O alojamento local e o arrendamento tradicional apresentam diferenças, de um ponto de vista económico, e dispõem de regimes distintos de tributação.
A RPBA elaborou a presente infografia no sentido de facilitar a compreensão das principais diferenças fiscais entre estas duas formas de exploração de imóveis.
Infografia RPBA: Alojamento Local versus Arrendamento - Actualizada a 30.03.2017
1. I R S
Rendimento < 200.000 € / ano:
taxa progressiva de IRS sobre (i)
35% do rendimento bruto, no caso
de exploração de moradia ou
apartamento, e de (ii) 15% do
rendimento bruto, no caso de
exploração de estabelecimento de
hospedagem.
Rendimento > 200.000 € / ano:
regras do IRC para apuramento do
rendimento líquido segundo uma
contabilidade organizada mas
taxas progressivas do IRS (14,5% a
48%).
Sobre o rendimento líquido: taxa
especial de 28% ou taxa
progressiva (com possibilidade de
escalão inferior de 14,5%), em caso
de opção pelo englobamento.
Não são dedutíveis as despesas
com mobiliário, electrodomésticos,
artigos de conforto/decoração e
gastos de natureza financeira.
VS.
A l o j a m e n t o
L o c a l
A r r e n d a m e n t o
I R C
21% sobre o rendimento líquido.
Se PME: 17% sobre os primeiros
15.000 € de matéria colectável e
21% sobre o remanescente;
eventual derrama municipal.
Risco de transparência fiscal se a
sociedade for de simples
administração de bens com
imputação do rendimento líquido
ao IRS dos sócios.
I V A
Rendimento < 10.000 € / ano:
Não aplicável.
Rendimento > 10.000 € / ano:
aplicável sobre cada estadia à taxa
de 6% (Portugal Continental), 5%
(Madeira) ou 4% (Açores).
Não aplicável.
I m p o s t o d o
S e l o
Não aplicável. 10% sobre o valor da primeira
renda (dedutível no IRS).
S e g u r a n ç a
S o c i a l
Isenção no 1.º ano de inscrição e
posteriormente tributação
mínima de 20% do rendimento
bruto à taxa de 29,6%.
Isenção em caso de cumulação
de actividade independente com
actividade dependente.
Não aplicável.
O b r i g a ç õ e s
A c e s s ó r i a s
Comunicação prévia à Câmara
Municipal e obtenção de n.º de
registo de alojamento local.
Emissão de factura-recibo por
cada estadia através do Portal das
Finanças ou de software de
facturação (SAFT).
Entrega mensal ou trimestral ao
Estado do IVA liquidado
(possibilidade de dedução do IVA
suportado).
Necessário livro de reclamações.
Registo junto do SEF e
comunicação de todas as entradas
de pessoas nacionais de outros
Estados (mesmo se da UE).
Registo do contrato de
arrendamento no Portal das
Finanças.
Emissão mensal de recibos
electrónicos de renda.
Rua Abranches Ferrão, n.º 10, 9.º Piso, Fracção G, 1600-001 Lisboa, Portugal
T.: (351) 212 402 743 F.: (351) 210 103 898 E.: geral@rpba.ptwww.rpba.pt
NOTA: Esta Infografia está actualizada até 30 de Março de 2017. Embora a sua elaboração tenha sido
objecto do devido cuidado, a Ricardo da Palma Borges & Associados (RPBA) - Sociedade de
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aconselhamento jurídico ou de outro tipo. Recomenda-se uma assessoria jurídica qualificada e dirigida
ao caso concreto, previamente à tomada de decisão relativamente a estes assuntos.