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I R S
 Rendimento < 200.000 € / ano:
taxa progressiva de IRS sobre (i)
35% do rendimento bruto, no caso
de exploração de moradia ou
apartamento, e de (ii) 15% do
rendimento bruto, no caso de
exploração de estabelecimento de
hospedagem.
 Rendimento > 200.000 € / ano:
regras do IRC para apuramento do
rendimento líquido segundo uma
contabilidade organizada mas
taxas progressivas do IRS (14,5% a
48%).
 Sobre o rendimento líquido: taxa
especial de 28% ou taxa
progressiva (com possibilidade de
escalão inferior de 14,5%), em caso
de opção pelo englobamento.
 Não são dedutíveis as despesas
com mobiliário, electrodomésticos,
artigos de conforto/decoração e
gastos de natureza financeira.
VS.
A l o j a m e n t o
L o c a l
A r r e n d a m e n t o
I R C
 21% sobre o rendimento líquido.
 Se PME: 17% sobre os primeiros
15.000 € de matéria colectável e
21% sobre o remanescente;
eventual derrama municipal.
 Risco de transparência fiscal se a
sociedade for de simples
administração de bens com
imputação do rendimento líquido
ao IRS dos sócios.
I V A
 Rendimento < 10.000 € / ano:
Não aplicável.
 Rendimento > 10.000 € / ano:
aplicável sobre cada estadia à taxa
de 6% (Portugal Continental), 5%
(Madeira) ou 4% (Açores).
 Não aplicável.
I m p o s t o d o
S e l o
 Não aplicável.  10% sobre o valor da primeira
renda (dedutível no IRS).
S e g u r a n ç a
S o c i a l
 Isenção no 1.º ano de inscrição e
posteriormente tributação
mínima de 20% do rendimento
bruto à taxa de 29,6%.
 Isenção em caso de cumulação
de actividade independente com
actividade dependente.
 Não aplicável.
O b r i g a ç õ e s
A c e s s ó r i a s
 Comunicação prévia à Câmara
Municipal e obtenção de n.º de
registo de alojamento local.
 Emissão de factura-recibo por
cada estadia através do Portal das
Finanças ou de software de
facturação (SAFT).
 Entrega mensal ou trimestral ao
Estado do IVA liquidado
(possibilidade de dedução do IVA
suportado).
 Necessário livro de reclamações.
 Registo junto do SEF e
comunicação de todas as entradas
de pessoas nacionais de outros
Estados (mesmo se da UE).
 Registo do contrato de
arrendamento no Portal das
Finanças.
 Emissão mensal de recibos
electrónicos de renda.
Rua Abranches Ferrão, n.º 10, 9.º Piso, Fracção G, 1600-001 Lisboa, Portugal
T.: (351) 212 402 743 F.: (351) 210 103 898 E.: geral@rpba.ptwww.rpba.pt
NOTA: Esta Infografia está actualizada até 30 de Março de 2017. Embora a sua elaboração tenha sido
objecto do devido cuidado, a Ricardo da Palma Borges & Associados (RPBA) - Sociedade de
Advogados, S.P., R.L. não se responsabiliza por quaisquer consequências decorrentes do uso da
informação nela contida. Ela é fornecida apenas para fins genéricos e não pode ser considerada
aconselhamento jurídico ou de outro tipo. Recomenda-se uma assessoria jurídica qualificada e dirigida
ao caso concreto, previamente à tomada de decisão relativamente a estes assuntos.

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Infografia RPBA: Alojamento Local versus Arrendamento - Actualizada a 30.03.2017

  • 1. I R S  Rendimento < 200.000 € / ano: taxa progressiva de IRS sobre (i) 35% do rendimento bruto, no caso de exploração de moradia ou apartamento, e de (ii) 15% do rendimento bruto, no caso de exploração de estabelecimento de hospedagem.  Rendimento > 200.000 € / ano: regras do IRC para apuramento do rendimento líquido segundo uma contabilidade organizada mas taxas progressivas do IRS (14,5% a 48%).  Sobre o rendimento líquido: taxa especial de 28% ou taxa progressiva (com possibilidade de escalão inferior de 14,5%), em caso de opção pelo englobamento.  Não são dedutíveis as despesas com mobiliário, electrodomésticos, artigos de conforto/decoração e gastos de natureza financeira. VS. A l o j a m e n t o L o c a l A r r e n d a m e n t o I R C  21% sobre o rendimento líquido.  Se PME: 17% sobre os primeiros 15.000 € de matéria colectável e 21% sobre o remanescente; eventual derrama municipal.  Risco de transparência fiscal se a sociedade for de simples administração de bens com imputação do rendimento líquido ao IRS dos sócios. I V A  Rendimento < 10.000 € / ano: Não aplicável.  Rendimento > 10.000 € / ano: aplicável sobre cada estadia à taxa de 6% (Portugal Continental), 5% (Madeira) ou 4% (Açores).  Não aplicável. I m p o s t o d o S e l o  Não aplicável.  10% sobre o valor da primeira renda (dedutível no IRS). S e g u r a n ç a S o c i a l  Isenção no 1.º ano de inscrição e posteriormente tributação mínima de 20% do rendimento bruto à taxa de 29,6%.  Isenção em caso de cumulação de actividade independente com actividade dependente.  Não aplicável. O b r i g a ç õ e s A c e s s ó r i a s  Comunicação prévia à Câmara Municipal e obtenção de n.º de registo de alojamento local.  Emissão de factura-recibo por cada estadia através do Portal das Finanças ou de software de facturação (SAFT).  Entrega mensal ou trimestral ao Estado do IVA liquidado (possibilidade de dedução do IVA suportado).  Necessário livro de reclamações.  Registo junto do SEF e comunicação de todas as entradas de pessoas nacionais de outros Estados (mesmo se da UE).  Registo do contrato de arrendamento no Portal das Finanças.  Emissão mensal de recibos electrónicos de renda. Rua Abranches Ferrão, n.º 10, 9.º Piso, Fracção G, 1600-001 Lisboa, Portugal T.: (351) 212 402 743 F.: (351) 210 103 898 E.: geral@rpba.ptwww.rpba.pt NOTA: Esta Infografia está actualizada até 30 de Março de 2017. Embora a sua elaboração tenha sido objecto do devido cuidado, a Ricardo da Palma Borges & Associados (RPBA) - Sociedade de Advogados, S.P., R.L. não se responsabiliza por quaisquer consequências decorrentes do uso da informação nela contida. Ela é fornecida apenas para fins genéricos e não pode ser considerada aconselhamento jurídico ou de outro tipo. Recomenda-se uma assessoria jurídica qualificada e dirigida ao caso concreto, previamente à tomada de decisão relativamente a estes assuntos.