Poder Judiciário sobre o poder discricionário,
exceto quanto ao mérito do ato
administrativo, sob pena de violação da
tripartição dos Poderes.
 Controle de Legalidade e
TEORIA TRADICIONAL
(Hely Lopes)
TEORIA MODERNA
(Celso Antonio Bandeira de Melo)
Discricionariedade somente no MOTIVO
E OBJETO.
Discricionariedade vai além de mérito
administrativo
(motivo+objeto).
Competência, Finalidade e Forma são
sempre vinculados.
Competência é vinculado.
Finalidade e forma podem ser
discricionários.
Há discricionariedade quanto à escolha
do momento da prática do ato
administrativo.
 Celso Antônio Bandeira de Melo: “Uma
providência desarrazoada, consoante dito, não
pode ser havida como comportada pela Lei. Logo,
é ilegal: é desbordante dos limites nela
admitidos.”
 Razoabilidade: adequação + necessidade;
 Poder Judiciário anula o ato e analisa se houver
regular exercício do poder discricionário ou
abuso, fazendo controle de legalidade, não de
mérito administrativo (revogação).
 3) PODER HIERÁRQUICO:
 Hely Lopes Meirelles: É o poder que dispõe o
Executivo para distribuir e escalonar as
funções de seus órgãos, ordenar e rever a
atuação de seus agentes, estabelecendo
relação de subordinação entre servidores do seu
quadro de pessoal.
 É um poder interno e permanente;
 Exercido pelos chefes de repartição nas
atribuições de comando, chefia e direção;
 3) PODER HIERÁRQUICO:
 Não é aplicado aos particulares, ao contrário do poder
disciplinar (pode sancionar particular e é temporário);
 Não existe hierarquia entre administração direta e
indireta, relação é de vinculação;
 Autarquias, fundações e empresas públicas são
autônomas; Supervisão Ministerial: administração
direta perante administração indireta.
 Delegação (art.12, L.P.ADM) e Avocação(art.15) de
competências;
 Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver
impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou
titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados,
quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica,
social, econômica, jurídica ou territorial.
 Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes
devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída
a órgão hierarquicamente inferior.
 4) PODER REGULAMENTAR: possibilidade dos
Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos
gerais e abstratos ou gerais e concretos, de
conteúdo normativo, para dar fiel execução à lei.
 É consequência do poder hierárquico;
 Edição de Regimentos, instruções, resoluções e portarias;
 Decreto autônomo ou independente. Não existe.
Exceção(decorrem da Constituição – E.C 32/2001, não de
leis): art.84,VI,CF/88: a) organização e funcionamento da
administração, qdo não implicar aumento despesas,
criação ou extinção de órgãos; b) extinção de funções ou
cargos públicos, qdo vagos.
 5) PODER DISCIPLINAR:
 É o poder que possibilita a administração pública punir as
infrações de quem possui vinculo jurídico específico
com a administração pública: seus servidores e punir as
infrações administrativas cometidas por particulares a ela
ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por
exemplo, a punição pela administração de um particular que
com ela tenha celebrado um contrato administrativo e
descumpra as obrigações contratuais que assumiu).
 Punição a servidor: poder disciplinar e poder hierárquico;
 Punição ao administrado: só poder disciplinar.
 Em regra é discricionário(na escolha da penalidade e não no
dever de punir)
 6) PODER DE POLÍCIA:
 Conceito: Hely Lopes: É o poder que dispõe a
administração pública para, na forma da
lei,condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício
de direitos e a prática de atividades privadas, visando
proteger os interesses gerais da coletividade.
 José dos Santos Carvalho Filho: é a prerrogativa de
direito público que, calcada na lei, autoriza a
administração pública a restringir o uso de gozo da
liberdade e da propriedade em favor do interesse da
coletividade.
É uma atividade estatal restritiva dos interesses privados,
limitando a liberdade e propriedade.
É conhecido como poder de limitação administrativa.
Conceito legal: Art.78,CTN:
Considera-se poder de policia atividade da administração pública
que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou
liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão
de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem,
aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício
de atividades econômicas dependentes de concessão ou
autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito
à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
 Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de
policia quando desempenhado pelo órgão competente nos
limites da lei aplicável, com observância do processo legal e,
tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem
abuso ou desvio de poder.
Observações:
 1) Poder de Polícia é inerente à atividade administrativa,
assim como os serviços públicos;
 2) Poder de Polícia é exercido por vários órgãos da
administração pública, sendo que de acordo com a matéria
o exercício fica vinculado à União (interesse nacional:
CVM), aos Estados (interesse regional: incêndios), Distrito
Federal ou Municípios(uso e ocupação solo urbano). É
o princípio da predominância do interesse.(H.L.M)
 3) Em regra o poder de policia ocorre como exercício do
poder discricionário. Excepcionalmente, tem-se atos
vinculados no exercício do poder de polícia, tais como a
licença.
Características do Poder de Polícia:
 a) atividade restritiva;
 b) impõe limites à liberdade e propriedade;
 c) natureza discricionária(geral);
 d) caráter liberatório: se não tiver o ato administrativo
com poder de polícia é vedada a realização da ação
humana. Ex: licenças, autorizações, permissões,
concessões.
 e) são de natureza geral: essa é principal diferença da
servidão administrativa, que atinge particularmente
pessoa;
 f) cria obrigações de não fazer, em regra; exceção:
edificar muros em terrenos baldios; calçada;
 g) não gera indenização;
 h) é indelegável, vez que representa poder de império
do Estado. STF: ADI 1717/DF, de 07.11.2002. Pode
delegar atividades de apoio ao poder de polícia.
Ex: empresa para instalar radares e fazer manutenção dos
sinais de trânsito.
 Polícia Administrativa e Polícia Judiciária.
◦ POLÍCIA ADMINISTRATIVA é exercida pelos órgãos da
administração e recai sobre bens e direitos.
◦ POLÍCIA JUDICIÁRIA é privativa das corporações da
policia civil e policia militar para fins de possibilitar uma futura
condenação pelo Poder Judiciário e recai sobre pessoas.
◦ Guarda Municipal é para preservação do patrimônio
público, não exercendo nem polícia administrativa nem
judicial.
 Poder de Polícia e Servidão Administrativa.
◦ A servidão administrativa diz respeito à intervenção do Estado
na propriedade privada, atingindo um bem particular
específico e restringindo seu uso em beneficio do interesse
público.
◦ Ex: tombamento; placa com nome rua no imóvel;
ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:
a) Discricionariedade: administração no exercício do poder de
polícia analisa a conveniência e oportunidade. Finalidade é
vinculado que é interesse público.
b) Autoexecutoriedade: os atos administrativos referentes ao
exercício do poder de polícia não dependem de ordem ou
autorização judicial. Ocorre quando lei prevê e em situações
urgentes.Ressalte-se que o particular tem amplo acesso à
Justiça.
Exigibilidade: prerrogativa de impor obrigações ao administrado
sem autorização judicial. Meios coercitivos indiretos. Exigir
pagamento de multa para receber licenciamento de veículo.
Executoriedade: possibilidade da administração realizar
diretamente a execução forçada. Meios coercitivos diretos.
Interdição de estabelecimento.
c) Coercibilidade: poder da administração impor sua
vontade, inclusive com uso da força, quando do exercício
do poder de polícia. É consequência da
autoexecutoriedade.
 Obs.: nem sempre os atos de polícia ostentam todos os
atributos. Os preventivos(licença)? Cobrança de multa não
paga.
 Obs2: Fases ou ciclos do poder de polícia: LeConFiSa:
legislação-consentimento-fiscalização e sanção. Aceita pelo
STJ e de acordo com CABM.
 Q – 1: (FCC/Defensor Público – SP/2009) Em relação aos poderes
administrativos, assinale a alternativa que apresenta ordem de ideias
verdadeira.
A) O regulamento autônomo, sobre temática não prevista em lei, de autoria dos chefes do
Executivo é válido e está dentro do âmbito do chamado Poder Regulamentar.
B) Caracterizam-se como atributos do poder de polícia discricionário o juízo de conveniência
e oportunidade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, obedecidos os requisitos da
competência, objeto, forma, finalidade e motivo, bem assim os princípios da administração
pública, consistentes na legalidade, moralidade, proporcionalidade e vinculação.
C) Normas gerais e abstratas editadas pela Administração Pública de forma independente
ou autônoma em relação a regras gerais não são admitidas no Direito Administrativo
brasileiro, ressalvadas situações excepcionais previstas necessariamente na Constituição
Federal de 1988.
D) Normas gerais e abstratas editadas pela Administração Pública para a explicitação de
conceitos legalmente previstos não são admitidas no Direito Administrativo brasileiro, haja
vista a existência de matérias absolutamente reservadas à lei pela Constituição Federal de
1988.
E) São atribuições da Administração Pública, decorrentes exclusivamente do poder
hierárquico, delegar atribuições, impor prestação de contas, controlar e avocar
atividades dos órgãos subordinados, aplicar sanções disciplinares e editar atos
regulamentares.
 Q – 2: (FCC/Analista Judiciário/TER-PR/2012) De acordo com Maria
Sylvia Zanella Di Pietro, o poder regulamentar é uma das formas de
expressão da competência normativa da Administração Pública.
Referido poder regulamentar, de acordo com a Constituição Federal,
A) É competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, que também pode editar
decretos autônomos, nos casos previstos.
B) Admite apenas a edição de decretos executivos, complementares à lei.
C) Compreende a edição de decretos regulamentares autônomos sempre que
houver lacuna na lei.
D) Admite a delegação da competência originária em caráter geral e definitivo.
E) Compreende a edição de decretos autônomos e regulamentares, quando houver
lacuna na lei.
 Q – 3: (ESAF/AFC/CGU/2012) Assinale a opção que contempla três
atributos do poder de polícia.
A) Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
B) Vinculação, coercibilidade e delegabilidade.
C) Razoabilidade, proporcionalidade e legalidade.
D) Hierarquia, discricionariedade e delegabilidade.
E) Coercibilidade, hierarquia e vinculação.
 Q – 4: (ESA/AFC/CGU/2012) A coluna I abaixo traz exemplos de atos
punitivos da Administração enquanto que a coluna II encontram-se os
fundamentos de sua prática. Correlacione as colunas para, ao final,
assinalar a opção que contenha a sequência correta.
COLUNA I
( ) Penalidade de Demissão
( ) Multa de Trânsito
( ) Apreensão de Veículo
( ) Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública
COLUNA II
(1) Poder Disciplinar
(2) Poder de Polícia
A) 1 / 1 / 2 / 2
B) 2 / 1 / 2 / 2
C) 1 / 2 / 2/ 1
D) 1/ 2 / 2 / 2
E) 2 / 2 / 1 / 2
Q – 05: (CESPE/Oficial de Inteligência/ABIN/2008) Decorre do poder disciplinar
do Estado a multa aplicada pelo poder concedente a uma concessionária do
serviço público que tenha descumprido normas reguladoras impostas pelo
poder concedente.
Q – 06: (CESPE/AFCE/TCU/2011) A razoabilidade funciona como limitador do
poder discricionário do administrador.
Q – 07: (CESPE/Agente e Escrivão – PF/2009) O poder de a administração
pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem
como fundamento o poder disciplinar.
Q – 08: (CESPE/AFCE/TCU/2011) O poder disciplinar da administração pública
confunde-se com o poder punitivo do Estado.
Q – 09: (ESAF/AFRFB/2009) São elementos nucleares do poder discricionário
da administração pública, passíveis de valoração pelo agente público:
a) a conveniência e a oportunidade.
b) a forma e a competência.
c) o sujeito e a finalidade.
d) a competência e o mérito.
e) a finalidade e a forma.
Q – 10: (CESPE/AFCE/TCU/2011) O exercício do poder de polícia não pode ser
delegado a entidade privada.
Q – 11: (CESPE/Agente de Inteligência/ABIN/2008) O poder de polícia do
Estado pode ser delegado a particulares.
Q – 12: (ESAF/Analista SUSEP/2010) A partir da Emenda Constitucional n. 32,
de 2001, parte significativa dos administrativistas passou a aceitar a
possibilidade de edição, pelo Chefe do Poder Executivo, de espécie de decreto
autônomo. Nesse contexto, é matéria a ser disciplinada por meio de tal
modalidade de decreto:
 
a) criação de órgãos públicos, desde que sem aumento imediato de despesas.
b) extinção de órgãos públicos, mas apenas do Poder Executivo.
c) extinção de entidades vinculadas aos Ministérios.
d) criação de funções ou cargos públicos, desde que sem aumento imediato de despesas.
e) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Q – 13: (ESAF/Analista de Comércio Exterior/MDIC/2012) Correlacione as
colunas I e II, distinguindo as polícias administrativa e judiciária. Ao final,
assinale a opção que contenha a sequência correta para a coluna II.
COLUNA I
(1) Polícia Administrativa.
(2) Polícia Judiciária.
COLUNA II
( ) Atuação predominantemente voltada para as pessoas.
( ) Atuação voltada para as atividades das pessoas.
( ) Preparatória para a repressão penal.
( ) Relaciona-se com o valor contido na liberdade de ir e vir.
( ) Relaciona-se com os valores informadores dos interesses gerais, convivenciais.
a) 1, 1, 2, 1, 2
b) 2, 2, 1, 1, 1
c) 1, 2, 1, 2, 1
d) 2, 1, 2, 2, 1
e) 1, 2, 2, 1, 1
Q – 14: (ESAF/Analista de Comércio Exterior/MDIC/2012) A determinação de
realização de viagens a serviços de agente público, com o pagamento de
diárias e passagens pela administração pública, sem que haja qualquer
interesse ou benefício para o serviço público e cujo propósito seja o deleite do
agente pago com recursos públicos, configura-se:
a) Excesso de poder.
b) Ato jurídico válido.
c) Afronta a publicidade
d) Ato passível de convalidação
e) Desvio de poder.
Q – 15: (FCC/Analista Judiciário/TRT 20ª região/2011) A Administração
Pública, no exercício de seu poder de polícia, aplicou multa a munícipe por
infração ao ordenamento jurídico. Não ocorrendo o pagamento
espontaneamente pelo administrado, a Administração decide praticar
imediatamente e, de forma direta, atos de execução, objetivando o
recebimento do valor. A conduta da Administração Pública:
a) Está correta, tendo em vista o atributo da coercibilidade presente nos atos de polícia
administrativa.
b) Não está correta, tendo em vista que nem todas as medidas de polícia administrativa têm
a característica do autoexecutoriedade.
c) Está correta, tendo em vista o atributo da imperatividade existente nos atos de polícia
administrativa.
d) Não está correta, tendo em vista que os atos de polícia administrativa são vinculadas e,
portanto, inexiste discricionariedade na atuação da administração pública.
e) Está correta, tendo em vista a prerrogativa da administração de praticar os atos de polícia
administrativa e colocá-los em imediata execução, sem dependência à manifestação judicial.
 RESPOSTAS DO SIMULADO
 Q1: C
 Q2: A
 Q3: A
 Q4: C
 Q5: V
 Q6: V
 Q7: F
 Q8: F
 Q9: A
 Q10: V
 Q11: F
 Q12: E
 Q13: D
 Q14: E
 Q15: B

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Direito Administrativo - aula 7 - Poderes da administração
Direito Administrativo - aula 7 - Poderes da administraçãoDireito Administrativo - aula 7 - Poderes da administração
Direito Administrativo - aula 7 - Poderes da administraçãoCarlos José Teixeira Toledo
 
Direito Administrativo - Aula 3 - Atos Administrativos
Direito Administrativo - Aula 3 - Atos AdministrativosDireito Administrativo - Aula 3 - Atos Administrativos
Direito Administrativo - Aula 3 - Atos AdministrativosDaniel Oliveira
 
Aula 04 - Aplicabilidade Das Normas Constitucionais
Aula 04 - Aplicabilidade Das Normas ConstitucionaisAula 04 - Aplicabilidade Das Normas Constitucionais
Aula 04 - Aplicabilidade Das Normas ConstitucionaisTércio De Santana
 
Aula Direito Administrativo
Aula Direito AdministrativoAula Direito Administrativo
Aula Direito AdministrativoGrupo VAHALI
 
Direito administrativo Macetes
Direito administrativo MacetesDireito administrativo Macetes
Direito administrativo MacetesYara Souto Maior
 
Lei 8.429 92 - Atos de Improbidade
Lei 8.429 92 - Atos de ImprobidadeLei 8.429 92 - Atos de Improbidade
Lei 8.429 92 - Atos de ImprobidadeMagno Júnior
 
Direito empresarial teoria geral da empresa
Direito empresarial   teoria geral da empresaDireito empresarial   teoria geral da empresa
Direito empresarial teoria geral da empresaDiego Gomes
 
Slides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional iSlides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional iKeziah Silva Pinto
 
Resumo regime jurídico único - concurso inss
Resumo   regime jurídico único - concurso inssResumo   regime jurídico único - concurso inss
Resumo regime jurídico único - concurso inssFabio Lucio
 
Entendeu direito ou quer que desenhe princípios explícitos e implícitos da ...
Entendeu direito ou quer que desenhe   princípios explícitos e implícitos da ...Entendeu direito ou quer que desenhe   princípios explícitos e implícitos da ...
Entendeu direito ou quer que desenhe princípios explícitos e implícitos da ...Genani Kovalski
 
Direito administrativo i serviços públicos
Direito administrativo i   serviços públicosDireito administrativo i   serviços públicos
Direito administrativo i serviços públicosAna Rodrigues
 
Aula 01 ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO
Aula 01 ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICOAula 01 ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO
Aula 01 ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICOcharlessousa192
 
Direito Administrativo - Aula 1 - noções iniciais
Direito Administrativo - Aula 1 - noções iniciaisDireito Administrativo - Aula 1 - noções iniciais
Direito Administrativo - Aula 1 - noções iniciaisCarlos José Teixeira Toledo
 
Entendeu direito ou quer que desenhe administração pública
Entendeu direito ou quer que desenhe   administração públicaEntendeu direito ou quer que desenhe   administração pública
Entendeu direito ou quer que desenhe administração públicaGenani Kovalski
 
Organização da administração publica - Prof Gesiel Oliveira
Organização da administração publica - Prof Gesiel OliveiraOrganização da administração publica - Prof Gesiel Oliveira
Organização da administração publica - Prof Gesiel OliveiraGesiel Oliveira
 

La actualidad más candente (20)

Noções decreto 1171(pc)
Noções decreto 1171(pc)Noções decreto 1171(pc)
Noções decreto 1171(pc)
 
Direito Administrativo - aula 7 - Poderes da administração
Direito Administrativo - aula 7 - Poderes da administraçãoDireito Administrativo - aula 7 - Poderes da administração
Direito Administrativo - aula 7 - Poderes da administração
 
Aula Administração direta e indireta
Aula Administração direta e indiretaAula Administração direta e indireta
Aula Administração direta e indireta
 
Resumao completo direito administrativo direito administrativo
Resumao completo direito administrativo   direito administrativoResumao completo direito administrativo   direito administrativo
Resumao completo direito administrativo direito administrativo
 
Direito Administrativo - Aula 3 - Atos Administrativos
Direito Administrativo - Aula 3 - Atos AdministrativosDireito Administrativo - Aula 3 - Atos Administrativos
Direito Administrativo - Aula 3 - Atos Administrativos
 
Aula 04 - Aplicabilidade Das Normas Constitucionais
Aula 04 - Aplicabilidade Das Normas ConstitucionaisAula 04 - Aplicabilidade Das Normas Constitucionais
Aula 04 - Aplicabilidade Das Normas Constitucionais
 
Aula Direito Administrativo
Aula Direito AdministrativoAula Direito Administrativo
Aula Direito Administrativo
 
Direito administrativo Macetes
Direito administrativo MacetesDireito administrativo Macetes
Direito administrativo Macetes
 
Lei 8.429 92 - Atos de Improbidade
Lei 8.429 92 - Atos de ImprobidadeLei 8.429 92 - Atos de Improbidade
Lei 8.429 92 - Atos de Improbidade
 
Direito empresarial teoria geral da empresa
Direito empresarial   teoria geral da empresaDireito empresarial   teoria geral da empresa
Direito empresarial teoria geral da empresa
 
Slides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional iSlides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional i
 
Resumo regime jurídico único - concurso inss
Resumo   regime jurídico único - concurso inssResumo   regime jurídico único - concurso inss
Resumo regime jurídico único - concurso inss
 
Entendeu direito ou quer que desenhe princípios explícitos e implícitos da ...
Entendeu direito ou quer que desenhe   princípios explícitos e implícitos da ...Entendeu direito ou quer que desenhe   princípios explícitos e implícitos da ...
Entendeu direito ou quer que desenhe princípios explícitos e implícitos da ...
 
Direito administrativo i serviços públicos
Direito administrativo i   serviços públicosDireito administrativo i   serviços públicos
Direito administrativo i serviços públicos
 
Aula 01 ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO
Aula 01 ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICOAula 01 ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO
Aula 01 ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO
 
Direito Administrativo - Aula 1 - noções iniciais
Direito Administrativo - Aula 1 - noções iniciaisDireito Administrativo - Aula 1 - noções iniciais
Direito Administrativo - Aula 1 - noções iniciais
 
Entendeu direito ou quer que desenhe administração pública
Entendeu direito ou quer que desenhe   administração públicaEntendeu direito ou quer que desenhe   administração pública
Entendeu direito ou quer que desenhe administração pública
 
Organização da administração publica - Prof Gesiel Oliveira
Organização da administração publica - Prof Gesiel OliveiraOrganização da administração publica - Prof Gesiel Oliveira
Organização da administração publica - Prof Gesiel Oliveira
 
Ato Administrativo
Ato AdministrativoAto Administrativo
Ato Administrativo
 
Bens públicos
Bens públicosBens públicos
Bens públicos
 

Destacado

Direito Administrativo - Aula 1 - Princípios
Direito Administrativo - Aula 1 - PrincípiosDireito Administrativo - Aula 1 - Princípios
Direito Administrativo - Aula 1 - PrincípiosDaniel Oliveira
 
Direito Administrativo - Aula 4 - Licitações
Direito Administrativo - Aula 4 - Licitações Direito Administrativo - Aula 4 - Licitações
Direito Administrativo - Aula 4 - Licitações Daniel Oliveira
 
Direito Administrativo - Aula 5 - Licitações II
Direito Administrativo - Aula 5 - Licitações IIDireito Administrativo - Aula 5 - Licitações II
Direito Administrativo - Aula 5 - Licitações IIDaniel Oliveira
 
Direito Administrativo - Aula 6 - Contratos
Direito Administrativo - Aula 6 - Contratos Direito Administrativo - Aula 6 - Contratos
Direito Administrativo - Aula 6 - Contratos Daniel Oliveira
 
Mapa mental Direito Administrativo
Mapa mental Direito AdministrativoMapa mental Direito Administrativo
Mapa mental Direito AdministrativoFelipe Martins
 
Atos Administrativo
Atos AdministrativoAtos Administrativo
Atos AdministrativoRajiv Nery
 
Direito Administrativo - Aula 2 - História e elementos conceituais
Direito Administrativo - Aula 2 - História e elementos conceituaisDireito Administrativo - Aula 2 - História e elementos conceituais
Direito Administrativo - Aula 2 - História e elementos conceituaisCarlos José Teixeira Toledo
 
Atos administrativos (Classificação; Espécies; Formas de Extinção e Convalida...
Atos administrativos (Classificação; Espécies; Formas de Extinção e Convalida...Atos administrativos (Classificação; Espécies; Formas de Extinção e Convalida...
Atos administrativos (Classificação; Espécies; Formas de Extinção e Convalida...Regis Rezende Ribeiro
 
Direito Administrativo - Aula 3 - O regime jurídico e os princípios administ...
Direito Administrativo - Aula 3 -  O regime jurídico e os princípios administ...Direito Administrativo - Aula 3 -  O regime jurídico e os princípios administ...
Direito Administrativo - Aula 3 - O regime jurídico e os princípios administ...Carlos José Teixeira Toledo
 
Direito administrativo completo em mapas mentais
Direito administrativo completo em mapas mentaisDireito administrativo completo em mapas mentais
Direito administrativo completo em mapas mentaisAgnus Loureiro
 
Direito Administrativo - Aula 5 - Administração indireta - I
Direito Administrativo - Aula 5 - Administração indireta - IDireito Administrativo - Aula 5 - Administração indireta - I
Direito Administrativo - Aula 5 - Administração indireta - ICarlos José Teixeira Toledo
 
Direito Administrativo - Aula 4 - Organização da Administração Pública
Direito Administrativo - Aula 4  - Organização da Administração PúblicaDireito Administrativo - Aula 4  - Organização da Administração Pública
Direito Administrativo - Aula 4 - Organização da Administração PúblicaCarlos José Teixeira Toledo
 
Direiro Administrativo - aula 8 - Atos administrativos - parte 1
Direiro Administrativo - aula 8 - Atos administrativos - parte 1Direiro Administrativo - aula 8 - Atos administrativos - parte 1
Direiro Administrativo - aula 8 - Atos administrativos - parte 1Carlos José Teixeira Toledo
 
Direito Administrativo - Entidades da Administração Pública
Direito Administrativo - Entidades da Administração PúblicaDireito Administrativo - Entidades da Administração Pública
Direito Administrativo - Entidades da Administração PúblicaAmanda Almozara
 
Bizu Atos Administrativos
Bizu   Atos AdministrativosBizu   Atos Administrativos
Bizu Atos AdministrativosLVHhammer
 
Rotinas administrativas
Rotinas administrativasRotinas administrativas
Rotinas administrativasValéria Lins
 
Direito administrativo apostila-resumo bom para concursos
Direito administrativo  apostila-resumo bom para concursosDireito administrativo  apostila-resumo bom para concursos
Direito administrativo apostila-resumo bom para concursosleticia_sa
 
Direito administrativo - 2015
Direito administrativo - 2015 Direito administrativo - 2015
Direito administrativo - 2015 Lorena Duarte
 

Destacado (20)

Direito Administrativo - Aula 1 - Princípios
Direito Administrativo - Aula 1 - PrincípiosDireito Administrativo - Aula 1 - Princípios
Direito Administrativo - Aula 1 - Princípios
 
Direito Administrativo - Aula 4 - Licitações
Direito Administrativo - Aula 4 - Licitações Direito Administrativo - Aula 4 - Licitações
Direito Administrativo - Aula 4 - Licitações
 
Direito Administrativo - Aula 5 - Licitações II
Direito Administrativo - Aula 5 - Licitações IIDireito Administrativo - Aula 5 - Licitações II
Direito Administrativo - Aula 5 - Licitações II
 
Direito Administrativo - Aula 6 - Contratos
Direito Administrativo - Aula 6 - Contratos Direito Administrativo - Aula 6 - Contratos
Direito Administrativo - Aula 6 - Contratos
 
Mapa mental Direito Administrativo
Mapa mental Direito AdministrativoMapa mental Direito Administrativo
Mapa mental Direito Administrativo
 
Atos Administrativo
Atos AdministrativoAtos Administrativo
Atos Administrativo
 
Direito Administrativo - Aula 2 - História e elementos conceituais
Direito Administrativo - Aula 2 - História e elementos conceituaisDireito Administrativo - Aula 2 - História e elementos conceituais
Direito Administrativo - Aula 2 - História e elementos conceituais
 
Atos administrativos (Classificação; Espécies; Formas de Extinção e Convalida...
Atos administrativos (Classificação; Espécies; Formas de Extinção e Convalida...Atos administrativos (Classificação; Espécies; Formas de Extinção e Convalida...
Atos administrativos (Classificação; Espécies; Formas de Extinção e Convalida...
 
Direito Administrativo - Aula 3 - O regime jurídico e os princípios administ...
Direito Administrativo - Aula 3 -  O regime jurídico e os princípios administ...Direito Administrativo - Aula 3 -  O regime jurídico e os princípios administ...
Direito Administrativo - Aula 3 - O regime jurídico e os princípios administ...
 
Direito administrativo completo em mapas mentais
Direito administrativo completo em mapas mentaisDireito administrativo completo em mapas mentais
Direito administrativo completo em mapas mentais
 
Espécies de Atos Administrativos
Espécies de Atos AdministrativosEspécies de Atos Administrativos
Espécies de Atos Administrativos
 
Direito Administrativo - Aula 5 - Administração indireta - I
Direito Administrativo - Aula 5 - Administração indireta - IDireito Administrativo - Aula 5 - Administração indireta - I
Direito Administrativo - Aula 5 - Administração indireta - I
 
Direito Administrativo - Aula 4 - Organização da Administração Pública
Direito Administrativo - Aula 4  - Organização da Administração PúblicaDireito Administrativo - Aula 4  - Organização da Administração Pública
Direito Administrativo - Aula 4 - Organização da Administração Pública
 
Direiro Administrativo - aula 8 - Atos administrativos - parte 1
Direiro Administrativo - aula 8 - Atos administrativos - parte 1Direiro Administrativo - aula 8 - Atos administrativos - parte 1
Direiro Administrativo - aula 8 - Atos administrativos - parte 1
 
Direito Administrativo - Entidades da Administração Pública
Direito Administrativo - Entidades da Administração PúblicaDireito Administrativo - Entidades da Administração Pública
Direito Administrativo - Entidades da Administração Pública
 
Bizu Atos Administrativos
Bizu   Atos AdministrativosBizu   Atos Administrativos
Bizu Atos Administrativos
 
Rotinas administrativas
Rotinas administrativasRotinas administrativas
Rotinas administrativas
 
Direito administrativo apostila-resumo bom para concursos
Direito administrativo  apostila-resumo bom para concursosDireito administrativo  apostila-resumo bom para concursos
Direito administrativo apostila-resumo bom para concursos
 
Exercicios resolvidos adm
Exercicios resolvidos admExercicios resolvidos adm
Exercicios resolvidos adm
 
Direito administrativo - 2015
Direito administrativo - 2015 Direito administrativo - 2015
Direito administrativo - 2015
 

Similar a Poderes e deveres administrativos: regulamentação e fiscalização

Direito Administrativo
Direito AdministrativoDireito Administrativo
Direito AdministrativoAPMBA
 
Direito Administrativo
Direito AdministrativoDireito Administrativo
Direito AdministrativoAPMBA
 
Curso de direito administrativo
Curso de direito administrativoCurso de direito administrativo
Curso de direito administrativoAldembarSarmento
 
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01Esdras Arthur Lopes Pessoa
 
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01Karine Garuzzi
 
Resumo muito bom_eu_avaliei_lei 8.112_dir_adm
Resumo muito bom_eu_avaliei_lei 8.112_dir_admResumo muito bom_eu_avaliei_lei 8.112_dir_adm
Resumo muito bom_eu_avaliei_lei 8.112_dir_admFernando Beltrao
 
Poder De PolíCia 3ª Equipe
Poder De PolíCia 3ª EquipePoder De PolíCia 3ª Equipe
Poder De PolíCia 3ª EquipeRajiv Nery
 
Poder De PolíCia 2
Poder De PolíCia 2Poder De PolíCia 2
Poder De PolíCia 2guestf6c8a4
 
Apostila dir administrativo
Apostila dir administrativoApostila dir administrativo
Apostila dir administrativoarigabal
 
Código de Polícia Administrativa: do que se trata?
Código de Polícia Administrativa: do que se trata?Código de Polícia Administrativa: do que se trata?
Código de Polícia Administrativa: do que se trata?Thallyta Silveira
 
Poderes da administracao publica
Poderes da administracao publica Poderes da administracao publica
Poderes da administracao publica tlc1987
 
Poderes da administracao publica alexandre magno
Poderes da administracao publica alexandre magnoPoderes da administracao publica alexandre magno
Poderes da administracao publica alexandre magnotlc1987
 
Resumo muito bom!!! eu avaliei.
Resumo muito bom!!! eu avaliei.Resumo muito bom!!! eu avaliei.
Resumo muito bom!!! eu avaliei.lettyciaufrrj
 
Poderes administrativos 28_07_2010_20100728180854
Poderes administrativos 28_07_2010_20100728180854Poderes administrativos 28_07_2010_20100728180854
Poderes administrativos 28_07_2010_20100728180854Fabiana Adaice
 
Administrativo noções básicas
Administrativo   noções básicasAdministrativo   noções básicas
Administrativo noções básicasElizabeth Novaes
 

Similar a Poderes e deveres administrativos: regulamentação e fiscalização (20)

Direito Administrativo
Direito AdministrativoDireito Administrativo
Direito Administrativo
 
Direito Administrativo
Direito AdministrativoDireito Administrativo
Direito Administrativo
 
Curso de direito administrativo
Curso de direito administrativoCurso de direito administrativo
Curso de direito administrativo
 
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01
 
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01
Direitoadministrativo apostila-resumobomparaconcursos-120829150842-phpapp01
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativo
 
Resumo muito bom_eu_avaliei_lei 8.112_dir_adm
Resumo muito bom_eu_avaliei_lei 8.112_dir_admResumo muito bom_eu_avaliei_lei 8.112_dir_adm
Resumo muito bom_eu_avaliei_lei 8.112_dir_adm
 
Poder De PolíCia 3ª Equipe
Poder De PolíCia 3ª EquipePoder De PolíCia 3ª Equipe
Poder De PolíCia 3ª Equipe
 
Poder De PolíCia 2
Poder De PolíCia 2Poder De PolíCia 2
Poder De PolíCia 2
 
Apostila dir administrativo
Apostila dir administrativoApostila dir administrativo
Apostila dir administrativo
 
Código de Polícia Administrativa: do que se trata?
Código de Polícia Administrativa: do que se trata?Código de Polícia Administrativa: do que se trata?
Código de Polícia Administrativa: do que se trata?
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativo
 
Poderes da administracao publica
Poderes da administracao publica Poderes da administracao publica
Poderes da administracao publica
 
Poderes da administracao publica alexandre magno
Poderes da administracao publica alexandre magnoPoderes da administracao publica alexandre magno
Poderes da administracao publica alexandre magno
 
Resumo muito bom!!! eu avaliei.
Resumo muito bom!!! eu avaliei.Resumo muito bom!!! eu avaliei.
Resumo muito bom!!! eu avaliei.
 
Poderes administrativos 28_07_2010_20100728180854
Poderes administrativos 28_07_2010_20100728180854Poderes administrativos 28_07_2010_20100728180854
Poderes administrativos 28_07_2010_20100728180854
 
Princípios esquema
Princípios   esquemaPrincípios   esquema
Princípios esquema
 
Princípios esquema
Princípios   esquemaPrincípios   esquema
Princípios esquema
 
Noções de administrativo
Noções de administrativoNoções de administrativo
Noções de administrativo
 
Administrativo noções básicas
Administrativo   noções básicasAdministrativo   noções básicas
Administrativo noções básicas
 

Último

Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 BrasilGoverno Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasillucasp132400
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxleandropereira983288
 
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfSimulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfEditoraEnovus
 
Gerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem OrganizacionalGerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem OrganizacionalJacqueline Cerqueira
 
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfBRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfHenrique Pontes
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesMary Alvarenga
 
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autoresSociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autoresaulasgege
 
Bullying - Atividade com caça- palavras
Bullying   - Atividade com  caça- palavrasBullying   - Atividade com  caça- palavras
Bullying - Atividade com caça- palavrasMary Alvarenga
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxOsnilReis1
 
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfUFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfManuais Formação
 
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Centro Jacques Delors
 
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?Rosalina Simão Nunes
 
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveAula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveaulasgege
 
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptxthaisamaral9365923
 
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdfCultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdfaulasgege
 
Regência Nominal e Verbal português .pdf
Regência Nominal e Verbal português .pdfRegência Nominal e Verbal português .pdf
Regência Nominal e Verbal português .pdfmirandadudu08
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Mary Alvarenga
 

Último (20)

Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 BrasilGoverno Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
 
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
 
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfSimulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
 
Gerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem OrganizacionalGerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem Organizacional
 
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfBRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
 
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autoresSociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
Sociologia Contemporânea - Uma Abordagem dos principais autores
 
Bullying - Atividade com caça- palavras
Bullying   - Atividade com  caça- palavrasBullying   - Atividade com  caça- palavras
Bullying - Atividade com caça- palavras
 
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
 
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfUFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
 
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
 
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
 
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
 
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveAula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
 
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
 
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdfCultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
 
Regência Nominal e Verbal português .pdf
Regência Nominal e Verbal português .pdfRegência Nominal e Verbal português .pdf
Regência Nominal e Verbal português .pdf
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
 

Poderes e deveres administrativos: regulamentação e fiscalização

  • 1. PODERES E DEVERES ADMINISTRATIVOS
  • 2.  DEVERES ADMINISTRATIVOS: relacionados com as obrigações legais da administração pública para fins de proteção e aplicação do princípio da indisponibilidade do interesse público;  PODERES ADMINISTRATIVOS: relacionados com as obrigações legais da administração pública para fins de proteção e aplicação do princípio da supremacia do interesse público;
  • 3.  DEVERES ADMINISTRATIVOS:  1) Dever de Agir: para fins de buscar o interesse público e preservá-lo; poder-dever;  2) Dever de eficiência: decorrente da E.C 19/98. princípio da eficiência e administração gerencial;  3) Dever de probidade: atuação com ética, decoro, honestidade e boa fé. Princípio da moralidade administrativa.
  • 4.  Art.37, § 4º, CF/88: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.  Lei 8429/92 - LIA  4) Dever de Prestar Contas: decorrência lógica do princípio da indisponibilidade do interesse público.  Art.70,Parágrafo único, CF/88: Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
  • 5.  CONCEITO:  José dos Santos Carvalho Filho: “O conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de que o Estado alcance seus fins”  TIPOS DE PODERES:  1) Poder Vinculado;  2) Poder Discricionário;  3) Poder Hierárquico;  4) Poder Regulamentar;  5) Poder Disciplinar;  6) Poder de Polícia.  SIGLA: Vin Dis Hié ... Re Disci Pol... Vi Di Hi...ReDiPo
  • 6.  1) PODER VINCULADO:  É o poder utilizado quando da prática de atos administrativos de natureza vinculada;  É mínima ou inexistente a liberdade de atuação do gestor público na utilização desse poder.  Ex: lançamento tributário (art.3º,CTN)
  • 7.  2) PODER DISCRICIONÁRIO:  É poder exercido pelo agente público com margem de liberdade diante situação concreta.  O poder discricionário traduz-se essencialmente no mérito administrativo(motivo + objeto);  Analisa-se a conveniência e oportunidade da atuação do gestor;  É incabível que o
  • 8.  Entende-se como cabível o amplo controle do Poder Judiciário sobre o poder discricionário, exceto quanto ao mérito do ato administrativo, sob pena de violação da tripartição dos Poderes.  Controle de Legalidade e TEORIA TRADICIONAL (Hely Lopes) TEORIA MODERNA (Celso Antonio Bandeira de Melo) Discricionariedade somente no MOTIVO E OBJETO. Discricionariedade vai além de mérito administrativo (motivo+objeto). Competência, Finalidade e Forma são sempre vinculados. Competência é vinculado. Finalidade e forma podem ser discricionários. Há discricionariedade quanto à escolha do momento da prática do ato administrativo.
  • 9.  Celso Antônio Bandeira de Melo: “Uma providência desarrazoada, consoante dito, não pode ser havida como comportada pela Lei. Logo, é ilegal: é desbordante dos limites nela admitidos.”  Razoabilidade: adequação + necessidade;  Poder Judiciário anula o ato e analisa se houver regular exercício do poder discricionário ou abuso, fazendo controle de legalidade, não de mérito administrativo (revogação).
  • 10.  3) PODER HIERÁRQUICO:  Hely Lopes Meirelles: É o poder que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo relação de subordinação entre servidores do seu quadro de pessoal.  É um poder interno e permanente;  Exercido pelos chefes de repartição nas atribuições de comando, chefia e direção;
  • 11.  3) PODER HIERÁRQUICO:  Não é aplicado aos particulares, ao contrário do poder disciplinar (pode sancionar particular e é temporário);  Não existe hierarquia entre administração direta e indireta, relação é de vinculação;  Autarquias, fundações e empresas públicas são autônomas; Supervisão Ministerial: administração direta perante administração indireta.  Delegação (art.12, L.P.ADM) e Avocação(art.15) de competências;  Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.  Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
  • 12.  4) PODER REGULAMENTAR: possibilidade dos Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos ou gerais e concretos, de conteúdo normativo, para dar fiel execução à lei.  É consequência do poder hierárquico;  Edição de Regimentos, instruções, resoluções e portarias;  Decreto autônomo ou independente. Não existe. Exceção(decorrem da Constituição – E.C 32/2001, não de leis): art.84,VI,CF/88: a) organização e funcionamento da administração, qdo não implicar aumento despesas, criação ou extinção de órgãos; b) extinção de funções ou cargos públicos, qdo vagos.
  • 13.  5) PODER DISCIPLINAR:  É o poder que possibilita a administração pública punir as infrações de quem possui vinculo jurídico específico com a administração pública: seus servidores e punir as infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).  Punição a servidor: poder disciplinar e poder hierárquico;  Punição ao administrado: só poder disciplinar.  Em regra é discricionário(na escolha da penalidade e não no dever de punir)
  • 14.  6) PODER DE POLÍCIA:  Conceito: Hely Lopes: É o poder que dispõe a administração pública para, na forma da lei,condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando proteger os interesses gerais da coletividade.  José dos Santos Carvalho Filho: é a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a administração pública a restringir o uso de gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade. É uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, limitando a liberdade e propriedade. É conhecido como poder de limitação administrativa.
  • 15. Conceito legal: Art.78,CTN: Considera-se poder de policia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.  Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de policia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
  • 16. Observações:  1) Poder de Polícia é inerente à atividade administrativa, assim como os serviços públicos;  2) Poder de Polícia é exercido por vários órgãos da administração pública, sendo que de acordo com a matéria o exercício fica vinculado à União (interesse nacional: CVM), aos Estados (interesse regional: incêndios), Distrito Federal ou Municípios(uso e ocupação solo urbano). É o princípio da predominância do interesse.(H.L.M)  3) Em regra o poder de policia ocorre como exercício do poder discricionário. Excepcionalmente, tem-se atos vinculados no exercício do poder de polícia, tais como a licença.
  • 17. Características do Poder de Polícia:  a) atividade restritiva;  b) impõe limites à liberdade e propriedade;  c) natureza discricionária(geral);  d) caráter liberatório: se não tiver o ato administrativo com poder de polícia é vedada a realização da ação humana. Ex: licenças, autorizações, permissões, concessões.  e) são de natureza geral: essa é principal diferença da servidão administrativa, que atinge particularmente pessoa;
  • 18.  f) cria obrigações de não fazer, em regra; exceção: edificar muros em terrenos baldios; calçada;  g) não gera indenização;  h) é indelegável, vez que representa poder de império do Estado. STF: ADI 1717/DF, de 07.11.2002. Pode delegar atividades de apoio ao poder de polícia. Ex: empresa para instalar radares e fazer manutenção dos sinais de trânsito.
  • 19.  Polícia Administrativa e Polícia Judiciária. ◦ POLÍCIA ADMINISTRATIVA é exercida pelos órgãos da administração e recai sobre bens e direitos. ◦ POLÍCIA JUDICIÁRIA é privativa das corporações da policia civil e policia militar para fins de possibilitar uma futura condenação pelo Poder Judiciário e recai sobre pessoas. ◦ Guarda Municipal é para preservação do patrimônio público, não exercendo nem polícia administrativa nem judicial.  Poder de Polícia e Servidão Administrativa. ◦ A servidão administrativa diz respeito à intervenção do Estado na propriedade privada, atingindo um bem particular específico e restringindo seu uso em beneficio do interesse público. ◦ Ex: tombamento; placa com nome rua no imóvel;
  • 20. ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA: a) Discricionariedade: administração no exercício do poder de polícia analisa a conveniência e oportunidade. Finalidade é vinculado que é interesse público. b) Autoexecutoriedade: os atos administrativos referentes ao exercício do poder de polícia não dependem de ordem ou autorização judicial. Ocorre quando lei prevê e em situações urgentes.Ressalte-se que o particular tem amplo acesso à Justiça. Exigibilidade: prerrogativa de impor obrigações ao administrado sem autorização judicial. Meios coercitivos indiretos. Exigir pagamento de multa para receber licenciamento de veículo. Executoriedade: possibilidade da administração realizar diretamente a execução forçada. Meios coercitivos diretos. Interdição de estabelecimento.
  • 21. c) Coercibilidade: poder da administração impor sua vontade, inclusive com uso da força, quando do exercício do poder de polícia. É consequência da autoexecutoriedade.  Obs.: nem sempre os atos de polícia ostentam todos os atributos. Os preventivos(licença)? Cobrança de multa não paga.  Obs2: Fases ou ciclos do poder de polícia: LeConFiSa: legislação-consentimento-fiscalização e sanção. Aceita pelo STJ e de acordo com CABM.
  • 22.  Q – 1: (FCC/Defensor Público – SP/2009) Em relação aos poderes administrativos, assinale a alternativa que apresenta ordem de ideias verdadeira. A) O regulamento autônomo, sobre temática não prevista em lei, de autoria dos chefes do Executivo é válido e está dentro do âmbito do chamado Poder Regulamentar. B) Caracterizam-se como atributos do poder de polícia discricionário o juízo de conveniência e oportunidade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, obedecidos os requisitos da competência, objeto, forma, finalidade e motivo, bem assim os princípios da administração pública, consistentes na legalidade, moralidade, proporcionalidade e vinculação. C) Normas gerais e abstratas editadas pela Administração Pública de forma independente ou autônoma em relação a regras gerais não são admitidas no Direito Administrativo brasileiro, ressalvadas situações excepcionais previstas necessariamente na Constituição Federal de 1988. D) Normas gerais e abstratas editadas pela Administração Pública para a explicitação de conceitos legalmente previstos não são admitidas no Direito Administrativo brasileiro, haja vista a existência de matérias absolutamente reservadas à lei pela Constituição Federal de 1988.
  • 23. E) São atribuições da Administração Pública, decorrentes exclusivamente do poder hierárquico, delegar atribuições, impor prestação de contas, controlar e avocar atividades dos órgãos subordinados, aplicar sanções disciplinares e editar atos regulamentares.  Q – 2: (FCC/Analista Judiciário/TER-PR/2012) De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o poder regulamentar é uma das formas de expressão da competência normativa da Administração Pública. Referido poder regulamentar, de acordo com a Constituição Federal, A) É competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, que também pode editar decretos autônomos, nos casos previstos. B) Admite apenas a edição de decretos executivos, complementares à lei. C) Compreende a edição de decretos regulamentares autônomos sempre que houver lacuna na lei. D) Admite a delegação da competência originária em caráter geral e definitivo. E) Compreende a edição de decretos autônomos e regulamentares, quando houver lacuna na lei.
  • 24.  Q – 3: (ESAF/AFC/CGU/2012) Assinale a opção que contempla três atributos do poder de polícia. A) Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. B) Vinculação, coercibilidade e delegabilidade. C) Razoabilidade, proporcionalidade e legalidade. D) Hierarquia, discricionariedade e delegabilidade. E) Coercibilidade, hierarquia e vinculação.  Q – 4: (ESA/AFC/CGU/2012) A coluna I abaixo traz exemplos de atos punitivos da Administração enquanto que a coluna II encontram-se os fundamentos de sua prática. Correlacione as colunas para, ao final, assinalar a opção que contenha a sequência correta.
  • 25. COLUNA I ( ) Penalidade de Demissão ( ) Multa de Trânsito ( ) Apreensão de Veículo ( ) Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública COLUNA II (1) Poder Disciplinar (2) Poder de Polícia A) 1 / 1 / 2 / 2 B) 2 / 1 / 2 / 2 C) 1 / 2 / 2/ 1 D) 1/ 2 / 2 / 2 E) 2 / 2 / 1 / 2
  • 26. Q – 05: (CESPE/Oficial de Inteligência/ABIN/2008) Decorre do poder disciplinar do Estado a multa aplicada pelo poder concedente a uma concessionária do serviço público que tenha descumprido normas reguladoras impostas pelo poder concedente. Q – 06: (CESPE/AFCE/TCU/2011) A razoabilidade funciona como limitador do poder discricionário do administrador. Q – 07: (CESPE/Agente e Escrivão – PF/2009) O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder disciplinar. Q – 08: (CESPE/AFCE/TCU/2011) O poder disciplinar da administração pública confunde-se com o poder punitivo do Estado.
  • 27. Q – 09: (ESAF/AFRFB/2009) São elementos nucleares do poder discricionário da administração pública, passíveis de valoração pelo agente público: a) a conveniência e a oportunidade. b) a forma e a competência. c) o sujeito e a finalidade. d) a competência e o mérito. e) a finalidade e a forma. Q – 10: (CESPE/AFCE/TCU/2011) O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada. Q – 11: (CESPE/Agente de Inteligência/ABIN/2008) O poder de polícia do Estado pode ser delegado a particulares.
  • 28. Q – 12: (ESAF/Analista SUSEP/2010) A partir da Emenda Constitucional n. 32, de 2001, parte significativa dos administrativistas passou a aceitar a possibilidade de edição, pelo Chefe do Poder Executivo, de espécie de decreto autônomo. Nesse contexto, é matéria a ser disciplinada por meio de tal modalidade de decreto:   a) criação de órgãos públicos, desde que sem aumento imediato de despesas. b) extinção de órgãos públicos, mas apenas do Poder Executivo. c) extinção de entidades vinculadas aos Ministérios. d) criação de funções ou cargos públicos, desde que sem aumento imediato de despesas. e) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
  • 29. Q – 13: (ESAF/Analista de Comércio Exterior/MDIC/2012) Correlacione as colunas I e II, distinguindo as polícias administrativa e judiciária. Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta para a coluna II. COLUNA I (1) Polícia Administrativa. (2) Polícia Judiciária. COLUNA II ( ) Atuação predominantemente voltada para as pessoas. ( ) Atuação voltada para as atividades das pessoas. ( ) Preparatória para a repressão penal. ( ) Relaciona-se com o valor contido na liberdade de ir e vir. ( ) Relaciona-se com os valores informadores dos interesses gerais, convivenciais.
  • 30. a) 1, 1, 2, 1, 2 b) 2, 2, 1, 1, 1 c) 1, 2, 1, 2, 1 d) 2, 1, 2, 2, 1 e) 1, 2, 2, 1, 1 Q – 14: (ESAF/Analista de Comércio Exterior/MDIC/2012) A determinação de realização de viagens a serviços de agente público, com o pagamento de diárias e passagens pela administração pública, sem que haja qualquer interesse ou benefício para o serviço público e cujo propósito seja o deleite do agente pago com recursos públicos, configura-se:
  • 31. a) Excesso de poder. b) Ato jurídico válido. c) Afronta a publicidade d) Ato passível de convalidação e) Desvio de poder. Q – 15: (FCC/Analista Judiciário/TRT 20ª região/2011) A Administração Pública, no exercício de seu poder de polícia, aplicou multa a munícipe por infração ao ordenamento jurídico. Não ocorrendo o pagamento espontaneamente pelo administrado, a Administração decide praticar imediatamente e, de forma direta, atos de execução, objetivando o recebimento do valor. A conduta da Administração Pública:
  • 32. a) Está correta, tendo em vista o atributo da coercibilidade presente nos atos de polícia administrativa. b) Não está correta, tendo em vista que nem todas as medidas de polícia administrativa têm a característica do autoexecutoriedade. c) Está correta, tendo em vista o atributo da imperatividade existente nos atos de polícia administrativa. d) Não está correta, tendo em vista que os atos de polícia administrativa são vinculadas e, portanto, inexiste discricionariedade na atuação da administração pública. e) Está correta, tendo em vista a prerrogativa da administração de praticar os atos de polícia administrativa e colocá-los em imediata execução, sem dependência à manifestação judicial.
  • 33.  RESPOSTAS DO SIMULADO  Q1: C  Q2: A  Q3: A  Q4: C  Q5: V  Q6: V  Q7: F  Q8: F  Q9: A  Q10: V  Q11: F  Q12: E  Q13: D  Q14: E  Q15: B