SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 49
Descargar para leer sin conexión
Fontes das Normas
Previdenciárias
Constituição Federal / Emendas
Leis Complementares
Atos infraconstitucionais
Decretos legislativos
Leis Ordinárias e Medida Provisória
Proposta de Emenda a
Constituição - PEC
• Segundo José Afonso da Silva, "é a
modificação de certos pontos, cuja
estabilidade o legislador constituinte não
considerou tão grande como outros mais
valiosos, se bem que submetida a
obstáculos e formalidades mais difíceis que
os exigidos para alteração de leis ordinárias”
Proposta de Emenda a
Constituição - PEC
• Pode ser apresentada:
• Pelo presidente da República,
• Por um terço dos deputados federais ou dos
senadores
• Por mais da metade das assembleias legislativas,
desde que cada uma delas se manifeste pela
maioria relativa de seus componentes.
• Não pode ser apresentada por iniciativa popular.
QUÓRUM SENADO (81) CÂMARA (513)
3/5 49 308
Proposta de Emenda a
Constituição - PEC
• Art. 60, CF
• 3/5 + 2 Turnos
• Em cada casa do congresso
Proposta de Emenda a
Constituição - PEC
 Quando ocorre uma EC em matéria
previdenciária, onde são alterados
benefícios, ocorrem as seguintes
situações:
 Direito adquirido;
 Regras de transição;
 Regras permanentes.
PEC 287
 É uma proposta de Emenda à
Constituição que visa alterar os arts. 37,
40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da
Constituição, para dispor sobre a
seguridade social, estabelece regras de
transição e dá outras providências.
 Foi apresentada em 05/12/2016 pelo
Poder Executivo Federal.
PEC 287
 Trâmitação: Atualmente está na Câmara dos
Deputados. Não houve votação no plenário até
o momento.
 O relator da reforma, Arthur Oliveira Maia
apresentou o relatório final, o qual foi
aprovado na comissão especial. Este relatório
alterou significativamente o texto original da
PEC 287.
PEC 287
 Justificativas do Governo sobre a PEC
287:
 Reduzir gastos com o pagamento de
benefícios;
 Equilibrar as contas públicas;
 Incentivar o crescimento econômico e a
geração de empregos;
 Garantir que os futuros idosos possam
receber os seus respectivos benefícios.
PEC 287
 Principais pontos:
 Sustentabilidade financeira da Previdência
Social;
 Déficit;
 Envelhecimento da população;
 Equidade entre os regimes dos
trabalhadores da iniciativa privada e dos
servidores público.
PEC 287
 Principais críticas:
 Os critérios utilizados para buscar sustentabilidade
financeira não condizem com a realidade brasileira;
 Não há déficit (o Governo desconsidera algumas receitas);
 As questões demográficas possuem comparativos com
modelos muito divergentes do Brasil;
 Limitação excessiva ao cidadão para obter cobertura social;
 Não cabe equiparação entre trabalhadores da iniciativa
privada e dos servidores público, pois o regime dos
servidores públicos possuem uma realidade financeira
específica.
 Ausência de amplo debate com a sociedade. A reforma não
pode ser justificada apenas em face da crise econômica.
SEGURIDADE SOCIAL
CF, art. 194:
 A seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações de iniciativa
dos Poderes Públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os direitos
relativos à saúde, à previdência e à
assistência social.
SEGURIDADE SOCIAL
DIVISÕES:
 Saúde;
 Assistência Social;
 Previdência Social.
SEGURIDADE SOCIAL
Sistema de financiamento
Capitalização
Solidariedade
(Repartição simples)
SEGURIDADE SOCIAL
CUSTEIO:
 Princípio da solidariedade - todos financiam a
seguridade, direta ou indiretamente (art. 195,
caput, CF):
 Direta: Contribuições sociais (artigo 195,
incisos I a IV);
 Indireta: Recursos dos orçamentos dos entes
federativos (como, por exemplo, que parte da
receita é sempre destinada para saúde).
SEGURIDADE SOCIAL
CUSTEIO:
 Financiamento direto:
Empregador:
 Folha de salários;
 Receita ou Faturamento (COFINS/PIS);
 Lucro (CSLL).
Trabalhador e demais segurados.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONCEITO:
 Constitui um sistema de proteção social,
que visa assegurar aos seus beneficiários
amparo em momentos de infortúnio, como
incapacidade, desemprego, idade
avançada, morte, entre outros (Art. 3º, Lei
8. 212).
PREVIDÊNCIA SOCIAL
CUSTEIO:
Contribuições exclusivas (art. 167, XI,
CF):
 Empregador:
 Folha de salários.
 Trabalhador e demais segurados.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
 Polêmica em relação ao custeio:
 Entendimento da União:
 Contribuição sobre a folha de salários
 Contribuição sobre as remunerações dos
trabalhadores.
 Doutrina majoritária:
 Contribuição sobre a folha de salários.
 Contribuição sobre as remunerações dos
trabalhadores;
 Contribuição sobre o faturamento;
 Contribuição sobre o lucro.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
 DRU (Desvinculação das Receitas da
União):
 Art. 76 do ADCT:
“São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até
31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da
arrecadação da União relativa às contribuições
sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do
Regime Geral da Previdência Social, às
contribuições de intervenção no domínio
econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a
ser criadas até a referida data.”
REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
 Regime Geral de Previdência Social (RGPS):
Comissionados, temporários, iniciativa privada,
etc.;
 Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):
Servidores detentores de cargos efetivos.
 Regime de Previdência Social dos Militares, dos
Servidores das Forças Armadas e Militares
Estaduais (RPSM);
 Regime de Previdência Complementar (RPC):
Previdência privada e Complementar pública.
RPPS
 CUSTEIO:
 Plano de custeio: conjunto de normas e previsões
de despesas e receitas (avaliação atuarial).
 Contribuições:
 Dos entes federativos;
 Dos servidores ativos;
 Dos servidores inativos;
 Dos pensionistas.
RPPS
 Outras fontes de custeio:
 Bens, direitos e ativos provenientes do
patrimônio público;
 Rentabilidade do patrimônio acumulado;
 Compensação previdenciária.
ALGUMAS CONSIDERAÇÕES
 A previdência do servidor já passou por diversas
reformas:
 EC 20/1998:
 Torna o RPPS um direito do servidor;
 A contribuição previdenciária passa a ser obrigatória para
contagem do tempo de contribuição;
 Altera regras de aposentadoria e cria regras de transição;
 EC 41/2003:
 Reforma mais drástica;
 Extingue a paridade e a totalidade;
 Cria o cálculo pela média.
 Cria regras de transição.
ALGUMAS CONSIDERAÇÕES
 O Regime Geral também passou por reformas:
 EC 20/1998:
 Altera regras de aposentadoria e cria regras de
transição;
 Diversas leis ordinárias:
 13.135/2015;
 12.470/2011;
 11.718/2008;
 9.876/1999.
PEC 287
OBJETIVOS INICIAIS DA PEC:
• Igualar regras do RGPS e RPPS;
• Igualar regras de detentores de mandatos eletivos;
• Igualar regras entre homens e mulheres;
• Igualar regras entre Trabalhadores urbanos e
rurais;
• Idade mínima de 55 anos para aposentadoria
especial;
• Fim da aposentadoria especial do professor;
• Reduzir valor da pensão por morte;
• Fim do acúmulo de benefícios, como pensão por
morte e aposentadoria.
PEC 287
DEMANDAS ATENDIDAS PELO RELATOR:
 Garantia de que nenhum benefício de pensão ou
assistencial será inferior ao Salário Mínimo (SM);
 Possibilidade de acumulação de aposentadoria
com pensão no valor até 2 Salários Mínimos;
 Diferença de idade para aposentadoria entre
homens e mulheres (mas não em todos os casos).;
 Mantém aposentadoria especial do professor e
policial (mas em condições mais gravosas);
 Mantém direito dos trabalhadores rurais a
benefício de 1 salário mínimo com idade menor.
PEC 287
DEMANDAS ATENDIDAS PELO RELATOR:
 Modifica regra de cálculo do benefício (70% para
quem tiver 25 anos de contribuição apenas,
exigindo 40 e não 49 anos para a aposentadoria
“integral”).
 Restabelece direito ao provento “integral” no caso
de invalidez por doença profissional.
 Amplia cobertura das regras de transição,
afastando regra da idade na Data da Promulgação
da Emenda (DPE).
 Reduz o “pedágio” na regra de transição para 30%
do tempo faltante.
PEC 287
ASPECTOS AGRAVADOS OU MANTIDOS:
 Aumenta idade para aposentadoria da professora na
regra permanente e na regra de transição.
 Mantém a elevação das idades mínimas sem
necessidade de nova Emenda Constitucional.
 Mantém redução do valor da pensão por morte
(calculo proporcional ao número de dependentes e
cotas não reversíveis).
PEC 287
ASPECTOS AGRAVADOS OU MANTIDOS:
 Mantém aumento do período de cálculo dos
benefícios para impedir exclusão dos menores
salários (100% das contribuições ao invés de 80%)
 Amplia a possibilidade de privatização da
previdência complementar do servidor ao incluir
entidade aberta de previdência complementar.
 Prejudica gravemente servidores nas regras de
transição, pois requer idade 62/M e 65/H para ter
direito à totalidade.
BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS
 RGPS:
 Aposentadoria por idade;
 Aposentadoria por tempo de contribuição.
 RPPS:
 Aposentadoria por idade;
 Aposentadoria por tempo de contribuição;
 Regras de transição.
RGPS - Aposentadoria
Sem a PEC
 Por tempo de contribuição:
 Idade Mínima: Não há;
 TC: 35/H e 30/M;
 Carência: 180 cont.
 Sujeito ao fator previdenciário
 Por Idade:
 Idade: 65/H e 60/M;
 Carência: 180 cont.
 Em regra, não está sujeito ao
FP.
 Regra 85/95
 Sem fator previdenciário
Com a PEC
• Aposentadoria por tempo de
contribuição (única):
• Idade: 65/H e 62/M;
• TC mínimo: 25 anos para
ambos os sexos
OBSERVAÇÃO:
• Haverá apenas uma
aposentadoria voluntária.
• Em regra os proventos serão
proporcionais.
• Fim do fator
previdenciário.
RGPS - Cálculo
Sem a PEC
 Aposentadoria por tempo
de contribuição:
 Médias dos 80% maiores
salários de contribuição;
 Sujeito ao fator
previdenciário.
 Aposentadoria por Idade:
 Médias dos 80% maiores
salários de contribuição.
 Benefício: 70% + 1% ao ano
de contribuição.
 30 anos para 100% da
média.
 Regra 85/95
 Sem fator previdenciário.
Com a PEC
• Aposentadoria por tempo de
contribuição (única):
• Benefício: 70% + 1,5% a.a
até 30. 2% até 35. 2,5% até
40. Máximo 100% da
média.
• 40 anos para 100% da
média.
RPPS
Regras Permanentes art. 40, CF:
 Invalidez
 Compulsória
 Voluntária
VOLUNTÁRIA
Sem a PEC
 Por tempo de contribuição:
 Idade: 60/H e 55/M;
 TC: 35/h e 30/M;
 10 anos de efetivos
exercício no serviço
público;
 05 anos no cargo efetivo.
 Por Idade:
 Idade: 65/H e 60/M;
 10 anos de efetivos
exercício no serviço
público;
 05 anos no cargo efetivo.
Com a PEC
• Aposentadoria por tempo de
contribuição (única):
• Idade: 65/H e 62/M;
• Contribuição: 25 anos para
ambos os sexos
• 10 anos de efetivos
exercício no serviço
público;
• 05 anos no cargo efetivo.
OBSERVAÇÃO:
• A aposentadoria por
idade será extinta!
• Em regra os proventos
serão proporcionais!
FORMA ATUAL DE CÁLCULO
 Média aritmética simples das maiores remunerações,
utilizadas como base para as contribuições do servidor
aos regimes de previdência a que esteve vinculado,
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o
período contributivo desde a competência julho de
1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior
àquela competência
EXEMPLO
 Cálculo pela média aritmética simples:
• João irá se aposentar e possui 420 contribuições
sobre o salário de contribuição;
• Desse total utiliza-se os 80% maiores salários de
contribuição, restando assim 336 contribuições;
• Soma-se os salários de João que foram base dessas
336 contribuições;
• Divide-se o resultado por 336: temos a média.
NOVA FORMA DE CÁLCULO
 Nova forma de cálculo:
 Com 65 anos de idade e 25 anos de contribuição:
70% da média;
 26 a 30 de contribuição: acréscimo de 1,5% por ano;
 31 a 35 de contribuição: adicional de 2,00% por ano;
 36 ou mais de contribuição: adicional de 2,5% por
ano.
 Assim, com 25 anos de contribuição só tem 70% da
média.
 Limite de 100% somente aos 40 anos de
contribuição.
EXEMPLO
 Utilizando o citado exemplo do João, considerando que este
já tenha 65 anos de idade:
• João irá se aposentar e possui 420 contribuições sobre o
salário de contribuição, então, João possui 35 anos de
tempo de contribuição (420 = 35);
• 65 de idade e 25 anos de contribuição = 70%. João possui
35 anos de tempo de contribuição, o que lhe acrescenta
7,50% . Assim, 70% + 17,50% = 87,50%.
• João terá direito a 87,50% da média.
 Para ter direito a 100% da média, João teria que possuir 40
anos de contribuição.
EXEMPLO
 João com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição:
• Na forma de cálculo atual: aposentaria com 100% da
média;
• Na forma de cálculo do texto original da PEC 287:
aposentaria com 86% da média.
• Na forma de cálculo do substitutivo da PEC 287:
aposentaria com 87,50% da média
EXEMPLO
 Porém, se João tivesse 65 anos de idade e 25 anos de
contribuição:
• Na forma de cálculo atual: NÃO APOSENTARIA. Pois são
necessários 35 anos de contribuição, mas se os tivesse,
seria 100% da média;
• Na forma de cálculo do texto original da PEC 287:
aposentaria com 76% da média.
• Na forma de cálculo do substitutivo da PEC 287:
aposentaria com 70% da média
REGRAS DE TRANSIÇÃO ATUAIS
 Emenda Constitucional n.º 41/2003;
 Emenda Constitucional n.º 47/2005.
Emenda 41/2003
 Servidores que ingressaram no serviço público até
31/12/2003;
 Idade mínima: 60 – Homem / 55 – Mulher;
 Tempo de Contribuição: 35 – Homem / 30 – Mulher;
 Tempo no serviço público: 20 anos;
 Tempo na carreira: 10 anos;
 Tempo no cargo: 05 anos.
 Proventos: Totalidade da remuneração e paridade.
 Prevê a possibilidade de redução de 05 de idade e de tempo
de contribuição para o professor da educação básica, que
comprovar o exercício do magistério.
Nova Regra de Transição
 Servidores que ingressarem no serviço público em
cargo de provimento efetivo até a data da publicação da
PEC 287;
 Segurado filiado ao Regime Geral de Previdência
Social até a data da publicação da PEC 287;
 Não há mais a exigência de idade mínima.
Nova Regra de Transição - RPPS
Devem preencher cumulativamente os seguintes
requistos:
 Idade mínima: 60 – Homem / 55 – Mulher;
 Tempo de Contribuição: 35 – Homem / 30 – Mulher;
 Tempo no serviço público: 20 anos;
 Tempo no cargo: 05 anos.
 Pedágio: período adicional de contribuição equivalente
a 30% (trinta por cento) sobre o tempo que, na data
de publicação da Emenda, faltaria para atingir os
limites de tempo de contribuição.
Nova Regra de Transição
 Forma de cálculo dos Proventos:
 Se o servidor ingressou em cargo efetivo até 31/12/2003
e TENHA IDADE DE 65/H E 62/M e 60 para
professores: Totalidade da remuneração e paridade;
 Se o servidor ingressou em cargo efetivo até 31/12/2003
e NÃO tenha idade de 65/H E 62/M: 100% da MÉDIA
(integralidade da média);
 Se o servidor ingressou em cargo efetivo depois de
31/12/2003 e antes da PEC 287: cálculo igual à regra
permanente, considerando 25 anos como tempo
mínimo de contribuição.
Nova Regra de Transição - RGPS
Devem preencher cumulativamente os seguintes
requistos:
 Idade mínima: 55 – Homem / 53 – Mulher;
 Tempo de Contribuição: 35 – Homem / 30 – Mulher;
 Pedágio: período adicional de contribuição equivalente
a 30% (trinta por cento) sobre o tempo que, na data
de publicação da Emenda, faltaria para atingir os
limites de tempo de contribuição.
Nova Regra de Transição - RGPS
Devem preencher cumulativamente os seguintes
requistos:
 Aumento na idade mínima: 1 ano a cada 2 anos a partir
de 01/01/2020. (Se a PEC for promulgada em 2017);
 Cálculo: Fórmula 70%+1,5% a.a/2%a.a/2,5% a.a.
Obrigado.
DANILO IKEDA CAETANO
Procurador Jurídico do IMPRO
Contato:
(66) 3423-6404
jurídico@impro.com.br
www.impro.com.br

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Prova Comentada Direito Previdenciário da CGE-PI (Cespe)
Prova Comentada Direito Previdenciário da CGE-PI (Cespe)Prova Comentada Direito Previdenciário da CGE-PI (Cespe)
Prova Comentada Direito Previdenciário da CGE-PI (Cespe)Estratégia Concursos
 
Direito Previdenciário: Alterações lei-8.213 (Junho 2017)
Direito Previdenciário: Alterações lei-8.213  (Junho 2017)Direito Previdenciário: Alterações lei-8.213  (Junho 2017)
Direito Previdenciário: Alterações lei-8.213 (Junho 2017)Estratégia Concursos
 
Cartilha contra-a-reforma-da-previdencia
Cartilha contra-a-reforma-da-previdenciaCartilha contra-a-reforma-da-previdencia
Cartilha contra-a-reforma-da-previdenciaSINTE Regional
 
Alfacon tecnico do_inss_fcc_direito_previdenciario_lilian_novakoski_1o_enc
Alfacon tecnico do_inss_fcc_direito_previdenciario_lilian_novakoski_1o_encAlfacon tecnico do_inss_fcc_direito_previdenciario_lilian_novakoski_1o_enc
Alfacon tecnico do_inss_fcc_direito_previdenciario_lilian_novakoski_1o_encErika Sales
 
Prova comentada de Seguridade Social do Concurso AGU 2015
Prova comentada de Seguridade Social do Concurso AGU 2015Prova comentada de Seguridade Social do Concurso AGU 2015
Prova comentada de Seguridade Social do Concurso AGU 2015Estratégia Concursos
 
Resumo de Direito Previdenciário p/ INSS 2016
Resumo de Direito Previdenciário p/ INSS 2016Resumo de Direito Previdenciário p/ INSS 2016
Resumo de Direito Previdenciário p/ INSS 2016Estratégia Concursos
 
Atualizações MP 680 e Lei 13.146-2015
Atualizações MP 680 e Lei 13.146-2015Atualizações MP 680 e Lei 13.146-2015
Atualizações MP 680 e Lei 13.146-2015Estratégia Concursos
 
Não à política econômica recessiva do governo michel temer
Não à política econômica recessiva do governo michel temerNão à política econômica recessiva do governo michel temer
Não à política econômica recessiva do governo michel temerFernando Alcoforado
 
Resumo de direito previdenciário 2016 concurso inss
Resumo de direito previdenciário 2016 concurso inssResumo de direito previdenciário 2016 concurso inss
Resumo de direito previdenciário 2016 concurso inssecalmont
 
Perguntas e-respostas
Perguntas e-respostasPerguntas e-respostas
Perguntas e-respostashugo leonardo
 
Curso Prático de Direito Previdenciário (2014) - 11a ed.: Revista, ampliada e...
Curso Prático de Direito Previdenciário (2014) - 11a ed.: Revista, ampliada e...Curso Prático de Direito Previdenciário (2014) - 11a ed.: Revista, ampliada e...
Curso Prático de Direito Previdenciário (2014) - 11a ed.: Revista, ampliada e...Editora Juspodivm
 
Aula 27 a previdência social sob a mira dos fundos de pensão (economia bras...
Aula 27   a previdência social sob a mira dos fundos de pensão (economia bras...Aula 27   a previdência social sob a mira dos fundos de pensão (economia bras...
Aula 27 a previdência social sob a mira dos fundos de pensão (economia bras...petecoslides
 
Prova Comentada Direito Previdenciário Procurador Goiânia
Prova Comentada Direito Previdenciário Procurador GoiâniaProva Comentada Direito Previdenciário Procurador Goiânia
Prova Comentada Direito Previdenciário Procurador GoiâniaEstratégia Concursos
 
Previdência complementar
Previdência complementarPrevidência complementar
Previdência complementarAlvaro Cesar
 

La actualidad más candente (20)

Prova Comentada Direito Previdenciário da CGE-PI (Cespe)
Prova Comentada Direito Previdenciário da CGE-PI (Cespe)Prova Comentada Direito Previdenciário da CGE-PI (Cespe)
Prova Comentada Direito Previdenciário da CGE-PI (Cespe)
 
118
118118
118
 
Nota CNTE
Nota CNTENota CNTE
Nota CNTE
 
Direito Previdenciário: Alterações lei-8.213 (Junho 2017)
Direito Previdenciário: Alterações lei-8.213  (Junho 2017)Direito Previdenciário: Alterações lei-8.213  (Junho 2017)
Direito Previdenciário: Alterações lei-8.213 (Junho 2017)
 
Cartilha contra-a-reforma-da-previdencia
Cartilha contra-a-reforma-da-previdenciaCartilha contra-a-reforma-da-previdencia
Cartilha contra-a-reforma-da-previdencia
 
Alfacon tecnico do_inss_fcc_direito_previdenciario_lilian_novakoski_1o_enc
Alfacon tecnico do_inss_fcc_direito_previdenciario_lilian_novakoski_1o_encAlfacon tecnico do_inss_fcc_direito_previdenciario_lilian_novakoski_1o_enc
Alfacon tecnico do_inss_fcc_direito_previdenciario_lilian_novakoski_1o_enc
 
Prova comentada de Seguridade Social do Concurso AGU 2015
Prova comentada de Seguridade Social do Concurso AGU 2015Prova comentada de Seguridade Social do Concurso AGU 2015
Prova comentada de Seguridade Social do Concurso AGU 2015
 
5 dicas para obter a aposentadoria
5 dicas para obter a aposentadoria5 dicas para obter a aposentadoria
5 dicas para obter a aposentadoria
 
Resumo de Direito Previdenciário p/ INSS 2016
Resumo de Direito Previdenciário p/ INSS 2016Resumo de Direito Previdenciário p/ INSS 2016
Resumo de Direito Previdenciário p/ INSS 2016
 
Atualizações MP 680 e Lei 13.146-2015
Atualizações MP 680 e Lei 13.146-2015Atualizações MP 680 e Lei 13.146-2015
Atualizações MP 680 e Lei 13.146-2015
 
Não à política econômica recessiva do governo michel temer
Não à política econômica recessiva do governo michel temerNão à política econômica recessiva do governo michel temer
Não à política econômica recessiva do governo michel temer
 
A Seguridade Social Como Politica De Estado
A Seguridade Social Como Politica De EstadoA Seguridade Social Como Politica De Estado
A Seguridade Social Como Politica De Estado
 
Resumo de direito previdenciário 2016 concurso inss
Resumo de direito previdenciário 2016 concurso inssResumo de direito previdenciário 2016 concurso inss
Resumo de direito previdenciário 2016 concurso inss
 
Perguntas e-respostas
Perguntas e-respostasPerguntas e-respostas
Perguntas e-respostas
 
Curso Prático de Direito Previdenciário (2014) - 11a ed.: Revista, ampliada e...
Curso Prático de Direito Previdenciário (2014) - 11a ed.: Revista, ampliada e...Curso Prático de Direito Previdenciário (2014) - 11a ed.: Revista, ampliada e...
Curso Prático de Direito Previdenciário (2014) - 11a ed.: Revista, ampliada e...
 
Aula 27 a previdência social sob a mira dos fundos de pensão (economia bras...
Aula 27   a previdência social sob a mira dos fundos de pensão (economia bras...Aula 27   a previdência social sob a mira dos fundos de pensão (economia bras...
Aula 27 a previdência social sob a mira dos fundos de pensão (economia bras...
 
Prova Comentada Direito Previdenciário Procurador Goiânia
Prova Comentada Direito Previdenciário Procurador GoiâniaProva Comentada Direito Previdenciário Procurador Goiânia
Prova Comentada Direito Previdenciário Procurador Goiânia
 
Tipos de aposentadorias
Tipos de aposentadoriasTipos de aposentadorias
Tipos de aposentadorias
 
Previdência complementar
Previdência complementarPrevidência complementar
Previdência complementar
 
Reforma da Previdência, por Narlon Nogueira
Reforma da Previdência, por Narlon NogueiraReforma da Previdência, por Narlon Nogueira
Reforma da Previdência, por Narlon Nogueira
 

Similar a Benefícios previdenciários e a reforma da previdência - Palestra UNIC

Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88PreOnline
 
Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88Mentor Concursos
 
Tudo que você precisa saber sobre a reforma
Tudo que você precisa saber sobre a reformaTudo que você precisa saber sobre a reforma
Tudo que você precisa saber sobre a reformaDaniel de Oliveira
 
Dieese nota tec 211 substitutivo da PEC 6/2019
Dieese nota tec 211 substitutivo da PEC 6/2019Dieese nota tec 211 substitutivo da PEC 6/2019
Dieese nota tec 211 substitutivo da PEC 6/2019Paulo Souza
 
Reforma da Previdência - Maria Luiza Nasiasene Pombo
Reforma da Previdência - Maria Luiza Nasiasene PomboReforma da Previdência - Maria Luiza Nasiasene Pombo
Reforma da Previdência - Maria Luiza Nasiasene PomboFenale Sindical
 
A reforma previdenciária
A reforma previdenciáriaA reforma previdenciária
A reforma previdenciáriaCIRINEU COSTA
 
Benefícios previdenciários e a reforma da previdência
Benefícios previdenciários e a reforma da previdênciaBenefícios previdenciários e a reforma da previdência
Benefícios previdenciários e a reforma da previdênciaDanilo Ikeda Caetano
 
Sistema Público de Segurança Social
Sistema Público de Segurança SocialSistema Público de Segurança Social
Sistema Público de Segurança SocialSoproLeve
 
Leia o relatório de Jorge Kajuru sobre o projeto de lei
Leia o relatório de Jorge Kajuru sobre o projeto de leiLeia o relatório de Jorge Kajuru sobre o projeto de lei
Leia o relatório de Jorge Kajuru sobre o projeto de leiPortal NE10
 
Nota técnica do Dieese sobre a Reforma da Previdência
Nota técnica do Dieese sobre a Reforma da PrevidênciaNota técnica do Dieese sobre a Reforma da Previdência
Nota técnica do Dieese sobre a Reforma da PrevidênciaPaulo Souza
 
Nota Técnica do Dieese sobre o substitutivo da reforma da previdência
Nota Técnica do Dieese sobre o substitutivo da reforma da previdênciaNota Técnica do Dieese sobre o substitutivo da reforma da previdência
Nota Técnica do Dieese sobre o substitutivo da reforma da previdênciaMiguel Rosario
 
Emendas a proposta de reforma da previdencia
Emendas a proposta de reforma da previdenciaEmendas a proposta de reforma da previdencia
Emendas a proposta de reforma da previdenciaRoque Ronald Jr.
 
Alterações da Lei 9717 - Otoni Guimarães
Alterações da Lei 9717 - Otoni GuimarãesAlterações da Lei 9717 - Otoni Guimarães
Alterações da Lei 9717 - Otoni GuimarãesAPEPREM
 
Complementação de aposentadorias e pensões a servidores submetidos ao regime ...
Complementação de aposentadorias e pensões a servidores submetidos ao regime ...Complementação de aposentadorias e pensões a servidores submetidos ao regime ...
Complementação de aposentadorias e pensões a servidores submetidos ao regime ...APEPREM
 
CARTILHA DA PREVIDÊNCIA.
CARTILHA DA PREVIDÊNCIA. CARTILHA DA PREVIDÊNCIA.
CARTILHA DA PREVIDÊNCIA. BetoMansurPRB
 

Similar a Benefícios previdenciários e a reforma da previdência - Palestra UNIC (20)

Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88
 
Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88
 
02910a
02910a02910a
02910a
 
Tudo que você precisa saber sobre a reforma
Tudo que você precisa saber sobre a reformaTudo que você precisa saber sobre a reforma
Tudo que você precisa saber sobre a reforma
 
Dieese nota tec 211 substitutivo da PEC 6/2019
Dieese nota tec 211 substitutivo da PEC 6/2019Dieese nota tec 211 substitutivo da PEC 6/2019
Dieese nota tec 211 substitutivo da PEC 6/2019
 
378c684c.pptx
378c684c.pptx378c684c.pptx
378c684c.pptx
 
Reforma da Previdência - Maria Luiza Nasiasene Pombo
Reforma da Previdência - Maria Luiza Nasiasene PomboReforma da Previdência - Maria Luiza Nasiasene Pombo
Reforma da Previdência - Maria Luiza Nasiasene Pombo
 
A reforma previdenciária
A reforma previdenciáriaA reforma previdenciária
A reforma previdenciária
 
Resumo previdenciário
Resumo   previdenciárioResumo   previdenciário
Resumo previdenciário
 
resumo previdenciário
resumo previdenciárioresumo previdenciário
resumo previdenciário
 
Benefícios previdenciários e a reforma da previdência
Benefícios previdenciários e a reforma da previdênciaBenefícios previdenciários e a reforma da previdência
Benefícios previdenciários e a reforma da previdência
 
Jornal Sindsep
Jornal SindsepJornal Sindsep
Jornal Sindsep
 
Sistema Público de Segurança Social
Sistema Público de Segurança SocialSistema Público de Segurança Social
Sistema Público de Segurança Social
 
Leia o relatório de Jorge Kajuru sobre o projeto de lei
Leia o relatório de Jorge Kajuru sobre o projeto de leiLeia o relatório de Jorge Kajuru sobre o projeto de lei
Leia o relatório de Jorge Kajuru sobre o projeto de lei
 
Nota técnica do Dieese sobre a Reforma da Previdência
Nota técnica do Dieese sobre a Reforma da PrevidênciaNota técnica do Dieese sobre a Reforma da Previdência
Nota técnica do Dieese sobre a Reforma da Previdência
 
Nota Técnica do Dieese sobre o substitutivo da reforma da previdência
Nota Técnica do Dieese sobre o substitutivo da reforma da previdênciaNota Técnica do Dieese sobre o substitutivo da reforma da previdência
Nota Técnica do Dieese sobre o substitutivo da reforma da previdência
 
Emendas a proposta de reforma da previdencia
Emendas a proposta de reforma da previdenciaEmendas a proposta de reforma da previdencia
Emendas a proposta de reforma da previdencia
 
Alterações da Lei 9717 - Otoni Guimarães
Alterações da Lei 9717 - Otoni GuimarãesAlterações da Lei 9717 - Otoni Guimarães
Alterações da Lei 9717 - Otoni Guimarães
 
Complementação de aposentadorias e pensões a servidores submetidos ao regime ...
Complementação de aposentadorias e pensões a servidores submetidos ao regime ...Complementação de aposentadorias e pensões a servidores submetidos ao regime ...
Complementação de aposentadorias e pensões a servidores submetidos ao regime ...
 
CARTILHA DA PREVIDÊNCIA.
CARTILHA DA PREVIDÊNCIA. CARTILHA DA PREVIDÊNCIA.
CARTILHA DA PREVIDÊNCIA.
 

Benefícios previdenciários e a reforma da previdência - Palestra UNIC

  • 1.
  • 2. Fontes das Normas Previdenciárias Constituição Federal / Emendas Leis Complementares Atos infraconstitucionais Decretos legislativos Leis Ordinárias e Medida Provisória
  • 3. Proposta de Emenda a Constituição - PEC • Segundo José Afonso da Silva, "é a modificação de certos pontos, cuja estabilidade o legislador constituinte não considerou tão grande como outros mais valiosos, se bem que submetida a obstáculos e formalidades mais difíceis que os exigidos para alteração de leis ordinárias”
  • 4. Proposta de Emenda a Constituição - PEC • Pode ser apresentada: • Pelo presidente da República, • Por um terço dos deputados federais ou dos senadores • Por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes. • Não pode ser apresentada por iniciativa popular.
  • 5. QUÓRUM SENADO (81) CÂMARA (513) 3/5 49 308 Proposta de Emenda a Constituição - PEC • Art. 60, CF • 3/5 + 2 Turnos • Em cada casa do congresso
  • 6. Proposta de Emenda a Constituição - PEC  Quando ocorre uma EC em matéria previdenciária, onde são alterados benefícios, ocorrem as seguintes situações:  Direito adquirido;  Regras de transição;  Regras permanentes.
  • 7. PEC 287  É uma proposta de Emenda à Constituição que visa alterar os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.  Foi apresentada em 05/12/2016 pelo Poder Executivo Federal.
  • 8. PEC 287  Trâmitação: Atualmente está na Câmara dos Deputados. Não houve votação no plenário até o momento.  O relator da reforma, Arthur Oliveira Maia apresentou o relatório final, o qual foi aprovado na comissão especial. Este relatório alterou significativamente o texto original da PEC 287.
  • 9. PEC 287  Justificativas do Governo sobre a PEC 287:  Reduzir gastos com o pagamento de benefícios;  Equilibrar as contas públicas;  Incentivar o crescimento econômico e a geração de empregos;  Garantir que os futuros idosos possam receber os seus respectivos benefícios.
  • 10. PEC 287  Principais pontos:  Sustentabilidade financeira da Previdência Social;  Déficit;  Envelhecimento da população;  Equidade entre os regimes dos trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores público.
  • 11. PEC 287  Principais críticas:  Os critérios utilizados para buscar sustentabilidade financeira não condizem com a realidade brasileira;  Não há déficit (o Governo desconsidera algumas receitas);  As questões demográficas possuem comparativos com modelos muito divergentes do Brasil;  Limitação excessiva ao cidadão para obter cobertura social;  Não cabe equiparação entre trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores público, pois o regime dos servidores públicos possuem uma realidade financeira específica.  Ausência de amplo debate com a sociedade. A reforma não pode ser justificada apenas em face da crise econômica.
  • 12. SEGURIDADE SOCIAL CF, art. 194:  A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
  • 13. SEGURIDADE SOCIAL DIVISÕES:  Saúde;  Assistência Social;  Previdência Social.
  • 14. SEGURIDADE SOCIAL Sistema de financiamento Capitalização Solidariedade (Repartição simples)
  • 15. SEGURIDADE SOCIAL CUSTEIO:  Princípio da solidariedade - todos financiam a seguridade, direta ou indiretamente (art. 195, caput, CF):  Direta: Contribuições sociais (artigo 195, incisos I a IV);  Indireta: Recursos dos orçamentos dos entes federativos (como, por exemplo, que parte da receita é sempre destinada para saúde).
  • 16. SEGURIDADE SOCIAL CUSTEIO:  Financiamento direto: Empregador:  Folha de salários;  Receita ou Faturamento (COFINS/PIS);  Lucro (CSLL). Trabalhador e demais segurados.
  • 17. PREVIDÊNCIA SOCIAL CONCEITO:  Constitui um sistema de proteção social, que visa assegurar aos seus beneficiários amparo em momentos de infortúnio, como incapacidade, desemprego, idade avançada, morte, entre outros (Art. 3º, Lei 8. 212).
  • 18. PREVIDÊNCIA SOCIAL CUSTEIO: Contribuições exclusivas (art. 167, XI, CF):  Empregador:  Folha de salários.  Trabalhador e demais segurados.
  • 19. PREVIDÊNCIA SOCIAL  Polêmica em relação ao custeio:  Entendimento da União:  Contribuição sobre a folha de salários  Contribuição sobre as remunerações dos trabalhadores.  Doutrina majoritária:  Contribuição sobre a folha de salários.  Contribuição sobre as remunerações dos trabalhadores;  Contribuição sobre o faturamento;  Contribuição sobre o lucro.
  • 20. PREVIDÊNCIA SOCIAL  DRU (Desvinculação das Receitas da União):  Art. 76 do ADCT: “São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data.”
  • 21. REGIMES PREVIDENCIÁRIOS  Regime Geral de Previdência Social (RGPS): Comissionados, temporários, iniciativa privada, etc.;  Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Servidores detentores de cargos efetivos.  Regime de Previdência Social dos Militares, dos Servidores das Forças Armadas e Militares Estaduais (RPSM);  Regime de Previdência Complementar (RPC): Previdência privada e Complementar pública.
  • 22. RPPS  CUSTEIO:  Plano de custeio: conjunto de normas e previsões de despesas e receitas (avaliação atuarial).  Contribuições:  Dos entes federativos;  Dos servidores ativos;  Dos servidores inativos;  Dos pensionistas.
  • 23. RPPS  Outras fontes de custeio:  Bens, direitos e ativos provenientes do patrimônio público;  Rentabilidade do patrimônio acumulado;  Compensação previdenciária.
  • 24. ALGUMAS CONSIDERAÇÕES  A previdência do servidor já passou por diversas reformas:  EC 20/1998:  Torna o RPPS um direito do servidor;  A contribuição previdenciária passa a ser obrigatória para contagem do tempo de contribuição;  Altera regras de aposentadoria e cria regras de transição;  EC 41/2003:  Reforma mais drástica;  Extingue a paridade e a totalidade;  Cria o cálculo pela média.  Cria regras de transição.
  • 25. ALGUMAS CONSIDERAÇÕES  O Regime Geral também passou por reformas:  EC 20/1998:  Altera regras de aposentadoria e cria regras de transição;  Diversas leis ordinárias:  13.135/2015;  12.470/2011;  11.718/2008;  9.876/1999.
  • 26. PEC 287 OBJETIVOS INICIAIS DA PEC: • Igualar regras do RGPS e RPPS; • Igualar regras de detentores de mandatos eletivos; • Igualar regras entre homens e mulheres; • Igualar regras entre Trabalhadores urbanos e rurais; • Idade mínima de 55 anos para aposentadoria especial; • Fim da aposentadoria especial do professor; • Reduzir valor da pensão por morte; • Fim do acúmulo de benefícios, como pensão por morte e aposentadoria.
  • 27. PEC 287 DEMANDAS ATENDIDAS PELO RELATOR:  Garantia de que nenhum benefício de pensão ou assistencial será inferior ao Salário Mínimo (SM);  Possibilidade de acumulação de aposentadoria com pensão no valor até 2 Salários Mínimos;  Diferença de idade para aposentadoria entre homens e mulheres (mas não em todos os casos).;  Mantém aposentadoria especial do professor e policial (mas em condições mais gravosas);  Mantém direito dos trabalhadores rurais a benefício de 1 salário mínimo com idade menor.
  • 28. PEC 287 DEMANDAS ATENDIDAS PELO RELATOR:  Modifica regra de cálculo do benefício (70% para quem tiver 25 anos de contribuição apenas, exigindo 40 e não 49 anos para a aposentadoria “integral”).  Restabelece direito ao provento “integral” no caso de invalidez por doença profissional.  Amplia cobertura das regras de transição, afastando regra da idade na Data da Promulgação da Emenda (DPE).  Reduz o “pedágio” na regra de transição para 30% do tempo faltante.
  • 29. PEC 287 ASPECTOS AGRAVADOS OU MANTIDOS:  Aumenta idade para aposentadoria da professora na regra permanente e na regra de transição.  Mantém a elevação das idades mínimas sem necessidade de nova Emenda Constitucional.  Mantém redução do valor da pensão por morte (calculo proporcional ao número de dependentes e cotas não reversíveis).
  • 30. PEC 287 ASPECTOS AGRAVADOS OU MANTIDOS:  Mantém aumento do período de cálculo dos benefícios para impedir exclusão dos menores salários (100% das contribuições ao invés de 80%)  Amplia a possibilidade de privatização da previdência complementar do servidor ao incluir entidade aberta de previdência complementar.  Prejudica gravemente servidores nas regras de transição, pois requer idade 62/M e 65/H para ter direito à totalidade.
  • 31. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS  RGPS:  Aposentadoria por idade;  Aposentadoria por tempo de contribuição.  RPPS:  Aposentadoria por idade;  Aposentadoria por tempo de contribuição;  Regras de transição.
  • 32. RGPS - Aposentadoria Sem a PEC  Por tempo de contribuição:  Idade Mínima: Não há;  TC: 35/H e 30/M;  Carência: 180 cont.  Sujeito ao fator previdenciário  Por Idade:  Idade: 65/H e 60/M;  Carência: 180 cont.  Em regra, não está sujeito ao FP.  Regra 85/95  Sem fator previdenciário Com a PEC • Aposentadoria por tempo de contribuição (única): • Idade: 65/H e 62/M; • TC mínimo: 25 anos para ambos os sexos OBSERVAÇÃO: • Haverá apenas uma aposentadoria voluntária. • Em regra os proventos serão proporcionais. • Fim do fator previdenciário.
  • 33. RGPS - Cálculo Sem a PEC  Aposentadoria por tempo de contribuição:  Médias dos 80% maiores salários de contribuição;  Sujeito ao fator previdenciário.  Aposentadoria por Idade:  Médias dos 80% maiores salários de contribuição.  Benefício: 70% + 1% ao ano de contribuição.  30 anos para 100% da média.  Regra 85/95  Sem fator previdenciário. Com a PEC • Aposentadoria por tempo de contribuição (única): • Benefício: 70% + 1,5% a.a até 30. 2% até 35. 2,5% até 40. Máximo 100% da média. • 40 anos para 100% da média.
  • 34. RPPS Regras Permanentes art. 40, CF:  Invalidez  Compulsória  Voluntária
  • 35. VOLUNTÁRIA Sem a PEC  Por tempo de contribuição:  Idade: 60/H e 55/M;  TC: 35/h e 30/M;  10 anos de efetivos exercício no serviço público;  05 anos no cargo efetivo.  Por Idade:  Idade: 65/H e 60/M;  10 anos de efetivos exercício no serviço público;  05 anos no cargo efetivo. Com a PEC • Aposentadoria por tempo de contribuição (única): • Idade: 65/H e 62/M; • Contribuição: 25 anos para ambos os sexos • 10 anos de efetivos exercício no serviço público; • 05 anos no cargo efetivo. OBSERVAÇÃO: • A aposentadoria por idade será extinta! • Em regra os proventos serão proporcionais!
  • 36. FORMA ATUAL DE CÁLCULO  Média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência
  • 37. EXEMPLO  Cálculo pela média aritmética simples: • João irá se aposentar e possui 420 contribuições sobre o salário de contribuição; • Desse total utiliza-se os 80% maiores salários de contribuição, restando assim 336 contribuições; • Soma-se os salários de João que foram base dessas 336 contribuições; • Divide-se o resultado por 336: temos a média.
  • 38. NOVA FORMA DE CÁLCULO  Nova forma de cálculo:  Com 65 anos de idade e 25 anos de contribuição: 70% da média;  26 a 30 de contribuição: acréscimo de 1,5% por ano;  31 a 35 de contribuição: adicional de 2,00% por ano;  36 ou mais de contribuição: adicional de 2,5% por ano.  Assim, com 25 anos de contribuição só tem 70% da média.  Limite de 100% somente aos 40 anos de contribuição.
  • 39. EXEMPLO  Utilizando o citado exemplo do João, considerando que este já tenha 65 anos de idade: • João irá se aposentar e possui 420 contribuições sobre o salário de contribuição, então, João possui 35 anos de tempo de contribuição (420 = 35); • 65 de idade e 25 anos de contribuição = 70%. João possui 35 anos de tempo de contribuição, o que lhe acrescenta 7,50% . Assim, 70% + 17,50% = 87,50%. • João terá direito a 87,50% da média.  Para ter direito a 100% da média, João teria que possuir 40 anos de contribuição.
  • 40. EXEMPLO  João com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição: • Na forma de cálculo atual: aposentaria com 100% da média; • Na forma de cálculo do texto original da PEC 287: aposentaria com 86% da média. • Na forma de cálculo do substitutivo da PEC 287: aposentaria com 87,50% da média
  • 41. EXEMPLO  Porém, se João tivesse 65 anos de idade e 25 anos de contribuição: • Na forma de cálculo atual: NÃO APOSENTARIA. Pois são necessários 35 anos de contribuição, mas se os tivesse, seria 100% da média; • Na forma de cálculo do texto original da PEC 287: aposentaria com 76% da média. • Na forma de cálculo do substitutivo da PEC 287: aposentaria com 70% da média
  • 42. REGRAS DE TRANSIÇÃO ATUAIS  Emenda Constitucional n.º 41/2003;  Emenda Constitucional n.º 47/2005.
  • 43. Emenda 41/2003  Servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003;  Idade mínima: 60 – Homem / 55 – Mulher;  Tempo de Contribuição: 35 – Homem / 30 – Mulher;  Tempo no serviço público: 20 anos;  Tempo na carreira: 10 anos;  Tempo no cargo: 05 anos.  Proventos: Totalidade da remuneração e paridade.  Prevê a possibilidade de redução de 05 de idade e de tempo de contribuição para o professor da educação básica, que comprovar o exercício do magistério.
  • 44. Nova Regra de Transição  Servidores que ingressarem no serviço público em cargo de provimento efetivo até a data da publicação da PEC 287;  Segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data da publicação da PEC 287;  Não há mais a exigência de idade mínima.
  • 45. Nova Regra de Transição - RPPS Devem preencher cumulativamente os seguintes requistos:  Idade mínima: 60 – Homem / 55 – Mulher;  Tempo de Contribuição: 35 – Homem / 30 – Mulher;  Tempo no serviço público: 20 anos;  Tempo no cargo: 05 anos.  Pedágio: período adicional de contribuição equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o tempo que, na data de publicação da Emenda, faltaria para atingir os limites de tempo de contribuição.
  • 46. Nova Regra de Transição  Forma de cálculo dos Proventos:  Se o servidor ingressou em cargo efetivo até 31/12/2003 e TENHA IDADE DE 65/H E 62/M e 60 para professores: Totalidade da remuneração e paridade;  Se o servidor ingressou em cargo efetivo até 31/12/2003 e NÃO tenha idade de 65/H E 62/M: 100% da MÉDIA (integralidade da média);  Se o servidor ingressou em cargo efetivo depois de 31/12/2003 e antes da PEC 287: cálculo igual à regra permanente, considerando 25 anos como tempo mínimo de contribuição.
  • 47. Nova Regra de Transição - RGPS Devem preencher cumulativamente os seguintes requistos:  Idade mínima: 55 – Homem / 53 – Mulher;  Tempo de Contribuição: 35 – Homem / 30 – Mulher;  Pedágio: período adicional de contribuição equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o tempo que, na data de publicação da Emenda, faltaria para atingir os limites de tempo de contribuição.
  • 48. Nova Regra de Transição - RGPS Devem preencher cumulativamente os seguintes requistos:  Aumento na idade mínima: 1 ano a cada 2 anos a partir de 01/01/2020. (Se a PEC for promulgada em 2017);  Cálculo: Fórmula 70%+1,5% a.a/2%a.a/2,5% a.a.
  • 49. Obrigado. DANILO IKEDA CAETANO Procurador Jurídico do IMPRO Contato: (66) 3423-6404 jurídico@impro.com.br www.impro.com.br